O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 201 )

da substituição e pode-la discutir 1 ... A disposição do regimento» « para que se depois for rejeitado o arii^o., que &e abra nova discussão sobre a substituição para se saber se deve ficar assim, ou se deve ser modificada (Apoiado) por tanto entendo que devemos por todos os motivos discutir uma e outra cousa (Apoiado). - • •

O Sr. J: de S. Pinto de Magalhães:—Parece-me que não e' preciao dispensar o Regimento ; porque quando cila diz « porém os Addi lamentos ou Subs-íclituiçòes , só depois de approvada ou rejeitada a «questão principal e que podem ser discutidas» o que se entende d'aqui e que nunca podem ser votadas anles do Artigo principal; podem discutir-se, ma* não votar-se se não em segundo logar ; e pergunto ê u, se "o Sr. Deputado em vez de offerecer a Substituição por escnpto , tivesse dito eu regeilo o Artigo por esteie, e aquellas razões, e subslilue-o pôr este e aquelle modo, isto sem ler redusido a escripto a sua idéa', pergunto, os Srs. que quiserem combater o Artigo não se haviam de apoiar ria Substituição do Sr. Deputado?.. E os que a quizessecn cojnbater não havia de reportar-se ás razões dadas pplo Sr. Depurtadoí. . De certo que sim, logo aqui estava »m discussão a Substituição sem ser preciso dispensar no Regimento. Por tanto eu entendo que a disposição do Regimento não se oppòe a que possa uma e outra cousa ser discutida; c se eu assim o não entendesse, de certo que ainda que se pedisse^a dispensa do Regimento} votaria contra, porque nunca votarei por dispensas do Regimento, só no caso único de salvação do Estado, porque o Regimento é o regulador da.ordem, e quanto mais importantes forem as» discussões, .mais necessária se torna a sua completa observância» (Apoiados-)

O Sr. Presidente: — iíu não estava n'e»sa convicção, entretanto .como a Camará «stá inclinada.a «onsenUr que se discuta simultaneamente uma,'e outra cousa , não tenho duvida em deixar ir a discussão assim. ( Ap

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: —Sr. Presidente, o fun d^ste paragrapho único, o tim que a Cora-jnissão teve era separar a doutrina do Artigo 2.° tia do numero 2.° do Artigo 5.° disse eu bem .claramente que se comprdiendia em dotis fundamentos. Pru.Meiro, que as prestações consignadas.no Artigo 2.* não-podJatn, segundo meu parecer, pela Legislação actual, contmuar a considerarem-se subsistentes ; porque estavam essas prestações em repugnância com os principio», do G-overno , e. do systenia actual de Legislação; mas não se dava a mesma razão em quanto ás que se consideravam no Artigo 4.°, netn no numero 2.° do Artigo 5.° — O .segundo fundamento para esia difíerença , era alllviar o The&ouro Publico de pagar urca indemnisação que elle de di* reilo não e' obrigado a pagar.; pox tanto já se vê que o, primeiro ponto da Substituição estava etn contradição com o espirito da Comrniasâo, e

N.° 2.° do Artigo 5.° foi tão profiada, porque quem defendeu o N,° 2.° estava na idéa que não havia de ser a Nação que havia de remir as pensões, 9

A segunda razão porque a Substituição impugna a doutrina do paragrapho único, é por não estender â sentença que estabelece para as vendai que foram feitas com o pado de refrò, a todas equaesquer vendas, ainda que não haja este pacto j expresso; a Commissão primeiramente não adoptou o principio de estende r o pacto de retro a todas as vendas que se fizei-sem de Bens da Coroa , porque o pacto de retro é uma condição contraria á naturesa do contracto de venda; o qual por isso não pôde presunair-ae, con« forme a Direito; mas só vale, quando esse pacto é expresso: se a Coroa, quando podia tirar aos Bens da Coroa a .sua natureza especial, quando podia para bem do Estado decretar a sua venda; a decretou sem a clausula de retro ; esses bens consummada a venda ficaram patrimoniaes dos Compradores ; em quanto juridicamente .não fosse desfeita casa venda. Estou corto que sem essa clausula foram vendidos muitos Bens» da Coroa; e entre outros me lembram alguns dosèxtinctgs Jesuítas, como os do antigo Mosteiro de.Pedroso; nos títulos d'e$sas vendas se declarava quei os 'Bens ou domínios directos vendidos, ficariam para , sempre propriedade patrimonial dos Compradores e de seus successores.

Ora, considerando além d'isso a differença do valor da moeda d'esse tempo, para o actual; entendeu a Commiasão, que não seria de justiça obrigar os proprietários a vender pelo mesmo preço que tinham dado no tempo da compra, em que a moeda valia muito mais , se não quando a clausula de re-trò estipulada mi mesma compra, a isso os obrigava.

Pareceu á Commissão , que com esta differença fazia um beneficio para que a atithorisava o contracto, e evitava uma injustiça, porque supposto o dif-ferenie valor da moeda, seria injustiça obrigar agora um proprietário a vender por quarenta mil cruzados uma propriedade que ha duzentos annos tinha comprado pelo mesmo dinheiro; mas dinheiro, que actualmente represanta um capital muito menor, do que o que representava no tempo da compra. Por consequência a Commissão não quiz adoptar esse principio a respeito de todas as ul ti mações ; mas a respeito das feitas com o pacto retro; porque a doutrina de todas as vendas de Bens da Coroa se entenderam foitas com a clausula de retro ainda queéaU («gado por alguns Praxistas , com tudo elles não o apresentam bem firmado nas Leis positivai como eu entendo que é necessário.