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no arrabalde, subi»- u dmimvallaçào t Não comp/e-liendo tanto respeilo pelos interesses creados, principalmente quando ninguém ignora qual foi o principal interessa que lê z levantar esses armazéns (Apoiados ).

Pois taça-se já, o que lia de depois fazer-se ; e não se consintam esses depósitos dentro de um certo limite fora de barreiras. Sem isto, repito, o contrabando não se evita, nem pôde evitar-se nunca ; e em quanto não remediarmos os principaes defeitos da circumvallação, ha de ser immenso.

lia ainda outro ponto, Sr. Presidente, sobre o qual chamo a attenção da Camará — e' a necessidade das guias de conducção para os géneros que se introduzem em Lisboa, e pagam maiores direitos, isto e', para os líquidos e carnes. Se a Proposta do Sr. Gomes íbr admittida, estas guias podern e devem ser passadas em Estacões fiscaes disseminadas por todas iis estradas principaes a distancia de quarto de logoa

Sr. Presidente, a dupla escripluração e a melhor garantia que se tem descoberto contra a fraude dos exactores. Foi por meio delia que a Cornmissão no-meiada em 1849 descobriu os roubos que por muito tempo se practicaram nas Sete Casas; foi comparando os livros de entradas e saídas dos armazéns, com os livros onde se escripturaram os direitos, que se conheceram e provaram esses roubos. E um facto que Lisboa inteira conhece, com o qual se fez então muita bulha, e de que todo? se lembram, apesar rio que as contas desses extravios dormem ha mais de dois ânuos, segundo consta, no lirnbo do Tribunal de Contas, sem que o processo possa continuar. Alas se a dupla escripturação não existisse, taes roubos nunca se teriam descoberto. Eis-aqui o que eu receio da abolição das guias.

Vou concluir, Sr. Presidente, para não abusar da attenção com que a Camará me tem ouvido ; mas havia ainda muito a dizer sobre o assumpto. O defeito deste Projecto e annular demasiadamente a acção fiscal. Eu quero impostos moderados, rnas acção fiscal enérgica. Voto portanto por aqucllcs meio; que forem indispensáveis para prevenir o contrabando e os abusos; e voto neste sentido, porque não quero que daqui a um, a dois ou a três annos venha um Ministro com as cifras na mão, provar que houve diminuição na receita, attribuir essa diminuição á reducçâo do imposto, e pedir que se entre de novo no caminho retrogrado, que hoje felizmente começamos n abandonar (dpoindou).

O Sr. Presidente: — Na forma (Ia resolução da Camará, as Secções tem de se reunir para nomearem a Cornmissão que ha de dnr o seu Parecer sobre as Propostas dos Srs. Ministros da Justiça, e Marinha. Vão designar-se pela sorte os cinco Srs. Deputados que não tem ainda Secções.

E depois de proceder ao sortenmento continuou A ordem do dia para a Sessão i rn media ta o a incarna de hoje. Está levantada a Sessão — Rram quatro horas c meia da tarde,

O 1." REDACTOII,

J. B. CASTÃO.

N: 5.

em

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hamada. — Presentes 86 Srs. Deputados

Abertura.—As onze horas e meia. - Acta.—Approvada.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — O Sr. Bento do Castro mandou para a Mesa a participação de que o Sr. João Pedro de Almeida Pessanha não pôde comparecer á Sessão de hoje por motivo justo.

CORRESPONDÊNCIA.

UM OFFICIO. — Do Sr. Deputado Pinheiro Ozo-rio, participando que em consequência do falleci-mento da sua mãi não pôde comparecer na Camará tão depresso como deseja. — A Camará ficou inteirada.

REPRESENTAÇÕES. — l.a Da Gamara Municipal de Villa Nova de Portimão, expondo o máo estado daquclla barra, e pedindo providencias que a melhorem. — Remcttida ao Governo.

2." Da Camará Municipal da Ilha de S. Thome, pedindo que não seja deferida por mais tempo a eleição de Deputados pela Província de S. Thome v Príncipe. — Remettida ao Governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

RKQUEIUMMNTO.—Roqueiro que o Sr. Ministro do Reino apresente a esta Camará, com a maior urgência, a Convenção sanitária ultimamente ratificada. — Barjona.

Foi admittido e approvado.

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Guinara tem já de. certo reconhecido a necessidade que ha de proteger a industria das fabricas de Estamparia; e por isso não desenvolverei aqui rasões, que a todos são bem conhecidas: este objecto mereceu já a atlençâo da ultima Camará; offereço pois á vossa consideração o Projecto de Lei n.° 72, que em 2<_2 que='que' foi='foi' de='de' e='e' junho='junho' cormnercio.='cormnercio.' fazenda='fazenda' p='p' pelas='pelas' _1850='_1850' apresentado='apresentado' então='então' eram='eram' cóm-missões='cóm-missões' da='da'>

PROJECTO DE LEI:

Artigo 1.° Durante quatro nnnos, contados da publicação desta Lei, e concedida a rest tuição dos direitos de importação que tiverem pago nas Alfândegas os algodões estrangeiros tecidos ern peça, que, depois de tintos ou'estampados nas Fabricas Nacio-naes, se depositaiem nas Alfândegas de Lisboa e Por-lo, e forem reexportados para portos estrangeiros, ou pá™ os portos nacionaés de que tractou a Lei de 27 de Maio de 1.81-3, e o Decreto de 9 de .Maio de 1844, quando pcrrnilte a reexportação dos géneros estrangeiros depositados nas ditas Alfândegas.

Art. 2.° O Governo fará os Regulamentos necessários para a execução desta Lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, % de Junho de 1802. — Manoel António lucile* Caldeira Caxlcllo .Branco. *

Foi adrnittido e rernettido ás Secções. O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, tinha pedido a palavra na Sessão de Sabbado, em occásião que estava presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque desejava saber, se S. Kx.ft estava informado da meteria de um Requerimento que li/ sobre os adiantamentos feitos ao Corpo Diplomático. S. Ex.n não está presente, e como o Requerimento imo lenha sido satisfeito, peço a V. Ex." que queira ler a bondiido de oíTiciar de novo ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para que o satisfaça.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Deputado a mandar para a Mesa a sua Nota, para se mandar fazer o competente aviso.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o Parecer da Com missão de Verificação de Poderes, acerca das eleições do circulo de Villa Real, o sobre o diploma do Sr. Rodrigo de Moraes Soares (Leu).

(Continuando): Sr., Presidente, agora vou leras emendas de redacção ao Acto Addiciorial, ellas são de pouca monta, e parece-me que podem ser appro-vadas desde já a fim de se poder expedir o Projecto para a Camará dos dignos-Pares.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o Parecer da Com-missão de Poderes sobre as eleições de Villa Real. 7í" o seguinte

PARECEU N.°78— K — Senhores: A Cornmissão de Verificação' de Poderes, examinando as actas do Collegio Eleitoral de Villa Real, e todos os demais papeis relativos á eleição que teve Ioga r no circulo daquelle Collegio, em observância dos Decretos de 20 de Junho, e 26 de Julho de 1851, e de 26 de Janeiro do corrente anrio, achou legaes aquc-llas actas e mais papeis. Constituiu-se c funccionou o dicto Collegio i%o i n 129 Eleitores, e sairarn eleitos os Srs. José Marcellino de Sá Vargas com 12Í) votos, José Borges de Carvalho Vasooncellos corn L25, Rodrigo

de Moraes Soares com 123 votos, o António Roberto de Araújo e Cunha com 121 votos, não só maioria absoluta, mas quanto ao primeiro totalidade, e com relação aos três segundos quasi totalidade dos votos de todos os Eleitores; parece pois á Cornmissão que as -eleições do sobredicto Collegio estão validas, e legaes, não tendo havido, como não houve, duvida, reclamação ou protesto algum contra elles no Collegio Eleitoral, e que deve ser já proclamado Deputado o Sr. Rodrigo de Moraes Soares que apresentou o «eu diploma legal, e os outros Senhores quando os apresentarem.

:. Sala da Cornmissão, 7 de Junho de 1852.—José Caetano de Campos. — José de Mello Soares e fas-' conceitos. — Leonel Tavares Cabral.^— f^icenlc Per-rer. — Ribeiro -Iloltreman.

Sendo approvado, foi proclamado Deputado o Sr. Rodrigo de Moraes Soares, o qual foi introduzido na Sala, prestou juramento e tomoit assento.

Seguidamente foi lido na Mesa, e approvada sem discussão, a ultima redacção do dcto Àddicional;

O Sr. F. J. Maia:— Sr. Presidente, a extincção do Contracto e exclusivo do Sabão é icclamada pelo continuo clamor dos, povos destes Reinos, que o não podem soffrer. Ha muitos annos, e repelidas vezes tenho requerido que acabe para sempre tão odioso, oppressivo, e prejudicial exclusivo; e já tive a satisfação de o ver extincto, tendo concorrido.efficazmen-le para isso, annuindo e promovendo o Decreto de 21 de Novembro de 1832, que o extinguiu.

Logo que tive a honra de ser eleito Deputado, se me dirigiram, não só na cidade do Porto, mas de outras partes do Reino; pedidos para que r. n e não esquecesse da abolição do Contracto do Sabão, e cumprisse a promessa que tinha feito na rninhn allocuçã'» eleitoral ; e certifiqueio-os de que assim o faria.

Peço por tanto ao Sr. 'Presidente, que recoinmen-de á Commissão Central encarregada de dar o seu .Parecer sobre o Projecto apresentado- para extincção do Contracto e exclusivo do Sabão, se sirva apresenta-lo quanto antes, para poder ser discutido ainda nesta Sessão Extraordinária, confiando dos illuslrrs e patrióticos membros da Commissão. que não retardarão este beneficio ao nosso Paiz, quo nos abençoará e bemdirá por esse motivo.

O Sr. Presidente: — A Commissão encarregada de dar o seu Parecer, acha-se nomeada, ella ouve as ponderações que acaba de "fazer o il lustre Deputado, t- lhe dará a attenção que merecem.

O Sr. Conde de Samodáes: — Mando para a Mesa mais este Parecer da Commissão Militar (Leu).

Ficou sobre, a Mesa para ser discutido convenientemente.

O Sr. JVogucira Soares: — Mando para a AI es a mu Parecer da Commissão'Especial sobre o Requerimento deDiogo António de Salles Manique (Leu). Aproveito a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

NOTA DE IKTERPKI.LAÇÂO.— Pertendo interpellur o Sr. Ministro do Reino, e o da Fazenda, sobre o fundamento legal em que assenta a prohibição da exportação do vinho verde pela barra do Porto. — 'JMogucira Soares.

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O Sr. Marreca:—Mando para a Mesa o Pare-cer da Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre a Proposla apresentada para a nomeação de uma Commissão de Inquérito, que recolha todos os esclarecimentos e informações, concernentes á questão do commercio do sal em Setúbal. O Parecer é o seguinte (Leu). Participo a V. Ex.a que a Commissão Especial para dar o seu Parecer sobre a Proposla do Governo pura o livre commercio do sal em Setúbal, se acha installada, lendo nomeado para seu Presidente o Sr. Vellez Caldeira, Secretario o Sr. Ávila, e n mim para Relator.

O Sr. Presidente: — Quererá a Camará que este Parecer da Commissão se imprima, ou fique sobre a Mesa ?

O Sr. Fattstino da Gama: —Peço que seja i m. presso, porque a matéria e muito grave e importante.

O Sr. Justino de Freitas —Eu acrrescento que H impressão soja no Diário do Governo, porque é mais promptn,

Resolveu-se que fosse impresso no Diário do Governo.

O Sr. Cezar de t^gsconcellos. — Mando para a Mesa um Requerimento dos Officiaes reformados da Guarda Municipal de Lisboa, pedindo que esta Camará requezite do Ministério os requerimentos que elles tem feito, a fim de poderem ser remettidos á Commissão Militar, para os tomar em consideração quando tractar de dar o seu Parecer sobre as perlen-ções dos Omoiaes da Guarda Municipal do Porto.

O Sr. Ferrer :—Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes.

PARECER N." 78— P — A Commissão de Poderes foi presente o diploma do Sr. Francisco Joaquim de Castro e Silva, Deputado eleito pelo Collegio Eleitoral de Loandt». E por que o processo eleitoral da-quelie circulo já foi approvado por esta Camará, e o diploma do dicto Sr. Deputado eleito es>tá regular, parece á Commissão que o mesmo Senhor deve ser proclamado Deputado da Nação Portugueza.

Sala da Commissão, 7 de Junho de 1853. —José Caetano de Campos.— ficente Ferrer,—José de Mello Soares e Fasconcellos. — Leonel Tavares Cabral.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente:—-Em virtude da resolução da Camará, proclamo Deputado da Nação Portugueza o Sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva.

O Sr. Barjona:— Mando para a Mesa o seguinte requerimento, do qual peço a urgência :

REQUERIMENTO. — Requeiro que polo Ministério competente se remetiam a esta Camará com urgência osEditaes em vigor do Conselho de Saúde acerca dos portos sujos do Brazil.— Barjona.

Declarado urgente, foi approvado sem discus-sno.

O Sr. Seixas e f^asconcellos.—Mando para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei N."46, apresentado pelo Sr. Pila, sobre a júrisdice;ao judicial na cidade do Funchal. Ha só uma pequena alteração no artigo 1.°; a Commissão poz cm logar da palavra — expedidas — a palavra — dirigidas. —

Depois de lida na Mesa, foi approvada a, ultima redacção do Projecto de Lei N.° 4(5.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, seria conveniente que as Propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, que versam quasi todas

Reforma Judiciaria, fossem examinadas por uma só Commissão, porque só assim é que poderá haver nexo no Parecer que se der «obre ellas; é provável que as Secções quando hajam de nomear a Commissão que escolham os Jurisconsultos mais conspícuos, e por isso mando para a Mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Cunha Sotto Maior: — Sr. Presidente, pedi a palavra para rogar a V. Ex.ft, visto que está sobre a Mesa o Parecer sobre a& eleições de Arganil, haja por bem marcar o dia para a sua discussão, e convidar o Sr. Deputado eleito, se elle (juizer vir, defender a sua eleição.

Aproveito esta occasiâo para dar uma satisfação sobre o òccorrido na Sessão de sabbado. Eu queixei-me na Sessão de sabbado da infidelidade e pequenez do extracto do meu discurso, e como me conste, ainda que extra-ofiicialmente, que os Srs. Tachygraphos se acham de alguma maneira ressentidos, declaro francamente que os não quiz oíícnder. A minha intenção não foi fazer-lhes uma censura, porque tenho por elles toda a estima que devo ter pelos Empregados desta Camará

O Sr. Mello Soares.-'— Eu apoio o requerimento do Sr. Cunha, para que se dê para ordem do dia o Parecer sobre as eleições de Arganil, e que seja convidado o Eleito, se quizer, a vir á barra defender a sua eleição.

O Sr. fronde de. Samodâes: — Eu fi/ um requerimento pedindo alguns esclarecimentos ao Governo relativos a esta eleição de Arganil, que ainda não vieram ; entretanto peço que, ainda que não pussani vir a tempo, não sirva isso de obstáculo, para se não discutir, porque eu estou perfeitamente habilitado, c a Camará também tem todos os esclarecimentos, para poder discutir este objecto.

O Sr. Presidente : — Requer-se que o Sr. Deputado eleito de cuja eleição se tracta, seja convidado a vir, querendo, sustentar a sua eleição, o que de certo éjustissimo, e parecia-me que seria conveniente dar-lhe lambem algum tempo para se poder preparar (Apoiados). Eu não tenho dúvida em dar este objecto para ordem do dia de amanhã ou depois, mas parecia-me que era melhor designar o dia de sexta feira para esta discussão (Voies:—Quarta feira ii bastante). Pois será na quarta feira.

O Sr. Barão de ^élmeirim: — Sr. Presidente, ha poucos dias foi distribuído aqui o Projecto sobre o lançamento e arrecadação de impostos, apresentado pelo Sr. Sebastião Manoel de Gouvea, e hoje creio que está para se disbribuir outro do Sr. Barjona ; anteriormente tinha eu apresentado lambem um Projecto para o mesmo fim, e por isso pedia a V. Ex.a que quanto antes os quizesse dar todos para ordem do dia das Secções, a fim de tomarem conhecimento delles, e nomearem a Commissão Central para dar o seu Parecer, e este negocio poder vir á Camará para se tomar sobre elle uma resolução, porque e sem duvida de muita transcendência para o Paiz. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Queira mandar disso uma Nota para a Mesa.

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para ser submettido á admissão, por isso vou lè-Ip ; e o que posso fazer e' pedir depois que seja dispensada a segunda leitura na Mesa (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Loureiro: — Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu).

ficou para segunda leitura.

• O Sr. Presidente: — Segundo as participações feitas á Mesa acham-se nomeados paia a Comrnissão que tern de dar o seu Parecer sobre as Propo'stas apresentadas pelos Srs. Ministros na ultima Sessão, para que alguns Srs.,Depulados possam accumular as funcçôes de Deputados com os empregos que tem na Capital, os Srs. — por parle da primeira Secção A. T. Queiroz — da segunda F. J. M aia—da terceira Justino de Freitas — cia quarta Thornaz iSior-ihon— da quinta Giraldes— da sexta E. da C. Pes-•e da sétima Gomes Lima; e a Commissão de

soa

Petições acha-se composta dos seguintes Srs. — Aris-lides — Trindade Leilão —Vellez Caldeira — Oliveira liíiptista—Visconde de Fornos de Algodres—. Pequito— e Loureiro. . . •

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N." 47, sobre a reforma das Sete Casas.

O Sr. Presidente.:—Continua em discussão o artigo 2."

O Sr. Conde de Villa Real (n. Fernando): — Sr. Presidente, não se pôde deixar de estranhar o procedimento do nosso Collega e meu Amigo o il-luslre Deputado por Goa, que tendo assignado o 'Parecer da Comniissão sem declaração alguma, parecia que estava de aecôido corn os seus Collegas ; e eu vou dizer á Camará o que se passou .na Commissão e ella poderá julgar se lemos ou não razão de ficar surprchendidos com a Substituição apresentada pelo illustrc Deputado.

A. Commissão ^encarregada deste Projecto reuniu-se muilas vezes, já aqui, já em minha casa, e discutiu os pontos mais importantes deste Parecer; nas nossas reuniões tractamos largamente e talvez em primeiro Ioga r da conveniência de reduzir a acção fiscal das Sete Casas á linha de circurnvallação. ou de conservar a sua acção fiscal em todo o Ter mo, ou em uma área iria i s circumscripta corno tinha proposto o Sr. Ministro da Fazenda. Eu não pude deixar de insistir em que ficasse a acção fiscal reduzida alinha de circurnvallacão, e o Sr. Ministro deve estar lembrado de que foi este o ponto no qual a maioria da .Cornmissão mais insistiu com S. Ex *: julgávamos que senão deveria estender a fiscalisacão alem da li-• ima de eircumvallação, porque passada, essa linha ia abranger uni terreno aberto, aecessivel por todos os lados, que não offerece obstáculo algum ao contrabando, porque a oppressão causada pela íh-ealisaçuo estabelece uma certa ligação de interesses entre os contrabandistas e 03 habitantes desse terreno que torna impossível a fiscalisação, e essa ligação deixa de existir logo que a fiscalisação não passe alem da linha de eircumvallação.

O Sr. Ministro da 'Fazenda e os meus CoMegas devem lembrar-se que foram estas as considerações que eu apresentei na Corn missão. Depois de algum debate o Sr. Ministro da Fazenda concordou com

V d.. Í,.U_J,;NMO— ÍÍJÍ)-?.

a nossa idea, exigindo unicamente que pelas disposições deste Projecto garantíssemos á Fazenda Publica, pelo menos o mesmo rendimento que hoje tinha pela Alfândegas das Sete Casas; e pelas Repartições que lhe ficavam annexas. Estabelecidas estas bases o trabalho de maior importância de que rios occupamos na Corn m i suo, foi satisfazer asjustas exigências do Sr. Ministro da Fazenda. Eu respeito o escrúpulo do illustrc Deputado e sou o primeiro a reconhecer o interesse que toma pela reforma de uma Repartição que elle conhece tão bem ; mas tanto eu corno os rneus Collegas da Commissão temos direito a exigir que sejamos considerados como homens conscienciosos; nós temos também todo o interesse ern que a execução deste Projecto produza os melhores resultados, e também desejamos que acabe o contrabando.' O contrabando não é só prejudicial á Fazenda Publica, o contrabando desmoralisa a população das nossas aldeãs, sobre a qual exerce desgraçadamente unia irillucncia perniciosa, fazendo desviar os braços ruais necessários á nossa industria para os empregar neste trafico illicito. O contrabandista dorme de dia, vela de noite e acostuma-se a desprezar as Leis•; e isto não pôde convir de modo nenhum ao Estado nem á sociedode em geral (Apoiados).

Por consequência os habitantes dos subúrbios de Lisboa são os primeiros interessados em que isto acabe, todos temos a peito fazer cessar o descaminho tornando-o impossível; c deste modo as nossas Alfândegas não terão que luctar co'm os contrabandistas; e esta uma idea civilisadora a que de certo todos os Srs. Deputados, homens conscienciosos, deseja i n assoe ia r-se i ri q" uestiona vel nien t e.

Nós todos desejamos fazer cessar o descaminho, mas agora vejo que não combinamos nos'meios a empregar. Aquelles que propõe o-Auctor da Substituição, parece m -rne inefiicazes c espero demonstra-lo; o artigo 2.° .A da Substituição diz (Leu). Examinemos corno se exerce essa acção fiscalisadora. Esta acção íiscalisadora não pôde exercef-sc senão de dois modos: ou iuutilisando todas'as propriedades cornprehendidas nesta zona de meio quarto de legoa á roda'de "Lisboa, ou vigiando constanternente todas as estradas, todos os terrenos, -todas as casas- que li-careui dentro dessa área sujeita á fiscalisaç.ão da Alfândega das Sete Casas ; ou isolando Lisboa dos terrenos cultivados e habitados,-por um passeio de meio quarto de legoa, ou cubríndo este terreno de guardas fiscaes de modo que senão possa dar um passo sem encontrar algum ; o primeiro meio poderia produzir algum cffeito, rnas pouco me demorarei em demonstrar os seus inconvenientes, porque estou certo que não era aquelle que o illustre Deputado por Goa linha em vista. Creio não rne enganar afíinnaudo que clle só desejava sujeitar este espaço de meio quarto de legoa ern toda a extensão da linha de eircumvallação, aos incommoclos e vexames da fiscal isação, . exigindo que os géneros que tivessem de atravessar aquelle terreno, fossejn acompanhados de guias, que os lavradores manifestassem os seus produclos, e que todas as portas estivessem abertas aos ayenl.es do Fiscor

Na primeira hypolhese rodeando Lisboa de um terreno despovoado, c'falto de cultura não tem dúvida nenhuma que se difiicullaria o contrabando, rnas a consequência seria ter o Governo' de indemni-sar os proprietários de todos' os terrenos de todas as

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habiiaçòe cornprehentlidas naquelía área fiscal pelos perjuizos causados ás suas propriedades. Todas catas expropriações seriam importantíssimas; e eu não supponho que o nobre Ministro da Fazenda esteja habilitado para occorrer a esta verba de despeza que nós íamos crear, e produsiriu uai augrnerito considerável no nosso déficit.

Na segunda hypothese vamos a ver quaes os inconvenientes que resultariam desta acção fiscalisa-dora nesse espaço de meio quarto de legoa; eu creio queellcs &ão tantos que o resultado seria inteiramente contrario áquilloquese deseja acautelar (Apoiados). Sr. Presidente, o primeiro inconveniente era aop-prossão, como já notei, que havia de exercer essa acção fiscalisadora sobre os habitantes do Termo, os quaes levados pelo espirito do resistência serão os primeiros a darem azylo aos contrabandistas ligando-se com clles em alguma sorte contra o inimigo rommum, r então a fiscalisação torna-se perfeitamente impossível. O contrabandista tem a certo/a quando encontra algum indivíduo que não seja uru Empregado da fiscalisação, o que elle logo conhece, que esse indivíduo lhe dá noticias exactas, e lhe diz se deve ou não recear encontrar os guardas da Alfândega. Ora estas informações facilitam o contrabando, e eis aqui como toda a. gente do Termo faz que a fiscalisação se torne impossível.

Os habitantes do terreno, Sr. Presidente, soffrem mil vexames por causa da fiscalisação; á voz do empregado fiscal são clles obrigados a abrirem as portas das suas casas de dia e de rioutc, e a deixar penetrar no mais recôndito delias ; as guias que vão buscar ás vezos a glande distancia occa-sionam-lhes muito inrommodo e grande despe/a e naturalmente nasce rielhís o desejo di; illudir todas as Leis fiscaes, que para elles são smnmainentc op-prrssivas; quanto mais circumscripta for a área sujeita á fiscalisação, rnais oppressiva deve tornar-se t?spa fisralisação, e maior será o desejo de a frustrar inteiramente; e por tanto se já hoje os contrabandistas encontravam agazalho nos habitantes do Termo, quando o Termo ficar reduzido, esta união dos contrabandistas com os habitantes se tornará de tal modo intima que as difficuldades da fiscalisação hão de crescer consideravelmente.

O segundo inconveniente, que eu noto é o grande augmento de despeza com a fiscalisação. Imaginando que alem da linha da circumvallnção existe uma zona, sujeita a fiscalisação, não se hadc deixar de ver que essa zona e terminada por duas linhas, uma que e a linha da circumvalluçuo e a outra uma linha que não está traçada pelo lado exterior. Para que a fiscalisação s(-ja completa e necessário que haja uma fiáca l isação rigorosíssima nas duas linhas, e na área circunscripta poi dias.

Ora se a linha interior e de duas legoas, a linha exterior (jue não está traçada, seiá três ou quatro vezes maior, e não será posnivel reduzi-la sem urna despeza cnonnissiinn, c oncontrando-se para traçar a segunda linha as mesmas dificuldades que se encontram para a primeira liiiha.

Por consequência a fiscal isaçào da linha exterior tornar-.-;r.-hia muito mais dispendiosa do (juc u da linha exterior e juntando-lhe a fiscalização (|ue seria indispensável exercer nos pontos intermédios fácil <_:_ com='com' que='que' a='a' de='de' e='e' ou='ou' do='do' p='p' tornar-se-hia='tornar-se-hia' fiscalização='fiscalização' vezes='vezes' conhecer='conhecer' dez='dez' maior.='maior.' despeza='despeza'>

Para que a Substituição do iJjustre Deputado po-desse servir de alguma cousa era preciso fiscalisar a segunda linha de circumvallação tão exactamente como a primeira, e cojno os pontos intermédios; e então a despeza era enormissitna (Apoiados).

O terceiro inconveniente que notarei éaineíficacia do meio proposto para impedir o descaminho.

A acção fiscal exige necessariamente manifesto, e os habitantes d'aquelles terrenos comprehendidos na zona haviam de manifestar o seu género, não só o da sua producção, mas o que comprassem para o sou consumo c para o seu negocio, fa/ondo as competentes declarações na Repartição das Sete Casas. A Alfândega podia mandar verificar se 03 habitantes tinham ou não os géneros que haviam manifestado. Mas como podia ella verificar se aquella por-ção de género era a que os habitantes fossem dizer que tinham consumido.

Corno, sobre que bazes havia a Alfândega de calcular a porção qnc havia de arbitrar a cada um para o seu consumo ? Por pequena que fosse a quantidade do geneio depositado na zona sujeita a fiscal isação que se arbitrasse a cada habitante para o seu consumo, o contrabandista o iria procurar para fazer descaminho, e o dono do deposito procuraria immediataménte substituir a porção que tivesse levado o contrabandista, por outra fracção igual. Como poderiam os Empregados verificar quando mesmo chegassem antes desta introducção, se o género tinha sido descaminhado ou consumido pelo dono daquelhi habitação? Como se poderia obstar a esta fraude. Não sendo possível evita-la o resultado seria ijiiíi o descaminha havia de continuar do mesmo modo. Haveria candongueiros e chanfaneiros parn lieiii buscai os gt-:iu:l'Os aos depósitos que existissem no Termo e outros que ao mesmo tempo procurassem os meios de substituir aquelles géneros por outros de fora do Termo, introduzindo por contrabando o que tivesse sido levado daquelles depósitos também por contrabando. E deste modo se tornaria fneillimo illudir as rigorossas disposições dos manifestos.

O quarto inconveniente que noto na Substituição e o incomrnodo quo resulta para os povos da dupla fiscalisação e das guias que ella exige sem a menor utilidade para a Fazenda.

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mais e que pôde doze ou treze vezes fazer o caminho com a mesma guia com que fez o primeira; e estou certo que o hade fazer.

Agora quanto á dupla fiscalisação ha um ponto sobre que não posso deixar de insistir, disse-se: a dupla fiscalisação faz com que não haja a cada porta da cidade urna Alfândega pequena.

Sr. Presidente, um Chefe de porta tem sempre cinco ou seis Empregados debaixo das suas ordens, e para que elle falte ao cumprimento das suas obrigações è necessário que esteja combinado com esses cinco ou seis homens que tem á roda de si: reconheço que ha Empregados que se deixain corromper, mas tarnbcm sei que ha, muitos, Empregados honestos, c, digo rnais, faço muito bom conceito dos meus concidadãos para julgar que quando estiverem cinco ou seis Empregados da mesma Repartição reunidos em um ponto não haja alguém que ponha os obstáculos que puder á 'má conducta dos seus Collegas; sempre ha de haver algum que vendo que os outros não são bastante exactos no cumprimento do seu dever, pelo menos lhes faça conhecer que elle e sabedor disso, quando os não vá denunciar ao seu Chefe, porque d um caso de consciência para elle consentir rio roubo que elle observa. Tornando a fiscalisação dupla, perguntarei eu por quem são passadas as guias T As guias são passadas pelo Chefe do Registo que se acha isolado; isto quando o Chefe de porta não está nesta isolação, tem cinco ou seis homens debaixo das suas ordens, que para assirn dizer são fiscaes das suas acções; o Chefe da porta clifficilmente pôde combinar co/n elles para o contrabando, ao passo que o Chefe cie Registro que'está só no seu posto muitas vezes, ou apenas lá tern o seu Escrivão, o para coadjuvar o descaminho não precisa de Empregado algum, basta que nãoattenda a voz da sua consciência, portanto querer que o Chefe de Registro não possa faltar ás suas obrigações tão facilmente como o Chefe de porta, e o mesmo que querer tirar dos argumentos conclusões que clles não tem : se o Chefe de porta pôde fazer contrabando, muito mais o pôde fazer o Chefe do Registro:, este e que eu intendo que «í o modo de ver as cousas.

Agora a dizer a verdade eu devo fazer justiça, devo declarar á Camará que conhecendo muito bem o nosso Termo, não' conheço nenhum Chefe de Registro nem Chefe de portas que possa accusar de fazer o contrabando; não fallo dos Empregados subalternos, desses na realidade alguns por miseráveis, outros por não saberem mais talvez tenham prevaricado; dos Chefes não conheço nenhum que tenhax> prevaricado; pelo contrario conheço muitos que são Empregados honestos, e estimo muito de ter occasião de lhes dar utn tostimunho publico da minha consideração.

Eu convenho perfeitamente com o meu illustro Amigo, o Sr. Deputado por Lisboa, em* que o direi-lo de consumo não e o direito que a sciencia económica approva mais, entretanto e um direito que não está estabelecido somente entre nós, e não e fácil de substituir a verba com que figura nos orçamentos. Os direitos de consumo estão estabelecidos em muitas pai tos, e em todas as cidades que eu conheço su-jciias a direitos de consumo, a acção fiscalisadorada Repartição que fiscalisa esses direito?, não se estende cm parte nenhuma alem da linha de circumvallação. (Q Sr. Jlollrcman:'—Apoiado) Na [falia, em quasi

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Disse o illuslre Deputado — A linha de circum-vallação é péssima e nào inspira confiança — Pois então nào inspira confiança a linha de circumvalla-çào, e ha de inspirar confiança uma linha que não existe hojp ? Sr. Presidente, a linha de circurn valla-ção desgraçadamente como todas as nossas obras Publicas, foi feita ao acaso, todos me afiirmarn que não houve um Engenheiro que a traçasse primeiro como devia; e verdade que tem defeitos, e o principal que eu lhe noto, é a falta de elegância; nquella estrada podia ser um passeio bellissimo para os habitantes de Lisboa, e não o c para ninguém, tem um muro de um e outro lado que limita o horisonte, não tem arvoredos, nem cousa alguma que alegre a vista; por consequência não tom elegância; agora para a fisca-lisação, o que queriam que se fizesse? Ha um muro que não s* póde$ subir sem uma escada: quero di-jtnr, a gente que vern de fora e quer entrar para a cidade; n tio podo fa/cl-o senão pelas portas, porque prlo muro nào se pude saltar facilrnonto ; torn uma estrada larga, por onde os Empregados liscaes podem fiscalisar á sua vontade, e agarrar 09 contrabandistas que alli se tenham aventurado; por consequência (Mi intendo que a linha satisfaz pelo lado da íiscali-sação.

Algumas pessoas julgam que o muro poderia ser substituído vantajosamente por um fosso, mas um fosso sem agoa era mais fácil de passar do que um muro, c para encher este fosso aonde se havia de ir buscar a agoa ? lím Lisboa quem dria iigoa sufti-ciente para beber. Portanto pergunto, se a linha de circurn vá Ilação tem algum defeito qual e elle paia a fiscalização? Os mais salienlos que eu lhe conheço, r. à o só dói?. Km C

Ora agora o meio de fiscalizar a linha de circum-vallaçúo não e tão diíficil como só quer dizer. Era fazer em Lisboa o que se fuz em todas as cidades sujeitas a direitos de consummo. Consentir que os géneros sujeitos a esses direitos entrassem apenas por algumas partes, onde haveria as competentes Alfândegas. Em Lisboa eu podia demonstrar, que se podia limitar a cinco ou seis portas a faculdade: de ad-mittir os géneros sujeitos aos direitos de consummo, sem inconveniente nenhum para os povos. Ora isto já está determinado, mas não se remediaram ainda todos os defeitos que existiam ; as Casas de despacho ficam em alguns pontos longe* bastante das portas; em Arroios, por exemplo, a Casa do despacho fica a.uma certa distancia, e acontece.' ale que os géneros introduzidos por três portas vão pagar a uma só Casa. Parecia-me que reunindo todos os Empregados dai^uella fiscal isação n'um só Corpo, e fazendo que elle tenha um serviço detalhado todos os dias, de modo que não estejam sempre os mesmos Empregados a guardar no mesmo ponto, que se .podia fazer uma fiscalização tão completa, quanto e possível fa-ztv-se; ainda haveria algum contrabando, mas tão insignificante, que não influiria sensivelmente na receita

publica, c á medida que os contrabandista! fossem conhecendo, que não podiam escapar a maior parte das vezes, haviam de procurar outras occupaçôes, o que se não conseguiria estendendo a fiscalisaçào além da linha da circumvallaçâo.

A oppressão por se exercer sobre um menor numero, nào deixa de ser oppressão; aquelles povos que ficassem sujeitos ú acção fiscalisadora, ficavam muito mais vexado», porque a faculdade que tem os Empregados fiscaea de entrarem a cada momento rias casas dos habitantes do Termo, havia de se tornar effecliva todos os dias. E a sorte dos habitantes dcsle novo Termo seria muito peor do que tem sido ate agora.

Estes vexames nã,o podiam produzir augmcnto de receita, pelo contrario compromelteriam e interessariam maior numero de pessoas no contrabando, e, aogmenlando este, diminuiria o rendimento publico necessariamente, e diminuindo a receita, já pelo au-ginenlo do despeza com n fiscalização, já com o contrabando que se fará cm maior escala, para quo continuar os vexames que estão soffrendo os habitantes do Termo de Lisboa? Em quanto pelas disposições do Projecto estou persuadido, que a receita não pôde diminuir, porque é impossível, estabelecida regularmente a fiscalisaçâo na linha de circumvalla-cão, que o contrabando se possa fazer. Resta-me observar, Sr. Presidente, que na Substituição do Sr. Deputado C. Gomes se diz o seguinte (Leu).

Esta disposição suppõe que o pescado fres<_.o plena='plena' de='de' aos='aos' alguma='alguma' parte='parte' do='do' espécie='espécie' lei='lei' pescado='pescado' absim='absim' onde='onde' presença='presença' isto='isto' das='das' um='um' decima='decima' industria='industria' reino='reino' geral='geral' jurisdicção='jurisdicção' consuiiimo='consuiiimo' ao='ao' dizer='dizer' sobre='sobre' hoje='hoje' pôde='pôde' na='na' está='está' pescadores='pescadores' algum='algum' direito='direito' paga='paga' que='que' admiltir.='admiltir.' deixa='deixa' consummo='consummo' uma='uma' quo='quo' cslá='cslá' alfândega='alfândega' elle='elle' se='se' circurnslancias='circurnslancias' essa='essa' ponto='ponto' estende='estende' portos='portos' sim='sim' não='não' mas='mas' _='_' a='a' seu='seu' vago='vago' os='os' e='e' ou='ou' imposto='imposto' casas='casas' é='é' direitos='direitos' cm='cm' í.mação='í.mação' pt-ixii='pt-ixii' o='o' p='p' nestas='nestas' exercem='exercem' sete='sete' da='da' quanto='quanto' sujeito='sujeito'>

Sr. Presidente, a Substituição não melhora, antes estou convencido que prejudica a fiscalisação, e por isso voto contra ella, c parece-me que tenho dicto quanto e necessário para levar á evidencia que o artigo da Com missão deve ser opprovado tal como está.

Voto por elle.

O Sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem):—Sr. Presidente, eu tive a infelicidade de não ser bem ouvido na ultima Sessão, quando f.illei sobre esta artigo, de maneira que pelo extracto que vem no Diário do Governo, não só se não pôde fazer idea alguma do que eu disse, mas nem mesmo do sentido em que fallei, e até as conclusões que alli vêem não são exactas, não são as que eu tirei das observações que então apresentei á Camará.

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O meu fim na Sessão passada "'foi' notar q.ue sé devia separar, quanto ao Termo^ a questão do imposto dá questão da fiscaíisação ;. erem 'quanto á questão dó imposto eu disse, que "não ,votava~ mais imposto algum, "além daquelles que vêem marcados nó Prò^ jecto, e desses mesmos.ainda- votaria contra alguns. ,Que ern quanto á fiscalisação, eu disse tarnbem'que .o principal defeito deste Projecto era a falta de,acção fiscal. Eu desejo que a acção fiscal se augmente, porque isso é no próprio interesse da reforma. Eu quero que a" acção fiscal seja forte. E sabido que o grande interesse, à grande vantagem que esta reforma deve produzir, está ligada corri dois pontos, que são, primeiro, a reducção ern alguns direitos, particularmente do vinho, que actualmente paga um direito exorbitante e injusto, direito que vinha a pesar mais sobre o pobre, do que o rico, direito insustentável, direito que ha urna necessidade absoluta de reduzir; o segundo ponto é a fiscalisação, quero que a acção fiscal-seja forte, porque eu não'quero que um dia se diga que a receita publica, em relação ao objecto ern questão, diminuiu, porque se'reduzira m laes e taes impostos, que se pagam actualmente pelo consumo na Capital de taes e taes géneros. Não quero que urn dia se diga — que diminuiu a receita, porque se diminuíram os impostos. — Se diminuir a receita, e porque'a íiscalisação e péssima. Fique pois attribuida á ma fiscal isação a diminuição da receiía,' e não á reducção do imposto. Porem eu não quero, não desejo que apparcça a diminuição da receita, e por isso e necessário prestar todo o cuidado ao ponto que diz respeito á acção fiscal ;'c eu quero que ella seja verdadeira e efíectiva. Sc o imposto se reduz, é necessário qua se fiscalisc bem, do contrario e tudo illu-sorio.

• Eu não disse também na ultima Sessão, que ap« provava a Substituição apresentada pelo Sr. Gornes: eu não a tinha lido, e mal a tinha ouvido ler, na rápida leitura que se fez delia; entretanto agora que já a vi, li, e examinei, declaro que concordo com o pensamento da Substituição do Sr. Gomes, rnas vou com tudo mandar para a Mesa um Additariierito a essa Substituição do Sr. Gomes, porque intendo que se deve designar muito definitivamente os pontos ou objectos sobre que a acção fiscal deve recair, e por isso mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO.—^ (ao artigo 2.° A da .Substituição do Sr. Deputado Gomes—Depois do § \.°) Parágrafo. — Esta acção fiscal limita-se á prohibição de grandes depósitos de géneros dentro da zona marcada no parágrafo antecedente; á exigência de guias de transito para os géneros que por ella forem conduzidos; e de manifesto para os que nella forem produzidos. — Casal Ribeiro.

Foi adrnittido, e ficou conjunctamente cm discussão com o artigo e Substituição.

O Sr. Lousada (Sobre a ordem) : •—Sr. Presidente, parece-me que o estar aqui a designar ou marcar todas as providencias que o Governo deva tomar dentro ou fora da barreira ou circumferencia da acção fiscal, não e conveniente de maneira nenhuma, porque se urnas podern parecer melhores, segundo os preconceitos dos Senhores que lêem fallado cie urn. e de outro lado, outras podem considerar-se peiores, c em geral não serem as mais adoptáveis ha pratica. O que me parece comtirdo ser mais conveniente, é deixar o Governo armado de um poder discricionário, de que Vor.. 5.°—JUNHO— 1802.

de, certo não abusará,'.para poder .tornar, por meio de Regulamentos seus,, todas as cautelas e providencias necessárias para, se-rrí grandes vexames, não ser illu-dido>nà sua própria face ^porque, por exemplo, diz-se — alinha de.-eirciimvallaçãoèstá aqui, rnas eu quero que ó Governo tenha o direito de estender a sua' vigilância além delia, para.ter igualmente o direito'de dizer aos portadores de géneros — eu não quero que entreis na cidade, para pagardes os^direitos a que estais obrigado, por onde quizerdes, por.asinhagas, por .becos e por caminhos intransitáveis; ficai certos 'qiie deste ponto por diante não podeis caminhar -para a cidade senão pela estrada, deforma que vades direito ú casa da arrecadação dos impostos, a fim de haver certeza de que ides com tenção de pagar os impostos, e não com o sentido de introduzir o género,.na cidade por contrabando.

Por consequência deste modo intendo que não devemos marcar ao Governo determinadamente a providencia-que ha dê tomar; mas sirn'ate onde a sua ' auctoridade se pode estender, para poder acaulellar os inconvenientes que podem apparecer ; c por isfo que eu ao §2-9 que está ern discussão, oíTercço o seguinte . ' .

ADDITAMF.NTO.,— (ao § 2.° do artigo 2.° do Projecto) E a estabelecer ascautellas necessárias a evitar o contrabando. — Lousada.

• ' (Continuando) Isto é para estabelecer as cautellas necessárias, a fitri de evitar o contrabando, ficando o Governo, por este modo com os recursos necessários, para poder estabelecer as providenc as que intender convenientes para não poder ser illudido a cada passo.

Mando este Additamenlo para a Mesa, para V. 13x.a lhe dar o destino competente. Assim, nern se dão desde já como estabelecidas as privações de depósitos ou armazéns* de retém, nern como essencialmente necessário o estabelecimento das guias, nem outras cousas de que os Srs. Deputados receiam, e que talvez algum fundamento possam ter para esse meio, mas evi-tarn-se outros inconvenientes, que depois a practica pôde trazer comsigo.

Depois de lido na Mesa o Additaincnto do Sr. Lousada, foi admittido, e ficou também em discussão.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, eu não votei pelo Projecto das Sete Casas na sua generalidade, porque por mais cautellas que se tomem, receio sempre que a receita que provem ao listado dos rendimentos desta Casa fiscal, ha de ser menor do que é na realidade, e como nós presentemente já ternos um grande déficit, não quero concorrer com o meu voto para o áaugmentar, antes quero quê se conservem os tributos actuaes ,dò que ver-me dopois obrigado a lançar outros novos. Mas tendo passada o Projecto na generalidade, não quero também que os princípios fundarnentaes delle se desacredilem por falta do alguns meios de execução, não quero que se attribua -á diminuição dos direitos, especialmente do vinho, o que deve ser attribuido .á falta de boa 'íiscalisação; e creio que será certa a falta dessa boa fiscal isação, se senão consignar no Projecto a idea que está consignada na Substituição do Sr. Gomes, que foi acceita por inirn, e pelo Sr. Casal llibeiro. Eu creio que se a área da fiscallsação se limitar só á linha de circurnvallação, que existe á roda da cidade, istp é, ao muro e á estrada, e se pó .lerem fazer depósitos.ao pé da cidade, ha de com muita facilidade passar o contrabando, c toda a nscalÍ5;u;u>

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ha de ser imp.ossivel; por isso juígo indispensável que ale'm da linha de circumvallação haja uma certa zona, a quem da qual sejam prohibidos os depósitos, e que os géneros que se apresentarem ás portas dá cidade não possam vir senão com uma guia do registro ex-"terior; é neste sentido que assignei a Substituição do Sr. Gomes, e hei de votar por ella.

Mas disse o Sr. Conde de Villa Real: se se estabelecer essa zona, hão de resultar dahi muitos vexa-• mês para Iodos aquelles que tiverem casas, e quintas estabelecidas dentro dessa zona, e desses vexames ha de vir a ligação desses donos d.e casas e quintas com os contrabandistas, e por consequência o augmento do contrabando.

Eu não creio que a ligação dos contrabandistas com o povo que rodeia a cidade, provenha dos vexames da fiscaíisação ; provera sim do interesse que. lhe pôde resultar, e de ordinário .todos olham mais para esses interesses do que para as Leis que os impedem de o não fazerem. Todos nós sabemos que na linha que separa Portugal de Hespanha não ha nenhuma zona, e que os povos estão mais livres dos vexames da fiscaíisação do que noutros pontos, e com tudo e' sabido que todos os povos da raia vivem do contra-- bando. E qual é a razão disto? É porque alli o contrabando é o melhor modo de vida, e que dá mais interesse. Em Lisboa ha de acontecer- o meõmo, os povos dos seus arrabaldes hão de ser sempre contrabandistas, porque tiram dahi mais interesses O contrabando é um mal que está ligado ás Alfândegas, em havendo Alfândegas ha de haver contra bando, e Alfândegas onde se recebam direitos pesados, corno, hão de ser sempre os que se recebem'nas Sete Caías, que por mais que se queiram diminuir, hão de ser sempre pesados. Não creio pois que essa .ligação venha da extenção da zona; esse contrabando vem da natureza das cousas. '•••.. • , -

Disse rnais o Sr. Conde dê Villa Real- que havendo uma zona, ha de necessariamente haver duas linhas — a interior e a exterior — e que havendo duas linhas, ha de haver dois systemas de fiscaíisação. Eu não sou desla opinião; ha uma linha dentro da qual senão pôde entrar sem pagar direitos, e há outra den-: tro da qual senão podem fazer depósitos. A linha dentro da qual senão pôde entrar sem pagar direitos e a m;;ià fisralisada ; a or.ira linha serve só para evitar que os contrabandistas, ou os conductores dos sre-

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neros se possam aproximar a segunda e procurar oc-

casião e logar de os poder introduzir na. cidade serh pagar os direitos.

Disse tambesn o illustre Deputado, que neste manifesto era muito fácil substituir uma quantidade por outra; isto e' passar a quantidade manifestada, e depositar logo outra, e que neste sentido o manifesto, era uma illusão. E verdade que isso acontece muitas vezes, mas ainda que continue a"acontecer, não deixa_ por isso a difficuldade de ser muito maior para os contrabandistas, porque tem de introduzir o contrabando para dentro da zona, se se quizer estabelecer, e dahi para dentro da cidade. Nós queremos que á dificuldade que deve haver para a introducção do contrabando na cidade., se accrescente outra, que torne essa air.da maior ; queremos que a ditBculdade que lem os contrabandistas de introduzir o vinho para dentro da linha actual, a tenham lambem para o introduzir para dentro da zona, porque dahi ha de resultar necessariamente a diminuição do contrabando.

Disse também o ijlustre Deputado que estabelecida esta zona havia de haver guias, e tendo ellas de ser passadas em um registro extra-muros, era tão fácil ao contrabandista corromper o Chefe desse.Re^ gistro, como..os Empregados da Alfândega interior. Não e'assim, Sr. Presidente; admittida a zona, o contrabandista terá de corromper o Chefe do.Registro, e o Chefe da Estação Interior; e ninguém dirá que não e' mais difficil corromper dois do que um. Demais disso, Sr. Presidente, havendo as duas'Estações, podem facilmente fiscalisar-se urna pela outra, comparando os seus respectivos livros; quando se houver uma só, poder-se-lia fazer esse contrabando á sua voirtade, ou simplesmente descaminho de di-' reitos, sem os repartir com os introductores.
Disse ultimamante ovSr.,.Conde de/Villa Real, que não achou exemplo algum desta zona exterior em nenhuma das cidades da Itália, nem em outro qualquer paiz daquelles em que tem estado; mas no mesmo momento caiu em contradícçào, dizendo que em Paris lia um letreiro nas barreiras, escri-pto em letras muito grandes, que indicava, que se não podiam fazer depósitos a uns tantos metros da linha'de circumvallação. —E exactamente, o que nós queremos; nós queremos, que se nào possam fazer depósitos senão a uma certa distancia em volta "da linha de circumvallação; é isto exactamente, o que eu quero; isto e que se não possam fazer depósitos dentro de uma certa zona; porque se elles estiverem próximos á linha, ha de fazer-se o contrabando com urna facilidade immensa; e ha de fazer-se da mesma maneira, como se tem feito em muitas outras partes; porque em uma distancia tão pequena, como a que é separadamente só por uma estrada e por um muro, nada mais fácil do que fazer uma mina subterrânea para por ella passar o contrabando. Voto por tanto pela idéa da Substituição. O Sr. Ministra da Fazenda: — S-r. Presidente, vou dizer muito poucas palavras, mas que me parecem" indispensáveis para fixar a minha opinião a este respeito, e mostrar o motivo pelo qual o Gover-no concordou ha redacção, que se acha no Projecto. Eu creio, que nesta matéria, como em todas, o que desejamos e acertar (Apoiados) • e por consequência não ha motivo de fazer opposição ao Projecto. Eíte Projecto tem um pensamento fiscal, e e' uma das principaes bellezas delle o restringir a acção fiscalisadôra (dpoiados) : esta idéa está consi- ' gnada especialmente no artigo 2.°; mas está também de accôrdo com. todas as outras.

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de fiscalisaçào, que ate agora se derramava por uni grande espaço de terreno, e certo que muito melhor pôde fazer a ftsca lisa cão; e causar um embaraço ú entrada do contrabando para dentro da cidade.

O Governo deseja, espera mesmo estabelecer rondas volantes, e com ellas, o muro toriiíi-se um verdadeiro embaraço, não por si mesmo, tuas porque serve de limite para as rondas, que hão de necessariamente embaraçar a entrada aos contrabandistas.

Ora se nós estabelecêssemos uma zona, ainda que pequena, alem do muro de circuaivallação dentro da qual se não possam estabelecer depósitos de géneros, e obrigando a manifesto os que dentro delia se produsirern, por mais que não queiramos, vamos estabelecer dentro dessa zona urna fiscalisação com todos os vexames que existem actualmente, e que ' queremos evitar, sem que d'ahi resulte proveito algum. K u não duvidaria em concordar na idea se acaso se tirasse d'ahi uni proveito real, mas sem a segurança desse proveito, parece-me que vamos onerar uma porção de habitantes com uma vexação q u o eu intendo que não deve continuar (Apoiados): Alem disto ha uma outra diíticuldade, que e traçar o limite, dentro do qual se pôde exercer essa fisca-lisução. Os illustres Deputados querem, com os melhores desejos, limitar alem de u m quarto de legoa a acção fiscal isai-iora , e porem quasi necessária outra linha de eiíeurnvallação ; e se limiturmo; 'es-à linha a um quarto de legoa, teremos de cortar casas, quintas, e estradas, que se eoaiprehcndem nos limites desse quarto de- legoa. li depois as eohlesta-.ç.õos que d'ahi lião-da resultar sobre.os limites dessa linha externa '? lirnfim por qualquer lado 'fie se encare, não acho conveniência alguma o:n sio estabelecer uma zona alem da linha cia circu:nval;-ição ; se julgasse possível prescindir d'uma grande parte du linha decircumvallação, para fazer outra, de certo tinha adoptado este syslerna, porque na verdade alinha <_:_ digo='digo' segunda='segunda' aos='aos' outras='outras' novo='novo' melhores='melhores' tempos='tempos' veja='veja' orçamento='orçamento' isto='isto' tem='tem' faz='faz' nova='nova' primeira='primeira' vai='vai' como='como' asse='asse' torna-se='torna-se' cidades='cidades' está='está' pas-ados='pas-ados' isso='isso' vista='vista' despeza='despeza' sujeita='sujeita' ju.='ju.' lern='lern' feito='feito' impossível='impossível' terceiro='terceiro' se='se' hão='hão' faz-se='faz-se' devia='devia' mas='mas' cousummo='cousummo' _='_' a='a' linha.='linha.' seu='seu' pelos='pelos' aindavesta='aindavesta' nem-='nem-' e='e' porem='porem' linha='linha' e.='e.' divspe-zas='divspe-zas' l='l' o='o' p='p' r='r' plenrento.='plenrento.' u='u' ti='ti' trarei='trarei' tarde='tarde' v='v' din.-itos='din.-itos' qual='qual' barreira='barreira' da='da' circumvallação-toda='circumvallação-toda' com='com' de='de' parle='parle' fora='fora' tia='tia' mais='mais' tag0:_='rés:_' cidades.='cidades.' temos='temos' dar-lhe-hia='dar-lhe-hia' onde='onde' das='das' me='me' existente='existente' importaria='importaria' o.='o.' julgo-='julgo-' alargar='alargar' em='em' conduzida='conduzida' outra='outra' população='população' primeira.='primeira.' proporção='proporção' sobre='sobre' ioga='ioga' ínais='ínais' cora='cora' já='já' que='que' circ.uivallação='circ.uivallação' fazer='fazer' adiando='adiando' uma='uma' augmenlando='augmenlando' forma='forma' orçado='orçado' delia='delia' então='então' para='para' devemos='devemos' brevemente='brevemente' camará='camará' continuar='continuar' não='não' circumvallação='circumvallação' á='á' necessário='necessário' augrnen-tando='augrnen-tando' direcção='direcção' traçada='traçada' cru='cru' assim='assim' parece='parece' quando='quando' grande='grande' povoação='povoação' coutent.ar-nos='coutent.ar-nos' possível='possível' conveniente='conveniente' porque='porque' ficar='ficar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rés'>

Ora á vista destas considerações que apenas quiz ia/e r ligeiramente á Camará para mostrar, qual tinha sido o pensamento do Governo, concordando cum este artigo fá.°, parece-me que os illustres Deputados pocleni ficar mais trauquillos, em quanto á eíficacia ' da fiicalisacão, com os meios que se propõe neste Projecto, com a linha de circumvallação e com as granias <_.r p='p' de='de' governo='governo' ha='ha' quo='quo' estabelecer.='estabelecer.' rondas='rondas' o='o'>

O Sr. Hullrtifium: —Sr. Presidente, estimo o mais possível que chegasse á Gamara, uma questão verdadeiramente económica e administrativa, e em que não. cfílra em parte nenhuma a Poli t içá., para haver um perfeito1 accôrd'ò entre o Governo e a Camará. E por está oeca>siã'O compra só-me inuito em prestar um testemunho ao Sr. Ministro da Fazenda pela lealdade corn que tem andado neste assumpto. Eu-com-prehendi perféitaiiièhte o systerha da Substituição, q'ue era estender uma grande área para evitar o eon-trabandoi Cornprehendi tarhbern o Projecto apresentado pelo Governo para levar esta área ate uma Ic -goa de distancia, e couiprehendo o Projecto que ti-, nhã apresentado para. acabar a ficalisação á:., barreiras da cidade. O Projecto do Sr. Ministro -da Fazenda era baseado sobre um outro ponto differe.nte deste, mas na Cornrnissão mostrou-se a S. E\.!l qu.e effectivfimerite qualquer falta de rendimentos que po-desse provir de ficar a fiscalisação dos direitos -redu-sidos a este ponto, — era isso coinpcn.;ado d'oulra maneira: S.,Iix.a acceitou as observações daCo:n;nis-são, convenceu-se delias, e tenho visto q,ué S. Lix." tem defendido e sustentado com inuiia lealdade, e com todas as forcas este Projecto, depois, do que na Commissão se accordou. Isto e inuito para estimar; embora estejamos differentes em opiniões sobre o.utro-; pontos, nids essas opiniões não tem nada ncstecaso.

Agora eu voto contra todas as SubsiHuicões que se tem apresentado: voto contra todas, e peço em nome mesmo dos liabitant.es de Lisboa, que, ou se rejeitem todas, ou então se deixem estar as cousas-como estão, por que estão cem mil vezes melhor. Pois quer-se fazer 'urn Projecto para beneficiar osdia-bitfintes do Termo, e quer-se introduzir neste urna. disposição que' tem urna quasi certeza de ir aggravar os seus males?! Por rnim como lavrador do Termo., quero antes o que está: quero pagar o que está, e não quero isto que sequer estabelecer, e mais eu não tenho propriedade nenhuma neste ponto duzona que se quer estabelecer; mas só os vexames que d.1 aqui hão-dc resultar, são bastantes para eu não ápprovar sirnilhante medida:

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vislfida. ! Todas estas grandes alcavalla» e neceseario evitar no Termo de Lisboa; por um mappa que aqui tenho, vê-se que os direitos cobrados sobre a carne, vinho e azeite andam pouco mais ou menos por um conto de reis que divididos por 42 freguezias não e nada, mas os vexames é que e tudo. Voto portanto contra as Substituições; nem rne demoro mais a respeito deste negocio, porque me parece que, depois do que o Sr. Ministro da Fazenda disse, todos os Srs. Deputados devem ficar tranquillos, por que quem neste caso deveria temer esta medida, era sem duvida quem está á testa da Repartição dos Negócios da Fazenda. (Fozes: — Votos, votos).

O Sr. Barão de Almeirim: — Peço a V. líx." que consulte a Camará se a matéria eslá suficientemente discutida.

O Sr. Gomes:—Eu desejava como Auctor da Substituição dizer alguma cousa.

O Sr. Presidente: — Eu não posso deixar do pôr ú votação o Requerimento que o Sr. Durão de Almcirim acaba de fazer: a Curnaraoattenderá comolhi; parecer.

Consultada a Camará, não julgou a matéria discutida,

O Sr. Presidente: — Tem n palavra o Sr. Barjona.

O Sr. Barjona'. — Peçoque a Camará consinta ijue o Sr. Gomes faliu piimeiro do que eu (Apoiados).

O Sr. Gomes: — Agradeço ao Sr. Deputado Barjona a fineza de me ceder a palavra, e á Ca inani a benevolência de acceder ao meu pedido de não julgar a matéria siifTícienlemenli: discutida, antes do MIO ouvir. A Camará permiltirá que sendo eu Membro da Commissào satisfaça a algumas perguntas que s1 o fizeram, posto não sejam sobre o objecto slrictameniu em discussão,

O Sr. Deputado Mexia perguntou quaes são as bases para a fusão das três Repartições: Sete Casas — Terreiro-—e Pescado, mas a isto já o Sr. Ministro da Fazenda se dignou responder.

Perguntou mais, porque se retirou do Projecto a idoa de depósitos de géneros em Lisboa, consignada nos Projectos originaes — e como era a existência de um Corpo Fiscal, cuja creaçâo ainda c'ia dependcnU: de urna Lei por fazer?

Quanto aos depósitos, eu fui o maior propugnador desta vantagem para o commercio, mas annui á eliminação desta providencia logo que só adoptou que a acção fiscal das Sete Casas se limitava a Lisboa; porque fica mais fácil ao commercio estabelece-los sem pêas a pequena distancia, fora das barreiras; e por esta fornia cessa a conveniência que via de antes el)es serem coilocados na cidade.

As docas o intrepòtS) a que o illustre Deputado alludiu, são belloa modelos a apresentar, mas faltam c á os edifícios necessários, e as bellas bacias (docas) de que aquclles depósitos são o accessorio ou o complemento ; no entanto tomos neste género, em ponto pequeno, o mercado de vinhos no cães de Santarém, e o conhecido mercado do Terreiro.

Quanto ao corpo de liscalisaçâo parece-me dever-se subintender do Projecto que em quanto esse corpo imo é definitivamente organisudo, o Goveino empregará como julgar conveniente ao serviço, os elementos, que tem de ficalisaçâo, isto ó, a companhia da Alfândega das Sete Casas, e o corpo dos guardas barreiras; accrescendo ainda u acção do corpo da fiscu-lisaçao da Alfândega Grande, pois todos estes corpos lêem o dever de se auxiliar mutuamente.

Sr. Presidente, desejo que esta questão seja decidida mui reflectidamenle, porque não se Iracta só de salvar alguns talvez centos de contos de re'is, mas lambem, e especialmente, um principio da maior importância na actualidade.

Já passou a época das Conquistas e das Crusadas Religiosas; as Cruzadas da época são a favor dos interesses materiaes, e do desenvolvimento das industrias. Tracta-se de diminuir, e consideravelmento, o imposto no consumo do vinho. Se a deficiência nos meios da fiscalisaçâo trouxesse uma baixa considerável no rendimento, quem se atreveria a propor outras rcducções nos artigos das Pautas? O zelo pelo The-souro deixaria, por exemplo, que o absurdo imposto do ferro em bruto continue a esmagar as industrias deste Reino ?

Ora, para que os princípios não soffram este de/ar, é quo eu desejo que se estabeleçam algumas garantias para o Thesouro, alguns meios do contrariar os interesses do dcsewnminhador, o qm» se conseguirá no ineuitilender, passando a Substituição que njforoci.

Mas gritaram logo — e os vexames da fiseaiisução, os manifestos, os varejos aos depósitos, as guias, o flagello das guias?

Sr. Presidente, não quero abusar da benevolência da Camará, senão eu explicaria em que consistem esses vexames, que affiguram tão volumosos, e que ou acho tão occos (fozes:—Falle, falle).

Pois bem. Esses vexames actualmente no Termo fiscal, consistem em o próprio laviadoí dfduiur o ipic recolheu na sua adegu ; e era a Alfândega mandar verificar a exactidão dessa declaração?

E as guias! ? É veidade. As guias, com as actua*-;, dimensões do Termo, não são urn vexame, nuis dfu> íogar a incommodos porque são distantes entro si o-i pontos onde ellas se passam, sendo portanto penoso u muitos lerem de ir prover-se delias. Mas esse inconveniente desapparece, passando a minha Emenda como eu a concebi, porque o género vem em direitura a Lisboa por uma das estradas que vem a urna das quatro parles em que ha despacho; mas a meio quarto de legoa, antes de lá chegar, encontra quem lhe passa águia, sem fiscalisaçâo alguma pela simples declaração da parte, que segue o seu caminho.

Onde está aqui o vexame! E note-se que esta guia não só aproveita para que o género deixe du ser descaminhado pelo conductor, senão lambem paia que na receita figure o que realmente se arrecadou.

Eu sendo Empregado da Alfandegfc das Sele Casas, posso fallar francamente nesta matéria sem ofíen-dcr susceptibilidades. Com isto mesmo respondo aos que dão por um grande vexame, as visitas ás adegas, armazéns e ainda a casas contíguas.

Eu, Sr. Presidente, não me vexo que os meus actos sejam verificados e fiscalisado», uma vez que o sejam ern virtude da Lei, a bem da Causa Publica. Se s« praticasse um roubo, onde eu estivesse presente, folgaria de que se verificasse que eu nada tinha nas algibeiras, mas se cffectivãmente eu tivesse sido o rou-budor, é que naturalmente clamaria contra a'acção da policia que patenteava o meu crime.

Etfectivamenle já fui apalpado nas fronteiras da França, e não classifiquei isso de vexame, porque é exigido em nome da Lei, e porque tinha a consciência completamente segura, de que me não encontrariam o menor contrabando.

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de um^homem muito ilíustrodo e versado em todos 03 ramos administrativos, o, Marqííez de Pombal. O género para transitar deve ser, acompanhado de guia (os líquidos e carnes); por, este meio.se conhece tudo que deve apresentar-se a,despacho. , . - ;

E força forem confessar, que este systema esteve muito mal montado, porque as guias eram passadas em papel avulso, e, quando os Escrivães de Fazenda fossem infiéis, podiam-as confiar sem serem regista-das. Havendo combinação com a parte, não sç lançavam, se se conseguia descaminhar-se o género, c:re-gistavam-se no caso inverso.

Para obviar" a isto crearam-se as guias de talão, p_m uso actualmente, e com as cáutellas seguidas; mas ainda ficava a dificuldade de verificar, se os talões eram escripturados immediatamente, diíTiculdade filha das distancias a que estavam o» Escrivães de Fazenda. Mas o systema ficaria completo: 1.°—sendo esse serviço feito por Empregados da Alfândega distantes meio quarto de legoa da cidade; 2.°— adoptando-se o syslcma francez de em casos taes haver uma caixa, como mialheiro, onde em acto continuo á expedição da guia, se introdusa o respectivo talão. Sr. Presidente, não havendo guias, cessa toda a base de fiscalisação. Ha de se dar por quite o Recebedor que entregue o que esteja lançado na receita; e nada mais se pôde verificar. ^- . .

O Sr. Ministro da Fazenda ha da estar presente no que teve logar com certo Empregado que está rnettfdo em processo por se achar que lançava em receita menores quantias que aqnellas que effectivãmente arrecadava; mas. note a Gamara que este facto só tinha, e só podia ter logar corn os géneros que não são sujeitos a guia como hortaliça, fructa e si-milhantes.

Perguntarei aos irnpugnndores da minha Substituição, se será inditíerenle que se possa applicar ás grandes verbas o systema que se reconheceu que já teve logar com as de .pequena monta? Adduzir-se-ha que em Paris não-ha uma zona similhante.

Concedendo que não ha, que paridade pôde haver entre a circum vá Ilação de Paris e a de Lisboa? Aquélla alinhada, formada por um elevado muro entre duas estrados muito fiscalisadas, esta muito tortuosa rua entre dois pequenos muros. Aquélla descobrindo a campanha exterior; nesta o Fiscal caminha cnlre dois muros da elevação só bastante para evitar que elle veja o que se passa à dois passos!

Para se fazer idéa do errado pensamento da nossa circumvallação, bastaria dizer, que restando, para at-tenuar aquelle inconveniente o recurso dosJeclos das casas dos guardas barreiras, tectos que aliás se prestavam bem a este serviço, por serem terraços, e não telhados, omáo fado da obra quiz que para esses terraços não haja accesso; um ou outro,que é aproveitado, serve de logradoiro aos proprietários das casas vi&inhas! Ora é neste baluarte que repousa a força do exercito fiscal.

O Sr. Ministro acaba de prornetter que ha de trazer á Camará o orçamento do que resta a fazer da obra da circumvallação. Que nos falta pois? Procla-me-se a plena liberdade do Termo, que.lá está para embargar o passo ao descaminhador a promessa do orçamento, que ha de vir da obra da circiunvalla-ção, que está por fazer?

Para que a Camará possa avaliar a efficacia e suf-ficiencia da nossa circumvallação narrarei dois factos. VOL. ò.°— JUUHO — 4852.

. Houve; nos limites da cidade uma casa com porta .para dentro c para fora dá cidade. Estabeleceu-se alli..uina verdadeira alfândega de transito, -,com preços, fixos de quatrocentos e oitenta para "os géneros importantes que por ella se in.troduziam —- duzentos e quarenta'para os de segunda ordem, e de cento e vinte réis para ,os pequenos volumes (Ouçam, ou-:gam) (O Sr.iHo.Ujreman:--!^. a Alfândega porque ò c.onsen"tia?),O:C)rac?or;—-Não sou Alfândega; ella que responda.ao illústre Deputado. _ • ':•• < > '.

,: Deram-se QS providencias positivas;. representou-se uma'e muitas vezes; a final fazendo-se a circúmval-lação, foi esta traçada além daquella casa. A consequência foi que logo se puzeram escriptos (Riso} ora como esta, ainda restam outras casas c quintas.

Q outro facto a que alludi, é que alguém teve por algum tempo um quintal junto ao exterior da circumvallação, onde fazia deposito de vinhos desencaminhados. Este mesmo indivíduo tinha casa em frente no lado interno da circumvallação, e de noite, por meio de uma bomba e de uma mangueira, p vinho recolhia-se á noite á sua casa na cidade (Hilaridade).

Em vista destes factos pergunto, se se poderá dispensar a fiscalisação fora das barreiras? A difncul-dade de determinar os limites exteriores da zona remove-se com bem pouca cousa, córn uns marcos si-milhantes aos que existem no Porto nos limites exteriores da sua zona. — E já que toquei nesta espécie, para que* me não esqueça, lerei o que apurei a este respeito. , ;

É a cópia de uma Representação do Director da Alfândega do Porto de 24 de Março de 1843, dando conta da fixação dessa zona, e da remoção que em consequência leve logar á respeito dos armazéns de deposito nella situados; e a Portaria do Tribunal do Thesouro de 12 de Maio desse anno, approvaudo aquellás medidas (Leu-as).

, Também aqui tenho presente na Legislação impressa a Portaria de 17 de Março de 1843, a que estes documentos se reportam, onde vejo estatuído qne não possam estabelecer-se armazéns de deposito junto ás barreiras, e o tempo pelo qual vigoram as guias d(t transito (Leu-a).

Desejava dizer muito mais, mas ficarei por aqui, por me parecer ter demonstrado que ha todo o risco em se perinillir o livre accesso dos géneros ale ás barreiras—não se dão os vexames que se inculcam — no Porlo julgou-se conveniente uma providencia simi-Ibante á minha Proposta, c ahi nem é permitlida a existência de grandes depósitos, e nem por esse terreno podem transitar sem guias os géneros que a elles são sujeitos.

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, todos nós sabemos que a zona não se vence (Riso) e eu nada julgo mais inútil do que palavrões sem fructo.

Eu também podia fallar, mas não quero, porque nunca fallei quando era inútil o fallar.. Por consequência a mim que me competiu .fallar, não rhe ficará mal. pedindo que a matéria se julgue discutida (Apoiados). A que propósito fallar, se nós sabemos que rião vinga a zona? Agradeçamos ao Sr. Ministro da Fazenda o querer beneficiar de alguma,maneira os habitantes de Lisboa.

Consultada a Camará, julgou-se a matéria discutida.

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Presidente, eu como nào pude fallar, julgava necessário declarar á Camará que quando um Deputado pede a palavra sobre a especialidade de qualquer matéria, tendo approvado a mesma matéria na generalidade, e não tem tido occasião de apresentar os motivos que o determinam a dar o seu voto' desla ou daquella maneira, não se deve intender que o seu voto isolado importa a approvaçào o-u rejeição dessa matéria para que pediu a palavra: no emtanto já se decidiu que a matéria eslava discutida; mas o meu voto não pôde deixar de estar mn pouco op-primido pela resolução da Camará; e então devo declarar que approvo o pensamento que contem todas as Substituições; approvo a maior parle delias, tomando nisso toda a responsabilidade.

O Sr. Presidente: — Vai volar-se cm primeiro logar a matéria apresentada pela Commissão na forma do Regimento; se se approvar, intende-se prejudicada a Substituição (Apoiados).

Consultada a Camará foi ojtprovado o artigo 2." do Projecto, e seguidamente os seus §§ 1.° eQ.°, ficando por consequência prejudicada a Substituição, offerecida pelo Sr. Gomes^ e o Additamento a f Ha feito pelo S. Casal Ribeiro.

O Sr. Presidente: —Agora vou submelter á decisão da Camará o Addilamento do Sr. Louzada ao § 2.»

Ò Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente,

O Sr. Previdente. —« Foi admittido a disíMis^ão, • O Sr. Ministro da Fazenda: — Bem; só o Governo ha de tomar todas as medidas necessárias, para fazer essa disposição do artigo effeclivo, nào pôde \otar contra. È necessário comprchcnder bom o pspU rito desle Additamcnlo : — pelo que ouvi parece-me que o Governo nem a Camará o podem rejeitar, porque não e rnais nada do que darão Governo o direito de tornar cffcctiva a disposição da Lei (Apoiados). O Sr. Presidente: — Quando o Sr. Deputado mandou o seu Additamento para a Mesa, perguntei :i Camará se o admiltia á discussão; a Camará ad-mittiu-o, c então segundo o Regimento ficou em discussão conjunctamente com a matéria, como e costume. Agora o que é também do Regimento é volar-se o Additamento depois da matéria.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, este Additamento não pôde ser rejeitado por ninguém, mas lambem por ninguém pôde ser mettido na Lei (Apoiados). Pois a Lei ha de dizer — Senhor Governo, tenha cautela, faça para aqui, faça para acolá? Isto não pôde admiltir-se (Apoiados).

O Sr. Louzada:—Sr. Presidente, eu não admitto em Lei alguma, senão a letra escripla da Lei. Pois ou mando passear os guardas fiscacs, para fazerem o que ? Para dizer unicamente a um homem que encontrarem parado nesse limite—O Senhor não pôde estar aqui — Mas, se elle me disser—A Lei não m'o prohibe!... Enlão como na Lei não pôde admil-tir-se o Regulamento necessário para prevenir todas as hypolhese.s,'por isso desejo que se introduzam na Lei todas as disposições convenientes, para evitar o contrabando. Por consequência intendo que a Addi-tumenlo não pôde deixar de ser admittido na Lei. O Sr. Presidente : — Nós não podemos estar agora a discutir aquillo que já cslá discutido (Apoiado). li u consulto u Camará, se intende que o Addit»-rncnto do Sr. Louzada deve fazer parte do § 2."

Resolveu-se negativamente.

Entrou em discussão o artigo 3."

O Sr. Louvada: — Sr. Presidente, vou mandar para a Meza a seguinte Substituição a este artigo.

SUBSTITUIÇÃO: — Fica o Govereo auctorisado a Formular urna Pauta Ioda nova para as Ires Alfândegas reunidas por esta Lei, abolindo nella os direitos de consummo nos seguintes produclos:

Plantas, raizes, e sementes medicinaes.

Sumagre.

Pellaria e courama.

Casca para corlimcnto.

Raspa dn courama.— Lou*>ad

Foi admittida á discussão.

O Sr. Holtreman:— Isso já se acha estabelecido mesmo neste Projecto...

O Sr. Louvada : — Onde !

O Sr. Holtreman: — No artigo 16.° ha uma dií-posição similhante a essa.. .

O Sr. Louzada-—isso pertence a outra cousa. Sr. Presidente, isto de estar uma Lei dispersa por diversas disposições ou regulamentos, acho que c muito rnáo, e o Governo deve reunir todas as disposições pertencentes a qualquer Estabelecimento, para que estas cousas não andem espalhadas.

Agora tinha mais a pedir um esclarecimento ao illustre Relator da Commissão, porque, lendo chamado odioso ao tributo que paga a orlaliça, legumes, e folhas verdes, concordou em que ficasse subsistindo? Porque mudou ião depressa de opinião?

O Sr. Hollreman;—Sr. Presidente, o mou desejo e vontade era fazer uma Pauta nova a respeito d.is» Alfândegas, não só para ser abolido o imposto d;is ortaliças, porem mesmo a respeito de muitos Outros objectos sobre que desejava alteração. Mas vejo que isso involve grandes dificuldades em PC fazer desde logo. Por exemplo, em certos géneros como no azeite, vinho, e carne estabelecer desde logo urna grande alteração nos direitos, houve um receio, cia minha parte não, mas da parte do Sr. Ministro da Fazenda, e reconheceu-se que era uma exigência muito grande. Por consequência assentou-se, quo se fizesse só a respeito do vinho, e depois quando a experiência, que deve andar a par dos princípios da sciencia, tiver mostrado um resultado favorável a respeito do vinil-», far-sc-ha o mesmo corri outros géneros (Apoiado). Agora a respeito das ortaiiças tra-clou de verificar-se quanto rendia este imposto, c verificou-se que andava por uns dez a doze contos de reis. Ora c preciso notar, que apesar desle direito, cm nenhuma parto se corne ortaliça mais barata, que ern Lisboa ; e não o digo só cm relação ao reslo do Reino, mas mesmo a respeito dos paizes estrangeiros não se corne mais barata ; e apesar de pagar este direito, ainda e comprada em Lisboa, para ir ser vendida em outras terras adjacentes; e foram estes os motivos por que se^ conservou este direito.

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necessário consignar esses impostos que «e pretende alterar; mas estabelecer por uma Lei a obrigação ao' Governo de unia cousa,-que eslá nas suas obrigações, que não e preciso auclorisação na Lei para elle a fa-: zer, parece-me que não tem logar. Eu não tenho duvida cm comprometter-me a mandar fazer este trabalho, que julgo necessário, importante e útil; .mas não me parece que haja necessidade de ir na Lei auclorisaçâo para isto. E e preciso adveitir; o illustre Deputado não impunha obrigação para isso; concede auctorisação, como se o Governo não estivesse oucto-risado para isso, como está.

O Sr. Lonzada:—Eu quero desistir desta Substituição, visto o que acaba de dizer o Sr. Ministro; mas declaro que eu intendo que as cousas por mais claras não perdem ; uma Lei por ser bastante explicita, não fica por isso viciosa; mas contento-me com a^ declaração do Sr. Ministro, e peço licença para retirar a minha Proposta.

Foi retirada, e seguidamente approvou-se o artigo ,'J.°. — O artigo 4." foi approvaclo sem discussão.

Entrou cm discussão o artigo 6.°

O Sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem}: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

EMEND.Y.—Proponho que se eliminem do artigo 5.° as palavras — vinho 'sendo do Porto, ou Madeira quinbentos.o oi'tenta reis por almude.— Nogueira Soares.

(Continuando). Ha uma diffcrença de duzentos e oifenta réis por almude sobre o vinho do Porto, não quero essa diffcrença: quero o vinho todo reduzido a perfeita igualdade no pagamento de direitos.

O Sr. Ferreira Pontes: — Mando para a Mesa a seguinte.

EMENDA. — Propomos a supprcssão do n.° 2.° do artigo 5.° na parte que estabelece o direito differen ciai do quinhentos e> oitenta reis por almud.e para o vinho do Porto. — Ferreira Pontes.*—Moraes Soa-^res. — f*anini de Castro. — Barão das Lages. — F. J. Maia. "

O Sr. Conde de Samoddes ; — Mando para a Mesa uma Emenda um pouco diíYerente daquellas dos il-~ lustres Deputados os Srs. Nogueira Soares, e Ferreira Pontes; eu quero evitar todo e qualquer argumento do Sr. Ministro da Fazenda, ou que qualquer dos Srs. Deputados que sustentam este Projecto, possa fazer, ás Emendas dos Srs. Deputados, c enlão mando esta Emenda que me parece que não pôde deixar de só íidoptar, pois que não estabeleço que se eliminem catas palavras, mas o que estabeleço e' que se abula o 'direito diíTercricial entre o vinho do Porto e ò outro vinho, isto é, que todos fiquem reduzidos ao mesmo. Se se acha que ha desfalque para o Thesouro por se abolir este excesso do vinho do Porto, eu enlão digo — levc-se o mesmo a todo e qualquer vinho de Portugal qnc se leva ao vinho do Porto. E n este sentido que mando para a Mesa a minha Emenda, e desde já peço a palavra para a sustentar.

EMENDA. — Propomos que no arligo 5.° sejam eliminados os] direitos differenciaes entre os vinhos do Porlo, e os oulros vinhos, pagando Iodos por igual os mesmos direitos. — Conde de Samodâes.— Sarmento.

Todas estas Emendas foram admittidas, e ficaram cm discussão conjunctamente com o artigo 5.°.

O Sr. Fcrrcr: — Sr. Presidente, eu desejava illus-tr.u-mc nesta maioria, que e importante; queria pe-

dir um esclarecimento ao ilTustre Relator da .Com-missao. Aqui estabelece-se qu<_ monstruosa.='monstruosa.' objectos='objectos' tributos='tributos' genle='genle' pobres='pobres' isto='isto' réis='réis' sé.='sé.' gente='gente' pela='pela' presidente='presidente' genelos='genelos' carne='carne' maiores='maiores' pessoas='pessoas' quarenta='quarenta' etc.='etc.' dos='dos' ricas='ricas' desigualdade='desigualdade' consumidos='consumidos' por='por' se='se' género='género' _='_' antes='antes' a='a' ser='ser' pelos='pelos' c='c' consumido='consumido' e='e' pagai='pagai' pouca='pouca' direitos='direitos' o='o' p='p' cada='cada' nestes='nestes' da='da' de='de' pagasse='pagasse' acho='acho' duzentos='duzentos' mais='mais' ca-brito='ca-brito' consomem='consomem' fizermos='fizermos' são='são' cabrito='cabrito' consequência='consequência' reis='reis' sr.='sr.' dizer='dizer' este='este' eu='eu' consumo='consumo' destes='destes' parece-me='parece-me' manteiga='manteiga' paga='paga' que='que' uma='uma' de.='de.' devem='devem' quantidades='quantidades' carpeiro='carpeiro' nós='nós' pelas='pelas' quero='quero' elles='elles' intendo='intendo' ordinário='ordinário' queria='queria' vacca='vacca' intenderia='intenderia' deve='deve' rica='rica' capado='capado' á='á' desproporção='desproporção' dimunidos='dimunidos' os='os' géneros='géneros' ou='ou' pobre='pobre' é='é' equidade='equidade' tracta='tracta' carneiro='carneiro' grande='grande' quando='quando' pobres.='pobres.' trocar='trocar' arroba='arroba' pesados='pesados' quatrocentos='quatrocentos' favor='favor' estas='estas' porque='porque'>

O Sr. Holtreman: — A manteiga' de que se falia neste arligo, e que paga duzentos e quarenta réis por arroba, é unicamente a manteiga nacional, e isso está marcado no artigo do Projecto, que diz expressamente, que deve ser a do Reino e Ilhas Adjacentes: intendeu-se quê a manteiga nacional era uma industria que precisava de protecção, porque apesar de pagar um direito diíYerente do que paga a manteiga estrangeira, assim mesmo não vem manteiga quasi nenhuma "nacional a Lisboa ; entretanto quiz-be deixar ficar uni direito só para estatística, para se poder saber a que é importada cm Lisboa ; esle direito e cousa d t; tão pequena importância que em todo o atino dará seiscentos mil réis. A manteiga nacional que vern a Lisboa, c alguma dos Ilhas, da Terceira principalmente, « a outra é fabricada aqui nas proximidades de Lisboa; mas e muito pouca: ainda e necessário notar outra cousa, este direito também se impoz porque o leite não paga nada, e a manteiga se fosse introduzida em leite em Lisboa não pagava nada.

O Sr. Ferrer:— A explicação não m« satisfaz, peço a palavra. ....

O Sr. Gomes: — Declararei primeiro á Camará, que eu quando primeiro tractci desta questão propuz, um direito muito superior áquelle que aqui vem determinado para o vinho do Porto ; não tenho pejo de o dizer, c agora muito menos que me .acho escudado pelas reflexões do illustre Jurisconsulto o Sr. Ferrer: era de razão, era de toda a justiça, que o vinho-do Porlo pagasse quatro a cinco mil reis por alrnude (Apoiados)j mas, -Sr. Presidente, eu que. acabo de dizer isto, e que o posso provar, eu que tenho osla ide'a, peço que quanto a este artigo — vinho do Porto e Madeira, não se tracte por ora da' sua discussão, c votação, e volte á Commissão ; já fallei com alguns dos Membros da Commissão, que acharam algurn fundamento ern urna observação que eu fiz, e não resolvemos cousa nenhuma, porque desejávamos accordar com o Sr. Ministro da Fazenda.

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o ai mude de yinho do Porto, de primeira qualidade, vale quatro rnil e quinhentos, nove vezes mais, o vinho da Madeira por almude vale cinco mil e quatrocentos, onze vexes mais, e por consequência se nós tivéssemos uma verdadeira regra mathematica, devia pagar aquelle almude nove vezes mais, e o outro onze; e se a isto applicassemos as razões filosóficas do Sr. Ferrer, deviam pagar muito mais porque só são consummidos pelos homens abastados, e em dias de festa, em quanto que o outro vinho é o conforto do homem pobre, indispensável para o ajudar a poder supportar a fadiga do trabalho (Apoiados).

Por consequência, eu não recuo diante do sentimentalismo dos illustres Deputados que pugnam pela diminuição do direito dos vinhos, mas proponho que vá á Commissão por outro principio: o vinho do Porto que aqui vem, sendo para consummir aqui paga um direito, e sendo para exportar paga outro; esta difforença <í que='que' consummir='consummir' entrar='entrar' tanto='tanto' mais='mais' ue='ue' mil='mil' vinho='vinho' então='então' para='para' exportar='exportar' doze='doze' vou='vou' propor='propor' como='como' corno='corno' a='a' dono='dono' incommoda='incommoda' fiscalisação.='fiscalisação.' quer='quer' os='os' e='e' reis='reis' assim='assim' torna-se='torna-se' cm='cm' o='o' p='p' eu='eu' pague='pague' cornmoda='cornmoda' thesouro='thesouro' _.lisboa='_.lisboa' seja='seja' porque='porque'>

Em quanto á manteiga de vacca em que fallou o Sr. Ferrer, a Commissão teve em vista favorecer esta industria, por ser um género que nos leva muitos contos de réis daqui para íóra, e q\ie bom seria que se podesse aqui fabricar, e a estatística que ha a este respeito mostra que alguma cousa ternos caminhado, e ternos a esperar ncslc sentido, porque lendo oní 1835—1836 entrado cm Lisboa quatro arrobas de manteiga de vacca nacional, cm 1840—1841 entraram quinhentas e vinte c nove arrobas, e ern 1850—1851 mil cento e trinta e st;is arrobas.

Por tanto ve-se que e um género que merece que se lhe clè a mão, c qrue merece algum favor rnaior.

O Sr. Ferrer: — Á vistu desta explicação cedo da palavra.

O Sr. Preside n te:—• O Sr. Deputado Gomes quer que esta parte do artigo vá á Commissão, mas ella é tão ligada com o todo do artigo que não sei como a possa destacar; por consequência continua a discussão de todo o artigo com as Emendas que foram admittidas, e a final perguntarei á Camará se quer que volte á Commissão.

O Sr. F. J. Maia: — Pedi a palavra para declarar á Camará que me parecia que não estava ainda em discussão o artigo, mas que um illustrc Membro da Commissão entrou vagamente na sua discussão, o que na minha opinião d fora da ordem, e os outros Membros da Camará não lhe podem responder (Apoiados). Peço por tanto a V. Ex.a que quando alguém pedir a palavra sobre a ordem, não permitia que abusem delia, para fallar sobre a ma-teria, porque prejudica os mais que lhe não podem, responder.

O Sr. Presidente:—Quando se me pede a pala-

vra sobre a ordem, não lei o que e que se quer dizer; devo concluir que é para fallar sobre a ordern, mas o que e certo, e o que a experiência nos mostra c' que estes pedidos de palavra sobre a ordem são mais para desordem do que para ordem (Apoiados).

O Sr. Nogueira Soares: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e á Camará que não convém de modo algum adoptar a Proposta do Sr. Gomes, para voltar parte do artigo á Commissão, pelo menos em quanto esta matéria se não discutir.

O Sr. Presidente:—Não está ainda cm discussão essa Proposta ; pelo contrario eu já declarei que não posso deixar de pôr todo o artigo em discussão, por isso que se não pôde destacar delle o que pertende o Sr. Deputado Gomes, e que só no fim da discussão consultarei a Camará se quer que volte á Commissão.

O Sr. Passos (Manoel): — Eu não vinha preparado para esta questão, a qual e' urn negocio mais serio do que o negocio de direitos ad valorem, ou de direitos quantitativos; é um negocio que prendo com os direitos da Companhia e mercados especiaes do Porto, e que rende trezentos e tantos contos de reis que produz o vinho de exportação. Não vinha preparado, repito, e estava procurando a Legislação a este respeito. Por isso peço á Camará que attcnda que este negocio é muito grave, e que convém muito tracta-lo n'outra occasião depois de mais bem estudado (Apoiados).

O Sr. l 'residente: — Está satisfeito o «.kí.scjo

O REDACTOR,

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