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epocha, dotada com os varios estabelecimentos que entre si repartem as differentes funcções do credito. Não é esta porém a situação de regiões aonde nenhuns capitães têem concorrido a effectuar as operações bancarias. Inevitável é pois o permittir a concentração dos capitães que se offerecem, com garantia segura como é o deposito já realisado, a taes operações, e auctorisar-lhes o promiscuo, mas não simultaneo, exercicio de differentes attribuições. Effectivamente, a divisão do capital e respectiva applicação preenche quanto n'este ponto e n'este caso se poderia exigir. Está ahi uma segura fiança de que a promiscuidade das operações não prejudicará a realidade dos beneficios, antes pelo contrario os tornará mais facilmente possiveis como nos diz a experiencia de outros paizes. E não só no banco de Africa se dá a condição da promiscuidade de operações: outros ha no proprio continente que têem, em maior ou menor grau, reunidas em si diversas funcções. Escuso multiplicar exemplos que todos conhecem. Citarei apenas o banco alliança, que é, se não me engano, ao mesmo tempo companhia de seguros e banco de desconto, com approvação do conselho de commercio.

São muito judiciosas e acertadas as considerações de s. ex.ª, relativamente á conveniencia de commetter a consulta dos assumptos regulamentares de tal instituição á corporação technica competente junto ao ministerio que abrange a repartição do commercio. Tão acertadas as julguei que, alem do fiscal da corôa junto ao ministerio da marinha, consultei officiosamente, mas não menos proveitosamente, pessoas que, pela sua posição official e conhecimentos adquiridos em proveitosa pratica, são n'este assumpto geralmente respeitadas.

Poderia acrescentar que, se em geral os bancos são uma especialidade, os bancos coloniaes são uma especialidade na especialidade. Poderia mais fazer observar que deve qualquer competencia na materia ter por essencial e indispensavel fundamento a instrucção local, peculiar, particularissima, que depende do conhecimento de circumstancias, que não são as communs. Poderia ainda advertir que, sendo o fiscal da corôa junto ao ministerio da marinha e ultramar, sem fallar no seu merito pessoal de todos reconhecido, pelo exercicio do cargo um dos mais habilitados a avaliar todas as circumstancias de que em tal caso cumpre ter noticia, se torna o seu voto e cooperação de uma significação e importancia que não se negará. Poderia finalmente ponderar que de bancos coloniaes, isto é d'esta especialidade da especialidade, não sei eu quem no nosso paiz se tenha até agora occupado, resultando provavelmente d'esse total desconhecimento do assumpto as singulares extranhezas, a confusão de idéas e de principios, que se têem manifestado ácerca de pontos, que estão julgados, e são reputadas cousas triviaes, nos paizes onde similhantes materias são verdadeiramente conhecidas (apoiados). Refiro-me, já se vê, a muitas opiniões que a tal respeito tem apparecido pela imprensa. E não se diga que n'isto discuto a imprensa. A imprensa é uma instituição que só se discute quando a legislação d'ella se occupa. O uso da instituição não é a instituição. O que pôde ser tratado na tribuna jornalistica não pôde ser defeso na tribuna parlamentar.

Tornando ás reflexões feitas pelo illustre deputado, limito-me a expor que mais pertencem ellas talvez á approvação dos estatutos. Ahi com effeito a lembrança de s. ex.ª deveria ser muito gravemente considerada, se não estivesse já prevenida. S. ex.ª notará que, não só para o que pôde respeitar ao continente, mas para tudo o que deve ser examinado pelas corporações technicas, foi a proposta do governo assignada tambem pelo meu collega o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria.

Com igual acerto disse o illustre deputado: «ha differentes relatorios do conselho do commercio, publicados sobre o assumpto bancos». Ha, é verdade. Por isso mesmo que existem esses relatorios, que estão publicados, que são do dominio de todos, e que todos portanto podem consultar, não era impossivel ao governo procurar e encontrar n'elles os necessarios esclarecimentos, de accordo com os desejos de s. ex.ª (apoiados).

Referiu-se tambem s. ex.ª ao que se passou, respectivamente a consulta d'esta ordem, na concessão relativa á companhia de reboques: sobre este ponto direi só que não me compete responder.

Não nos transviemos em doutrinas absolutas. Encaremos a economia como ella: é uma cousa pratica. Sobre bancos não ha regras fixas. Para o seu estabelecimento, variavel segundo os tempos e as circumstancias, é preciso attender a tudo o que é local, a tudo o que pôde ter relação com taes instituições. É assim que fazem as mais adiantadas nações. Não bastam generalidades. Cumpre ter presente o estado social, o estado da legislação, o estado dos costumes, a exacta situação commercial do paiz em que taes innovações se applicam (apoiados).

Póde-se discursar e escrever muito sobre colonias. O importante, o necessario, o urgente é fazer alguma cousa por ellas. A existencia de colonias que pezassem permanentemente sobre a metropole como se justificaria?

Estão prosperas e florescentes as nossas provincias do ultramar, como devem, como podem estar? Não. Logo o caminho seguido não é completamente efficaz. Logo é preciso saír da rutina e acertar melhor rumo.

Acham-se opulentas outras colonias menos valiosas de outras nações? Acham. Para serem as nossas como essas faça-se o que nellas se fez. Um dos meios é a creação de um estabelecimento de credito (apoiados).

N'isto, como em tudo, apenas se tenta alguma cousa apparecem logo as costumadas duvidas, objecções e difficuldades. Declama-se contra o que existe, brada-se por melhorias, e reformas; mas apenas se emprehende a mais leve innovação, sublevam-se logo os interesses particulares, e exclamam indignados: «não bulaes n'essa arca santa das minhas conveniências». É sagrado o que existe. Por que? Por

que existe. Como haveis de melhorar então? Quaes são as reformas que pedis? (Apoiados.)

Ha um modo muito usado e frequente de addiar uma cousa util: é pedir outra conveniente. Como se não pôde fazer tudo ao mesmo tempo, o expediente proporciona os beneficios do adiamento conservando as apparencias do zêlo. Li, creio que hoje mesmo, uma recommendação notavel a proposito do banco ultramar: «O essencial é a colonisação» observa o auctor das considerações a que me refiro. É o mesmo que dizer: «o credito é accessorio secundario!» Quando se trata de banco falla-se em colonisação. Pela mesma fórma, se isso convier, quando se tratar de colonisação fallar-se-ha em banco. Exclusão de umas cousas pelas outras. E o resultado? Nada (apoiados).

Que se conseguirá com tal immobilidade ou tal estreiteza? Ha quem diga: «nada de banco, tratemos primeiro de colonisação? » Pois eu digo, e digo-o perante a minha consciencia e o meu paiz: «creemos o credito colonial exactamente para colonisar!» (Apoiados.)

Crê-se ter esgotado o assumpto quando se diz: «colonisação!» E uma palavra apenas, é um som. Onde está a cousa pratica?

Colonisação! Excellente. Mas a colonisação effectua-se de diversas maneiras. Primeiro que tudo é necessario saber de que modo quereis que se promova a colonisação. A colonisação immediatamente subsidiada pelo estado e dirigida por elle? Esse systema está ensaiado, entre nós e em quasi toda a parte, com pouco exito e a meude com funestos resultados, está condemnado pela experiencia e pela sciencia (apoiados).

Quereis a colonisação livre, como a ingleza, rodeada de instrucções protectoras, ou a mixta em que a vigilancia do estado secunda a actividade particular? Para estes dois systemas o credito é o primeiro e indispensavel instrumento, o mais poderoso motor. E. Facilita-se o capital ao trabalho. Isenta-se consequentemente das duras condições que lhe impõe o monopolio da usura, o mais terrivel de todos os privilegios que se conhecem (apoiados). Colonisemos pois; mas pois isso mesmo estabeleçamos o credito para colonisar (apoiados). Onde ha mais capital, mais facil e accessivel, podem estabelecer-se e alimentar-se mais braços. Façamos o que todos tem feito, e conseguiremos igual resultado (apoiados),

Alludiu o illustre deputado á unidade da moeda no ultramar. E este um dos pontos que mais tem preoccupado o governo. Ha considerações locaes, e especiaes circumstancias, que se não podem pôr de parte em alguns pontos, usos peculiares aos povos, tradições e necessidades creadas, que tornam a unificação da moeda no ultramar um emprehendimento mais difficil do que á primeira vista parece. A creação do banco deve porém concorrer do modo mais efficaz, como é evidente, como se deduz de sua propria natureza, para resolver a questão, sobretudo nos centros commerciaes. Devo porém ponderar a s. ex.ª que em Loanda já o governo não reconhece moeda que não seja a do reino.

Não nos illudamos porém. O credito da moeda não se decreta como não se decreta o valor de qualquer mercadoria. O modo solido e decisivo de acredita-la é tornar facil a sua circulação. Negar-se-ha que para isso servirá o estabelecimento de um banco? (Apoiados.) As agiotagens de todo o genero não se resignam facilmente a um beneficio publico que se converta em detrimento particular. Mas esses não são interesses legitimos que se devam acatar, são abusos graves que cumpre extinguir (apoiados).

Quer-se tocar de perto a natureza da acção e influencia que exercem os bancos coloniaes no commercio respectivo? Consultemos os factos, estudemo-los taes como os descreve e resume um especialista consummado, o sr. Courcelle Seneuil no seu Tratado theorico e pratico dos bancos. Podia multiplicar as citações e as auctoridades; limito-me porém só ao essencialissimo, porque estou contrahindo quanto posso estas ponderações.

Entende o sr. Courcelle Seneuil que o estabelecimento de bancos concorre essencialmente para a moralisação do commercio. Lerei mais, justamente a proposito das questões que hoje se ventillam, um breve periodo do relatorio da commissão franceza de vigilancia ácerca dos bancos coloniaes. Será depois opportuno comparar este significativo trecho com os principaes fundamentos da representação que ha pouco foi enviada á camara. Refiro-me a esta representação, porque os seus authores de certo não a enviaram aqui senão para ella ser apreciada.

Diz o relatorio da commissão de vigilancia... E note-se que se trata das colonias francezas, onde a administração energica e vigorosa, como a d'aquelle grande paiz, se acha completamente organisada, funccionando com desassombro, livre de toda a especie de pressão (apoiados).. Como ía expondo, diz o relatorio da commissão franceza de vigilancia em 1854:

«O effeito dos bancos foi a bem dizer instantâneo saber «os costumes commerciaes das colonias. O rigor das condições ordinariamente impostas aos que precisavam capital havia feito perder a muitos d'estes os honestos... (sages, diz o texto)... os honestos costumes de regularidade «na execução das suas obrigações. A inflexibilidade systematica dos bancos n'esta parte, e a reducção da taxa do «juro, desarmaram promptamente todas as pretensões, fizeram desapparecer os inconvenientes d'esta situação, e «forçaram uns a mais exactidão, e os outros a mais moderação/»

Não ha, como se vê, mais positivo indicador do estado dos costumes commerciaes nas colonias, mesmo as mais regulares e rigorosamente administradas e regidas, nem melhor medida da salutar influencia dos bancos n'esses costumes.

Se n'essas é isto assim, como fica patente, não seria temeridade suppor-se a existencia de analogos vicios nas nossas provincias do ultramar, e conseguintemente deduzir a necessidade commercial de estabelecer um banco. Digo necessidade commercial, porque se não devem confundir os interesses do commercio, que consistem nas facilidades da permutação, e são verdadeiros interesses do paiz, com os ganhos de alguns commerciantes, que lucram, ou suppõem lucrar, n'um estado anormal, que nem sempre se concilia com o proveito publico.

Mas nem precisámos n'este caso fazer supposições ou tirar illações por mais justas e plausiveis que sejam. Quem se encarrega de demonstrar que o estado dos costumes commerciaes no ultramar não dista muito do que desenha aquelle periodo do relatorio que li, é a propria representação que tenho debaixo dos olhos.

Passo a demonstra-lo.

Diz a representação: «que o banco com os seus privilegios vae incitar e encobrir os devedores de má fé» o que é contra os interesses dos negociantes que representam. Queixando-se os representantes de lhes provir ruina por esta causa, claro é que não só arguem de má fé o commum dos seus clientes, mas que a todos julgam no mesmo caso, pois que todos os seus creditos reputam compromettidos. É exactamente a mesma irregularidade de uns que designa a commissão de vigilancia.

Mais. Assegura ainda a representação que ficarão prejudicados os interesses dos seus signatarios, pela facilidade que terão aquelles clientes era Africa «de levantarem e de receberem novos capitaes.» É tambem a confirmação da excessiva taxa do juro imposto pelos outros, assignalada pela commissão de vigilancia.

A situação fica por estas palavras bem clara: irregularidade na satisfação das obrigações por parte de uns; juros exorbitantes por parte de outros; risco de um lado, premio de risco de outro lado. Concebe-se que haja quem lucre n'este estado e por isso o queira prolongar. Mas serão estas as condições normaes do commercio? Será n'estas que elle se possa desenvolver? Será por tal fórma que essas regiões possam prosperar? (Apoiados.)

Fez este commercio, bem que anormal, alguns serviços? Fez, fazia. Não sei se se pôde allegar como serviço aquillo que se confessa ter sido effectuado com a mira em lucros d'estes. Mas conte-se, mas aceite-se, mas reconheça-se como cousa inconversa. Que se segue? Porque se fez algum serviço não se poderá promover serviço maior e melhor? Terá a situação commercial do ultramar chegado a tal grau de perfeição que não possa exceder-se nem deva adiantar-se? Oh! sr. presidente, é de certo a primeira vez que em paiz civilisado se affirma que um estabelecimento do credito, facilitando os capitães, serve de prejuizo ao commercio!

O privilegio serve de pretexto á representação para inculcar esse prejuizo; Mas qual privilegio? Aqui torna-se evidente um equivoco profundo em que os representantes laboram. Note a camara que por differentes vezes se repetiu no impresso distribuido a palavra hypotheca. Esta palavra foi riscada e substituida pelo termo privilegio, termo vago, quando se não especifica a sua natureza.

O texto da proposta submettida á discussão designa expressamente que esse privilegio será o mobiliario pelos creditos do banco «sem prejuizo da fazenda nacional nem dos outros credores a quem a lei concede privilegio geral ou especial».

Em presença d'esta differença capital podem todos avaliar qual a rasão dos fundamentos apresentados. Não esqueça tambem, que a applicação da lei hypothecaria com as modificações convenientes deve necessariamente acompanhar a nova instituição. Pondere se por fim que similhantes queixumes bem pouco se conciliam com a confiança que os representantes mostram «na legislação vigente», quando os termos do projecto, termos que exprimem n'uma formula mais clara o pensamento inicial do governo, formalmente resalvam os creditos já privilegiados n'essa legislação.

E que estabelece n'esta parte o artigo 5.°? O mesmo que já se acha estatuido para o banco de Portugal sem que tenha suscitado reclamações dos representantes. Ha só uma differença. Para o banco ultramarino este privilegio, tão justificado nas condições em que vae achar-se no ultramar, é limitado a quatro annos, emquanto para o banco de Portugal dura ha muitos mais e muitos mais durará, de sorte que esse existirá ainda quando o outro já haverá findado... Concordo que similhante privilegio é no continente um estorvo, mas é um estorvo principalmente para o banco por que limita a area das suas transacções. No ultramar é uma necessidade. A prova de que é uma necessidade está nas palavras da representação, em que se allega como causa de prejuizo para alguns negociantes a facilidade de levantar capitães.

Outro ponto grave em que muito se, têem insistido é o concurso. A este respeito, disse já o illustre deputado o mais essencial. Pouco portanto acrescentarei. O concurso em principio é excellente; mas nem sempre, nem para tudo. Do concurso póde-se abusar e tem-se abusado, já se notou.

Insinua-se ao governo: « porque não abris concurso? porque não esperaes que uma entidade incognita offereça maiores vantagens? »

E a experiencia? E a lição dos factos? O concurso tem estado aberto, o governo ainda não recusou nenhuma proposta. Qual se lhe fez? Porque se lhe não fez? Se o capital entendia que podia apresentar mais vantajosas condições, quem lh'o impediu? Quatro bancos tem já nos seus estatutos a faculdade de estabelecer agencias no ultramar. Qual se estabeleceu? Eis o que produziu o regime da concorrencia. Deveria o governo ficar immovel diante d'esta longa negação?

Notavel singularidade! Quando o campo estava aberto ninguem apparecia, nenhumas condições se propunham.