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SESSÃO DE 15 DE MA10 DE 1885 1633

Havia por lei nesta repartição de contabilidade uma repartição fiscal a quem competia tornar as contas administrativamente dos exactores da fazenda naval; pela reforma effectuada em 24 de julho de 1884, transformou-se a repartição fiscal em secção fiscal, sendo as attribuições as mesmas, que estão marcadas no regulamento geral de contabilidade, como já citei.
Os documentos dizem textualmente:
«Até hoje as contas pecuniarias têem sido incluidas na conta de gerencia do pagador de marinha, que annualmente se envia ao tribunal de contas».
Mas a lei no seu artigo 263.° manda que se enviem ao tribunal, as contas de todos os pagadores especiaes, e quaesquer outros gerentes, seja de que natureza for; portanto não se tem observado a lei.
Mas ha mais, as contas pecuniarias têem sido remettidas englobadas na do pagador de marinha, e das contas de gerencia de material, que pelo artigo 296.° e nos termos 313.° do mesmo regulamento, compete ao julgamento e exame do tribunal de contas, nada consta, nada se faz!
Ha mais, sr. presidente, diz ainda outro documento official que em fevereiro deste anno havia cento e setenta sete coutas atrazadas de material por julgar, alem de trinta e duas contas novas, das quaes se julgaram seis que eram de caixa e dez de material.
D'esta forma ha perto de duzentas contas por liquidar, e nenhuma dessas contas tem sido enviadas ao tribunal nos termos da lei, que começou a ter applicação aos annos economicos que principiaram a 1 de julho de 1882. Por aqui vê a camara que e com subida rasão que applico á administração da marinha a mesma apreciação que a commissão fez a administração ultramarina, e porventura sendo mais justa a censura.
Mas não é só a questão de contabilidade, sr. presidente, que se acha no triste estado que acabo de apontar, ha ainda a lastimar o abandono em que tudo anda.
É certo que a mudança de pessoal em alguns ramos do administração publica, tem feito com que muitas cousas se regularisem.
Vou referir-me por exemplo á escola naval.
Na inspecção feita a este estabelecimento, não encontrou o inspector inventario do importante material que ali existe.
A escola naval, com o nome do academia dos guardas marinhas, data de 18 de março de 1757, e a ultima reorganisação de 26 de dezembro de 1868.
Pois em 1883, em que se lhe passou a ultima inspecção diz o relatorio - inventario geral em começo!
Diz mais que não exista livro caixa nem escripturação alguma por onde se podes em examinar as despezas feitas com a escola, e as quaes o director assevera serem feitas com toda a legalidade!
Felizmente, sr. presidente, o actual ministro substituiu o pessoal e tanto bastou, para por termo a estes defeitos e inconvenientes.
Não aconteceu outro tanto com o arsenal da marinha, e foi por isso que me referi a, escola naval, para tornar mais frisante o estado do arsenal de marinha.
A camara sabe, que uma bella madrugada foi surprehendida a população de Lisboa com a vista de um formidavel fogo; no arsenal de marinha ardia um brigue quasi prompto, dois telheiros um com escaleres e galeotas, outro com mastros e vergame, e uma officina mechanica de serração, etc.
Fez-se um inquerito que chegou ás seguintes recommendaveis conclusões.
«Finalmente, o que se chega a saber não é o que se deseja e o que conviria conhecer - a origem e o modo do incendio - mas porém, que o serviço em geral não se cumpria em conformidade do que prescrevem os regulamentos, porque assim o diz a declaração, de que se não rondavam sentinellas e não se exigia a sua attenção activa, não se visitava casas nem os pontos escusos do estabelecimento, não havia o pessoal e material precise disposto, e convenientemente detalhado, para soccorrer em qualquer circumstancia extraordinaria» etc.
E diz-se n'um relatorio que não se chegou a saber de quem era a culpa ou quem era o criminoso directo ou indirecto; e entretanto já esta na mesma carreira uma canhoneira, em risco de igual fim, em presença da impunidade, desleixo e abandono em que tudo anda (Apoiados.)
Sr. presidente, esta critica que faço as cousas da marinha, poderá prejudicar-me em sympathias, mas fica-me a consciencia, de que cumpro agora, como tenho procurado cumprir sempre, o meu dever; o sr. ministro da marinha, vae dizer-me, como disse aqui ao sr. Elvino de Brito, que e defeito velho portuguez deprimir e depreciar tudo quanto e nosso. Não são esses os meus intuitos, mas sim de que se corrijam defeitos e melhorem serviços.
Eu sinto que s. exa. esqueça, que mais do que eu tenho aqui dito e feito, tem feito s. exa. com maior auctoridade.
Eu já aqui mostrei, quando fiz uma referencia aos governadores do ultramar, que s. exa. que e escriptor publico, justamente laureado, tinha dito muito peior e com muita mais auctoridade do que o tem dito a opposição neste parlamento: e quanto a deprimir o que e nosso, do que s. exa. pude porventura censurar-me, como o fez ao sr. Elvino de Brito, devo dizer, que por muito digno, por muito honroso, por muito respeitavel que seja a idéa de aproveitar como escriptor os ocios da vida publica, para occorrer as necessidades da vida particular, não deixa por isso de deverem aproveitar-se esses ocios, antes, em exaltar os actos gloriosos dos servidores do estado, tanto mais quando se occupa um logar official em que melhor se podem apreciar esses actos, do que historial-os só pelo sou lado ridiculo, como s. exa. o fez, e não podendo por este facto lançar-nos censura, quando nos preoccupa apenas o bom desejo do corregir, emendar e melhorar. (Apoiados.)
Parecerá extraordinario que se lastime este facto; o que e devido a ter sido s. exa. o primeiro a censural-o.
Será alem disso extraordinario fazer esta referencia quando s. exa. e o auctor de um artigo, em que se diz, que na sociedade portugueza o que impera e a gargalhada!
«Toda a gente procura rir um bocado á custa dos outros e um poucochinho tambem á custa propria.»
N'esta situação em que tudo se leva a rir, destoa, por certo, muito deste accordo geral o fazer lamentações acerca da má applicação dos dinheiros publicos, da não observancia dos preceitos da lei, e emfim do abandono e do desleixo em que vão os negocios do estado. Desculpe, por isso, a camara se tomei muito tempo com as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado.)
O sr. Dantas Baracho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.
Foi approvado.
O sr. Presidente (Luiz de Lencastre): - Vae ler se o artigo 2.° do projecto para se votar com o respectivo mappa.
Leu-se.
Posto a rotação foi approvado.
O sr. Elias Garcia: - O que foi que se votou?
O sr. Presidente: - Votou-se o artigo 2.° e o mappa respectivo.
O sr. Elias Garcia: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar verificar se ha numero na sala.
Vozes: - Já esta votado. Já se retiraram muitos srs. deputados.
O sr. Mouta e Vasconcellos (secretario): - Havia mais de 60 srs. deputados na sala.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã e a continuação da de hoje e mais os projectos n.ºs 59 e 60.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.