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mais e que pôde doze ou treze vezes fazer o caminho com a mesma guia com que fez o primeira; e estou certo que o hade fazer.

Agora quanto á dupla fiscalisação ha um ponto sobre que não posso deixar de insistir, disse-se: a dupla fiscalisação faz com que não haja a cada porta da cidade urna Alfândega pequena.

Sr. Presidente, um Chefe de porta tem sempre cinco ou seis Empregados debaixo das suas ordens, e para que elle falte ao cumprimento das suas obrigações è necessário que esteja combinado com esses cinco ou seis homens que tem á roda de si: reconheço que ha Empregados que se deixain corromper, mas tarnbcm sei que ha, muitos, Empregados honestos, c, digo rnais, faço muito bom conceito dos meus concidadãos para julgar que quando estiverem cinco ou seis Empregados da mesma Repartição reunidos em um ponto não haja alguém que ponha os obstáculos que puder á 'má conducta dos seus Collegas; sempre ha de haver algum que vendo que os outros não são bastante exactos no cumprimento do seu dever, pelo menos lhes faça conhecer que elle e sabedor disso, quando os não vá denunciar ao seu Chefe, porque d um caso de consciência para elle consentir rio roubo que elle observa. Tornando a fiscalisação dupla, perguntarei eu por quem são passadas as guias T As guias são passadas pelo Chefe do Registo que se acha isolado; isto quando o Chefe de porta não está nesta isolação, tem cinco ou seis homens debaixo das suas ordens, que para assirn dizer são fiscaes das suas acções; o Chefe da porta clifficilmente pôde combinar co/n elles para o contrabando, ao passo que o Chefe cie Registro que'está só no seu posto muitas vezes, ou apenas lá tern o seu Escrivão, o para coadjuvar o descaminho não precisa de Empregado algum, basta que nãoattenda a voz da sua consciência, portanto querer que o Chefe de Registro não possa faltar ás suas obrigações tão facilmente como o Chefe de porta, e o mesmo que querer tirar dos argumentos conclusões que clles não tem : se o Chefe de porta pôde fazer contrabando, muito mais o pôde fazer o Chefe do Registro:, este e que eu intendo que «í o modo de ver as cousas.

Agora a dizer a verdade eu devo fazer justiça, devo declarar á Camará que conhecendo muito bem o nosso Termo, não' conheço nenhum Chefe de Registro nem Chefe de portas que possa accusar de fazer o contrabando; não fallo dos Empregados subalternos, desses na realidade alguns por miseráveis, outros por não saberem mais talvez tenham prevaricado; dos Chefes não conheço nenhum que tenhax> prevaricado; pelo contrario conheço muitos que são Empregados honestos, e estimo muito de ter occasião de lhes dar utn tostimunho publico da minha consideração.

Eu convenho perfeitamente com o meu illustro Amigo, o Sr. Deputado por Lisboa, em* que o direi-lo de consumo não e o direito que a sciencia económica approva mais, entretanto e um direito que não está estabelecido somente entre nós, e não e fácil de substituir a verba com que figura nos orçamentos. Os direitos de consumo estão estabelecidos em muitas pai tos, e em todas as cidades que eu conheço su-jciias a direitos de consumo, a acção fiscalisadorada Repartição que fiscalisa esses direito?, não se estende cm parte nenhuma alem da linha de circumvallação. (Q Sr. Jlollrcman:'—Apoiado) Na [falia, em quasi