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N." 17.

1 9 írc Tlbril

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

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'hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Quasi ás onze horas. Acla — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Offícios: — 1." Mensagem da Camará dos Dignos Pares acompanhando a proposição desta Camará sobre o modo de verificar as execuções contra as camarás municipaes pelas suas próprias dividas ; e bem assim as alterações feitas naquella Camará.—-,4' Commissão de Legislação.

2.° Mensagem da mesma Camará dos Dignos Pares com uma proposição de lei que torna extensivo aos monsenhores, cónegos, e beneficiados da extincta patriarchal as disposições da lei que atten-deu aos cónegos, e mais ministros da sé de Lisboa. — /f Commissão ^eclesiástica com urgência.

SEGUNDAS LEITURAS.

Representações: — l.a De vários officiaes de ar-tilheria, apresentada pelo Sr. Barros, pedindo que não se approve o projecto do Sr. Ferreri relativo a promoções. — A" Commissão de Guerra.

2.* Da camará municipal d'Obidos, apresentada pelo Sr. Silva Sanches, pedindo uma loi eleitoral.— A* Commissão de Legislação ouvida a da revisão da lei eleitoral.

3.a Do ministro, definidores e mais irmãos da venerável ordem terceira da cidade de Braga, apresentada pelo Sr. Francisco Manoel da Costa , contra o lançamento do quinto das suas rendas. — *4o Governo.

4.a Da irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da cidade de Braga, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, contra o mesrno lançamento do quinto. — Ao Governo.

O Sr. Silva Cabral: — A Commissão de Legislação acaba de formular o seu parecer que manda para a Mesa , sobre as alterações feitas na outra Camará ao projecto desta acerca das dividas das camarás municipaes. P*>ço a urgência. Leu-se na Mesa, e é o seguinte PARECER. — A Commissão de Legislação examinou com a mais seria attenção as emendas ou alterações que a Camará dos Dignos Pares entendeu dever fazer ao projecto de lei sobre as dividas das camarás municipaes, que teve origem nesta Casa, e não póile deixar de asseverar-vos corn a sua natural franqueza, que lhe parece que aquella Camará não comprehendeu bem o sentido e pensamento do art. 4.° que eliminara. Nem a Commissão, nem esta Ca*a, votando-o, tiveram jamais em vista offender direitos adquiridos; e nunca os pôde haver por via de um procedimento anómalo, irregular, e contrario á natureza dos Porleres Politi-cos , e verdadeira doutrina. Naquelle artigo teve-se em vista a forma, e modo do pagamento nos casos perteritos; era urna consequência necessária dos bons princípios adoptados ao art. 1.°, mas os VOL. 4.°— AnuiL — 18-15.

1845.

direitos dos credores, resultantes do seu privilegio, ou hypotheca, nem se offendiarp, nem tão pouco se enfraqueciam.

O artigo eliminado pois era preferível á substituição que indubitavelmente offenderia esses mesmos direitos, se clles existissem, e sobre tudo tem o vicio de não attender tanto de perto o prompto pagamento dos credores.

No entretanto a vossa Commissão attendendo a que não é possível passar em lei as outras providencias do projecto se vos propozesse a rejeição da alteração vinda da Camará dos Dignoi Pares — sendo como é a de hoje a ultima sessão da legislatura — attendendo a que na impossibilidade de alcançar toda a victoria para os princípios, e de alcançar, e fazer todo o bem — nào deve despreaar-se fazer o que é possível, attendendo a que propondo-vos a Commissão Mixta era propor-vos que nada se fizesse — e' dç parecer por estes, somente por estes motivos, que as alterações se adoptam, e que com ellas se peça a Real Sancçâo. Sala da Commissão 1.9 d'obril de 1845.—José Berrtardo da Silva Cabral, Luh d'Almeida Menezes & Ifaçconcel' /os, Francisco Maria Tavares, Vicente Ferreira JVovaes, José Ricardo Pereira de Figueiredo, José Manoel Chrispiniano da Fonseca 9 José Caldeira Leitão Pinto, Bento Cardoso de Gouvéa Pereira Corte Real.

Declarado urgente, foi lago approvado. O Sr. Ribeiro frieira :—Vou mandar parq, a Mesa um parecer da Commissão de Poderes, (leu}

Este parecer vai assignado por três membros; e desejo fazer advertir á Camará que este Sr. Deputado eleito por Moçambique, a quem compete tomar assento, não tern residência no Ultramar, e por consequência no intervallo das sessões não tem vencimento. É o seguinte

PARECER.—Foram presentes á Commissão de Verificação de Poderes as actas, e mais papeis que acompanharam o officio dirigido pelo Ministério do Reino a esta Camará, em data do l.° do corrente mez, acerca da eleição de dous Deputados pela província de Moçambique.

Do exame destes documentos deprehende-se o seguinte; 1.° que o governador geral , ouvido o conselho do Governo, dividira a província em sete a*semble'as primarias, as quaes produziram doze eleitores; 9>.° que reunindo-se estes na capital da província aos 18 de junho de 1843 constituíram o collegio eleitoral com Iodas as formalidades pres-criplas no decreto de 5 de março de 1842; 3." que ner>ta reunião, porem, não teve Ioga* a eleição de Deputado algvun por aquella província; porque faltando o modelo A, a que se refere o art. 83.° do citado decreto para servir de norma ás procurações que se houvessem de passar aos Deputados, o collegio eleitoral entendeu (a instancia de dous dos seus membros), que não podia funccionar sem ter presente officialmente aquelle documento, e lendo dado conta deste embaraço ao governador