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habiiaçòe cornprehentlidas naquelía área fiscal pelos perjuizos causados ás suas propriedades. Todas catas expropriações seriam importantíssimas; e eu não supponho que o nobre Ministro da Fazenda esteja habilitado para occorrer a esta verba de despeza que nós íamos crear, e produsiriu uai augrnerito considerável no nosso déficit.

Na segunda hypothese vamos a ver quaes os inconvenientes que resultariam desta acção fiscalisa-dora nesse espaço de meio quarto de legoa; eu creio queellcs &ão tantos que o resultado seria inteiramente contrario áquilloquese deseja acautelar (Apoiados). Sr. Presidente, o primeiro inconveniente era aop-prossão, como já notei, que havia de exercer essa acção fiscalisadora sobre os habitantes do Termo, os quaes levados pelo espirito do resistência serão os primeiros a darem azylo aos contrabandistas ligando-se com clles em alguma sorte contra o inimigo rommum, r então a fiscalisação torna-se perfeitamente impossível. O contrabandista tem a certo/a quando encontra algum indivíduo que não seja uru Empregado da fiscalisação, o que elle logo conhece, que esse indivíduo lhe dá noticias exactas, e lhe diz se deve ou não recear encontrar os guardas da Alfândega. Ora estas informações facilitam o contrabando, e eis aqui como toda a. gente do Termo faz que a fiscalisação se torne impossível.

Os habitantes do terreno, Sr. Presidente, soffrem mil vexames por causa da fiscalisação; á voz do empregado fiscal são clles obrigados a abrirem as portas das suas casas de dia e de rioutc, e a deixar penetrar no mais recôndito delias ; as guias que vão buscar ás vezos a glande distancia occa-sionam-lhes muito inrommodo e grande despe/a e naturalmente nasce rielhís o desejo di; illudir todas as Leis fiscaes, que para elles são smnmainentc op-prrssivas; quanto mais circumscripta for a área sujeita á fiscalisação, rnais oppressiva deve tornar-se t?spa fisralisação, e maior será o desejo de a frustrar inteiramente; e por tanto se já hoje os contrabandistas encontravam agazalho nos habitantes do Termo, quando o Termo ficar reduzido, esta união dos contrabandistas com os habitantes se tornará de tal modo intima que as difficuldades da fiscalisação hão de crescer consideravelmente.

O segundo inconveniente, que eu noto é o grande augmento de despeza com a fiscalisação. Imaginando que alem da linha da circumvallnção existe uma zona, sujeita a fiscalisação, não se hadc deixar de ver que essa zona e terminada por duas linhas, uma que e a linha da circumvalluçuo e a outra uma linha que não está traçada pelo lado exterior. Para que a fiscalisação s(-ja completa e necessário que haja uma fiáca l isação rigorosíssima nas duas linhas, e na área circunscripta poi dias.

Ora se a linha interior e de duas legoas, a linha exterior (jue não está traçada, seiá três ou quatro vezes maior, e não será posnivel reduzi-la sem urna despeza cnonnissiinn, c oncontrando-se para traçar a segunda linha as mesmas dificuldades que se encontram para a primeira liiiha.

Por consequência a fiscal isaçào da linha exterior tornar-.-;r.-hia muito mais dispendiosa do (juc u da linha exterior e juntando-lhe a fiscalização (|ue seria indispensável exercer nos pontos intermédios fácil <_:_ com='com' que='que' a='a' de='de' e='e' ou='ou' do='do' p='p' tornar-se-hia='tornar-se-hia' fiscalização='fiscalização' vezes='vezes' conhecer='conhecer' dez='dez' maior.='maior.' despeza='despeza'>

Para que a Substituição do iJjustre Deputado po-desse servir de alguma cousa era preciso fiscalisar a segunda linha de circumvallação tão exactamente como a primeira, e cojno os pontos intermédios; e então a despeza era enormissitna (Apoiados).

O terceiro inconveniente que notarei éaineíficacia do meio proposto para impedir o descaminho.

A acção fiscal exige necessariamente manifesto, e os habitantes d'aquelles terrenos comprehendidos na zona haviam de manifestar o seu género, não só o da sua producção, mas o que comprassem para o sou consumo c para o seu negocio, fa/ondo as competentes declarações na Repartição das Sete Casas. A Alfândega podia mandar verificar se 03 habitantes tinham ou não os géneros que haviam manifestado. Mas como podia ella verificar se aquella por-ção de género era a que os habitantes fossem dizer que tinham consumido.

Corno, sobre que bazes havia a Alfândega de calcular a porção qnc havia de arbitrar a cada um para o seu consumo ? Por pequena que fosse a quantidade do geneio depositado na zona sujeita a fiscal isação que se arbitrasse a cada habitante para o seu consumo, o contrabandista o iria procurar para fazer descaminho, e o dono do deposito procuraria immediataménte substituir a porção que tivesse levado o contrabandista, por outra fracção igual. Como poderiam os Empregados verificar quando mesmo chegassem antes desta introducção, se o género tinha sido descaminhado ou consumido pelo dono daquelhi habitação? Como se poderia obstar a esta fraude. Não sendo possível evita-la o resultado seria ijiiíi o descaminha havia de continuar do mesmo modo. Haveria candongueiros e chanfaneiros parn lieiii buscai os gt-:iu:l'Os aos depósitos que existissem no Termo e outros que ao mesmo tempo procurassem os meios de substituir aquelles géneros por outros de fora do Termo, introduzindo por contrabando o que tivesse sido levado daquelles depósitos também por contrabando. E deste modo se tornaria fneillimo illudir as rigorossas disposições dos manifestos.

O quarto inconveniente que noto na Substituição e o incomrnodo quo resulta para os povos da dupla fiscalisação e das guias que ella exige sem a menor utilidade para a Fazenda.