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pilo* Sr, Presidente, continuo b p resisti r na opinião de que'o N.° 2.° do Artigo ô,° mau amplo do que era a emenda; e como eu queria mais, do que •se comprehendia nesta, por isso votei pelo Artigo; mas, votei assim, porque, estabelecendo-se neste numero uma regra geral e para depois'desta regra geral se fazerem as limitações que se entenderem necessárias; .porque não quero também, que fiquem subsistindo todas as pensões, sejam de que natureza forem; mas quero exceptuar desta regra geral algumas pensões; por consequência, parece-me que não ha -motivo nenhum para se reconsiderar a votação da Camará. Este numero deve entender-se tal qual soa o sentido gratiunatico das suas palavras-; nelle está estabelecida -uma regra gerai e , quando na discussão vier a propósito, hão de fazer-se as limitações que entendermos que deve soffrer -esta regra geral.

O Sr. ladro: •»— (O Sr. Deputado ainda não rés* iituiu o seu discurso).

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: —Eu também quero a precisão. e a clareza ; mas essa precisão e clareza ha de 'ser decretada pela Camará, "e 'ha de ser decretada depois da devida discussão, visto que alguns Membros da Camará podem ter difierentes opiniões em quanto á extincção das pensões. Eis-qui porque eu queria que no logar competente se tivesse esta discussão; e o logar competente era N.* ô.° do Artigo â." então tenho tenção de offerecer um additamentò neste N.° 6.*, que e'

O Sr.. Seabra;-—(O Sr. Deputado ainda não restituiu -o teu discurso).

O Sr. Ministro da Justiça: — O Sr. Bispo de Leiria, e o nobre Deputado que acaba de fali ar, disseram tudo quanto sôbie isto havia a dizer, a questão é só do modo; diz o nobre Deputado que não lhe importa que este negocio marche de uma maneira ou de outra, eu também sou da sua opinião; porque de uma maneira ou deoutra sempie havemos de vir ao que quer o Sr, Isidro, ou se tracte agora a questão; ou depois. Por tanto, parece-me que seria conveniente cortar esta questão, consultando a Camará sobre qual dos dous methodos approva, se approva o proposto pelo Sr. Bispo de Leiria, ou o proposto pelo Sr. Isidro.

O Sr. Simas t-« Nada mais fácil do que Cahír eu em contradicções; mas agora não ha nem a mais leve prova d'alguma no meu inodo de pensar; pôde

estabelecer-se u ma regra g"erál, e quando se estabelece nem por isso se fica inlubido de se lhe fazerem algumas excepções a esta regra geral, e, quando se estabelecem estas excepções, -não é preciso abrir-se discussão, nem reconsiderar a regra geral; eis-aqui os princípios em que me firmei; eis-aqui o que me levou a votar como votei. Estabeleceu-se uma regra geral; porque a palavra pensões com prebende no meu modo de pensar mais que ás pensões emphy-teuticas e censiticas; porque para estas bastavam as palavras, que ia se encontram foros « censos; 'e era escusado accrescentar-se pensões, e as Leis qttando sahem do Parlamento entendem-*se na pratica pelo sentido das suas palavras, e não -pelo-que aqui se disse, nem'pelas opiniões dosillustres Relatores da» Commisêòes. Por mais respeito que elles mereçam: eoi fim quando se tractar das differentes espécies de pensões, então se verá se hão de ser todas ou sé hão ràe ficar algumas em excepção. ,

O Sr. J. A. 'de Magalhães: — A doutrina, que ss trotou -no numero segundo do Artigo 5.*, -não e uma regra geral, é.bima excepção á legra geral estabelecida no Amgo 4».°, e compreliendida a doutrina do ArUgo 4.° com a'-do Artigo 2.° é que forma a regra geral, da qual hade vir a ser excepção esta doutrina , que se encontra no numero 2,° Por consequência a questão foi bem posfca pelo Sr. Ministro da Justiça, e parece-me que nós não devemos cfccupar mais com esta questão de methodo de. propor á Camará; isto e urna formalidade, porque estou certo, que a Gamara não pôde deixar de ad-herir á Proposta do illusire Relator daCommissão; mas entretanto proponha V. Ex.% se a Camará -ad-hire a esta Proposta; se á do Sr. Izidro? Nesta conjunctura estou persuadido, que o i Ilustre Deputado -o Sr. Izidro não doixará de desistir, e retirar a »ua Proposta.

O Sr. Izidro: -^- (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso}.

O Sr. Ferrer . '— (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. Presidente: — A substituição tem de entrar em discussão depois de approvada ou rejeitada a maioria do -artigo.

O Sr. Ferfer:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. J. A. de Magalkâes:—Sr. Presidente, esta Camará convenceo-se, de que esta Lei é de uma grande magnitude; esta Camará convenceo-se disto, e penetrou'se da necessidade de se discutir esta Lei, e de a discutir, como.creio que geralmente são todas as matérias, na melhor fé' do mundo. Foi isto que levou a Camará a dispensar o Regi» nrento , premittindo que qualquer Deputado falias-se as vezes, que b sua consciência lho pediss«, sobre a matéria. Ora se a Camará já fez isto, eu entendo que melhor se fará, alterando-se nesta parte, porque assim melhor se fixam as idéas, e se decidirá com mais acerto.

O Sr. Seabra : — (O Sr•.* Deputado ainda não restituiu o seu discurso).