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Sessão nocturna de 3 de maio de 1879

Presidencia do ex.os sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Continua a discussão do projecto n.º 78, que torna livre o fabrico da polvora, e e approvado na generalidade depois de fallarem os srs. Luciano de Castro, presidente do conselho e visconde de Moreira de Rey. — Foi tambem approvado na especialidade, artigo por artigo, depois de fallarem differentes oradores. Approva-se sem discussão o projecto n.º 100, auctorisando o governo a entregar á camara de Chaves a muralha e fossos que circumdam a villa.

Abertura — As oito horas e meia da noite.

Presentes á abertura da sessão 50 deputados—Os srs.: Adolpho Pimentel, Alfredo de Oliveira, Alipio Leitão, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, Lopes Mendes, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Cazimiro Ribeiro, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Guilherme do Abreu, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Almeida e Costa, Tavares de Pontes, Frederico Laranjo, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Borges, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Luiz Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Rodrigo de Menezes, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante, a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho o Mello, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Avila, A. J. Teixeira, Mendes Duarte, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos de Mendonça, Francisco de Albuquerque, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Brandão o Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Nobre de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde de Moreira do Rey.

Não compareceram á sessão —Os srs.: Tavares Lobo, Braamcamp, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Sanches de Castro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Pereira Caldas, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Costa Pinto, Anastacio de Carvalho, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Luiz Garrido, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado.

Acta— Approvada.

ORDEM DÀ NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 78 na generalidade

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.º 78 na generalidade.

Tem a palavra o sr. Luciano de Castro para continuar o seu discurso começado na sessão nocturna do dia 1.

O sr. Luciano de Castro... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Eu reconheço a necessidade de dar algumas explicações á camara, e parecem-me fundadas as duvidas que á primeira vista póde ter o illustre deputado que acabou de fallar, vendo que em um periodo, não muito longo, eu tive duas opiniões oppostas ácerca do assumpto que se discute.

Não posso negar á camara que tive uma opinião quando apresentei a lei de 1875, auctorisando o governo a fazer certas despezas na fabrica da polvora em Barcarena, e a fornecer o paiz da polvora ali fabricada, e que essa opinião não é a mesma em 1879.

Tendo ultimamente o sr. ministro da fazenda, membro do governo de que tenho a honra de ser presidente, apresentado uma proposta de lei auctorisando a liberdade do fabrico da polvora, é evidente que preciso dar algumas explicações, e passo a dal-as, ficando na esperança de que convencerão o illustre deputado.

Em 1875 a fabrica da polvora de Barcarena estava em condições que não podiam continuar.

Já desde muito tempo se reconhecia o mau fabrico da polvora n'aquelle estabelecimento, mau fabrico que não era devido á incapacidade nem dos que dirigiam a fabrica—officiaes benemeritos e distinctos, que ali estavam occupados, nem dos operarios empregados n'aquelle fabrico.

O motor que tinha a fabrica de Barcarena era de agua, fornecida pela ribeira do mesmo nome; este motor falhava a maior parto do anno, e, portanto, tinha de ser movida a fabrica, como se costuma dizer em linguagem technica, pelo motor de sangue, isto é, por animaes, que é o peior de todos os motores para fabricas d'aquella natureza, porque produz um grão de polvora imperfeito e extremamente desigual.

Aqui está a rasão por que a fabrica da polvora de Barcarena não podia satisfazer ás necessidades do exercito e do consumo.

N'estes termos era preciso prover de remedio.

Havia uma outra circumstancia que me obrigava a trazer á camara uma proposta, em virtude da qual a fabrica da polvora podesse ser collocada em cireumstancias de satisfazer as necessidades do exercito, e era a adopção da nova artilheria Krupp, que exige a polvora prismática, a qual não se fabricava n'aquella fabrica pelos motivos que acabei de dizer.

N'estes termos, ou o governo havia de ser eternamente tributario dos paizes estrangeiros, mandando ali buscar a polvora necessaria para as grandes armas de fogo, ou havia de melhorar o fabrico da polvora em Barcarena, de modo que habilitasse aquelle estabelecimento a satisfazer "aos fins para que era destinado.

Foi esta a rasão por que eu, tendo de escolher entre dois arbitrios, ou o arbitrio da liberdade, ou o arbitrio do monopolio, escolhi o do monopolio, comquanto este monopolio seja só de direito, mas não de facto, porque todos os illustres deputados sabem, e o illustre deputado melhor do que qualquer outro, que havia um grande contrabando no paiz, á vista de todos, na presença da auctoridade, porque em toda a parte se encontrava um homem que fabricava em sua casa esta pequena industria de polvora, e que a vendia impu-

Sessão nocturna de 3 de maio de 1879