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1974

todos os seus antecessores; todas as suas regras fugiram, o deficit não o mata s. ex.ª, alimenta-o, engordando-o.

Mas, sr. presidente, ha de haver uma idéa, uma causa, um motivo forte, que está pairando sobre nós, e que nos aterra d'esta maneira, que faz com que os srs. ministros não tratem de dotar estes emprestimos, e as inscripções que servem para a desamortisação; porque eu não posso acreditar que homens respeitabilissimos, como são aquelles que se sentam naquellas cadeiras (as dos ministros), e eram aquelles que as deixaram, se assustem tanto com o estado melindroso da nossa fazenda publica, e procurem só expedientes perigosos e que aggravam cada vez mais a mesma fazenda.

Ha de haver um motivo, pelo qual não querem pôr o barco do estado em navigabilidade com o rumo direito e conveniente, dando-lhe, ao contrario, um rumo tão cheio de perigos, e lutando com difficuldades immensas, que aterram o futuro?

Ha de haver tambem uma rasão forte, para que muitos homens publicos e competentes não queiram já ser ministros. Ha homens que começam a descrer da sorte do nosso paiz. Isto é um mal moral que nos vae atormentando, e ha de ter alguma rasão de ser.

Parece-me que a desenho e descubro-a, porque sou discipulo do sr. Carlos Bento, e s. ex.ª o tem dito muitas vezes; é o medonho deficit a causa de todos estes tormentos e inquietações. Deficit que ninguem quer atacar; todos tratam de o ladear por meios improprios e caminhos que não fazem senão alimenta-lo cada vez mais, e torna-lo de futuro insolúvel, terrivel, e medonho e que póde trazer uma crise qualquer dia, porque as crises apparecem sem se esperarem.

Se os homens publicos começam a descrer, mal vae á causa do nosso paiz. Porque não tratâmos de atacar o mal? Mas como se ataca elle? Sabe v. ex.ª o segredo? É pelo imposto. Quando digo isto tomo a responsabilidade que me compete, porque sou membro d'esta casa, votei muitos impostos aos ministerios que apoiei, que sinto não ver ali para continuar a apoiar, porque a politica d'elles com os impostos, afigura-se-me que é a unica que póde salvar o paiz. Os impostos é o unico elixir para matar o deficit e regularisar as finanças do estado.

É necessario que o paiz pague mais impostos, é necessario fazer economias ao mesmo tempo.

Eu estou aqui ha quatorze annos, fallo francamente á camara; a primeira vez que tomei assento n'esta casa foi naquella terceira bancada junto do sr. barão de Almeirim, cavalheiro respeitavel, e que bradava constantemente contra o deficit e pedia economias nos serviços publicos, era a sua divisa. Desde essa occasião eu tenho visto pedir, em todas as sessões legislativas, auctorisações para o governo contrahir emprestimos para gerir os negocios do estado, fugindo dos impostos.

Parece-me que já era tempo de entrar no caminho direito que a bussola nos ensina, para onde o horisonte é mais claro, e unico que nos póde salvar, que é navegarmos sobre os impostos, e já, porque a demora póde ser fatal e de grandes e terriveis responsabilidades para todos nós, governo e camara.

Diz-se — vamos ao exercito fazer economias.

Eu não duvido que se possam fazer algumas economias no exercito, que se possam reduzir algumas divisões militares, que se possam reduzir a menos os estados maiores, mas todas as economias que no exercito se fizerem n'este sentido hão de ser empregadas depois no armamento, equipamento e na disciplina do mesmo exercito. Nós não podemos deixar de ter exercito, porque é a elle que nós devemos em parte a nossa liberdade e a ordem publica. Quando em janeiro o paiz se alterou, o nosso exercito fez grandes serviços, e a elle é que devemos a ordem publica (apoiados). Repito, se algumas economias se podem fazer no exercito, hão de por outro lado ser applicadas ao mesmo exercito. Então como havemos de ir pedir ao exercito o que elle nos não póde dar? Feliz será o paiz, se a somma que está votada for sufficiente para a sua instrucção, armamento e equipamento. O exercito não nos póde dar nada, o exercito precisa de mais.

Ouvi tambem dizer que os empregados publicos são muitos. Já o sr. barão de Almeirim, ha quatorze annos dizia o mesmo; dizia que os empregados publicos eram muitos e que a despeza publica era grande.

Tenho aprendido com os homens que tratam d'esta materia, e tenho visto nos livros, que por onde se conhece a civilisação de um paiz é pelos seus empregados. Os empregados publicos são aquelles que se dedicam pelo seu estudo á magistratura, ao exercito, á administração e ao ensino; e vão-se preparando desde creanças para os serviços publicos, e são elles que por estes e outros motivos fazem conhecer o estado de civilisação de uma nação.

E é isto o que se observa na França, na Inglaterra e na Allemanha e outros paizes, onde o seu funccionalismo é muito habilitado, mas muito caro. Para ser bem servido é necessario pagar bem.

E temos um exemplo, quando se queira contrariar isto; vamos a Roma, entremos por Civitta Vecchia e dirigimo-nos ao Vaticano: todos tremerão de ver o quadro dos empregados publicos. E isto deu logar a que um grande escriptor, o sr. Lamenais, dissesse: «Ah! Roma, Roma, quanto mais me approximo de ti, mais me separo de ti». Por conseguinte querer fazer grandes economias nos empregados publicos é uma illusão. Quem tal fizer porá em risco a justiça, a administração, a fiscalisação e a politica do paiz.

Ha muitos empregados publicos, diz a opinião publica. Vamos ás reducções, vamos á organisação. Poderemos reduzir, poderemos economisar, poderemos demittir, poderemos simplificar; mas demittindo, organisando e simplificando ha de se procurar homens competentes e habilitados a quem se dará uma remuneração maior que levará as economias. Por consequencia a experiencia tem mostrado constantemente que quando a embarcação anda com a proa sobre este horisonte de economias pouco se tem conseguido. Esta idéa falsa, resultado de uma falsa opinião que este governo e todos os outros têem querido lisonjear, é que tem perdido a todos; é a grande alimentadora do deficit, que nos faz comprometter as nossas finanças e porque nos approxima da má posição que todos queremos evitar, e que por uma grande fatalidade não evitâmos. Os homens do governo querem as pastas e não curam do futuro.

Devemos dizer ao paiz que pague mais, porque paga pouco.

É necessario pôr termo aos nossos desacertos. É necessario que se entenda que este nosso mau estado de cousas está pairando sobre nós como um milhafre que parece querer devorar-nos. É necessario ter coragem e prudencia. É necessario que se pague mais. Um paiz que paga réis 1.639:000$000 de decima, segundo o ultimo orçamento, quando o governo ha vinte annos lhe tem lançado para obras publicas mais de 40.000:000$000 réis, quando lhe tem dado caminhos de ferro e estradas, é impossivel deixar de lhe impor mais quando a materia collectavel tem crescido excessivamente! Se combinarmos esta receita com outras, como por exemplo, a do tabaco, vê-se que o tabaco paga de direitos 2.000:000$000 réis, e com a materia prima que se fuma outros 2.000:000$000 réis, temos 4.000:000$000 réis. Ora, um paiz que paga de fumo para deitar ao ar 4.000:000$000 réis, ha de pagar pela sua riqueza e producção 1.639:000$000 réis? Gasta de fumo para ter um prazer ou alimentar um vicio 4.000:000$000 réis, e paga só 1.639:000$000 réis por toda a producção agricola da monarchia continental? Isto é impossivel. É preciso pagar mais. Não se podem reorganisar as finanças por estes expedientes de que usa o sr. ministro da fazenda. Isto é provavelmente o que ainda farão outros, mas tudo tem um termo, e continuando n'este caminho estamos proximos da nossa ruina.

Eu termino aqui, mesmo porque estou já fatigado, e então limito-me a votar contra a proposta do governo em consequencia da latitude em que ella está escripta, e porque a julgo inconstitucional. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Como questão preliminar proponho que a camara resolva se a proposta do governo que está em discussão na fórma ampla e absoluta como está concebida, offende ou não os §§ 6.° e 14.° do artigo 15.° da carta constitucional, o artigo 14.° da mesma carta e os §§ 1.° e 2.° do artigo 15.° do acto addicional. = Pinto de Magalhães.

O sr. Presidente: — Está admittida á discussão.

Esta proposta é da natureza daquellas que o regimento manda discutir em separado.

Está pois em discussão separadamente.

Varios srs. deputados pediram a palavra.

O sr. Pereira Dias (para um requerimento): — Requeiro que se consulte a camara sobre se quer, ou não, dispensar o regimento para se discutir esta questão conjunctamente com o projecto de lei de que se trata.

O sr. Presidente: — Consulto a camara.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Então não tem logar a inscripção especial que eu tinha aberto, e vou dar a palavra aos srs. que a tinham pedido sobre a materia o sobre a ordem.

Tem a palavra o sr. Abranches.

O sr. B. F. Abranches (sobre a ordem): — Tendo pedido a palavra sobre a ordem, vou, na conformidade do regimento, ler as duas propostas que tenho de mandar para a mesa.

A primeira proposta é um additamento ao artigo 1.°: «Proponho que, depois das palavras = com os mesmos serviços = se diga = ficando em pleno vigor as auctorisações concedidas ao governo pela lei de 27 de junho de 1867, que extinguiu os juizes ordinarios e mandou crear mais comarcas até ao numero fixado n'aquella lei =. » E a segunda proposta é um additamento ao artigo 3.°: § unico ao artigo 3.° «Os empregados que ficarem fóra dos quadros continuarão a receber os vencimentos que actualmente lhes compete, até que seja approvada a proposta de lei alludida n'este artigo.»

O governo na proposta de lei que apresentou á camara, e que, aceita pela commissão, foi convertida no projecto de lei que está em discussão, pede, a meu ver, uma auctorisação amplissima para poder decretar no pessoal e no material dos serviços publicos, dependentes de todos os ministerios, as reducções compativeis com os mesmos serviços, e não trata de fixar as bases dentro das quaes devem ter logar as reformas que pretendo fazer.

Emquanto se não apresentarem estas bases, ou emquanto o governo e especialmente os srs. ministros aos quaes vou dirigir algumas perguntas não responderem aos quesitos que vou formular, eu não posso, em consciencia, conceder esta auctorisação.

Pelo artigo 1.° do projecto de lei estabelece-se o principio de se reduzir o serviço publico. E, como ha pouco tempo n'esta casa foi votada uma lei para se crearem mais comarcas, porque assim se entendeu necessario, já se vê que não posso approvar este artigo emquanto os srs. ministros me não declararem se tencionam ou não reduzir o numero das comarcas. No caso affirmativo fica revogada a lei que citei, de 27 de junho de 1867, o que me parece ser inconveniente; e, no caso negativo, não terei duvida em approvar o artigo 1.°

Tambem entendo que pela disposição dos artigos 2.° e 3.° do projecto de lei se póde entrar em duvida, se os empregados que ficarem fóra do quadro ficarão ou não percebendo alguns vencimentos até que o governo apresente a esta casa a lei para regular os vencimentos de taes empregados. E como não acho justo nem moral que os individuos que até hoje têem estado nas differentes repartições, por ficarem fóra dos quadros fiquem sem vencimento, e entendo mesmo que não póde ser esta a idéa do governo nem da commissão, e entendo-o assim porque pelo relatorio parece que se quiz garantir o direito d'estes empregados, o que comtudo não vejo positivamente consignado nos artigos 2.° e 3.° do projecto que está em discussão, por isso desejo que claramente fique consignado o principio que estabeleci na minha proposta, isto é, que se diga positivamente que os empregados que ficarem fóra dos quadros tenham os seus vencimentos até que seja convertida em lei a proposta que o governo apresentar para regular os vencimentos que devem ter taes empregados.

Apresentadas estas considerações para fundamentar as duas propostas que acabei de ler, devo declarar que entendo que se podem fazer reducções no pessoal de muitas das nossas repartições publicas, porém a respeito de outras é necessario que elle se augmente, como, por exemplo, nas repartições da fiscalisação, onde talvez não haja o pessoal necessario para se cumprir esse serviço. Por consequencia, se a reducção se estender a todas as repartições publicas, parece-me que, com relação a algumas, o serviço ha de ficar prejudicado e é isso o que eu não quero. Entendo que esta reducção só se deve fazer sem prejuizo do nosso progresso e do serviço. Entendo tambem que, a respeito de cousas de justiça, é um bom principio de administração que as comarcas tenham uma pequena area de extensão, e por consequencia que, em logar de se reduzir o numero das comarcas, se deve augmentar e cumprir-se a lei que citei de 27 de junho de 1867.

Sinto não ver presente o sr. ministro interino da justiça, mas na falta de s. ex.ª espero que os seus collegas se dignem tomar notas, ou para me responderem, ou para depois darem conhecimento das minhas perguntas a s. ex.ª, a fim de dar as respostas de que careço para me poder convencer se devo ou não approvar o projecto que está em discussão.

A primeira pergunta que desejo fazer ao governo, com relação ao ministerio da justiça, é se tenciona ou não reduzir o numero das comarcas, ou cumprir a lei de 27 de junho de 1867, que extinguiu os juizes ordinarios e mandou crear mais comarcas até ao numero de 25?

A outra pergunta é se o governo está ou não resolvido a extinguir a relação de Angola.

Com relação á primeira pergunta não faço considerações, limitando-me a pedir ao governo que cumpra a citada lei de 27 de junho de 1867.

Emquanto á necessidade de se extinguir a relação de Angola, direi poucas palavras.

Aquella relação, como todos sabem, foi creada no anno de 1852; alguns annos depois é que póde funccionar, porque até então o governo não póde completar o numero de tres juizes que ahi devia haver, e ignorâmos hoje completamente quaes são as rasões de conveniencia para continuar a existir aquelle tribunal.

Por varias vezes, nas outras legislaturas, pedi relações ou mappas dos processos que eram distribuidos n'aquelle tribunal, e ainda n'esta sessão fiz o mesmo pedido, e supponho que o ministerio da marinha e ultramar não tem elementos para poder satisfazer a esta minha requisição; como o sr. ministro da marinha está presente, s. ex.ª dirá, visto não ter sido satisfeito o meu pedido, qual é o numero de processos que n'estes tres ultimos annos têem sido distribuidos e julgados n'aquella relação. A camara, pelas explicações que s. ex.ª der, Se convencerá de que o movimento dos processos não é grande, e por isso necessariamente ha de reconhecer a necessidade de acabar com aquelle tribunal, tanto mais que hoje ha vias regulares de communicação entre as provincias ultramarinas e a metropole que não havia em 1852, e por consequencia podem as partes com mais facilidade e economia recorrer para a relação de Lisboa do que para a de Loanda, aonde alem disso não ha muitos advogados habilitados, o que causa muito transtorno principalmente aos habitantes das ilhas de S. Thomé e Principe.

A outra pergunta que desejo fazer ao governo é, se o governo está ou não resolvido a regular os despachos dos juizes de 1.ª e 2.ª instancia, de maneira que seja observado o principio da antiguidade combinado com o merito, e que sómente sejam considerados candidatos legaes á magistratura judicial os delegados e subdelegados, e não os conservadores e administradores de concelho?

Todos sabem que a classe da magistratura do ministerio publico, é aquella que menos garantias tem, porque nem se lhes garante a permanencia nos seus logares, porque podem ser transferidos á vontade do governo, nem se lhes garante a promoção, que tambem depende sómente da vontade do governo.

É contra esta irregularidade que me tenho revoltado sempre e agora me revolto com mais rasão, quando o governo vae fazer uma revolução completa em todas as repartições do estado dependentes dos differentes ministerios, sem ao menos nos declararem no seu projecto, quaes as bases que tenciona adoptar na organisação dos quadros.

São candidatos legaes da magistratura judicial não só os delegados e subdelegados, mas tambem pela lei de 29 de maio de 1843 e ultimamente pela lei hypothecaria, os administradores dos concelhos, sendo bachareis, e os conservadores.

Ora comquanto até hoje se não tenha despachado para juiz conservador algum, e se tenham despachado poucos administradores de concelho, comtudo a lei existe e póde o go-