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Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Brandão, Gouveia Osorio, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, Palmeirim, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Matos Correia, Neutel, Faria Guimarães, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Vidal, Braamcamp, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Fonte, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Freitas Soares, Cyrillo Machado, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Cadabal, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Rodrigues Camara, J. P. de Magalhães, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Placido do Abreu, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Quaresma, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Garcez, Oliveira e Castro, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, F. F. de Mello, Fernandes Costa, Gavicho, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Mendonça, Lobo d'Avila, Veiga, Gama, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Feio, Modesto, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Sobre ella

O sr. Gouveia Osorio: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Pela minha parte devo dizer ao illustre deputado, que a mesa não póde cumprir o requerimento senão em relação restricta aos documentos existentes na secretaria. São estas as expressões formaes do requerimento (leu).

O processo, logo que foi decidida a questão pela camara, approvando o parecer da illustre commissão de legislação, foi remettido ao seu destino, isto é, ao ministerio da justiça. Não existem hoje na secretaria da camara a este respeito senão os documentos que o sr. deputado tem na sua mão; por consequencia o requerimento não se póde cumprir senão em relação a estes documentos.

O sr. Presidente: — Agora tenho a dizer ao sr. deputado, que pediu a palavra sobre a acta, que deixo votar a acta e ler o expediente, e depois lhe darei a palavra.

Foi approvada a acta.

O sr. Presidente: — A acta está approvada, vae ler-se o

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio da guerra, dando oi esclarecimentos pedidos pela commissão de guerra, relativos ao alferes Joaquim da Costa, e aos primeiros sargentos promovidos a alferes em 25 do maio de 1860, para o batalhão expedicionário á provincia de Angola. — Á commissão de guerra.

2.º Do ministerio da marinha devolvendo, informado, o requerimento do ex fiel de generos da armada, Thomás José Alves. — Á commissão de marinha.

3.º Uma representação dos substitutos extraordinarios das faculdades academicas da universidade de Coimbra, pedindo augmento de ordenado. — Á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

4.º Do porteiro e continuos do governo civil do Porto, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

5.º Da camara municipal de Ceia, pedindo que se discuta e approvo o projecto do lei para, a liberdade do commercio dos vinhos. Á commissão de vinhos, e mandada publicar no Diario de Lisboa.

6.º De alguns negociantes da praça de Lisboa, reclamando contra os privilegios concedidos no artigo 5.º do banco nacional ultramarino — Á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — O decreto com força de lei de 9 de dezembro de 1836 organisou n'este reino o tribunal do supremo conselho de justiça militar, definindo as suas attribuições, marcando o seu pessoal, e votando aos seus membros e mais empregados soldos e gratificações, mencionados na tabella que faz parte do mesmo decreto.

O decreto da organisação judicial nas provincias ultramarinas de 7 de dezembro de 1836, coevo com aquella, creou tambem o tribunal do supremo conselho de justiça militar no estado da India, estatuindo qual deverá ser o seu pessoal, as regras a seguir na distribuição dos processos, etc.; mas na tabella annexa não designa quantia alguma para gratificações que, por analogia rigorosa, deveriam perceber os respectivos vogaes e mais empregados.

Este tribunal foi installado em dezembro de 1837, e desde então até ao presente, quasi vinte e sete annos, tem funccionado e cumprido os seus graves deveres com affinco e dedicação, e tem sido sempre pontual nas suas consultas ao governador geral em tudo quanto por este lhe tem sido apresentado concernente ao serviço publico.

Os seus vogaes, como altamente respeitadores das leis militares, têem esperado com a maior resignação durante esse grande lapso de tempo o exito de suas reiteradas representações dirigidas ao governo contra a singular posição em que se acham em relação aos seus collegas no reino, que recebem pelo exercicio de igual funcção uma proporcionada gratificação, a qual não lhes podia ser denegada sob pena de os collocar em consideração inferior á que têem os seus camaradas, e muitos de menor graduação, empregados em diversas commissões bem gratificadas no exercito. E será possivel conceber-se que a alta funcção de juiz de um tribunal, que deve julgar em ultima instancia e com toda a imparcialidade da honra, vida e fortuna do um militar, deva ser na India menos remunerada, e portanto menos considerada que qualquer outra do exercito do mesmo estado muito bem gratificada?

Uma tal desconsideração, e tão revoltante parcialidade, não permittirão os poderes publicos que tenha mais longa duração.

Não proponho gratificações iguaes ás que se acham estatuidas na tabella que faz parte do já citado decreto de 9 de dezembro de 1836, nem tão pouco as que ultimamente se acham votadas no orçamento da receita e despeza d'este reino, por isso que o movimento do serviço no tribunal da India não é tão grande como no do reino; mas uma gratificação que ao menos ponha os vogaes d'aquelle tribunal ao par dos do igual patente, commandando os corpos do exercito da India, á excepção do presidente que, pelo seu posto de official general, é maior.

A vista das rasões adduzidas, e da justiça que assiste aos vogaes do tribunal da India, tenho a honra de submetter á vossa apreciação e approvação o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° O presidente, vogaes e mais empregados do supremo conselho de justiça militar do estado da India vencerão as gratificações designadas na tabella que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 do abril de 1864. = O deputado, Joaquim Manuel de Mello e Mendonça,

Tabella das gratificações de que faz menção o projecto de lei d'esta data

Mensal

Presidente................................. 45$000

Cinco vogaes, sendo coroneis, cada um...... 30$000

» » á tenentes coroneis ou majores......... 25$000

Promotor, sendo coronel.................... 30$000

» » tenente coronel ou major............... 25$000

Secretario, sendo coronel.................. 30$000

» » tenente coronel ou major............... 25$000

» » capitão................................ 20$000

Sala das Sessões, 27 de abril de 1864. = O deputado, Joaquim Manuel de Mello e Mendonça.

Foi admittido e enviado á commissão do ultramar.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 44.

O sr. Presidente: — Tem agora a palavra o sr. Gouveia Osorio.

O sr. Gouveia Osorio: — Cedo da palavra nesta occasião, e peço-a para depois.

O sr. Albuquerque e Amaral: — Apesar de não ter sido o auctor do requerimento que foi mandado para a mesa, não estando presente o seu auctor, direi duas palavras que talvez possam explicar o pensamento que o dirigiu.

O processo já não se acha na secretaria da camara, e só se póde publicar mandando o governo pelo ministerio da justiça tirar uma copia d'elle.

O sr. José Luciano de Castro quando requereu que se publicassem os documentos, de certo não quiz referir se senão ao processo crime. Sem duvida foi este o espirito que presidiu á redacção da sua proposta, porque os documentos que vieram pelo governo civil, esses não fazem parte do processo e não devem ser publicados. Esta é a minha opinião, e nem o requerimento se póde entender de outra fórma.

Todos nós conhecemos a dilatada esphera do sr. José Luciano de Castro, todos sabemos onde chegam os seus conhecimentos juridicos, para podermos suppor que elle pedisse a publicação de documentos que vieram depois e não fazem parte do mesmo processo (apoiados).

Mas agora permitta-me v. ex.ª e a camara, que eu diga duas palavras era resposta ás considerações do sr. Gouveia Osorio, porque de alguma fórma se fez uma censura ao governador civil de Vizeu, que não se acha presente, e ao administrador do concelho de Penalva, por terem mandado documentos posteriormente ao mesmo processo. Releva respeitar os ausentes e não os atacar n'um terreno onde elles não podem defender-se (apoiados).

Esta é a norma que devemos seguir, se queremos grangear o respeito do paiz e satisfazer aos preceitos da boa politica. Cada questão tem um campo onde se debate, para as camadas o que é proprio d'ellas, para a imprensa o que é da imprensa. Preterir estes principios do regimen constitucional é um proceder de terriveis resultados (apoiados). Tenho apostolado estas idéas nesta camara, e continuarei sempre a defende-la de todos os ataques que se lhes fizerem.

Referir-me-hei á censura feita pelo sr. deputado Osorio ao governador civil e administrador do concelho.

Depois que o processo crime veiu para esta casa (e este é um facto que o nobre sr. deputado não póde contestar). S. ex.ª addicionou considerações suas. Com que direito foi s. ex.ª addicionar estas considerações a um processo que estava sujeito ao juizo da camara? Pois s. ex.ª leva a mal que o governador civil de Vizeu e que o administrador do concelho (suppondo que seriam aggredidos por s. ex.ª na camara, o que viriam para aqui essas questões que eu não quero qualificar e que se têem debatido na imprensa) apresentassem uma justificação e remettessem para a camara documentos para serem juntos ao processo. Pois o nobre deputado, censurando este procedimento, entendendo que, não tinham cabimento os novos documentos, depois de findo o processo não veiu juntar-lhe alguns seus na sua defeza? Pergunto — s. ex.ª póde juntar novos documentos, e qual é a rasão por que o não póde fazer a auctoridade?

Neste ponto creio que a accusação de s. ex.ª não tem sombras de justiça e de coherencia.

Direi ainda duas palavras a meu respeito, porque julgo conveniente dizer alguma cousa ácerca das allusões que por ahi se publicara e segredam contra os membros da commissão de legislação, que assignaram vencidos.

Eu examinei a questão como as minhas forças a alcançavam. A principio duvidava qual seria a verdadeira opinião aquelle respeito; mas depois, estudando e reflectindo, vi que o processo crime tinha rasão de ser, e que o despacho de pronuncia devia ser ratificado e andar por diante; e por isso votei neste sentido desassombradamente (apoiados).

Estava na camara quando se poz o parecer á discussão e porém vendo que a questão envolvia um collega meu, e que são um tanto desagradaveis estes debates, e finalmente attentando a que a minha consciencia estava salva, assignando eu vencido, por estas considerações, dictadas pelo meu espirito e aconselhado por amigos verdadeiros, abstive-me do debate e retirei-me.

Este procedimento, que foi dictado por sentimentos nobres e generosos, tem sido mal interpretado por aquelles que o qualificam como acto de cobardia.

Não sou muito corajoso; mas tenho ainda força bastante para sustentar as minhas convicções, e com a dignidade que me impõe a posição que occupo n'esta casa.

Não sei faltar aos meus deveres, e se n'aquella occasião não disse o motivo por que o processo crime devia continuar, foi porque a questão era de melindre pessoal. Ainda hontem veiu á téla do debate um parecer, onde o illustre parlamentar, o sr. Mártens Ferrão, tinha assignado com declarações, e s. ex.ª não disse uma só palavra aquelle respeito; e quasi posso asseverar que foi por a questão ser mais ou menos pessoal.

Parece-me que esta minha abstenção, dictada por um sentimento de generosidade e de deferencia, não merecia ser taxada como o tem sido. Procedi como devia proceder e como a minha consciencia me aconselhava.

Mas infelizmente ha espiritos de tal maneira rasos, que não comprehendem a elevação de sentimentos que presidem aos actos humanos. Seja porém o que for, eu estou descansado com a minha consciencia, e supponho ter cumprido com o meu dever (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Mártens Ferrão: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Coelho do Amaral: — Não pedi a palavra para entrar na questão; e desistiria d'ella, mesmo quando fosse meu proposito envolver-me na polemica, desde que ouvi a declaração do meu illustre amigo, o sr. Albuquerque e Amaral, membro da commissão de legislação, que deu parecer sobre o processo instaurado contra o sr. deputado Gouveia Osorio, e desde que ouvi o sr. deputado, o sr. Mártens Ferrão, que concorda (e parece-me que a camara perfilha a mesma opinião), em que a publicação pedida pelo sr. José Luciano da Castro não póde respeitar senão aos documentos constantes do processo, e não a quaesquer outros que posteriormente fossem enviados a esta camara.

Outro porém foi o meu proposito.

Pedi a palavra quando o meu amigo, o sr. Gouveia Osorio, alludindo aos documentos enviados pelas auctoridades, declarou que = esses documentos diziam respeito não só á sua vida publica, mas tambem á sua vida particular =.

Desejava que s. ex.ª me dissesse qual a parte d'esses documentos, a que allude, que offende a sua vida particular. Eu tenho conhecimento pessoal dos cavalheiros a quem o sr. Gouveia Osorio se refere; são o sr. governador civil de Vizeu e o sr. administrador do concelho de Penalva do Castello; e julgo-os incapazes de faltarem ao mais pequeno dever de honra, ou de ferirem a reputação e probidade de quem quer que seja, e muito menos de fazerem allusão ao que respeita á vida particular de cada um. E como esses cavalheiros não têem aqui voz, te-la-hei eu por elles para defende-los.

No discurso que o sr. Gouveia Osorio proferiu, por occasião da votação sobre o parecer relativo á sua accusação, transcripto no Diario de Lisboa, lêem-se as, expressões — implacaveis inimigos e cobardes perseguidores —, dirigidas ás pessoas que promoveram a sua accusação, e portanto as auctoridades administrativas. Eu, que escutei com, muita attenção o discurso proferido pelo illustre deputado, declaro que não, ouvi a phrase cobardes perseguidores, e que ella não foi aqui proferida, porque se á ouvisse havia de levanta-la, e havia de tomar a defeza dos ausentes, d'aquelles