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1628 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nós podemos exigir da despeza que se faz com esse ministerio, comparada com a de muitas outras nações que possuem marinha de guerra. (Apoiados.)
No parecer em discussão, encontra-se no artigo 3.º pedido de um credito supplementar para despezas exercicio de 1883-1884, em que se contem, alem de outras o augmento de despeza com as rações de bordo, que me abstenho agora de apreciar, limittando-me apenas a recommendar ao illustre ministro uma fiscalisação mais severa sobre a maneira por que se fazem as arrematações, e os fornecimentos tanto em Lisboa como fóra.
Há uma verba que vae crescendo de anno para anno, a do combustivel!
Nós vamos perdendo, e digo-o com sentimento, a noção de navegar á véla. Não se navega se não a vapor, e não se observam as instrucções que determinam que se não faça uso do vapor senão nas commissões urgentes.
Uma grande parte das commissões que os navios desempenham nas colonias e por conta dos respectivos governos locaes, que têem de pagar o combustivel, de maneira que não comprehendo bem como a verba correspondente cresce de uma maneira extraordinaria, e por tal fórma, que no credito supplementar de que trata o parecer em discussão se pedem mais 25:000$000 réis, para pagar o combustivel consumido em 1883-1884! Em annos anteriores se tinha-mos menos navios, que já eram a vapor, navegava-se um pouco mais á vela, o que era não só escola para marinhagem, mas para officiaes, fazendo-se portanto o serviço com
mais economia.
Peço licença para notar a v. exa. e á camara o que succedia no tempo em que não dispunhamos de tanto material fluctuante, como agora, sem termos menos urgencias navaes.
Em 1862 foi á Italia uma esquadrilha composta de tres navios a Estephavia a Sá da Bandeira e a Bartholomeu Dias. Em 1863 foi crusar na nossa costa uma esquadrilha commandada pelo contra-almirante João da Costa Carvalho, composta de quatro navios dos quaes um de véla, a corveta Goa. Em 1864 houve uma commissão similhante.
E em 1865 foi ao Rio de Janeiro em viagem á vela uma esquadrilha de tres corvetas a Bartholomeu, a Estephania e a Infante D. João. Se o tempo me permittir contarei á camara o que ali succedeu por essa occasião, e que dá um testemunho edificante e digno de honrosa menção com respeito elevado sentimento patriotico que anima a colonia portugueza no imperio do Brazil.
Nos annos apontados geriu a pasta da marinha o sr. Mendes Leal e successivamente o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, duque de Loulé e marquez de Sá, e os orçamentos regularam:

[Ver Tabela na Imagem].

1.010:000$000 réis de 1862-1863 com 21 navios
1:088:000$000 réis de 1863-1864 com 22 navios
1.249:000$000 réis de 1864-1865 com 25 navios
1:283:000$000 réis de 1865-1866 com 26 navios
1.318:000$000 réis de 1866-1867 com 25 navios
1.567:000$000 réis de 1867-1868 com 25 navios

sendo estas duas ultimas gerencias pertencentes a situação regeneradora.
Como v. exa. v~e não há um acrescimo de despeza muito grande durante esse periodo em que foi ao Rio de Janeiro a esquadrilha do commando do sr. Sergio de Sousa, e o paiz não só se fazia ali representar dignamente, mas fazia escola. (Apoiados.) Depois d'isso há só um facto notavel d'esta natureza, é o regresso da India da corveta Estephania, sob o commando do capitão de mar e guerra José Baptista de Andrade, fazendo a viagem á véla até no mar Vermelho!
A marinha portugueza começa a ver desapparecer os seus melhores cabos de mar, uns roubados pela morte, outros desviados para diversas commissões de serviço, e com elles se vae perdendo a escola que tornou illustres os nossos maiores. (Apoiados.)
Continuando ainda da apreciação do orçamento ordinario, direi que não basta sobrecarregar-se esse orçamento com o pessoal indevidamente collocado na classe dos supra-numerarios, mas ainda estarem individuos illegalmente collocados em commissões não auctorisadas ou creadas pelo poder legislativo, e que os desvia dos serviços, que por lei lhes compete.
Quero referir-me á repartição de cartographia que foi creada pelo ministro da marinha o sr. Barbosa du Bocage.
Tinham vindo do ultramar os sr. Serpa Pinto, Capello e Ivens e tratava-se de realisar os trabalhos de gabinete, lançando em carta os estudos e explorações geographicas feitas por estes dignos, habeis e laboriosos exploradores.
Parecia-me que havendo um corpo de engenheiros hydrographos formado de officiaes de marinha creado por decreto de 24 de abril de 1869 e sendo dependencia da commissão geodesica de que aquelle corpo faz parte, os serviços cartographicos, podiam os trabalhos em questão ser ali executados sob a direcção ou superintendencia dos distinctos funccionarios que a compõem, dando se a Capello e Ivens todos os meios precisos para os trabalhos preleminares, que a elles competia executar ou dirigir.
O sr. ministro da marinha Barbosa du Bocage, pareceu-lhe melhor criar mais uma nova sinecura, chamada cartographica, e da qual faziam parte alem de Capello e Ivens um engenheiro chefe da secção de obras publicas do ministerio, e dois individuos estranhos ou quasi estranhos ao ministerio da marinha, pretendendo justificar-se desta fórma, e á sombra de dois nomes respeitaveis, a sua existencia ali! (Apoiados.)
Ora, isto não só traz augmento de despeza pelas, gratificações que recebem os individuos ali collocados, mas tambem o desvio de funccionarios para commissões não decretadas pelos corpos legislativos.
A commissão de cartographia continua existindo; naturalmente á espera que regressem Capello e Ivens para lhes dar alentos e desculpa de existencia. (Apoiados.)
Porque o tempo não permitte alargar-me, passo desde já a appreciar o orçamento extraordinario de despeza rectificada.
A despeza extraordinaria é descripta no mappa n.° 3 a que se refere o artigo 2.° em discussão.
No capitulo 2.° d'este mappa encontra-se acquisição de uma corveta e duas canhoneiras (resto do custo) 250:000$000 réis.
Julgava que no orçamento rectificado vinha o custo real e não o auctorisado. Mas não succede assim. O orçamento rectificado pede apenas a verba auctorisada por lei, emquanto que nos documentos que aqui tenho enviados pelo ministerio da marinha, se nota que a despeza não foi de 250:000$000 réis, mas de 275:000$000 réis.
(Leu.)
Nesta despeza de compra de navios ha tambem o legal e o illegal. Comprehendo que aconteça exceder-se, e com bom fundamento, uma verba votada pela camara para uma obra qualquer. O governo depois apresenta-se ao parlamento pedindo a legalisação dessa despeza, que justificará; mas quando n'essa somma se comprehendem verbas, como a que vou indicar, parece-me que isso importa mais do que pedir a legalisação legitima de uma despeza, que foi excedida por motivos extraordinarios e superiores.
É assim que apparece n'esta conta a verba de 7:659$000 réis dispendida com o pessoal! E no detalhe especial apparecem os individuos encarregados da fiscalisação da construcção com o subsidio de 3 libras por dia, 2 libras por dia, e assim sucessivamente.
O decreto de 30 de dezembro de 1868, na tabella 10, manda que se de o subsidio de 3$600 réis diarios, aos officiaes que assistirem á construcção de e tres libras por dia.