O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÂO DE 16 DE JULHO DE 1887 1811

O sr. Matoso Santos (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer relativo á reforma das pautas.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma declaração de faltas.
O parecer mandou-se imprimir.
O sr. Brito Fernandes (por parte das commissões de guerra e de fazenda): - Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de guerra e de fazenda ácerca da proposta de lei n.° 104-D, relativa á guarda fiscal.
Aproveito o ensejo para apresentar dois requerimentos, um do sr. Francisco de Paula Botelho, capitão do regimento de infanteria n.° 21, que, julgando-se prejudicado na escala, pede para ser collocado á direita de outros seus camaradas; outro do sr. Ricardo de Miranda Macedo e Brito, capitão de infanteria na guarda fiscal, reclamando no mesmo sentido do antecedente.
Peço a v. exa. que mande dar a estes requerimentos o devido destino.
O parecer mandou-se imprimir.
O sr. Albano de Mello (por parte da commissão de instrucção publica): - Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica sobre o projecto de lei n.° 86-B, apresentado pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas, e que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho da Lagoa a contrahir um empréstimo com o banco predial.
Mandou-se imprimir.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Mando para a mesa dois fasciculos do Livro branco, sendo um sobre o commercio de vinhos com a França (proposta Sadi-Carnot) e o outro sobre a importação e internamento na Gran-Bretanha de gado bovino procedente de Portugal.
Á secretaria.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada, entrando na primeira parte em discussão o projecto n.° 160.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas da tarde.

Representação mandada publicar n'este «Diario»

E. N.º 54

Senhores deputados da nação. - A camara municipal de Ferreira do Alemtejo não póde nem deve ficar silenciosa ante os justos clamores saídos de todos os lados do paiz, pedindo providencias para ser debellada a crise agrícola que o assoberba. Vem, pois, ao seio da representação nacional, não repetir os males que affligem a classe dos agricultores, soffrimentos de vós bem conhecidos o descriptos com toda a verdade em innumeras petições, que vos têem sido dirigidas; mas unir seus rogos aos dos demais peticionários a fim de por vossas medidas legislativas, ser dada áquella classe a protecção que merece.
Impor maiores direitos de entrada aos cereaes e outros productos agrícolas estrangeiros, que innundam nossos mercados; celebrar tratados com outras nações de modo que não se concedam mais liberdades, e vantagens aos seus productos do que aos indígenas; preferir nos estabelecimentos do estado aos estranhos os nossos cereaes; não ter mais em conta os interesses dos fabricantes de farinha, do que os dos lavradores; aliviar sem desequilibrio para as finanças publicas os impostos de toda a ordem que as sobrecarrega, como facilitar-lhe s o seu pagamento voluntario e coercivo, eis senhores, onde vemos alguns remédios para evitar o mal da referida crise agricola.
A vossa illustração suggerirá outros alvitres salvadores, o do vosso amor pelo bem do paiz esperam os signatArios que remediareis quanto ser possa a crise, que tende a arrastar á miséria a classe agrícola, digna de favor, e a que se acham ligados os mais vitaes interesses do estado.
Camara municipal de Ferreira do Alemtejo, em sessão de 14 de julho de 1887. - (Seguem-se as assignaturas.)
(Apresentada pela sr. deputado Pedro Victor, n'esta sessão.)

Por deliberação da camara publica-se o seguinte

PARECER

Á vossa commissão do ultramar foi presente o requerimento, que deu entrada na camara dos senhores deputados da nação portugueza, na sessão de 17 de maio findo, e que foi mandado para a mesa pelo sr. deputado Alfredo Pereira.
Para apreciar devidamente o pedido, que nesse requerimento faz João Raphael Pereira de Carvalho, antigo amanuense da secretaria do governo geral de Angola, de melhoria de reforma, que lhe foi concedida por decreto de 24 de agosto de 1881, conseguiu a vossa commissão do ultramar, que, pela direcção geral do ultramar lhe fossem fornecidos vários documentos officiaes, a alguns dos quaes se referia o requerimento.
Entre todos esses documentos, figura, por copia, o officio, datado de 17 de março de 1882 e dirigido á camara dos senhores deputados da nação portugueza, pelo então sr. ministro da marinha e ultramar, o sr. conselheiro José de Mello Gouveia, que declarou que ao ex-amanuense da secretaria do governo geral da província de Angola, João Raphael Pereira de Carvalho, não fora, para a aposentação, levado em conta o tempo de serviço militar, porque a isso se oppõe a carta de lei de 28 de junho de 1864, que sómente admitte para as aposentações os serviços prestados nos quadros das repartições do ultramar e do reino.
Entre os mesmos documentos, todos de grande valia para o caso em questão, existe também, por copia, a consulta do procurador geral da corôa e fazenda de 17 de março de 1882, com relação á contagem, para a aposentação, do tempo do serviço militar ao segundo official do ministerio da marinha, José Mathilde da Cunha.
Essa consulta, importante, debaixo de todos os pontos de vista por que seja encarada, affirma que não ha preceito legal, que mande contar para a aposentação o serviço militar e conclue insistindo em que seria conveniente que o governo tomasse em todo o ministerio uma resolução uniforme, caso se julgue auctorisado a fazel-o, e no caso contrario, recorra ao parlamento, para, de uma vez, se pôr termo a centenares de reclamações particulares, que embaraçam o andamento de negocios bem mais importantes aos valiosos interesses da administração.
Por tudo o que fica exposto, a vossa commissão do ultramar, attendendo muito especialmente ao que determina o artigo 131;° do regimento interno da camara dos senhores deputados de 22 de março de 1876, abstendo-se de emittir juízo sobre a matéria, é de opinião que o requerimento de João Raphael Pereira de Carvalho deve ser remettido ao governo, para o que invoca o que tambem está disposto no § 2.° do artigo 193.° do mesmo regimento.
Sala das sessões, em 16 de junho de 1887. = Antonio Ennes = Alfredo Cesar Brandão = Alfredo Pereira = Henrique de Sá Nogueira = João de Sousa Machado = Joaquim Alves Matheus = J. P. Oliveira Martins = J. J. Maria de Oliveira Valle, José Frederico Laranjo = Alfredo Mendes da Silva = Elvino de Brito = João Eduardo Scarnichia - Tito Augusto de Carvalho = José de Saldanha Oliveira e Sousa, relator.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.