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N." 17.
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Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
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'hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Quasi ás onze horas. Acla — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Offícios: — 1." Mensagem da Camará dos Dignos Pares acompanhando a proposição desta Camará sobre o modo de verificar as execuções contra as camarás municipaes pelas suas próprias dividas ; e bem assim as alterações feitas naquella Camará.—-,4' Commissão de Legislação.
2.° Mensagem da mesma Camará dos Dignos Pares com uma proposição de lei que torna extensivo aos monsenhores, cónegos, e beneficiados da extincta patriarchal as disposições da lei que atten-deu aos cónegos, e mais ministros da sé de Lisboa. — /f Commissão ^eclesiástica com urgência.
SEGUNDAS LEITURAS.
Representações: — l.a De vários officiaes de ar-tilheria, apresentada pelo Sr. Barros, pedindo que não se approve o projecto do Sr. Ferreri relativo a promoções. — A" Commissão de Guerra.
2.* Da camará municipal d'Obidos, apresentada pelo Sr. Silva Sanches, pedindo uma loi eleitoral.— A* Commissão de Legislação ouvida a da revisão da lei eleitoral.
3.a Do ministro, definidores e mais irmãos da venerável ordem terceira da cidade de Braga, apresentada pelo Sr. Francisco Manoel da Costa , contra o lançamento do quinto das suas rendas. — *4o Governo.
4.a Da irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da cidade de Braga, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, contra o mesrno lançamento do quinto. — Ao Governo.
O Sr. Silva Cabral: — A Commissão de Legislação acaba de formular o seu parecer que manda para a Mesa , sobre as alterações feitas na outra Camará ao projecto desta acerca das dividas das camarás municipaes. P*>ço a urgência. Leu-se na Mesa, e é o seguinte PARECER. — A Commissão de Legislação examinou com a mais seria attenção as emendas ou alterações que a Camará dos Dignos Pares entendeu dever fazer ao projecto de lei sobre as dividas das camarás municipaes, que teve origem nesta Casa, e não póile deixar de asseverar-vos corn a sua natural franqueza, que lhe parece que aquella Camará não comprehendeu bem o sentido e pensamento do art. 4.° que eliminara. Nem a Commissão, nem esta Ca*a, votando-o, tiveram jamais em vista offender direitos adquiridos; e nunca os pôde haver por via de um procedimento anómalo, irregular, e contrario á natureza dos Porleres Politi-cos , e verdadeira doutrina. Naquelle artigo teve-se em vista a forma, e modo do pagamento nos casos perteritos; era urna consequência necessária dos bons princípios adoptados ao art. 1.°, mas os VOL. 4.°— AnuiL — 18-15.
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direitos dos credores, resultantes do seu privilegio, ou hypotheca, nem se offendiarp, nem tão pouco se enfraqueciam.
O artigo eliminado pois era preferível á substituição que indubitavelmente offenderia esses mesmos direitos, se clles existissem, e sobre tudo tem o vicio de não attender tanto de perto o prompto pagamento dos credores.
No entretanto a vossa Commissão attendendo a que não é possível passar em lei as outras providencias do projecto se vos propozesse a rejeição da alteração vinda da Camará dos Dignoi Pares — sendo como é a de hoje a ultima sessão da legislatura — attendendo a que na impossibilidade de alcançar toda a victoria para os princípios, e de alcançar, e fazer todo o bem — nào deve despreaar-se fazer o que é possível, attendendo a que propondo-vos a Commissão Mixta era propor-vos que nada se fizesse — e' dç parecer por estes, somente por estes motivos, que as alterações se adoptam, e que com ellas se peça a Real Sancçâo. Sala da Commissão 1.9 d'obril de 1845.—José Berrtardo da Silva Cabral, Luh d'Almeida Menezes & Ifaçconcel' /os, Francisco Maria Tavares, Vicente Ferreira JVovaes, José Ricardo Pereira de Figueiredo, José Manoel Chrispiniano da Fonseca 9 José Caldeira Leitão Pinto, Bento Cardoso de Gouvéa Pereira Corte Real.
Declarado urgente, foi lago approvado. O Sr. Ribeiro frieira :—Vou mandar parq, a Mesa um parecer da Commissão de Poderes, (leu}
Este parecer vai assignado por três membros; e desejo fazer advertir á Camará que este Sr. Deputado eleito por Moçambique, a quem compete tomar assento, não tern residência no Ultramar, e por consequência no intervallo das sessões não tem vencimento. É o seguinte
PARECER.—Foram presentes á Commissão de Verificação de Poderes as actas, e mais papeis que acompanharam o officio dirigido pelo Ministério do Reino a esta Camará, em data do l.° do corrente mez, acerca da eleição de dous Deputados pela província de Moçambique.
Do exame destes documentos deprehende-se o seguinte; 1.° que o governador geral , ouvido o conselho do Governo, dividira a província em sete a*semble'as primarias, as quaes produziram doze eleitores; 9>.° que reunindo-se estes na capital da província aos 18 de junho de 1843 constituíram o collegio eleitoral com Iodas as formalidades pres-criplas no decreto de 5 de março de 1842; 3." que ner>ta reunião, porem, não teve Ioga* a eleição de Deputado algvun por aquella província; porque faltando o modelo A, a que se refere o art. 83.° do citado decreto para servir de norma ás procurações que se houvessem de passar aos Deputados, o collegio eleitoral entendeu (a instancia de dous dos seus membros), que não podia funccionar sem ter presente officialmente aquelle documento, e lendo dado conta deste embaraço ao governador
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geral, este adiou o collegio eleitora! ; 4.° que obtido o modelo ^, o governador geral fez outra vez reunir o collegio aos 17 de dezembro do mesmo arvqo, .ao qual concorreram só orue ,e!eitp,res ; 5.° que --procedendo-se com todas as formalidades lê» gaes ao primeiro escrutinio este só deu em resultado a eleição do Sr. António Pedro de Carvalho por onze votos ^ e verincando-se o segundo escrutinio livre sahiu eleito Deputado o Sr. João da Costa Xavier com seis votos.
A Com missão encontrou algumas irregularidades nas eleições primarias, as quaes todavia não se faz cargo de mencionar ; porque entende que umas não são de sufficiente monta para invalidarem o resultado da ieleição, e outras foram a consequência necessária das providencias especiass ordenadas pelo governador geral da província, em conselho do Governo, a fim de tornar exequível a lei naquellas possessões nos termos da auctorisação que lhe conferia o art. 101.° do decreto de 5 d« março de 1842.
Por estas considerações, e outras qwe a Comrnis-são reserva expender na discussão, se tanto for ne-c-essafio, -é -de parecer a Commissão que deve ser a-pprovada a eleição de que se tracta, a qual todavia não aproveita ao Sr. António Pedro de Carvalho, porque já tem assento nesta Carnara pelo circulo eleitoral d'Angola.
Sala da Commissâo em 19 dVbril de .1845.— Francisco Corrêa de Mendonça, /. JM. Grande, J. M. Ribeiro Fieira.
Sendo approvado , poz-se logo em discussão o seguinte
PARECER. — A Commissâo de Verificarão de Poderes examinou p dlpjo.ma do Sr. João da Costa Xavien, Deputado eleito pelo circulo eleitoral de Moçambique, e achando-o conforme com as actas da respectiva eleição, que acaba de ser approvada por esta Camará, e' de parecer — que o Sr. João da Costa Xavier deve ser proclamado Deputado, e admittido a prestar o competente juramento para tornar assento nesta Camará. Sala da Commissâo em 19 d'abril de 1845.—-Francisco Corrêa de Mendonça , J, M. Grande, J. M. Ribeiro frieira.
Foi approvado, e em seguida introduzido na sala segundo o estilo o Sr. Deputado prestou o juramento , e tomou assento.
O Sr. Ministro da Marinha:—O Sr. Ministro do Reino pôde ser que não tarde muito ; mas julgo conveniente fazer duas participações , que talvez sejam de conveniência para os trabalhos da Camará. Sua Mageslade tem tenção de vir amanhã á uma hora á Sessão Real ; e esta noite receberá ás oito horas a deputação que lhe -ha de apresentar alguns projectos de lei.—-Jl Camará ficou inteirada.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para Mesa o parecer da Commissâo de Administração Publica, sobre o projecto de lei n." 159. Peço que fique sobre a Me«a, para se tomar conhecimento delle, vista a sua simplicidade.
E o seguinte
PARECER.—Foi rpHjeílido á Coinmissão de Administração 1*1)1)1103, para ser reconsiderado o projecto de lei n.° 159 sobre o que havia offerecido a esta Camará o Sr. Deputado Manoel Gomes da Costa S. Rornâo, e a mesma Commissâo havendo ouvido a ilíuslre Commissâo Ecclesiastica como lhe SESSÃO N.° 17.
foi determinado, tem a honra de submelter á sabia consideração desta Camará o seguinte
PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.' O Governo ap-pjtcarú os fu-rjdos e rendimentos dos sancluarios e resíduos do arcebispado e cidade de Braga, em favor do seminário dos órfãos, conservatório das or-fàas, e asylo das entrevados da mesma cidade, salvas as despezas necessárias para a decência do culto é reparação dos templos, sem offensa dos ónus reaes que pesarem sobre as ditas administrações, e que não puderem ser pre'via e legitimamente cotn-mutados.
Art. 2.° Não são comprehendidos no artigo antecedente, os fundos e rendimentos de Nossa Senhora da Abbadia de Boeiro, de S. Bento da Poria-Aber-ta na freguezia do Rio Caldo, e do Senhor dos Âfíli-clos na freguezia de S. Thiago da Cruz, Iodos do districto de Braga.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados aos 19 de abril de 1845.—/. fí. da Silva Cabral, J. M. Ribeiro frieira, ( Tem voto do Sr. F. M. da Ct»s-ta) A'. Xavier da Silva.
O Sr. Silva Cabral: — Esse negocio e urn pouco grave ; pore'rn não se pôde desconhecer a sua urgência e importância, por isso mesmo que está ligado com a conservação de muitos estabelecimentos de piedade. E na verdade impossível que esse negocio se tracle agora na Camará, porque já vimos que sendo aqui apresentado olfereceu largas á discussão, sendo um objecto perfeitamente local, e a respeito do qual podem alguns Deputados não ter toda a informação conveniente. Não e pois daquel-les negócios que se traclem in contineniij mas lambem e'evidente que não deve de maneira nenhuma folher-se o remédio aos males que hão de resultar de se não tractar clesse objecto : por isso poço que elle seja remetlido ao Governo para providenciar ern quanto couber nas suas aitribuições. A minha opinião particular, e' que o Governo realmente tem toda a auctoridade para providenciar sobre o objecto; mas julgo opporluno fazer esle requerimento, para não impedirmos o remédio áquillo que for urgente, e estiver nas attribuições do <_3overno. p='p' a='a' para='para' urgência='urgência' e='e' mesa='mesa' seguinte='seguinte' mando='mando' peço='peço' do='do' pois='pois'>
REQUERIMENTO. — Roqueiro que se recommende ao Governo que dê todas as providencias que entender, e couberem nas suas attribuições, para remediar todos os inconvenientes, que por ventura possam resultar da differente, ou menos conveniente applicação dos rendimentos dos estabelecimentos de piedade, a que se refere este projecto; c que ou-trosim carecendo-se de medidas legislativas as proponha na próxima Sessão legislativa, remeítendo-se oulrpsim cópia do presente parecer e projecto ao Governo.
Sendo approvada a urgência, disse
O Sr. /. M. Gmnde:—Parece-me, que o requerimento se não pôde approvar, porque diz que seja o Governo nuclorisado para fazer o que está nas suas altribuipõfí, ^repondo hs CòfJfj & £>»# f£Sf-cer de medida legislativa. Mas isto e claro, e não e necessário que nós concedaajos uma auctorisação para sim i lha n te effeito.
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ponto; rigorosamente, e conforme os princípios, de certo não era preciso approvar o requerimento ; mas na actualidade e na hypothese dada, quando effe-ctivamenle se reconhece a urgência do objecto, e por outro .lado se reconhece também a impossibilidade de se tractar delle agora, recommenda-lo ao Governo e' mostrar que a Camará tem muita solli-cilude a tal respeito; e .sem querer de modo algum invadir as attnbuições éo Governo, «em dar-lhe uma attribuição legislativa, o pensamento do requerimento e' assegurar ao Executivo, que este negocio estava muito a peito da Camará, mas que, pela impossibilidade de o tractar, chama a attençâo particular do mesmo Governo, paia tomar todas as providencias convenientes. Alem disso, também podia haver ouíra razão que eu já indiquei, isto e', que o Governo podia ter algum melindre neste caso, a respeito de um negocio pendente, porque da mesma opposição lhe tem vindo essa objecção; estando este negocio pendente na Camará, podia o Governo dizer— esperemos pelas providencias que a Camará toma/. Ora para tirar este pretexto ao Governo, e que eu quero fazer esta recotnrnendação.
Foi approvado o requerimento, salva a redacção.
O Sr. Secretario Reis:—Acaba de chegar da Camará dos Dignos Pares uma mensagem corn varias alterações á proposição desta Camará sobre a introducção de livros portuguezes. (leu) — /4' Com-inissão de Comrnercio e Artes.
ORDEM DO DIA.
O Sr. Silva Cabral: — Ha três objectos que vêem impressos no Diário ; o primeiro é sobre as reclamações brasileiras ; o segundo sobre os 1:010 contos ; e o terceiro sobre os padrões de juros reaes, isto e', a prorogação d'urn decreto de 1837. Peço que se principie pelo dos padrões, vista a sua simplicidade, e ter-se já fallado alguma cousa sobre esse negocio.
O Sr. Presidente: — E o do n.° 2, e está em discussão.
E' o seguinte. (E vinha junto ao projecto n.° l em um só parecer, que mais adiante se mencionará.)
PROJECTO. — Artigo l.° E ampliado, por mais um anno, o praso para a inversão dos padrões de juros reaes, em inscripções de quatro por cento, em conformidade com o disposto do decreto de 9 do janeiro de 1837.
Art. 2.° Para pagamento dos juros correspondentes ás inscripçòes que se forem emittindo, será a Junta do Credito Publico opportunamente -habilitada com a sornma necessária.
Ari. 3." Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da Commissão, 18 d'Abril de 1845. — Fló* fido Rodrigues Pereira Ferraz, Barão de Chancel* íeiros, B. M. d'Oliveira Borges, Felix Pereira de Magalhães, Agostinho /llbano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, F. A. F. da Silva Ferrão, J. J. da Costa Sintas.
O Sr. J. M. Grande- — Como não está presente o Sr, Ministro da Fazenda, peço que se adie este projecto, porque conte'm cousas muito importantes, que se não podem discutir assim.
Não foi apoiado.
O Sr. Silva Cabral:—llequeiro que seja só urna a discussão sobre todo este projecto. SESSÃO N.* 17.
Sendo approvado este requerimento disse O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu tenho tido um pensamento constante desde que se aprjro-vou aqui o orçamento, ê o lenho claramente ennun-ciado por differentes occasiões; vern a ser, não votar providencias que tragam comsigo notável aug-rnento de despeza, porque isso poderia affecteir de algum modo a igualdade da despeza e da receita, que nós tivemos em vista quando se tractou do orçamento. Aoassignar este projecto entendi que nelle não se offendia este mesmo principio ou pensamento, por isso qxie o art. 2.° diz. (leu) Ora é claro que este — opportunamente — não pôde de maneira nenhuma referir-se senão a medida legislativa, por isso mesmo que e sabido que o Governo não pôde distrahir as rendas publicas daquella applicação, que legitimamente lhes pertence. Portanto, salvando-se integralmente os direitos aos legitimamente proprietários destes padrões, direitos que lêem iido reconhecidos em todos os tempos, que não podiam, nem podem deixar de o ser, que o foram pelo tri» bunal do thesouso, e que são fundados em princípios da mais clara, e severa justiça, não podia eu deixar de annuir á conclusão que se apresentava neste projecto. E a razão porque eu lhe prestei a minha assignatura ; e entendo que elle está nas cir-curnstancias de ser approvado por esta Camará, por isso mesmo que a par desse grande principio de justiça tende só a dispensar um impedimento que traz comsigo a disposição do decreto de 9 de janeiro de 1837 com relação aos legítimos proprietários destes padrões, por isso que acabando o tempo em que se permittia a inversão, era necessário que o Corpo Legislativo o prorogasse, e é somente isto de que se tracta no projecto: por consequência não podia o Corpo Legislativo deixar de adoptar este grande pensamento, que e' um pensamento de juitiça.
O Sr. Rebello Cabral: — Eu approvo na generalidade a disposição deste projecto; ma» tendo apresentado um projecto de lei sobre esta matéria, não posso deixar de declarar, que entendo que o projecto e' deficiente. Poderia talvez (porque tenho na minha algibeira vários esclarecimentos sobre esta matéria) apresentar-lhe muitas alterações ou modificações; mas, reconhecendo o dia em que estamos, e não querendo impedir o seguimento deste proja-cto, não faço observação nenhuma a respeito delíe, e só me levantei para fazer esta declaração por ter sido auctor de um projecto sobre esta matéria, e para que se não dissesse que eu o acceitava aetn a declaração que deixo feita, notando comtudo, que no art. 2.° também não fica providenciado o bas-tanle para se levar a effeito a medida proposta no art. 1.°; entretanto vá assim, visto que o Governo, e os interessados o querem.
O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, eu addicciono a este projecto dons artigos, cuja disposição é o mesmo que os desenvolvimentos já votados por esta Camará na lei do orçamento era que te recommenda ao Governo, que os padrões sejam invertidos segundo alei de 1837; como se tracta deste objecto remelto «m additamento, o qual não augmenta a despeza, antes pelo contrario produz uma economia a favor do thesouro. W o seguinte
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dade do Decreto de 9 de janeiro de 1837 na parle que lhe for applicavel, ,os capitães e juros vencidos dos padrões, que leni assentamento em alguma das folhas da Gamam Municipal de Lisboa, provenientes de quantias mutuadas por ordens Regias, e para objectos extranhos ao serviço e utilidade do município.
§ único. Não ião comprehendidos nesta conversão os capitães e juros dos padrões que sendo da natureza daquelles de que tracta este artigo, pertencem ou á mesma Camará Municipal ou á fazenda nacional pela extincção das corporações religiosas, ou por qualquer titulo, e o seu pagamento ou inversão será regulado por uma medida especial.
Art. 4." A Junta do Credito Publico receberá directamente d'alfandega das sete casas, como dotação, a somma necessária para o pagamento dos juros das inscripções que resultarem da conversão de que tracta o artigo terceiro, cuja quantia será pelo thesouro publico levada em conta á Camará Municipal de Lisboa na prestação estabelecida na Carta de Lei de 16 de novembro de 1841. — O Deputado, Augusto Xavier da Siloa.
Não foi admittido á discussão.
O Sr. Ferrão:—Sr. Presidente, o additamento proposto pelo illustre Deputado para tornar extensiva o disposição do Decreto de 9 de janeiro de 1837 aos padrões... (Havia susiirro na Sala.)
O Sr. Presidente: —Se a Camará não presta alguma attenção mais, não se pôde continuar, e suspendo a discussão : assim não é possível. Queira o illustre Deputado conservar-se em silencio ate' que se restabeleça o socego-. (rcstaheleceu-se a ordem)
O Orador:—(Prose guindo.) Digo eu que o additamento proposto pelo illuslre Deputado para tornar extensiva a disposição do Decreto de 9 de janeiro de 1837 aos padrões que pesam hoje corno encargo da Camará Municipal, mas que pela lei estão declarados como encargo do Estado, porque para o pagamento dos seus juros se acha consignada no orçamento urna prestação mensiil, longe de vir delle algum inconveniente, vem somente vantagem para os credores por esses padrões, para o thesouro, e para a Camará Municipal, p >rque a dês-peza dos que se fossem convertendo pelo Decreto de 9 de janeiro de 1837, iria sendo diminuida da prestação que o lhesouro paga. H simplificando a mesma proposta neste sentido, eu desejaria ainda que elia fosse addicionada ao projecto, apesar da votação que acaba de ter logar.
Agora devo dizer alguma cousa também sobre a prorogação do Decreto de 9 de janeiro de 1837 quanto aos demais padrões de juro real. Bu dei-me ao trabalho de verificar qual e a importância de padrões, q"ue existem por converter, e qual a dos rneirnos padrões depois de convertidos, e acht:i que vem a ficar uma som m a de juro não tnuUo avultada, pois ainda que iodos logo concorressem á conversão, o augmento de encargo não poderia subir a mais de 16 até 20 contos. Mas não é possível que todos venham a um tempo, porque ha ainda a considerar a demora das habilitações, que são muito difficeis de fazer; assim como a reforma de alguns padrões perdidos, para o que se carece de urn processo judicial, e de consuita ; e accresce o ser preciso nos padrões vinculados o consentimento dos SESSÃO N/ 17.
immediatos successoreí, que nem sempre estão de accordo com os administradores : o que tudo levo não só mezes, mas ate' muitas vezes annos, e assim tem acontecido a respeito das apólices de 6 por cento, cuja inversão foi decretada em 1835, muitos processos dos quaes ainda não estão concluídos por effeito da demora das habilitações.
Foi approvado o parecer, e em seguida a ultima redacção delle nos mesmos termos em que está es-cripto.
Poz-se logo em discussão o seguinte
PARECER. — Foi presente á Comrniâsão de Fazenda o relatório do Governo, pelo qual expondo o direito dos interessados para haverem o saldo das reclamações que lhes forarn liquidadas pela*.com-missão mixta estabelecida no Rio de Janeiro, propõe que se lhes efFectue o pagamento pela mesma maneira que se adoptou na carta de lei de 10 de julho de 1843, com a differença única de se regular a 77 por cento o preço das inscripções, que para esse fim tem de e.rniltir-se.
A Com missão de Fazenda, approvando esta proposta , c reconhecendo-a justa, tem a honra de a offerecer á discussão da Camará convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI. — Art. 1.° O Governo e' au-ctorisado, em execução da convenção concluída em
4 de desembro de 1840. entre a Coroa de Portugal e a do Brasil, a pagar aos reclamantes portuguezes residentes em Portugal , o segundo rateio por saldo das reclamações que foram liquidadas e julgadas pela co m missão rnixta portugueza e brasileira , estabelecida no Rio de Janeiro em virtude do art. 8." do traclado ds 29 de agosto de 1825, contado o respectivo juro ate ao dia 30 d
Art. 2." O mencionado rateio será de 36 por cento para aquelles dos mesmos reclamantes que no primeiro rateio receberam neste Reino 64 por cento, e de 12 por cento para aquelles que no dito primeiro rateio receberam neste Reino 21 por cento, tendo já recebido, por sua conta, seus procuradores no Rio de Janeiro 67 porcento, pagando se a cada urn na conformidade das duas tabeliãs anne-xas a esta lei sob n.0" l e 2.
Art, 3.* Este pagamento deverá ser feito em inscripções, com vencimento de juro desde o 1.° de julho do presente anno ao preço de 77 por cento, e os mínimos serão pagos a dinheiro.
§ único. Os j-ufos das inscripções que se cmitti-rem em virtude desta lei, serão pagos na rasão de
5 por cento ao anno pela Junta do Credito Publico.
Art. 4.° A Junta do Credito Publico e dotada para este effeito pelo rendimento do pescado fresco com a quantia de 6:255/009 reis, que receberá do Thesouro Publico em prestações, conjunctamente com a consignação já estabelecida sobre o mesmo rendimento.
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Sala da Commissâo, em 18 de abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira Ferra*, Barão de Chan-celleiros, Bernardo Miguel de Oliveira .Borges, Fe-lix Pereira de Magalhães, F. A. Fernandes da Silva Ferrão, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, J. J. da Costa e Sintas.
O Sr. Barros: — Peço o adiamento desle projecto.
O Sr. Presidente: — O adiamento indefinidamente!
O Orador: — Sim Senhor, o adiamento indefinido.
Sendo apoiado, foi logo approvado o adiamento. Seguidamente entrou em discussão o seguinte. PARECER. — A Commissâo de Fazenda, tendo atlenlamente considerado os propostas que o Governo trouxe a esta Camará com o fim de satisfazer aos clamores dos interessados nos pndrôes de juro» reaes, e no empréstimo dos mil e dez contos de réis, não podia deixar de reconhecer com o Go-verno quanto importa ao credito publico decidir estas prestações que, além de serem fundadas em justiça , se realisam com vantagem da fazeeda publica, pela reducção a que esta classe de credores voluntariamente se sujeita, e por isso approvando as referidas propostas as oflerece á discussão da Camará nos seguintes:
PROJECTOS I»E LEI. — Art. 1.° Aos possuidores das apólices do empréstimo, geralmente denomina-do = dos mil e dez contos e quinhentos mil réisc^r é permitlida a conversão delias ern inscripçôes de quatro por cento de juro, que lhes serão passadas pela Junta do Credito Publico, debaixo das clausulas e condições seguintes:
Art. 2.° Os possuidores das referidas apólices realisarão, por forma authentica e legal, a cessão que se offerecem a faxer.da totalidade dequaesqtrer juros que lhes possam ser attribuidos desde que de facto deixou de ter logar o seu pagamento, ate que apresentem as declarações para conversão, e efectuem as entregas a que as mesmas se referirem, nos termos da presente lei.
Art. 3.* Ao valor nominal das apólices que se apresentarem para conversão, serão addicionados vinte por cento em dinheiro, calculados sobre esse mesmo valor nominal, de forma que, cõnjuntamen-te com cada cem rnil réis em apólices, entreguem vinte mil re'is ein numerário, para se lhes passarem , pela Junta do Credito Publico, inscripçôes correspondentes ao capital de cento e vinte mil re'is, com o vencimento de juro de quatro por cento.
Art. 4.* A Junta do Credito Publico fará oppor-tunamenle proceder á arnortisação das apólices que se apresentarem para inversão, e effectuará o pagamento dos juros das respectivas inscripçôes nos semestres do estilo.
Art. 5.° A impoitancia dos vinte por cento em dinheiro que ajunta do Credito Publico receber sobre o capital nominal das apólices entregues para conversão, será, pela referida Junta, applicada á amortisaçâo e dislraete dos títulos da divida fundada interna ou externa.
Ari." 6.° O Governo applicará ao pagamento dos juros das inscripçôes emitlidas a quantia que respeitar aos dividendos dos títulos amortisados, pó-VOL. 4.°— ABUIL — 1845.
dendo abrir um credito supplementar pela quantia que for necessária para preencher esta despeza.
Art. 7." Fica revogada toda a legislação em cort-trario.
Salada Commissâo 18 de abril de 1845.—Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Bardo de Chancel-leiros, B. M. d'Oliveira Borges, Fe lix Pereira de Magalhães, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, F. A. F* da Silva Ferrão, J, J. da Costa Simas. :..,,,
O Sr. Presidenle: — Sobre a ordem, o Sr» Barros. •:.;:->.,
O Sr. /. M. Grande: — Eu e' que linha pedido a palavra primeiro sobre a ordem.
O Sr. Barros: — Para tn i m é indifferente. O Sr. J. M. Grande;— Como creio -quu lemos ambos a mesma ide'a, não insisto; eu quefia propor o adiamento.
O Sr. Barros: — Eu pedi a palavra para mandar para a Meza a seguinte
PROPOSTA DE ADIAMENTO. •*- « Proponho ô ardia-mento do parecer da Commissâo de Fazenda âblíre os 1:010 contos de réis, ate' que pelo Ministério" da Fazenda se remetiam a esta Camará os esclarecimentos seguintes: -—Primeiro; a quanto montava ó empréstimo contraindo pela Senhora Infanta Regente , e que somma levantou durante o tempo em que regeu o Reino.— Segundo: se o ex-irifaníe D. Miguel, corno Regente ern nome do Sr. D. Pç* dro IV, continuou o mesmo empréstimo, e que quantia recebeu. — Terceiro: qual foi a sornma que obteve o referido ex-Infante, depois que Convocou os Três Estadas 'para uswrpar-'a G (Continuando) Peço a V. Éx.a que o uiande inserir no Diário do Governo, e peço a urgência. Sendo apoiado o adiamento disse O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, se o adiamento fosse proposto nos tenros devidos, e com algum fundamento que fosse plausivel, decerto me não levantaria para o combater. - Siv Presidente, é preciso que sé saiba que "este negocio tem sido maduramente tractádo desde Í8S4 até hoje; que tanto a extincta Junta dos Juros, como a Junta do Credito Publico reconheceram a jus* tiça deste negocio, que o tribunal do Thesouro Publico a reconheceu ; e que esta Camará a reconheceu também mandando unicamente os papeis ao Governo, para que fizesse a proposta de lei, acompanhada dos esclarecimentos necessários; o que assim o Governo praticou de maneira que os esclarecimentos que o Sr. Deputado exige, e com cuja falta ba* sea o seu adiamento, estão aqui, Sr. Presidente, aqui tenho os papeia que servem de base a essa proposta, e elies contem todos quantos esclarecimentos se podem desejar, e que esta Camará pedio ao Governo. Perdoe-me a Camará dizer alguma cousa sobre a matéria, porque isso em nada prejudica o adiamento; antes uma cousaéconnexa comaoúira; é preciso conhecer a justiça do negocio para avaliar a sua urgência, (apoiados) a Cíirmira me permittirá
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j|}Mi» ;$n£ JMi âOfre .€«> .aíguro tljesenvolvimento acerca Deu origem a esta consulta o seguinteíDias çU* pois da entrada do exercite} libertador em {.isboa, se lixívia ordenado pqr uma,portaria, â e^M^cta junta çjos jyros, que sqbrestiyesse no pagamento dg todos osetnprçs(tim,QS esrtabeieçiçl.0$ qo tepjpp do ijsi]irpad(.)r, e, não na disposição, mas na execução desta portaria foram involvidps o? 1.0^0 contos, a^sini como f«r^m jpvpjlv.idas as letras çjq Comniissariado c}e 1814 ç 16: a res,p€Ítp tios q-uaes se levanto^ o inter(}içtçx em l8S7j e hoje figuram nos orçamentos da despe^ za çjq Estado , não obstante ser determinacj? a cop-» soliBação das meamas: letras por um decreto do usurpador. Clamaram itnmediatamente os ppssuidores, dos |;QlO contos, lêem çonstantemente ^egujdo es^ se r^egqciqj e é por isso €j«e o Qpverno mandando ouvir a referida junta, cqnsqitou elja nos, terrnqs qu§ Vou ler. « E,ste empréstimo é o complemento çioew? « préstimo (íos 4000 contos, auctori^adq p;e!as Cama-, «rãs pela carta de lej de 3\ de n^rço de \82,7 t «d^ que se emittiram 589:500/000 réis e,m vir.tud§ «do «íecreto de 19 de ma.io dp ipesmo anno^ rçcet «beraixi>se do Banco çle; L.tsbpa 2.400:000/000 ré 19 «pelo alvará de £0 de julho sçguiriiç, e rçstanda « 1.010:500^000 réis, abriu-se pqi elles na>€mpie$-«timo,, por cÍ6ft(6tQ de 6 »aio t|e 1828, Q. fa.çto posn u^rior a 25 de abril de 1828, mas an-terior á data SESS.ÍO N.° 17. « Conforme foi depois o parecer da Junta do Credito Publico, emiuklo em consu/l» de 15 de outubro de 1838. Nesta consulta diz ella fa I Já rido .dos em préstimos, cujo pagamento de juros se havia suspendido. « E por outro lado, Senhora, e notório, que ss ti apólices dos empréstimos em questão., se íi c hg m « averbadas a favor de immensos subdilos fieis a Vossa « Magestade T: de muitas viuvas — e até de mnutos «órfãos, para quem se compraram pela mor parte, « por ordem do competente e.xtuiclo juizo.» Depois accrescenta: «Descendo destas considerações geraes a olhar ca-«daum dos referidos empréstimos isoladamente, «n-« tende a junta, que oempreslimo de 1010:500/000 u réis, além dos expendidos motivos, tem a seu fa-« vor derivar de uma disposição legal —* a caria de lei «de 31 de março de 1827 — aproveitando-lhe por «uma identidade de raz.ão a regia resolução de ode «outubro de 1837, que mandpu continuar a pagar «os juros das apólices da consolidação das letras do «Cymmissarjado de 1814 a 1816, visto terem estas « lambem origem em uma determinação legal, pare-«cendo por tanto 8 junta, que este epprestimo de-« vê ser reconhecido. » Aqui está também, e é digno de ser lido, o pa, recer do tiibunal do Thesouro Publico, emitiido f m consulta de 18 de maio de 1844. Depois de se ré-» latar com toda a, circumspecção o estado dçste aç-gocio , conclue assim :-...-.
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«iceu Q.'empréstimo*, derivava de uma fo
Já vê pois a Camará, que este empréstimo teve origem n'uma determinação legal , e que elle é o complemento de outro, cujas apólices figuram hoje nos encargos geraes do Estudo. Este empréstimo foi destinado para pagamento de dividas do Estado, por isso que foi uma operação mixta; que não foi um empréstimo para haver quatro mil centos para as futuras despesas, mas sim para applicar esta quantia a dividas já contrahidas , e por isso acceitou-se em pagamento delle divida legal do Estado ; de maneira que oex-Infante D. Miguel fazendo «ste empréstimo, ctíinpriu uma lei; pagou divida do Estado por um modo que a lei auetoiisava; não reconhecer por tanto hoje este pagamento é ferir o direito sagrado da propriedade, é retirar um pagamento que se realisou, queseconsummoii em conformidade com a lei. Este empréstimo foi muito análogo ao que acabou de effectuar-se com os contracladores do tabaco , sabão ,e pólvora , que também foi destinado paia a amorlitiação de letras e outras obrigações a prazos certos , e por isso nas prestações delle se admiitiram corno dinheiro os títulos dessas obrigações. Decresce ainda uma consideração de muito peso, e é a que se deriva da subsistência dos impostos que por disposições das Cortes constituíram uma hypotheca e rendimento especial para juros eamor-lisíição da totalidade deste empréstimo.
Sr. Presidente, pois esses impostos subsistem, e com tudo esta parle do empréstimo não se paga!...
Tambefíi a justiça relativa está a favor desta divida, {porque dá-se a respeito delia a mesma razão que se dá parn se pagarem os juros das inscripçoes que se inverteram por decreto de 23 de abril de 1835, e que procedem da mesma origem; das que se emiltiram por decreto de 3 de outubro de 1836; pelas carias de lei de 11 de julho de 1839; e de 17 de outubro de 1840; e decreto de 31 de dezembro de 1841;. porque em Iodas se dá a mesma circums-tancia de serem provenientes de operações: mistas, »> de representarem por lanlo dividas legaes do Estado, que assim se pagaram, e se extinguiram.
Mas esta justiça relativa cresce ao mais- subido ponto, quando se nota o que se praticou com as npolices da consolidação das letras do commissaria-do de 1814 a 1816, a qual sendo auctorisado por um chamado decreto, promulgado no tempo da usurpação, foi- com tudo reconhecida por uma re« SESSÃO N.° 17.
solução teimada em 1837, porque se altendeu que esie dçeretaHienlo não viciava iuna divida, que «m si era legitima, e já representada por meio de letras, cuja subrogação foram aqueHas apólices. •— R por este modo ura simples acto do Go-verno bastou para salvar estas apólices do inlerdieto, que por fatalidade ainda não pôde ser levanlado a respeito dos 1:010 contos.— E em verdade, assim co-rao o Governo por uma siwfsies P-ortutla -pôde impedir, ou suspender o pagamento dos juros. !dos 4:010 contos, do mesmo modo pôde revogar e~ssa JPoriaj-i-a,, ordenando á Junta do C=redilo PeWic*d^ que inclua esses juros no .seu orçamento.
Este negocio não d«per>de das Cor lês, senão por que nos termos da Carta Consltlttcional, aeílas pertence = Eslabelecer meios coovenietrles-para pagamento da divida publica. == A divida ew gi tem a sua garantia na mesma Carta declarando-a inviolável.
Ale'm das considerações de justiça, tanlo absoluta corno relativa, deve mais altetider-&« ás co«*e-niencias dotliesouro publico. — Dcsenganemo-n-os; em quanto existirem estes exempíos de banoas*fõtas parciaes não pôde haver credito, (apoiados)
• Sr." Presidente, o valor da nossa divida consolidada ha de ser não só o que çonespondef aos juros delia, e pontualidade de seu pagamento», •Çôtt)o a© risco que se corre de se confiar ctawia&fsaido em típèfe' papeis;, e este receio ha de sempre acompanhar o nosso credito em quanto houverem destes exemplas* — Também e' de grande conveniência p&rn o lhe-souro effectuar esta operação, porquft noa cedem- juros vencidos de roais de doze annos, quê é niuiti» mais do que metade da divida ; e' uma opdraçao-tão vantajosa, que nos dão em cinco nonos o preciso para pagar os juros delia; e o juro
Sr. Presidente, estes títulos tem um valor no mercado, e tem sempre sido objecto de transacções, na bem fundada sesperançíi de se fazer jiislíça,-— Não e' para aqui saber se elles estão em poder de C^ítís-tas, selembrista», ou não sei que, são cidadãos pof-tuguezes, e quando se tracla de negócios dôsta natureza são bem mal trazidas as questões, ou ãllu-sões políticas; e se fossemos a recorrer ao sentimentalismo, bastaria dizer que u«aa boa-parte desfes títulos pertence a viuvas, e órfãos, que foram obrigados a entrar neste empréstimo por ordens do ex* tinclo juÍ£o!—^Nâo s« pôde, Sr. Presidente, tomar calor nestas cousas, porque sempre nestes casos ha quem atlribua más intenções ;— sempre-ha' qiíe*m digarrre porque tem destes títulos, ouporqtiú é ágio* ta, ou porque é jogo, ou outras cousas deera laíâ^ que se podem imaginar.
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sem exigir do Governo todos os esclarecimentos necessários; o Governo mandou esses esclarecimentos ; elles aqui estão, a Camará não otlendeu definitivamente em 1843 a este negocio, porque não teve então todos os esclarecimentos necessários: mas boje que elles vie'ram á Camará, e que se tomou uma decisão favorável aos possuidores dos padrões de juros reaes, o adiamento proposto para as apólices dos 1:010 contos, não pôde ser defendido com justiça.
Sr. Presidente, eu não desconheço que hoje, ultimo dia de sessão, e a esta hora, inútil seria entrar em largo exame da matéria, como aliás seria necessário, porque infelizmente vejo que nem toda agente sabe o que são os mil e dez contos. Mas nem por isso eu posso deixar de sustentar que a Commissão de fazenda cumpriu um dever, e praticou um serviço, reconhecendo a justiça dos requerentes, não só pelos effeitos rnoraes que dahi resultam, mas também em contemplação do credito publico, para consolidação do qual é indispensável que não exista divida alguma legalmente consolidada, sem se at-lender a cila. (apoiado)
Estes são, Sr. Presidente, os fundamentos da minha intima convicção a este respeito, e não são repito, convicções de agiota, nem de jogo de qualidade alguma; porque ha muito tempo escrevendo, disse eu. «Quando a justiça e evidente; quando el-«la é geralmente conhecida; não ha razões decon-«víraVuda, não ha pretextos, que a possam fazer «absolutamente postergar; e tarde ou cedo appare-«cerá triumfante. — E' o que ha de necessariamen-«té acontecer a respeito da administração da jus-«tiça (ainda que já bem tardia) invocada pelos par-«tadores das apólices dos chamados 1:010:500^000 «(hoje reduzidos a 874:300/000reis ; e pelo menos «assim o espero ver, porque tenho respondido so-« bre muitos e variados negócios da fazenda publi-« ca ; sobre muitas e variadas pretenções de partes «reclamando do thesouro o adimplemento de seus «direitos; mas nenhuma ainda se me apresentou «revestida de mais qualificadas e altendiveis cir-«cutnstancias, do que esta, mesmo em relação aos «interesses fiscaes ; e por tanto não posso deixar «de considerar a protestação ou denegação do de-« ferimento, como a mais flagrante e inopportuna in-«justiça, se e que parn injustiças também pôde ha-« ver opportunidade. «
Concluo, Sr. Presidente, dizendo, que seja qual for a decisão da Camará, tenho conseguido o meu finij que foi defender-me. — Quanto aos outros membros da Com missão de fazenda, não carecem de de-feza.
O Sr. Barras: — Sr. Presidente, muito árdua e para ruim esta tarefa; mas cm fim como pobre soldado não tenho remédio senão entrar nella, ainda que com armas muito desiguaes; esperando da benevolência da Camará, que me relevará alguma falta que possa commetter, « declarando desde já, que asininhas intenções não são, nem nunca forauí censurar a ninguém, nem o mais levemente.
Começarei por dizer ao illustre Deputado, que com quanto eu reconheça os seus vastos conhecimentos, a sua capacidade c a sua honradez, parece-me que neste ponto está um pouco fascinado: permitta-me usar desta expressão. — Sr. Presidente, eu não neguei, não nego, nem negarei nunca a SESSÃO w,° 17.
validade e o direito do original contracto feito pela senhora Infanta Regente em 1826, ou 1827; — eu não nego o principio, o que nego e aquella parte desse conlracto que foi levada a effeito depois que oex-Infante D.Miguel chegou a Portugal, e depois que se acolamou rei: nego isto, porque não tendo os esclarecimentos que o illustre Deputado possue, não posso saber se as sommas que oex-infante levantou., foram applicadas legalmente ás necessidades do Estado ; parecendo-me com tudo que desde que elle convocou os três Estados, ninguém poderá duvidar de que com esse dinheiro fez a guerra aos liberaes. — E é necessário que eu declare n esta Camará, que entro neste negocio da melhor fé possível, (apoiados) porque o meu desejo e' concorrer sempre para tudo o que for a bem do interesse do paiz pelo qual tenho estado, e estou prompto a sacrificar-me, (apoiados geraea)
Sr. Presidente, não tenho rescntimento nenhum particular sobre este negocio. Eu jamais quiz censurar aos illustres membros da Commissão: lon»e de mim similhanle idca ; porque eu reconheço em todos serem dotados de excellentes qualidades, e por tanto não podia agora irrogar-lhe uma censura. Mas o que eu direi ao iilustre Deputado é que com quanto esta Camará reconheça como uma divida sagrada o empréstimo que &e fez no tempo da Senhora Infanta Regente, e mesmo no tempo do ex-Infante D. Miguel Regente em nome do Senhor D. Pedro, o que não pôde reconhecer, e o que eu não quero reconhecer, é o que se fez depois de se reunirem os três Estados, porque as sommas que então se levantaram, foram applicadas para guerrear os homens da liberdade; (apoiados) e por.conse-quencia não se deve reconhecer sirniihante divida. Ora agora ha de perroiuir-me o illustre Deputa-
do, que passando a outro terreno, lhe pergunte__
se esla divida estará na mesma ordem , que outras muitas que a Nação deve satisfazer, e que real-mente, cá para mim, são muito mais sagradas como v. g. o papel moeda, os títulos azues, e outras muita»? Porque quanto aos títulos azues não pôde negar-me o illustre Deputado, nem a Gamara, que eram a subsistência desses indivíduos, que se sacrificaram pelo Paiz, que derramaram o seu sangue por eile, e por quem elle não tem tido cònside°ra-çâo alguma, (apoiados) «Quantas viuvas disse o illustre Deputado, estão morrendo á mingua por terem sido obrigadas a entrar neste empréstimo!...» E quantas viuvas e órfãos, digo eu, andam pelo meio das ruas desta capital pedindo esmoh, aquém seus pais julgaram deixar um bocado de pão para se^alimentarem , e que não teem cou»a nenhuma! Não seta isto uma divida muito mais sagrada? Eu entendo que sim.
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devia talvez ser o ultimo a vir aqui, desta ordem!... Isto é que o iliuslre Deputado não pode negar-me, nem ninguém.
Mas, Sr. Presidente, a fallar a verdade, eu já disse, que não sou muito competente para entrar, nesta maleria, ptirque não a entendo: e por isso não devia o iliuslre Deputado, que está senhor de todos os documentos, das differentes portarias e decretos que tem havido sobre este negocio, e nas quaes baseou o seu discurso, mostrar-se escandali-sado, como pareceu, de que eu apresentasse aqui o adiamento do mesmo negocio, ate'estar bem possui» do desses mesmos esclarecimentos, com que o illus-tre Deputado argumentou. -
Isto não é censurar o illustre Deputado, e' dizer simplesmente — que eu não tenho esclarecimentos nenhuns sobre este negocio, assim como os não teein alguns dos membros da Commissão, e outros muitos membros desta Camará: (apoiados} sendo certo que para elle se tractar com acerto, e no tempo competente, (porque eu entendo que riâo e' esta agora a occasiâo mais própria) deve ter havido esses esclarecimentos, á vista dos quaes só a Camará poderia resolver com justiça ; porque creio que oillus-tre Deputado, assim como -eu, e todos os membros desta Camará desejamos praticar sempre actos de justiça, (apoiados prolongados) e que nunca quererão tirar o direito a quem elle assiste, (repetidos apoiados)
Eu sinto dizer ao iliuslre Deputado que não posso approvar similhante medida, quando ha outras di-' vidas muito mais sagradas, no meu rnodo de entender, do que esta, sem comparação, sobre as quaes não se tem por ora tomado resolução alguma. E todavia apresentando-se todas em concorrência, ;eu havia de votar também, porque se approvasse aquillo que os mutuantes foram depositar no thesouro legalmente, e no lempo do Governo legitimo da Senhora Infanta Regente, è mesmo no tempo do ex-Infante D. Miguel como Regente de Portugal em nome do Senhor D.Pedro; porque reconheço sempre a origem dos contractos: inas agora com o que eu não posso concordar, e com oa meios que se levantaram depois dos três Estados, porque a .appli-caçâo que se lhes deu, foi para nos anniquilar! ... Isto éexactissimo: (apoiados) uma parte desse contracto dos mil e dez contos e quinhentos mil re'is, foi para fazer a guerra aos homens da liberdade, (apoiados) e se não fossem os irnnsensos sacrifícios que elles fizeram pela liberdade do paiz, e pelo Throno da Rainha, de certo que eu não estaria aqui, nem V. Ex.% nem nenhum dos membros desta Camará, (muitos apoiados)
Sr. Presidente, eu creio que pediu a palavra um illustre Deputado, que com muito superioridade a rnirn explicará este negocio; e por isso termino, pedindo desculpa á Camará de a ter incornmodado por algum tempo, (apoiados, muito bem, muito bem)
Q Sr. J. Dias d'*dzevedo:— Sr. Presidente, o Sr. Deputado Pereira du Barros apresentou o adiamento deste negocio, sobre o qual só se deveria fnllar, mas como se tem feito algumas reflexões muito ponderosas sobre a matéria, tanto da parte do auctof do adiamento como da parte do Sr. Ferrão , entendo eu que não posso dispensar-me de fallar também na matéria, sustentando ao mesmo VOL. 4.°—ABRIL —1345.
tempo o adiamento apresentado pelo Sr. Barroã. Entro na questão do adiamento, e na da matéria por duas razões, a primeira e', porque sendo membro da Commissão não vim assignado nesse projecto, e por consequência tenho obrigação restricta de dar uma explicação á Camará, uma vez que estou presente na occasiâo ern que se tracta deste negocio; e em segundo logar, porque effectivamen-te não estava disposto a votar pelo projecto.
Sr. Presidente , eu reconheço toda a justiça , e todo o fundamento nas razões apresentadas pelo illustre Deputado o Sr. Ferrão; reconheço toda a razão que teve a Commissão de Fazenda em exarar o parecer que se acha em discussão, porque S. Ex.a desenvolveu com toda a especialidade os direitos, que assistiam aos possuidores desses títulos que queriam a sua conversão: não lhas contesto eu, bem pelo contrario sou um dói primeiros que tenho constantemenle pugnado nesta Camará, para que se consolide pelos meios possíveis toda a divida flu-ctuanle. Sr. Presidente, eu fui o Deputado aquém o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros respondeu no seu discurso de 25 d"outubro do anno pás-sado — que toda a divida fluctuaníe exigia a crea-çâo de uma caixa de amortisaçâo : —• mas poderá isso fazer-se somente para uma ou outra divida,, poderão ir crear-se novos encargos, que poderão muitas vezes prejudicar uns aos outros, porque pôde acontecer que alguns se capitalisem por uma maneira mais vantajosa do que outros, o que quan* to a mim não deverá fazer-se, xporque entendo que toda a divida tem o mesmo direito ? E se acaso se approvasse este projecto, não ficava este negocio em muito melhores circumstancias do que outra divida que já ha considerada como legal?.. Pois por ven<_-lura que='que' no='no' decreto='decreto' de='de' depois='depois' julho='julho' _38='_38' uma='uma' muito='muito' do='do' toda='toda' se='se' por='por' divida='divida' camará='camará' reduzida='reduzida' não='não' metálica='metálica' pois='pois' reconheceu='reconheceu' _22='_22' papel='papel' janeiro='janeiro' a='a' l.e='l.e' desde='desde' legislação='legislação' em='em' especial='especial' o='o' p='p' sobre='sobre' moeda='moeda' esta='esta' _1834='_1834' já='já' diante='diante' ha='ha' qual='qual' seria='seria' ordenou='ordenou'>
Sr. Presidente, do que se tractou, não foi de reconhecer aquella divida; traclou-se já de se pagar porque capitalizar e' pagar. Entretanto, Sr. Presi» dente, eu reconheço que o illustre Deputado tern toda a razão: eu concordo com S. Ex.a sobre a justiça do parecer da Commissão: eu ré u iro os meus votos á Commissão: mas quanto n qualidade da divida e' que eu lenho que me oppôr, porque não e possível que nós hoje vamos capitalizar uma di-, vida que faria um tal ou qual encargo, com o qual se iria fazer effectivamenle um obséquio, ou um favor a uns credores, em quanto que outros ficariam em abandono, como são os possuidores do papel moeda, que e reconhecido dinheiro metal desde 1833?... Sr. Presidente, a Camará não e possível que deixe de apreciar este negocio com muita circunspecção, e do votar pelo adiamento, (apoiados) Mas note-se bem, que votar pelo adiamento não e reconhecer injustiça neste parecer que ora se tra-cla (apoiado, apoiado) nem reconhecer tão pouco que a divida não e' legitima nem justa, (apoiado, apoiado) A Camará reconhece n justiça da divida: adia-la só significa o deferi-la para o tempo emque possa com igualdade àttender a todos os possuidores de dividas que estão nestas circumstancias. (apoiado, apoiado) Por tanto por tudo isto, e ate mesmo
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pelos argumentos apresentados pelo illa&tre. Depu- lhof, i> mais aceitado, e prudente é nada mais ditado, e meu amigo o Sr. Ferrão, eu n,\o posso dei- zer sobre ess>e assumpto, (apoiado) xar de fotar pelo adiamento. E espero mesmo que Sr. Presidente, embora se adie a questão, (que o Governo não falle a uma promessa aqui apresen- não ha de ser com o meu voto) que a dizer a ver-tada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dade adiada já ella está pelp estado em que se acha i&lo é —que não deixará de quanto antes, crear a Camará (apoiado)j mas e necessário que esse uma caixa de amortisação, pela qual se allenda adiamento vá com esta declaração—que esta di-corn igualdade a todos os possuidores das dividas vida foi contrahida em tempo legitimo (apoiado) que esíão em iguaes eircumsiancia. (apoiados) que é dever, e justiça attende-la (apoiados) que
Por iodas estas consideraçõei eu não posso dei- »ão vem nada para a questão o uso que se fez dos xar de votar pelo adiamento, (apoiados) meios que delia vieram, (apoiados) A divida foi
O Sr. vi. A loa no : — Sr. Presidente, esta ma- -contrahida era tempo legitimo, embora o irnperante teria já vai muito longamente discutida , e a fallar d'eniâo a applicasse mal. Para reconhecer a san-a verdade tetn-se tractado mais da matéria que do lidado e legitimidade desta divida não nos importa adiamento, toas também não se pôde nunca entrar o uso que se fez dos meios (apoiados) tal uso nada bem nas questões de> adiatrtenlos sem tocar alguma tem com a legitimidade delia (apoiados): as divi-cousa na matéria (apoiado). Os três nobres Deputa- das sào SfMnpre sagradas, e respeitadas (apoiados): dos que me precederam, teem expendido quanto ha a assim se faz, e tem foilo sempre. As dividas que este respeito. Eu, Sr. Presidente, levantei-me contraiu a França no tempo de Napoleão, foram mais para d'algum modo ju&lifiear o procedimento ••«««ni.a,.;^,, ,*nr r..;* WIíl 0 r,«l« r,a;., ™,™ da Commissão de Fazenda, que pareceu, guppo-nho eu, querer-se fazer inculcar alguma duvida sobre o seu modo de proceder á cerca deste negocio, (fones. — Não, não,). Não, não?!.. Mas o resto é que «Iguma cousa se disse de que se de-prehende este pensamento.
Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda tinha um cabal", e perfeito conhecimento desta matéria; por que ella não é nova na Casa, é já muito antiga (apoiado) já em 1839 o» 1840 por urna resolução desta Camará se mondou ao Governo que houvesse de propor os meios necessários para se poder atlen-der a esta divida , o Governo pois em consequência de tal determinação ; e note-se que nisto não houve um acto espontâneo propriamente do Go-
as por Luiz XVIII, e pelo paiz, como divida publica, (apoiados) Assim teem procedido e procedem todas as nações que querem ter credito (apoiado) o credito é objecto muito sagrado (apoiado) lima nação que uma vez o perde, senão fica perdido para sempre, é difficil pelo menos restabelece-lo, hste argumento pôde ter referencia a outras nações, e a outros casos, mas não para a nossa, nem pôde ter applieação para ocaso em questão, (apoiados) A divida foi contrahida cm tempo legitimo; os mutuantes emprestaram á face da lei ; o uso que se fez, e questão totalmente alheia do ponto, (apoiados) E pergunto eu — quantos indivíduos particulares lêem contratado dividas legitimamente, e des« tirtadas a objectos legítimos, e que os seus sue-cessores teem applicndo a outros de bem pouca im-
verno (apoiado) foi desta Camará (apoiado) e em porlancia, e até differentes daquelles para que adi-
consequencia de determinação, ou resolução delia é que o Governo veio apresentar a proposta que foi
vida foi feila, e deixam as bypothecas de ficar obrigadas a paga-las? Sr. Presidenta, eu não advogo
de novo submettida ao exame da Commissão de agora esta causa, porque não é occasião própria, eu
Fazenda; e se os membros não podiam eximir-se de dar de boa fé um parecer concernente á proposta, e no sentido cm que se acha exarado (apoia-do, apoiado) não deixando coin isso de reconhecer quanto e' grande a necessidade de attender a outras dividas que constituem o total da divida fluctuante (apoiados) especialmente a do papel moeda, a fa
quero só justificar a Commissão de Fazenda. A Camará faça o que quizer, adie, ou não adie; aCom-miàsão de Fazenda andou neste negocio de boa fé (apoiados) como effectivamente lem andado em todos, (apoiados) A Commissão de Fazenda andou neste negocio sem que elle lhe atravessasse caroço algum na garganta j seaaíguem o poz, dirija-ie a S. Braz,
vor da qual eu tenho nesta Cas-a levantado a mi- que é o advogado doamales de garganta (riso) e«e...
* * • . s • j • i / . . í- * 7 \ 4 y~t • » i r:* t *~t.
etc. etc. (apoiados) A Commissào de Fazenda, Sr. Presidente, tem andado, em todos os negócios que Itie tem sido commeltidos, constantemente de boa
nhã voz muitas e muitas vezes (apoiado, apoiado é verdade). Eu intendo de boa fé que o bern que se pôde fazer a respeito de tal ou tal medida, não ex-clue a que se faça a respeito de outras (apoiado), fé (apoiado) tendo unicamente em vista os interes-Se se não pôde attender a todas, attendamos a ai-, sés do seu Paiz (apoiado) a sua honra (apoiados) gutna (apoiado) e o altender a alguma não in- e a sua dignidade, (apoiado, apoiado, muito bern) dica que se falta á ju&liça para com as outras O Sr. Rebello Cabral:—Pareco-me, que é já (apoiado) antes pelo contrario é já estabelecer uma tempo de pôr termo a esta discussão (apoiado)^
espécie d'argimienlo para Iractar das outras, e se se fizesse o contrario, fora uma flagrante injustiça (apoiado). Esta divida de que tractarnos, é legitima (apoiado) e a questão olhadar em abstracto é justíssima (apoiado). O nobre Deputado que desde o principio quig impugnar este negocio, teria talvez chegado melhor ao seu fim , teria colhido melhor resultado, Re de alguma maneira não fizess.e recair sobre a Commissão de Fazenda censura que ella não pôde merecer ('apoiado, apoiado). O .nobre Deputado lançou sobre a Com missão da Fazenda unja censura que... mas, Sr. Presidente, o me-N.C 17.
alongar-se é quasi inopportuno (apoiado): por isso peço a V., Ex.a que consulte a Camará sabre se a questão do adiamento está sufficientemente discutida, (apoiado)
Decidtndo-se afirmativamente^ foi logo approvado o adiamento.
LeU'Se na Mesa um officio do Ministério do Reino, reme t tendo o progranimQ que se deve seguir no encerramento das Cortes.
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Camarn senão reunirá extraordinariamente; julgo portanto terminado o exercício das altas funcçôes de que, com tanta honra, e gloria para mim tenho sido por vós encarregado.
Nào me foram retiradas ate' hoje, nem a vossa confiança, nem a vossa cooperação no desempenho, aliás muito imperfeito, de meus deveres; não podem pois deixar de repetir-se rneus agradecimentos, filhos, como sempre, domais sincero reconhecimento; este, ainda que puro, não passa de ser de uiri indivíduo; em pouco deve elle ser considerado por vós, por vós que sois immensamente credores da g.ratidão de uma Nação inteira, de uma Nação como é a ,Portugueza, e também da veneração do rniindo civilisado.
Sim, Senhores Deputados, devemos sair deste augusto recinto com a satisfação que gera a intima convicção de havermos preenchido os deveres ads-trictos á nossa missão, ou fosse approvando, ou fosse rejeitando as medidas, cuja discussão se offereceu, depois de elucidado o Paiz corn a conveniência das doutrinas apresentadas, (longos apoiados)
Todos os membros desta Camará tem merecido bem da Pátria pelos seus nobres esforços, e pela sua tendência para o bem geral, (apoiados)
Muito adiantada deixamos a grande obra da or-ganisaçâo e prosperidade do Paiz : para isto foi necessário combater preconceitos, indispensável debel-lar abusos, e inevitável excitar susceptibilidades. (muitos apoiado») É nesta melindrosa e difficil si-
tuação que o grande jury nacional vai na urna pronunciar o seu venerando Veredictum.
Com a frente elevada, com animo forte, esperemos uma sentença—-ella será sem duvida favorável a nós, ou aos homens dos nossos princípios, do nosso porte ("apoiados}, mas se o não for.... se o não for, appellemos delia, e com heróica tranquil-lidade~de coração esperemos, e de certo obteremos que ella seja reformada; uma e'poca mais desaffron-tada, um juiz menos impressionado nos farão inteira justiça, o porvir, a posteridade (longos apoiados} !!
O Sr. Silva Cabral: -—A Mesa da Camará tem dirigido os trabalhos com tanta prudência e acerto, que não pôde deixar de merecer os elogios da as-semblea que tern a honra de ser dirigida por ella; por isso, peço e requeiro que se votem agradecimentos á Mesa pelo acerto com que tem dirigido os trabalhos, e que isto vá na acta.
O Sr. Presidente: — A Mesa não pôde fazer essa proposta (Fozes: — Pôde, pôde) Então lança-se na acta que por acclamação se votaram agradecimentos á Mesa. (apoiados)
Lendo-se logo a acta desta Sessão, que foi ap-provada, disse
O Sr. Presidente:—Está levantada a Sassão.—-Era uma hora e um quarto da tarde.
O 1.* REDACTOR,