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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Pedro Maria Gonçalves de Freitas

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Affonso de Castro, Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Quaresma, Gomes Brandão, A. J. da Rocha, Seixas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Falcão da Fonseca, Barão do Vallado, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Cesario, F. do Quental, Albuquerque Couto, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, Sousa Brandão, Gustavo de Almeida, Palma, Santa Anna e Vasconcellos, J. A. de Sousa, Alcantara, Mello Soares, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Fradesso da Silveira, Torres e Almeida, Matos Correia, Osorio, Neutel, Dias Ferreira, Freire Falcão, J. M. da Costa, Ferraz de Albergaria, J. M. Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Lourenço A. de Carvalho, Luiz Bivar, Alves do Rio, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Julio Guerra, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. A. Gonçalves de Freitas, A. R. Sampaio, Pinto Carneiro, Barjona, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão do Mogadouro, Pereira Garcez, Pinto Coelho, Eduardo Cabral, F. J. Vieira, F. F. de Mello, F. Bivar, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Cadabal, Silveira da Mota, Corvo, J. A. de Carvalho, Gomes de Castro, Santos e Silva, Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Proença Vieira, J. Pinto de Magalhães, J. A. da Gama, Costa Lemos, Faria Pinho, Toste, Freitas Branco, M. A. de Carvalho, Cunha de Barbosa, M. Paulo de Sousa, Mendes Leal, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Visconde da Costa e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Alves Carneiro, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Camillo, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Barros e Sá, Salgado, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Fontes Pereira de Mello, Pequito, Cesar de Almeida, Barão de Santos, Belchior Garcez, Bento de Freitas, Claudio Nunes, C. J. Vieira, Delfim Ferreira, Achioli Coutinho, Domingos de Barros, F. da Gama, Fausto Guedes, Pimentel e Mello, Fernando Caldeira, Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, F. M. da Costa, Marques de Paiva, Paula e Figueiredo, Pereira de Carvalho de Abreu, Medeiros, Baima de Bastos, Reis Moraes, J. A. de Sepulveda, Costa Xavier, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Lisboa, Coelho de Carvalho, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Maia, Vieira de Castro, Infante Passanha, Sette, Correia de Oliveira, Figueiredo Queiroz, Garrido, Alves Chaves, Luciano de Castro, J. M. da Costa e Silva, Rojão, José Paulino, Nogueira, Barros e Lima, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Levy, Xavier do Amaral, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Tenreiro, Pereira Dias, Mariano de Sousa, Marquez de Monfalim, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Abertura — Um quarto depois da uma hora da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÃO

Das pensionistas do exercito e armada, pedindo o cumprimento do decreto de 22 de agosto de 1843, e que lhes sejam pagos os monte pios integralmente.

A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTO

Requeiro, com urgencia, que se peça ao governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, uma nota circumstanciada, pela qual se possa ter conhecimento das quantias abonadas em conta, ou remettidas para as provincias de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Timor, em virtude de subsidios que lhes foram auctorisados por lei, com referencia e applicação ao anno economico de 1866-1867.

Peço mais que se declare quaes as importancias que foram remettidas directamente ás. juntas de fazenda respectivas; e em separado as quantias pagas em Lisboa, pela pagadoria geral de marinha, em virtude de saques feitos pelas mesmas juntas de fazenda.

Desejaria tambem ser informado se as remessas feitas para. os cofres das indicadas provincias foram directamente pelo governo, ou com intervenção de algum estabelecimento de credito ou casa bancaria, e n'este caso quaes os premios ou commissões que se têem pago. = O deputado, José Maria Lobo á Avila. [

Foi remettido ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o illustre ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria sobre a necessidade da construcção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra, e conveniencia de ser discutido o contracto que no anno passado fôra feito para se levar por diante aquella construcção. = Francisco Costa, deputado por Cintra.

2.* Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que o desejo interpellar sobre o motivo por que ainda se não pagaram os vencimentos, que se ficaram a dever aos empregados que, haverá um mez, ficaram despedidos do serviço do -caminho americano entre a Marinha Grande e S. Martinho. = José de Faria Pinho.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

Leram-se na mesa as seguintes:

PROPOSTAS

Proponho que subsistam os juizes eleitos em cada freguezia, meramente para julgarem segundo a alçada que a lei vigente lhes faculta.

Proponho que os juizes de paz continuem a subsistir pelo principio electivo, como actualmente. = Manuel da Cunha Coelho de Barbosa.

Foram admittidas e enviadas á respectiva commissão.

O sr. Presidente: — Tenho a honra de participar á camara que a deputação encarregada de felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outorga da carta constitucional cumpriu a sua missão, dirigindo ao mesmo augusto senhor a seguinte allocução:

«Senhor. — A camara dos representantes da nação vem hoje perante o throno de Vossa Magestade felicitar a Vossa Magestade pelo quadragésimo primeiro anniversario da outorga da carta constitucional.)

«A este monumento de sabedoria humana, que ha de perpetuar a memoria do immortal Duque de Bragança, o Senhor D. Pedro IV, avô de Vossa Magestade, deve a nação o ter entrado no exercicio de seus direitos politicos, dando admiraveis exemplos de cordura nas suas aspirações de liberdade.

«Para tão feliz resultado têem certamente concorrido com a maior efficacia a prudencia e acrisolado patriotismo dos egrégios successores daquelle eminente monarcha, e das regias virtudes d'elle tem Vossa Magestade dado exuberantes provas, e taes que a nação acata e venera a real pessoa de Vossa Magestade como o penhor mais seguro da sua prosperidade, resultante da sincera alliança entre a liberdade e realeza, e faz ardentes votos pela saude e dilatada vida de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha, de Sua Alteza Real, do Serenissimo Senhor Infante e de Sua Magestade o Senhor D. Fernando.»

Sua Magestade dignou-se responder da seguinte fórma: «E sempre com viva emoção que n'este dia recebo as felicitações da camara dos srs. deputados, que commigo vem commemorar o anniversario do grande commettimento que assegurou a Portugal o goso das liberdades politicas, e com ellas a livre e genuina representação da nação pelos seus eleitos.

«O Principe illustrado, meu augusto avô, de saudosa memoria, que outorgou o codigo politico da nação, e que mais tarde o sustentou através das mais difficeis contrariedades, comprehendeu bem que ficaria vinculada áquelle monumento politico, a par com a felicidade da patria, a gloria do seu nome, como Principe reformador.

«O progresso nas nações não se conquista sem duros sacrificios, são elles o preço da civilisação, e nunca Portugal se recusou a faze-los para acompanhar o desenvolvimento que na ordem moral e na ordem material constitue o empenho da Europa illustrada.

«Senhores deputados da nação, como verdadeiros representantes do paiz, eu reconheço na felicitação que acabaes de me dirigir, a expressão dos votos de toda a nação, que ama as instituições, que respeita a dynastia que a representa, e que vê na constituição do estado a mais firme garantia da liberdade e da ordem a que devemos a felicidade de que desfructâmos, e a que esperâmos dever ainda o complemento que a deve coroar.»

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei, de cuja leitura me abstenho para não cansar a camara.

O sr. Lourenço de Carvalho: — Participo a V. ex.ª e á camara que o Sr. deputado Gavicho não póde comparecer á sessão de hoje por motivo imperioso e justificado.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento dirigido ao sr. ministro da justiça, que renovo pela quarta vez, porque s. ex.ª ainda não quiz dar-me o prazer de remetter os esclarecimentos que peço, apesar de se ter offerecido a manda-los logo que fossem por mim requeridos.

Os outros requerimentos sobre o mesmo objecto vem publicados nos Diários de Lisboa n.ºs 66, de 22 de março de 1867; 76, de 4 de abril de 1867, e 86 de 20 de abril de 1867; e apesar da solicitude que reconheço nos empregados da secretaria da justiça, ainda até hoje não vieram estes esclarecimentos tão simples.

Hei de requerer tantas vezes quantas forem necessarias, porque careço dos documentos que solicito.

Entendo que se o sr. ministro não póde mandar os esclarecimentos pedidos por qualquer sr. deputado, deve declara lo, havendo inconveniente, porque do contrario s. ex.ª tem o dever de os subministrar.

Lembro tambem a V. ex.ª que tenho pendente uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, ha mais de um mez, e que já depois d'isso alguns srs. deputados têem usado da palavra para interpellações.

Peço tambem a V. ex.ª que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro do reino, porque desejo chamar a sua attenção para um negocio grave.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

Abstenho-me de acompanhar esta interpellação de algumas observações que tinha a fazer, e peço a V. ex.ª que logo que o sr. ministro se declare habilitado para responder, annuncie o dia para ella se requerer.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia; os srs. deputados que têem a mandar para a mesa quaesquer papeis, podem faze-lo.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE DO PROJECTO DE LEI N.º 28

Artigo 1.°

O sr. Aragão Mascarenhas: — Approvei a generalidade do projecto, generalidade que se comprehendia no pensamento da extincção dos juizos ordinarios, idéa de ha muito reclamada por todo o paiz, e a respeito da qual a opinião publica esta formada, e se tem manifestado por diversos modos; por consequencia approvo o artigo 1.°, que é ainda o desenvolvimento d'este pensamento geral do projecto.

Apoiei na ultima sessão o meu collega, que não sei se está presente, o sr. José Maria da Costa e Silva, quando s. ex.ª disse que votava este projecto de lei como uma medida provisoria, e não como uma organisação definitiva. Associo-me a este pensamento, e estou convencido que o sr. ministro da justiça será o primeiro a reconhecer que não está aqui o complemento da nossa organisação judiciaria, mas que para occorrer a um mal, contra o qual havia reclamação, para remediar temporariamente o serviço judicial, vem este projecto, sem comtudo elle significar que a nossa organisação judicial actual é definitiva, e que o que está feito é a ultima palavra dita n'esta materia.

Entendo que a melhor occasião de tratar da organisação judicial, é depois do codigo civil, porque este ha de determinar a necessidade de uma lei nova de processo; e essa occasião é a mais opportuna para tratar da organisação do pessoal judicial, vista a ligação que existe entre as leis do processo e a organisação da magistratura que ha de executar essas leis. Essa será pois a occasião propria para se estudar em ponto grande as necessidades do paiz, quanto á organisação judicial, e para se ver esta importante materia de um ponto de vista mais elevado e geral.

A idéa para a qual me acho mais inclinado, é a de acabar com os juizes singulares, e deixar o julgamento a tribunaes collectivos, e não ter a justiça dependente da vontade e capricho de um só homem, dos erros de um só homem, das suas paixões, e até das suas malversações. Nos tribunaes collectivos os erros ou as paixões de um juiz são corrigidos pelos outros juizes que com elles julgam.

O julgamento individual tem uma só vantagem, que é ser a responsabilidade directamente tomada por um juiz que a toma só e toda; mas tem tantos inconvenientes, que a maior parte dos paizes têem abandonado completamente o julgamento por juizes singulares, e têem-se voltado para os tribunaes collectivos.

Talvez que no estado em que se acha ainda a viação publica no nosso paiz, nós não estejamos em circumstancias de estabelecer tribunaes collectivos immediatamente; porque esse estabelecimento traz uma grande concentração na divisão das comarcas, que só é compativel com um adiantado estado de viação, e traz a necessidade de juizes instructores dos processos, que importa um augmento de despeza, talvez não pequeno. Precisa-se mesmo tempo para estudar uma idéa que eu adopto, mas que não nego ser uma completa revolução nos nossos habitos e nas nossas tradições judiciaes. Tendo pois de passar-se alguns annos até essa idéa ser realisavel, aceito o projecto, que contém medidas provisorias que melhoram consideravelmente a nossa situação judicial, e podemos esperar assim mais algum tempo por uma organisação definitiva, pela qual faço votos.

Nada mais direi com relação ao projecto em geral, e esperarei pela discussão de cada artigo em especial para apresentar á camara algumas observações que tenha a fazer sobre elle; porém tenho uma duvida n'este artigo, a qual vou ter a honra de apresentar á camara.

N'este artigo não está claro se na circumscripção dos juizes de paz onde está a séde da comarca judicial, o juiz de paz exerce as attribuições que até aqui eram exercidas pelos juizes ordinarios, e que lhes são conservadas n'este artigo, ou se n'esta circumscripção é o juiz de direito só quem ali exerce essas attribuições.

Pela reforma judicial as funcções do juiz ordinario no julgado cabeça de comarca dormitavam emquanto o juiz de direito estava presente na comarca, e o juiz ordinario só entrava em exercicio na ausencia do de direito; era mais um substituto do que um magistrado com jurisdicção propria. Depois da lei de 16 de junho de 1855 desappareceu de todo o juiz ordinario na cabeça de comarca; de sorte que o direito actual é exercer o juiz de direito na cabeça da comarca todas as funcções do juiz ordinario. Estou persuadido que nem o nobre ministro da justiça, nem a illustre commissão de legislação, tiveram o pensamento do alterar n'esta parte o direito em vigor; entretanto, como no artigo em discussão nada se diz a este respeito, a lei não fica clara, e é nossa obrigação redigir as leis por fórma que não levantem duvidas e questões na sua execução. Por isso eu apresento esta duvida agora.

Mando para a mesa uma proposta, com o fim de provocar a commissão a dar outra redacção a este artigo n'esta parte.

Para mim é indifferente que os juizes de direito fiquem, exercendo estas funcções ou deixem de ficar. Mas o que para mim não é indifferente é que a lei fique clara. Seja