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Apenas se fixa uma proposta, clama-se logo: «esperae talvez se vos offereçam maiores vantagens.» Que milagre tocou a antiga e persistente insensibilidade dos capitães n'este ponto? «Talvez!» Talvez, é a incerteza. O que se propõe com este pretexto não é mais que um adiamento. Póde já adiar-se a melhoria do ultramar?

Diz o rifão popular... e perdoê-me a camara a plebeidade da phrase em favor da sua frisante applicação... diz o rifão popular: «mais vale um toma lá, do que dois te darei». Tem presente o paiz, o toma lá, e acenam-lhe com o dois te darei mysterioso (riso. — Apoiados)! Desconheceria as triviaes regras de prudencia o governo que tal fizesse.

Assentemos uma hypothese. Não a applico a ninguem, mas basta que seja possivel para dever ser apreciada. Supponha se que havia interesses, menos conformes com os do paiz, empenhados em estorvar a creação do banco. O concurso allegado serviria maravilhosamente esses interesses. Com tal concurso ganhavam tempo, e a nação perdido. Para a realisação das suas condições necessariamente se havia de estabelecer um praso. Quem só quizesse impedir poderia prometter tudo o que não tivesse possibilidade de realisar. No fim d'aquelle praso, as clausulas insustentaveis caducariam. De um lado, o paiz soffreria a demora e as suas consequencias. Do outro lado, qual seria a penalidade? Ter-se ía conseguido o impedimento do necessario em exclusivo beneficio do injusto (apoiados).

A materia é vasta e presta-se a longas considerações. Devo, preciso resumir. Sem receio posso asseverar que de todos os bancos coloniaes conhecidos é este um dos menos privilegiados. Em these sou contra os privilegios. Francamente o confessei no relatorio que precede a proposta: não apresentei a concessão perante os principios, apresentei-a perante a necessidade. Bancos coloniaes privilegiados são os da França, os da Hespanha, os da Hollanda, alguns da propria Inglaterra. Ha bancos nas principaes colonias inglezas a que forneceu o governo todo o capital, cuja direcção nomeia, á testa dos quaes tem funccionarios seus, tanto reconheceu a conveniencia de encarregar a gerencia de taes estabelecimentos, em tal situação, a pessoas de absoluta confiança. Ha bancos de outros paizes com garantia de juro. Ha finalmente outros, e n'este numero entram os de França, que reunem muito diversas operações, com grande vantagem das colonias. Poderia multiplicar os exemplos que provariam evidentemente a superficialidade com que se tem tratado geralmente este assumpto. É inutil, porque nem sequer para exemplos se tem olhado.

Impugnam-se estes privilegios! Quer a camara saber com que fundamento? Todos terão visto o que a tal respeito se tem exagerado. Eis o que sobre o mesmo assumpto pondera a representação: «a mais curta duração do privilegio, longe de atenuar aggravará o mal.» A extensão do privilegio era um mal; a brevidade do privilegio é mal maior. Depois d'isto o que se ha de dizer? (Riso. — Apoiados.)

Desculpe a camara o desalinho d'estas observações. Não quero demorar-me mais, porque não pretendo tirar a occasião de esclarecerem o assumpto os illustres deputados que estão inscriptos. Pela minha parte parece-me ter dado sobejas provas de que desejo chamar toda a luz sobre a questão.

Entendo que é ella das mais momentosas, e da adopção do projecto devem resultar grandes proveitos ás nossas provincias do ultramar, sendo um d'elles, e o principal, fazer entrar o seu commercio nas condições regulares e normaes que só podem promover a sua verdadeira prosperidade (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Castro Ferreri: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — Poucas palavras direi em resposta ao illustre deputado que acaba de fallar. Algumas breves rectificações sobre factos.

Parece-me que o illustre deputado não deu toda a attenção ás diversas disposições do projecto que se discute, porque se o tivesse feito teria sem duvida poupado muitas das suas reflexões. No artigo 2.° vem exactamente prevenida uma das duvidas que s. ex.ª apresentou; e basta lê-lo para ver que é ella a resposta mais cabal que se podia dar a essas mesmas duvidas. Diz o artigo: «terá na provincia de Angola uma succursal em Loanda com um capital effectivo nunca inferior a 400:000$000 réis». Só em Loanda 400:000$000 réis, e d'ahi para cima, sem contar as agencias de Benguella e Mossamedes. Queria fixado o quantum das agencias? Em que banco se fixa ás agencias, ou tem fixado, esse quantum? Acha diminuto o capital, cujo minimo se designa? O banco francez do Senegal tem apenas o capital effectivo de 45:000$000 réis; o da Guyenna o de 120:000$000 réis, augmentado o anno passado com mais 60:000$000 réis. Queira comparar as permutações d'estas colonias com a França, e achará um movimento superior ao de Angola. Penso que n'estas cousas não são indifferentes as informações positivas, e mal se poderá opinar só pelo que se ouve.

Devo explicar tambem a s. ex.ª, que essa condição, que lhe pareceu tão extraordinaria e exorbitante, a do triplo de emissão ou representação do capital, é uma condição que tem todos os bancos coloniaes, e até uma grande parte dos bancos do continente. Sem ir muito longe, bastará consultar os bancos da vizinha Hespanha.

Quanto á sede do banco em Africa, seria contra todas as regras, praticas e interesses. Informarei simplesmente s. ex.ª do que não ha nenhum que não tenha a sua sede na metropole respectiva.

O sr. Mártens Ferrão: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Deu-se conta da ultima redacção, e foi approvada, dos projectos n.° 6, de 1863, 38, 40, 62 e 73, de 1864, que foram expedidos para a outra camara.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a generalidade do projecto n.° 72, que tem estado em discussão, se acha sufficientemente discutida.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

Posto a votos o projecto, foi approvado na generalidade.

O sr. Arrobas: — Requeiro que, dispensando se o regimento, se passe á especialidade d'este projecto na seguinte sessão.

Constatada a camara, assim se decidiu.

O sr. Ministro da Marinha (para uma explicação): — Comprometto-me desde já a não abusar da benevolencia da camara; mas ella comprehenderá que, depois de ter tomado a palavra um orador da importancia do illustre deputado o sr. Mártens Ferrão, depois de se ver, a maneira distincta e eloquente com que tratou a questão, e depois que s. ex.ª fez reflexões tão justas e convenientes sobre alguns pontos do projecto, o governo faltaria ao que deve a s. ex.ª e a si mesmo, se não acrescentasse algumas explicações ainda que rapidas e perfunctorias (apoiados).

Em primeiro logar direi, que o essencial cuidado do governo foi assegurar a effectividade dos beneficios que devem resultar para as nossas possessões de Africa da creação de um banco.

Quanto a fixar se a epocha em que o capital inicial deve estar completo, parece-me que deve isso pertencer aos estatutos, e o governo desde já declara, que ha de previnir o possivel a este respeito.

O capital inicial é elevavel até 12:000$000 réis, e esta circumstancia abre um vasto quadro aos capitães que parecem tão desejosos agora de correr ao ultramar quando até aqui eram tão remissos, não devendo crer se que os afugentem as vantagens que se declaram excessivas, pois não se póde suppor que os capitaes repugnem a essas vantagens. Seria uma originalidade unica! (Riso — Apoiados).

Quanto ao privilegio de credito agricola, é o mesmo já concedido pela lei de 13 junho de 1863, se não me engano.

Quanto a estabelecer-se a lei hypothecaria no ultramar, é claro que no momento que se estabeleça ali uma instituição de credito, a lei hypothecaria é uma necessidade, e a sua applicação uma necessidade absoluta com as modificações exigidas pelas circumstancias e interesses locaes.

Quanto á taxa de juro, direi que, em principio reputo a taxa de juro prejudicial ao mesmo capital. A taxa de juro tende a impedir a circulação nas circumstancias normaes. Considero a moeda n'este caso como qualquer outra mercadoria. Tarifa la é offender a boa doutrina. Aqui porém é uma necessidade ainda. A taxa designa o maximo. É natural propenderem os bancos a não descerem d'esse maximo. Uma direcção illustrada, como a que se apresenta, se bem comprehender os seus verdadeiros interesses, procurará effectuar as transacções áquem d'este limite. Alargará assim a esphera d'ellas. Ainda assim, esse maximo fica muito abaixo do actual juro em Africa. É por consequencia um beneficio aos mutuatarios em compensação dos privilegios concedidos ao banco. Assegura-se lhes a vantagem da reducção do juro ali usual.

Quanto ao juro de 8 por cento, relativo ao credito immobiliario, s. ex.ª reconhecerá que não é excessivo, attentas as condições em que se acha aquelle paiz, que de certo não dá por emquanto á propriedade as mesmas garantias que se dão no continente.

A amortisação não foi comprehendida, porque por isso mesmo que é convencional póde fazer parte de uma disposição regulamentar.

Quanto ao estabelecimento immediato de agencias, o governo não póde deixar de exercer toda a pressão possivel para que isso tenha logar, tanto mais que tem já diante dos olhos uma provincia do ultramar, á qual com muita urgencia convirá ser applicada uma d'essas agencias. É Cabo Verde, onde ha grandes valores em propriedades, e onde os donos d'esses valores morrem de fome por não haver um estabelecimento de credito. Uma agencia creada immediatamente em Cabo Verde é não só uma garantia dada ao futuro dos proprietarios, mas um soccorro efficaz e prompto para uma crise como a que actualmente está flagellando aquelles povos.

Supponho que tenho percorrido os differentes pontos que tocou o illustre deputado. Não os explico mais porque não ha tempo. Parece-me porém que disse o necessario para assegurar a s. ex.ª como aceito, e em que apreço tenho, as suas recommendações benevolas, que por isso mesmo que são benevolas, e por isso mesmo que são recommendações, e tão justas e proveitosas, não podem deixar de merecer toda a attenção do governo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.