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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios- os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do terceiro districto criminal de Lisboa.- Segunda leitura e admissão de tres projectos de lei. - Duas representações, sendo uma apresentada pelo sr. Moraes Machado e outra pelo sr. Santos Viegas. - Dois requerimentos de interesse publico, sendo um do sr. Ferreira de Almeida, e outro do sr. A. J. d'Avila por parte da commissão de guerra. - Um requerimento de interesse particular apresentado pelo sr. Santos Viegas. - Justificações de faltas dos srs. Garcia de Lima, Almeida Pinheiro e Alves Matheus. - Requer licença o sr. Henrique Mendia para se ausentar do reino. - Os srs. José de Novaes e A. J. d'Avila mandam para a mesa pareceres de commissões. - O sr. Santos Viegas requer, em nome do sr. Rocha Peixoto licença para este sr. deputado estar ausente de Lisboa, e associa-se as considerações feitas pelo sr. Bernardino Machado em referenda ao facto das commissões não darem pareceres sobre os projectos que lhes são submettidos. - Respondem-lhe os srs. Pereira Carrilho e Luiz de Lencastre. - O sr. J. A. Teixeira faz diversas considerações em referenda a situação desfavoravel em que se acha a ilha da Madeira. - Continua o incidente, levantado na sessão anterior, sobre a pesca do atum no Algarve, e tomam parte n'elle os srs. Figueiredo Mascarenhas e Marçal Pacheco, reservando-se o sr. ministro da marinha, a pedido do sr. presidente, e de accordo cem o sr. Marçal Pacheco, para responder na proxima sessão, visto ter de se passar a ordem do dia. - Concedem-se as licenças pedidas pelos srs. Henrique de Mendia e Rocha Peixoto.
Na ordem do dia combate o artigo 2.° do projecto de lei n.° 34 (orçamento rectificado) o sr. Simões Dias, respondendo-lhe o sr. Pereira Carrilho, relator.- A requerimento do sr. Ribeiro Cabral, proroga-se a sessão até se votar o artigo em discussão. - Apresenta um parecer da commissão de obras publicas o sr. Avellar Machado. - Usa da palavra, discorrendo largamente em referencia ao orçamento rectificado, na parte respeitante as despezas com a armada real, o sr. Ferreira de Almeida. - A requerimento do sr. Baracho, julga-se a materia discutida. - É approvado o artigo 2.° do projecto.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada- 36 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Garcia de Lima, A. J. d'Avila, Pereira Borges, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Augusto Poppe, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, E. Coelho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Matos de Mendia, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Dias, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alfredo Barjona de Freitas, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, J. Alves Matheus, Joaquim de Sequeira, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio; Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, José Borges, Elias Garcia, Laranjo, José Frederico, Lobo Lamare, José Luciano, Oliveira Peixoto, Pinto de Mascarenhas, Reis Torgal, Luiz Osorio, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Jalles, Pinto de Magalhães, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Silveira da Motta, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Melicio, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado. J. A. Neves, Correia de Barros, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Visconde de Ariz e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do juizo do 3.° districto criminal de Lisboa, pedindo licença para comparecer n'este juizo, no dia 20 do corrente pelas doze horas da manhã, João Gualdino Ferreira Mesquita, amanuense, a fim de depor como testemunha.
Á secretaria para satisfazer.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A circumstancia de não poderem ser admittidos no monte pio official os que exercem emprego publico por nomeação de portaria prejudica consideravelmente um grande numero de funccionarios;
Considerando que, facultando-se a admissão no citado monte pio a estes empregados, inscrever-se-ha um grande numero de individuos de trinta a quarenta annos de idade, a maior parte fora do gremio pela desharmonia que ha na formula das suas nomeações;
Considerando que é da mais alta justiça que se estenda a vantagem do futuro a todos os funccionarios publicos, nomeados por portaria, que vençam soldo ou ordenado não interior a 300$000 réis, comtanto que não tenham mais de sessenta annos de idade;
Por todas estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São admittidos no monte pio official todos os funccionarios de diversas repartições do estado, que tiverem mais de quarenta annos de idade, sujeitando-se ao pagamento da quota mensal, augmentando a com tantos por

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