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1972

deve votar-se primeiro, porque conclue por se passar á ardem do dia.

O sr. Pereira Dias: — Desejo pedir a v. ex.ª um esclarecimento. A proposta que vae votar-se primeiro é a do sr. Costa e Almeida, em que se diz que se mantenha a resolução tomada pela camara? Declaro a v. ex.ª que vou votar a favor d'essa proposta, convencido de que todos os meus collegas se sujeitam á resolução tomada pela camara; mas desde o momento em que eu vir que nem todos se sujeitam a essa resolução, declaro muito terminantemente desde já, que hei de vir aqui levantar a questão, e dizer que não me sujeito a ella emquanto todos se não sujeitarem.

O sr. Fernando de Mello: — Como v. ex.ª sabe, a minha proposta não é para invalidar a resolução da camara; é uma proposta explicativa, e pedia a v. ex.ª a bondade de a mandar pôr á votação, porque não prejudica a do sr. Costa e Almeida.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Parece-me que o requerimento foi para votação nominal sobre a proposta do sr. Fernando de Mello.

Vozes: — Não foi, não foi.

O sr. Fernando de Mello: — Peço a v. ex.ª que, depois da votação da proposta do sr. Costa e Almeida, se vote a minha, porque não fica prejudicada (apoiados).

O sr. Costa e Almeida: — Desejava ver se terminava este incidente, com o qual não vale a pena tomar tanto tempo. Creio que o sr. Fernando de Mello não terá duvida em retirar a sua proposta, por isso que a minha não significa senão um compromisso moral:

As palavras que o sr. Fernando de Mello emprega na sua proposta, equivale a eu dizer na minha que a camara mantem a resolução moral de sustentar o que já votou. É claro que isto não é lei, não obriga ninguem senão moralmente.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Peço licença para dizer ao illustre deputado que a resolução da camara obrigou a mesa a proceder como procedeu.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Entendo que a questão fica resolvida só quando se votar a proposta do sr. Fernando de Mello, pois que depois de votada a proposta do sr. Costa e Almeida ainda subsiste a duvida. Resolva porém a camara o que entender.

Feita a chamada para a votação sobre a proposta do sr. Costa e Almeida

Disseram approvo — os srs.: Adriano de Azevedo, Alvaro Seabra, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Villaça, A. B. de Menezes, Sá Nogueira, Castilho Falcão, Brandão, Ferreira Pontes, Seabra Junior, Arrobas, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Velloso de Carvalhal, Eduardo Tavares, F. F. do Mello, Silva Mendes, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Xavier de Moraes, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Henrique Cabral, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Judice, Santos e Silva, J. A. Vianna, Ayres de Campos, Gaivão, Cortez, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Faria Pinho, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Costa e Silva, Frazão, José Maria de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Rosa, José de Moraes, José Paulino, Batalhoz, J. R. Coelho do Amaral, José Tiberio, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mathias de Carvalho, Pedro Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, R. de Mello Gouveia, Galrão, Sebastião do Canto e Vicente Carlos.

E disseram rejeito — os srs.: Faria Barbosa, Custodio Freire, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Rolla, Assis Pereira de Mello, J. M. da Cunha, Freire Falcão e Ferraz de Albergaria.

O sr. Fernando de Mello: — Requeiro a v. ex.ª que ponha á votação a minha proposta, por isso que ella é a explicação da do sr. Costa e Almeida.

O sr. Secretario (José Tiberio): — É necessario que a camara declare se esta resolução é ou não obrigatoria para a mesa, ou se é facultativa para os srs. deputados que quizerem poderem reclamar.

O sr. Fernando de Mello: — Peço a v. ex.ª tenha a bondade de consultar a camara, sobre se quer ou não votar a minha proposta. A camara decida como entender.

O sr. Secretario (José Tiberio): — A mesa, repito, vê-se embaraçada sem uma resolução definitiva da camara, e pede á camara que a tome.

O sr. Calça e Pina: — Sinto muito que esta questão se levantasse, mas a proposta do sr. Fernando de Mello está prejudicada, e portanto entendo que subsiste a resolução tomada por parte da camara.

A camara resolveu que se deduzissem do subsidio 10 por cento, e 50 por cento da ajuda de custo para jornadas. Suscitou-se agora novamente a questão, e a camara confirmou a sua resolução, e portanto não ha mais que dizer sobre isto (apoiados). Lamento que a questão se levantasse, porque me parece demasiadamente mesquinha para o parlamento (muitos apoiados).

Foi rejeitada a proposta do sr. Fernando de Mello, depois de se consultar a camara sobre ella.

O sr. Santos e Silva: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 7.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 7

Senhores. — A commissão especial encarregada de dar o seu parecer sobre a proposta de lei do governo, para ser auctorisado a decretar, até á proxima sessão legislativa, as reducções compativeis com a boa organisação dos serviços, considerou este grave assumpto com a circumspecção que elle reclama, e depois de ouvir o governo, para apreciar o alcance do seu pensamento, obedecendo unicamente ás conveniencias do bem publico e aos dictames da sua consciencia, resolveu opinar em favor da auctorisação.

Não ha duvida de que em these melhor é, e mais constitucional, que o parlamento exerça todas as suas attribuições do que delegue algumas dellas, posto que temporariamente; mas não é menos exacto que rasões superiores de conveniencia publica, e circumstancias extraordinarias, podem justificar uma excepção a esta regra. Escusado é citar, por muitos conhecidos, os exemplos d'estas excepções que se encontram na nossa historia parlamentar.

Se em circumstancias normaes as côrtes têem julgado opportuno e conveniente delegar no governo a auctoridade de fazer certas reformas nos serviços publicos, sem por isso se reputar menosprezada a sua dignidade e a sua competencia, nem desacreditado o systema constitucional, por se entender que o governo está mais no caso de conhecer praticamente as necessidades e o mechanismo d'esses serviços, e de prover á sua melhor organisação, como hão de querer as côrtes agora incorrer na responsabilidade de negar uma auctorisação para reduzir os quadros e simplificar o serviço, com o fim de se realisarem as economias que o paiz reclama? Como hão de negar essa auctorisação quando a pressão da opinião publica é justificada pelas difficuldades financeiras que nos opprimem, e que não consentem adiamento, quando é indispensavel attenuar um deficit pela reducção da despeza e habilitar os poderes publicos a votarem o augmento da contribuição para conjurar a crise que nos ameaça? O ministerio transacto reconheceu tanto a urgencia d'esta auctorisação para reduzir os quadros e simplificar os serviços, que a pediu ampla, por um anno, no artigo 9.° da proposta de lei de despeza do orçamento de 1868-1869.

O que é indispensavel é que n'essas reducções e simplificações se não prejudique a boa organisação dos serviços, se não sacrifique o nosso progresso, e se não deixem de attender devidamente os direitos legitimamente adquiridos dos funccionarios publicos. N'estes principios declarou estar o governo, e de accordo com elles vae consignado um additamento ao artigo 3.° da proposta de lei, para tornar bem claro o seu pensamento, dar mais uma garantia aos empregados e assegurar a interferencia parlamentar na importante questão de regular os vencimentos.

Seria talvez para desejar que se fixassem outras bases para limitar a auctorisação; mas abrangendo ella todos os serviços dependentes dos diversos ministerios, já se vê que ou as bases teriam de ser por extremo numerosas, ou então seriam deficientes e perderiam a sua significação e alcance. Demais, estando no fim da sessão legislativa, que pelas circumstancias de todos conhecidas será muito difficil prorogar-se, não cabia agora na estreiteza do tempo formular essas bases, e muito menos discuti-las, ao que aliás seria talvez preferivel discutir os projectos das reducções e reformas. Em todo o caso, a auctorisação é por tempo muito limitado, e a camara na sua proxima reunião tomará couta ao governo do uso que d'ella tiver feito.

Não é necessario expor-vos todas as idéas que o governo manifestou no centro da commissão, para tornar bem patente o pensamento com que pediu ao parlamento a auctorisação de que se trata; os srs. ministros de certo as communicarão á camara e esse será o melhor relatorio que lhe póde ser presente para a habilitar a tomar uma resolução.

A vossa commissão pareceu que as palavras dos srs. ministros revelavam as melhores intenções e o mais dedicado patriotismo, e faz sinceros votos para que os seus actos correspondam aos nobres sentimentos que os animam e para que os seus hombros não verguem debaixo da pesada responsabilidade que elles tomam com uma confiança digna de boa sorte.

Fundada nas resumidas considerações que acaba de expor-vos, é a vossa commissão de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar no pessoal e no material dos serviços publicos dependentes de todos os ministerios as reducções compativeis com os mesmos serviços.

Art. 2.° Com os empregados excedentes, depois de fixados os novos quadros, se irão preenchendo as vacaturas que occorrerem, sendo collocados, quanto possivel, nos empregos analogos áquelles que exerciam na mesma ou em differente repartição.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito d'esta auctorisação, e apresentará a proposta de lei para regular os vencimentos dos empregados que temporariamente ficarem fóra dos quadros sem servir.

Sala da commissão, em 7 de agosto de 1868. = Belchior José Garcez = Anselmo José Braamcamp = Antonio Cabral de Sá Nogueira = José Maria Rodrigues de Carvalho = Joaquim Thomás Lobo d'Avila, relator.

Senhores. — Não é sem justo fundamento que a opinião pede actualmente consideraveis reducções nos diversos ramos do serviço publico.

Sem perturbar a sua regularidade e boa ordem, antes assegurando o seu melhoramento por uma racional simplificação, é possivel reorganisar e reduzir os quadros do pessoal e diminuir os encargos do thesouro no material dos differentes serviços da nação.

Por este meio se alcança desde logo uma importante e effectiva limitação das despezas ordinarias, ainda que nem todas as reformas effectuadas signifiquem a immediata economia de todas as verbas, cuja extincção se haja de decretar.

O governo, aceitando a responsabilidade que lhe impõem as difficuldades com que luta, e os votos do paiz, é obrigado a dispor e adoptar desde já as providencias que lhe facilitem o apresentar em breve praso ao parlamento uma serie de medidas consagradas a conjurar os embaraços da presente situação.

Com este fim vem o governo pedir-vos uma auctorisação para que não fiquem demoradas até á proxima reunião das côrtes as resoluções que para reduzir as despezas publicas e attenuar o desequilibrio do orçamento, é urgente adoptar immediatamente, para satisfazer ás imperiosas exigencias da necessidade, confirmadas pelas reclamações da opinião.

Sem renunciar aos melhoramentos indispensaveis para que se não arrisque nem immobilise a nossa progressiva civilisação, dentro dos limites assignalados pela estreiteza dos nossos recursos actuaes; sem desorganisar nenhum genero de administração ou de serviço, que se deva não só manter, mas ainda aperfeiçoar, pede o governo ser auctorisado a fazer nas despezas publicas todas as reducções que sejam conciliaveis com o bom serviço, expungindo do orçamento todas as verbas que, sem damno dos nossos progressos sociaes e administrativos, se possam e devam eliminar.

O paiz exige, de feito, que se torne menos custoso o preço da sua administração. E a este voto do paiz é possivel responder em parte desde já. Não são de certo unicamente as exequiveis reducções nos encargos do serviço que nos hão de ministrar a completa solução de um problema de si naturalmente complexo, qual o da boa organisação da fazenda publica. Minorar porém quanto é possivel as despezas, é habilitar o governo a pedir á nação os sacrificios necessarios para melhorar efficazmente a situação financeira do paiz. Protrahi-la por successivos adiantamentos fôra sem duvida o maior e o mais lastimavel desperdicio, fóra aggrava-la de dia em dia, tornando menos facil o remedio.

Requer a gravidade das nossas circumstancias que o governo emprehenda sem demora o que lhe é dado fazer na presente conjunctura, para acudir ás primeiras e mais instantes exigencias do paiz, e para que possa, n'um proximo futuro, completar e desenvolver por uma serie de medidas o seu pensamento governativo.

Firmado n'estas ponderações, o governo tem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e deliberação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar no pessoal e no material dos serviços publicos dependentes de todos os ministerios as reducções compativeis com os mesmos serviços.

Art. 2.° Com os empregados excedentes, depois de fixados os novos quadros, se irão preenchendo as vacaturas que occorrerem, sendo collocados quanto possivel nos empregos analogos áquelles que exerciam na mesma ou em. differente repartição.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes na proxima sessão legislativa do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 3 de agosto de 1868. = Sá da Bandeira = Antonio, Bispo de Vizeu = Carlos Bento da Silva = José Maria Latino Coelho = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): — O artigo 17.° do regimento d'esta casa diz que = todo e qualquer deputado, quando se tratar de uma questão em qualquer estado do debate póde apresentar outra questão como preliminar, quando veja que esta prejudica a questão que se discute, e na ordem da discussão e da votação, esta questão considera-se como a principal, visto que prejudica a outra que está em discussão =.

Eu quando pedi a palavra para uma questão prévia não quiz prejudicar todos os meus collegas quando a tinham pedido sobre a ordem e sobre a materia, mas sim porque a natureza da minha proposta é daquellas que o regimenta diz ir prejudicar a questão primaria.

A camara pela leitura d'ella verá que está nos termos do regimento.

A minha proposta é a seguinte:

«Como questão preliminar proponho que a camara resolva, se a proposta do governo, que está em discussão, na fórma ampla e absoluta, como está concebida, offende ou não os §§ 6.º e 14.° do art. 15.° da carta constitucional. O art. 144.° da mesma carta, e o art. 15.° §§ 1.° e 2.° do acto addicional.»

Ha aqui duas alternativas no julgamento d'esta questão. A proposta do governo offende ou não offende a carta? Eu como membro da camara, discutindo e votando, tenho de collocar-me n'uma das alternativas.

A minha opinião é que offende, que o projecto é inconstitucional, é isto que me encarrego de demonstrar á camara.

A carta estabeleceu os poderes politicos e deu jurisdicção propria e atribuições a cada um d'elles.

O poder legislativo tem a jurisdição de fazer, interpretar e revogar leis. A delegação d'esta jurisdicção não a póde fazer, porque a sua missão é toda especial, exclusivamente sua, que lhe dá o diploma eleitoral exercido conforme as regras da carta. Não póde haver interferencia de outros poderes, porque essa interferencia trazia a morte do systema representativo, porque a camara sabe que o systema constitucional é um systema de publicidade, formulas e garantias, e não se respeitando isto, ha desordem e confusão,