O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 342 —

Como tenho conseguido o meu fim, concluo, como concluiu o meu amigo o sr. Ferreira de Castro: pouco me imporia que se insira na acta, ou não a minha declaração de voo.

O sr. Maia (Francisca): — Parece-me que lodosos membros desta camara tem obrigação de se conformar com as deliberações da maioria, e os que apresentam declarações de voto pro ou contra, intendo, que ellas importam nada menos, do que a censura as votações da maioria: a maioria vota uma lei boa ou má, executa-se; agora declarações de voto, sobre se não se votou, ou se se votou pro ou contra, não devem ser admittidas; porque a acta não é o relatorio do que faz qualquer sr. deputado, nem deve servir para registar as censuras que se querem fazer á camara; não é um processo de justificação; e por isso intendo, que se não deve lançar na acta a segunda parte da declaração do sr. deputado.

O sr. Tavares de Macedo (Secretario): — Eu peço licença para lêr o artigo 57.º do Regimento — «A nenhum deputado é licito protestar contra as resoluções da camara; mas póde pedir que o seu voto II seja inserto na acta, não sendo motivado, «

For consequencia toda a declaração de voto se póde inserir na acta, com tanto que não seja motivada; (Apoiados) logo a declaração de voto não implica offensa nenhuma á maioria.

O sr. Rivara: — Tambem peço licença para lêr outro artigo do mesmo regimento que é o artigo 92. — que diz — II Nenhum deputado póde ausentar-se da camara, quando se procede á votação, nem exi-«mii-se de votar, estando presente.»

Por tanto se o sr. deputado violou o regimento, e nós o permittimos, intendo que a camara não deve sanccionar na acta uma irregularidade, que teve logar. Parece-me pois que satisfazendo-se o sr. Gomes com as palavras que aqui se tem pronunciado, não deve insistir, em que se insira na acta a segunda parte da sua declaração, nem a camara o deve permittir.

A camara resolveu que se lançasse na, acta a primeira parte da declaração, mãi não a segunda.

6. Decimo que votando pela totalidade dos decretos, promulgados pelo ministerio, depois da dissolução da camara, para servirem de leis do estado, votei pelos principios que constituiam os seus fundamentos, o não por todos as suas disposições parciaes, nem pelo arbitrio, que o poder executivo tomou de se investir das suas attribuições legislativas. — Morgado — Macedo Pinto — Julio Pimentel — J. M. de Andrade

O sr. Corrêa Caldeira: — Esta declaração não póde ser admittida pelas razões já dadas; se os srs. deputados tinham escrupulos a respeito das disposições contidas no? decretos da dictadura, votassem contra; fizessem como nós (os do lado direito) fizemos; mas a declaração tal como está feita, não póde ser admittida, porque é uma declaração motivada.

O sr. Julio Pimentel: — Eu linha a palavra para fallar depois do orador que terminou o debate, e se ella me chegasse, eu explicaria unicamente o meu voto; mas como me não chegou não tinha outro meio de o fazer, senão dêste modo; é por isso que eu assignei aquella declaração do sr. Pegado, que estava exactamente nas minhas idéas.

A camara resolveu que a declaração não estava nos termos de ser lançada na acta.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Maia (Carlos) participando que o sr. Julio Guerra, não comparece hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Sampaio, participando que o sr. Calheiros não comparece hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do ministerio do reino, dando conhecimento á camara de que o beijamão de £9 do corrente, anniversario da outhorga da carta constitucional, ha-de ter logar no palacio das Necessidades, pela uma hora da tarde.

O sr. Presidente: — Na fórma do costume unia grande deputação da camara irá assistir ao beijamão; e será composta além dos membros da mesa, dos srs. Palmeirim — Palma — Lage — Lousada — Antonio Emilio — Maia (Francisco) — Affonso Botelho — Nogueira Soares — Costa e Silva — Teixeira de Sampaio.

Os mais srs. deputados, que quizerem ir a esta solemnidade, unindo-se á deputação ficam fazendo parte della.

2.º Outro officio do mesmo ministerio acompanhando as actas e mais papeis relativos á eleição de 4 deputados, a que se procedeu pelo circulo do Funchal. — Á commissão de poderes.

3.º Do mesmo ministerio acompanhando as relações dos individuos habilitados para deputados ás côrtes, em alguns concelhos do districto do Funchal. — Á mesma commissão.

4.º Do ministerio da guerra, observando que na proposta, que por aquella secretaria foi dirigida a camara para ser confirmada uma pensão a D. Catharina Krusse Aragão, e a sua filha, o seu nome senão menciona na proposta, por isso declara ser D. Germana Krusse Aragão, a fim de se mencionar na dicta proposta. — Á commissão de fazenda.

5.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando cópia do que existe naquella secretaria com relação aos trabalhos da commissão de inquerito, que foi encarregada de examinar as contas, e a gerencia da companhia dos vinhos do Alto Douro; satisfazendo assim no que lhe foi pedido por esta camara.

A commissão dos vinhos.

Mandou-se imprimir o parecer da commissão de guerra, que diz respeito a Manoel Alvares, tenente coronel que foi do exercito hespanhol.

Foi lida na mesa e approvada sem reclamação a ultima redacção do projecto n.º 7, sobre os actos da dictadura.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra, e não é para me queixar dos srs. tachygrafos, porque eu sou o proprio que tenho confessado que é muitas vezes difficil ouvirem-me; mas no extracto que vem no Diario do Governo a respeito do que hontem disse relativamente ás eleições do circulo de S. Miguel, faltou-lhe uma parte essencial, isto é, depois de ler confessado que me tinha enganado quanto á contagem dos votos na assembléa de Villa Franca do Campo, sustentei que houve assembléas em que votaram individuos sem serem os presidentes dellas, sem estarem recenseados.

O sr. Maia (Francisco): — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram sobre a mesa para gerem discutidos em occasião opportuna.