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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Alves Carneiro, Soares de Moraes, Quaresma, Gomes Brandão, Barros e Sá, Salgado, A. J. de Seixas, Crespo, Magalhães Aguiar, Sampaio, A. de Serpa, Falcão da Fonseca, Cesario, Delfim, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Bivar Coelho do Amaral, F. I. Lopes, Gavicho, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Carvalho e Abreu, Paula Medeiros, Palma, Baima de Bastos, J. A. de Sousa, J. A. Sepulveda, João de Mello, J. Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Ribeiro da Silva, Noutel, Correia de Oliveira, Figueiredo Queiroz, Carvalho Falcão, Alves Chaves, Luciano de Castro, J. M. da Costa, Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Lobo d'Avila, Rojão, Sieuve, Faria e Carvalho, José de Moraes, Julio do Carvalhal, L. Costa, Alves do Rio, Manuel Firmino, Macedo Sotto-Maior, M. J. J. Guerra, Sousa Junior, Lavado de Brito, Severo de Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, S. B. Lima, Thomás Ribeiro e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Camillo, A. Gonçalves de Freitas, A. Pequito, Faria e Barbosa, Cesar de Almeida, Barjona, Barão de Almeirim, Barão do Mogadouro, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, Pereira Garcez, Carlos Bento, Carolino, Claudio Nunes, D. de Barros, E. Cabral, F. A. Barroso, Namorado, Francisco Costa, Sousa Brandão, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Andrade Corvo, Gomes de Castro, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Noronha e Menezes, Matos Correia, J. M. Osorio, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Costa Lemos, Infante Passanha, Sette, Pinho, Oliveira Pinto, Sá Carneiro, Batalhoz, Tiberio, Vaz de Carvalho, Levy, Lourenço de Carvalho, Coelho de Barbosa, Manuel Homem, Pereira Dias, Monteiro Castello Branco e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Fonseca Moniz, Correia Caldeira, Diniz Vieira, A. J. da Rocha, A. Pinto de Magalhães, Fontes, Pinto Carneiro, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Barão do Vallado, Pinto Coelho, Achioli Coutinho, Faustino da Gama, Fausto Guedes, Fernando de Mello, Quental, Albuquerque Couto, Lampreia, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Cadabal, Gustavo de Almeida, Reis Moraes, Costa Xavier, J. J. Alcantara, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, J. A. da Gama, Vieira de Castro, J. Dias Ferreira, Guedes Garrido, Vieira da Fonseca, Toste, Nogueira, Barros e Lima, Mendes Leal, L. F. Bivar, Amaral e Carvalho, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Tenreiro, Ribeiro da Silva, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Ricardo Guimarães, Teixeira Pinto e Visconde da Costa.

Abertura: — Á meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio do reino, remettendo ò projecto do sr Manuel Homem da Costa Noronha, que deveria ter sido enviado com o officio do mesmo ministerio, de 18 do corrente.

2.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Cabral de Noronha e Menezes

os mappas demonstrativos do numero de mancebos recenseados para o serviço militar, nos tres ultimos annos, em todos os districtos do continente do reino.

3.º Do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Julio do Carvalhal Sousa Telles, certidões dos autos de corpo de delicto, levantados nas comarcas de Macedo de Cavalleiros, e Mirandella, pelas violencias praticadas por occasião das ultimas eleições municipaes nas assembléas de Guide e de Cortiços.

4.º Do ministerio da fazenda, remettendo a representação da camara de Moura, e dando as informações pedidas pela commissão de fazenda, relativas á petição da mesma camara, que pede os destroços de terrenos da antiga fortificação d'aquella villa.

Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De varios negociantes da praça de Lisboa, reclamando sobre o quinto differencial, imposto sobre os cereaes.

Á commissão de fazenda.

2.ª Dos proprietarios de estabelecimentos de moagem, com motor a vapor e a agua, pedindo a elevação de direitos das farinhas estrangeiras.

Á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pela mesa d'esta camara, seja requisitada, com urgencia, do ministerio da justiça, nova remessa a esta camara da queixa que a camara municipal de Macedo de Cavalleiros, no biennio transacto, fez contra o delegado do procurador regio n'aquella comarca, Firmino João Lopes, e da resposta dada por esta a tal accusação. = Júlio do Carvalhal Sousa Telles.

2.º Requeiro se peça ao governo, com urgencia, e pelo ministerio da fazenda, uma nota que contenha a importancia da receita virtual e eventual, com designação de cada uma, dos concelhos de Guimarães, Felgueiras, Louzada e Penafiel, relativa ao findo anno economico de 1864-1865. = O deputado pelo circulo n.º 20, Alves Carneiro.

3.º Requeiro se peça ao governo, com urgencia, e pelo ministerio do reino, copia da consulta do conselho de obras publicas, ácerca do projectado melhoramento dos banhos thermaes de Vizella, e que, pelo ministerio das obras publicas, foi remettida ao ministerio do reino. = O deputado pelo circulo n.º 20, Alves Carneiro.

Foram remettidos ao governo.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Segundo a carta de lei de 15 de julho de 1862, artigo 2.º § 2.º, são estradas reaes transversaes, ou de segunda classe aquellas, que ligam as capitaes dos districtos administrativos e os pontos principaes da fronteira e do litoral entre si.

N'esta conformidade deveria ser de tal natureza a que der communicação da cidade de Braga para a Galliza pela Portella de Homem, cortando os concelhos da mesma cidade de Amares e de terras do Bouro na distancia de cerca de 35 kilometros, unico ponto mais proximo da fronteira para onde quasi todos os concelhos d'este e do districto do Porto, se communicam com o reino vizinho.

Apesar, de se achar em taes condições, não está relacionada esta estrada nas segundas tabellas das reaes transversaes e é illegalmente considerada como districtal; o que como já mostrei em outra occasião, cumpre-me remediar, emendando n'esta parte a respectiva tabella por meio de uma nova lei, como dispõe e exige a de 15 de julho de 1862 no § 4.º do sobredito artigo 2.º, e se torna da maior urgencia, a fim de se proceder sem demora ao reconhecimento chorographico do terreno para a escolha da directriz da mesma estrada em direcção a Orense, em attenção ao adiantamento em que o governo hespanhol tem os estudos d'ella no seu territorio que não póde ultimar, sem que da nossa parte se fixe na fronteira o ponto que mais nos convem onde venha ter a estrada hespanhola para a ligar com a nossa e trazer-lhe tambem a communicação do caminho de ferro de Madrid a Vigo, que corre a pouca distanciada raia.

Por estes justos e muito interessantes fundamentos, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É comprehendido na tabella n.º 2 da carta de lei de 15 de julho de 1862, e fica fazendo parte d'ella e considerada como estrada real transversal de segunda classe, a que deve communicar a cidade de Braga com a fronteira na Portella de Homem, atravessando os concelhos de Amares, e as terras de Bouro.

Art. 2.º É igualmente comprehendida na tabella n.º 3 da mencionada lei, a fim de se proceder immediatamente á sua construcção, como demandam a sua natureza e importancia.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da sessão da camara electiva, 27 de abril de 1866. = Francisco Manuel da Costa = João Antonio de Sepulveda = Visconde dos Olivaes.

Admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Considerando que a conquista de terrenos, na margem direita do Tejo, desde Xabregas até á torre de Belem, póde acrescentar 2.000:000 de metros quadrados á superficie actual de Lisboa;

Considerando que para esta conquista, e para as obras, que exige o bom regimen das aguas do rio, ainda não ha plano estudado;

Considerando que em taes circumstancias, sem plano, sem o necessario conhecimento do que se deve e póde fazer na margem direita do rio, seriam de grande risco, para os interesses do estado e da cidade, os contratos de concessão irrevogavel e perpetua dos terrenos conquistados e a conquistar;