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1616 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vejamos agora os factos e os despachos contradictorios e injustos.
Depois de feitas pelo ministerio da marinha as concessões dos locaes para as armações do Forte, Vallongo e Oira, foi pedida uma concessão de local na Pedra da Galé, em 1882. O ministerio da marinha deferiu ao pedido, mas os concessionarios, encontrando no local pedido o fundo do mar muito pedregoso e, por isso, improprio, pediram e obtiveram que lhes fosse permittido lançar a sua armação noutro local mais a oeste, e effectivamente ahi lançaram na temporada de 1883. Removida assim para oeste a armação da Pedra da Galé, o concessionario da armação da Oira, que tambem se julgava mal no ponto era que estivera em annos anteriores, pediu e igualmente obteve lançar a sua armação noutro ponto igualmente mais avançado a oeste. Chega a occasião proxima da pesca, março de 1884, e o concessionario do local a oeste da Oira pede para voltar para traz e lançar no ponto primitivo e pedregoso da Pedra da Galé, quando a esse tempo, pelo novo local concedido a Oira, já entre esta e a Pedra da Galé não havia espaço sufficiente para existirem com rasoavel rea de pesca as duas armações. Por despachos suecessivos, qual d'elles mais embrulhado, do ministerio da marinha, chega-se por fim a deferir a este tão injusto pedido, todo em prejuizo dos direitos adquiridos do concessionario da Oira.
Como succede agora, esses despachos foram quasi todos proferidos á ultima hora, de sorte que, reclamando logo contra elles o concessionario da Oira, nada lhe aproveitaria a reclamação, ainda mesmo, quando obtivesse despacho favoravel, pois que antes de vir o despacho teria passado a epocha da pesca! A reclamação, com effeito, deu entrada no ministerio da marinha em 6 de junho de 1884. Pois sabe v. exa. e a camara quando recaiu despacho sobre ella? Em 13 de março de 1885! Já é andar depressa! Mas não antecipemos. Como pela celebrada portaria do sr. José de Mello Gouveia todas as concessões são provisorias e sujeitas a renovação annual, o concessionario da Oira veiu este anno pedir ao ministerio da marinha aquella renovação, que lhe foi concedida. De harmonia com este despacho do ministerio da marinha, o chefe do departamento maritimo do sul, em Faro, mandou proceder a demarcação e orientação do local da Oira para a temporada da pesca do anno corrente, e de tudo se lavrou termo na intendencia. Isto passou-se em fevereiro. Já se vê que, dados estes factos, o concessionario teve a ingenuidade de acreditar na seriedade dos despachos do ministerio da marinha e, por tanto, procedeu na convicção de que era no local assim concedido, demarcado e orientado, que havia de lançar este anno, e que nenhuma outra concessão seria feita a oeste da sua, prejudicando a e inutilisando-a. Teve a ingenuidade de acreditar isto! Ora, vamos ver o que succedeu, que é verdadeiramente extraordinario. O sr. ministro da marinha, perdao, a secretaria da marinha, tomando conheci mento da reclamação feita em 1884 pelo concessionario da Oira, e vendo que, realmente, a situação da Pedra da Gallé não deixava a esta aberta a sua area de pesca nem respeitava a distancia de 3 milhas, o que fez?
Todos os que conhecem o assumpto diriam que foi mandada desviar para oeste, para o local de 1883, a Pedra da Gallé.
Pois não foi!
Seria essa a unica solução justa e talvez, por isso mesmo, não foi tomada.
O que se fez então?
Foi mandada fazer uma medição de Vallongo á Oira e marcado o logar da Pedra da Gallé no ponto em que a contar da Oira, para oeste, se medissem 3 milhas ficando a Oira a igual distancia do Vallongo, com a clausula, porém, de que no caso de haver pedra no fundo do mar no local assim destinado para a Pedra da Gallé, esta caminhasse para oeste ate achar limpo.
Podia e devia fazer-se similhante cousa?
O sr. ministro da marinha deve concordar, e de certo concorda, em que o ministerio da marinha não podia fazer isto. Pois então vem um requerente, pede uma concessão; o sr. ministro da marinha dá-lhe essa concessão; em nome do respeito que o concessionario cuida ingenuamente que deve prestar ao acto do governo, faz os seus preparativos, faz as suas despezas, despendo 20:000$000 ou 30:000$000 réis, e alguns dias depois, o sr. ministro da marinha, o sr. ministro da marinha não, a secretaria da marinha, diz-lhe «o dito por não dito, a concessão já não deve existir ahi; ande mais para traz!»
Isto é serio?
E se o concessionario dissesse «não ando porque não quero, estou no logar em que o sr. ministro me deu direito para lançar a minha armação, o despacho não póde ser revogado senão pelos tribunaes competentes, como é que o sr. ministro se de desembaraçava d'esta situação? Mas os concessionarios cheios de equidade e desejo de não crearem embaraços, nem a si proprios nem á situação do sr. ministro da marinha, que, a final, é sempre o unico responsavel legal, sujeitaram se a ser deslocados do sitio onde é sr. ministro da marinha já lhes tinha concedido que lançassem as suas armações, e fez-se uma nova medição. E o que aconteceu? Foi retribuir-se-lhes com a mais revoltante injustiça, como a camara vae ver.
Ha uma portaria de 1867, com que se tem conformado o sr. ministro da marinha e todos os seus antecessores, portaria que aliás é um despacho do ministro, e que só obriga os individuos a quem ella interessa, a qual marca a distancia minima em que devem lançar-se as armações, que e de 3 milhas.
É claro, porém, que tudo está na maneira de medir as 3 milhas.
Se, porventura, as 3 milhas se medirem na linha parallela á costa, póde, em certos casos e em certos logares, ser essa a medição regular e equitativa. N'outros, porém, a medição feita assim seria um absurdo monstruoso. Em regra, o rumo da medição tem de variar segundo a topographia do local e o fundo do mar. A unica norma absoluta e invariavel, o unico principio dominante n'este assumpto, e o de fazer as concessões por forma que as posteriores não prejudiquem as anteriores, e que quaesquer despachos não impeçam a coexistencia do exercicio dos direitos concedidos aos armadores e emprezas estabelecidas. Ora, como e que se fez a medição das 3 milhas ordenada no despacho de 13 de março? Fez-se por forma que a armação da Pedra da Gallé tapa inteiramente a area de pesca á Oira e porventura á Vallongo e outras armações a éste! O rumo que se tomou foi quasi parallelo á costa, e como a Pedra da Galé está adiante de uma saliencia que avança rapidamente para o mar, a conclusão é que ella fecha e tapa completamente a abertura de pesca ás armações que lhe ficam a este, e, portanto, com mais prejuizo a que immediatamente esta proxima, que e a Oira. Seguindo o peixe, pouco mais ou menos, n'aquellas paragens, o rumo noroeste...
O sr. Coelho de Carvalho: - Isso não segue.
O Orador: - Não vem? Eu desejava que o illustre deputado me desse explicações a este respeito e me dissesse de onde e que vem então...
O sr. Coelho de Carvalho: - Eu não desejo entrar na questão, mas parece me que o peixe vem do norte e segue na costa do Algarve o rumo sudoeste.
O sr. Presidente: - Eu lembro ao illustre deputado que foi destinada a sessão de hoje para se tratar deste assumpto sem prejuizo da ordem do dia; portanto pedia a v. exa. que terminasse este incidente o mais depressa que fosse possivel, a fim de se entrar na ordem do dia.
O Orador: - Eu vou fazer as diligencias para resumir as minhas considerações e vou já terminar. Mas dizia eu que nas paragens da Pedra da Galé, Oira e proximas armações, o