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tação o fosse complexa. Ora quem vem hoje fazer uma declaração motivada no sentido, em que esta está redigida, vem illudir a votação que a camara tomou. (Apoiados) Portanto ainda que a minha opinião foi que se votassem em separado alguns dos decretos da dictadura, comtudo como essa opinião não prevaleceu, intendo que se deve respeitar a decisão tomada pela camara; e neste caso parece-me que se não deve fazer o que pertende o illustre deputado.

O sr. Ferreira de Castro: — Eu não quero ser importuno, porque o meu fim está já preenchido; apezar disso declaro que não retiro a declaração de voto, que mandei para a mesa, a camara fará della o que quizer.

Consultada a cornara, resolveu que não fosse lançada na acta a declaração de voto do sr. Ferreira de Castro.

2. Declarâmos que na sessão de hontem votámos que tivessem votação especial aquelles decretos da dictadura, sobre os quaes havia emendas, substituições ou additamentos de alguns srs. deputados; e se este principio passasse, votariamos contra o decreto de 3 de dezembro de 1851 na parte relativa á capitalisação. — Casal Ribeiro — Cezar de Vasconcellos.

O sr. Maia (Francisco): — Esta declaração tem uma singularidade, porque na segunda parte falla n'um ponto, que não foi proposto á votação; por consequencia intendo que a segunda parte da declaração não póde ser lançada na acta.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, essa declaração de voto tem duas partes: a primeira é admissivel, e está conforme com todas as regras: mas a segunda parte não, porque versa sobre uma hypothese que se não verificou. Por consequencia intendo que esta segunda parte da declaração não póde ser lançada na acta.

O sr. Corrêa Caldeira: — Concordando com os illustres deputados que me precederam, direi, que a primeira parte da declaração está comprehendida nas regras, porque o ponto de que tracta, foi proposto e submettido á approvação da camara por assentados e levantados, e os illustres deputados querem agora dar a saber ao paiz qual foi a sua opinião nesta hypothese dada: agora em quanto á segunda parte, que foi votação nominal, intendo que é desnecessario admittir-se o que os illustres deputados querem, por ir contra o estylo, e porque de contrariar esse estylo podem resultar graves inconvenientes.

Consultada a camara, resolveu que se lançasse na acta unicamente a parte da declaração que termina nas palavras — ou additamentos de alguns srs. deputados.

3.ª Declaro que na sessão de hontem votei, porque se votas e em separado sobre cada um dos decretos, a respeito dos quaes se tinham apresentado emendas, additamentos ou substituições. — Tavares de Macedo — Silva Sanches = Vellez Caldeirai Pinto de Almeida = Passos (Manoel) = Garcia Peres = Souza Pinto Basto = z Rebello de Carvalho.

Mandou-se lançor na acta.

4. a Declaro que não assisti á sessão de hontem por incommodo de saude, e que se assistisse, approvaria todas as medidas legislativas da dictadura, a excepção da contribuição predial de repartição, que, segundo a deliberação da camara, sómente começará a executar-se depois do primeiro de janeiro em diante. — Souza Cabral.

O sr. Tavares de Macedo; — Esta declaração está no mesmo caso de outras que a camara tem resolvido que não sejam inseridas na acta.

O sr. Rivara: — Peço ao illustre deputado o obsequio de explicar melhor o sentido da sua declarara. Da segunda parte della não se deprehende bem, se o illustre deputado quer rejeitar o decreto relativo á contribuição predial de repartição, e neste caso não póde dar voto sobre o que não votou; e se quer declarar que vota a favor desse decreto, então é escusado, porque foi comprehendido com os demais decretos.

O sr. Souza Cabral: — A minha intenção e declarar, que approvo todos os decretos da dictadura, menos o da decima predial de repartição. Parece-me pois que esta idéa está bem expressa na declaração que mandei para a meza.

O sr. Rivara: — Em vista da explicação que acabou de dar o illustre deputado, intendo que, conforme a resolução da camara, não póde ser lançada na acta a segunda parte da declaração do illustre deputado.

O sr. Maia (Francisco): — Intendo que a segunda parte da declaração de voto do illustre deputado não póde ser lançada na acta, por isso que se não póde admittir a declaração de voto sobre uma cousa que se não votou.

O sr. Souza Cabral: — Peço a v. ex.ª que mande lêr a minha declaração de voto.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): Depois de lêr a declaração de voto do sr. deputado, disse: — A segunda parte está redigida da mesma maneira que a segunda parte da declaração de voto do sr. Casal Ribeiro, que a camara já resolveu que não fosse lançada na acta.

Consultada a camara resolveu que se inserisse na acta a parte unicamente da declaração que termina nas palavras — medidas legislativas da dictadura.

5.ª Declaro que votei que fossem postos em separado á votação os actos da dictadura, a respeito dos quaes havia reclamação nesse sentido.

Declaro que me abstive de votar sobre o parecer n.º 7, que propunha a approvação de todos os actos da dictadura de natureza legislativa. — C. M. Gomes.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, em quanto á primeira parte da declaração de voto do illustre deputado, concordo em que não póde haver duvida que se lance na acta; mas em quanto á segunda parte intendo que a camara não a póde admittir; porque o illustre deputado estando na sala, em virtude do regimento, havia necessariamente votar prò ou contra; e se nós tivemos a contemplação, permittindo que o illustre deputado saisse da sala, na occasião de se votar, intendo que se não deve sanccionar essa irregularidade, mandando-se inserir na acta a segunda parte da declaração.

O sr. C. M. Gomes — Sr. presidente, isso não é propriamente uma declaração de voto, por isso mesmo que eu declaro que não votei; mas como não vem mencionado no Diario o motivo porque não votei; parece que eu me retirei da sala com receio de pronunciar o meu juizo. Não tive esse receio: e para que não pareça lá fóra que houve cobardia da minha parte, é por isso que eu declaro que me ausentei da sala, no momento da votação, porque não podia approvar todos os decretos da dictadura, nem tambem podia rejeita-los todos,

VOL. IV — ABRIL. — 1853