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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1574-J

O sr. Hersent diz expressamente que a obra complementar que se obriga a fazer gratuitamente é o caminho de ferro de Cascaes. Como podiam ser obras complementares as de Alcantara ao Porto Franco, se o sr. Hersent diz que as havia de construir de graça, e estas obras do Porto Franco não são gratuitas? A defeza da commissão de inquerito é deveras curiosa. Era portanto preciso que o sr. Hersent fizesse as taes obras especificadas na memoria. Não as fazendo, tinha obrigação de entregar os 468:000$000 réis. (Apoiados.) Censura-se o sr. Pedro Victor pelo que disse a este respeito, quando é certo que elle só repetiu a declaração da carta do sr. Maury.

Sr. presidente, eu não sei até onde irá esta horrenda curée. Foi a curée que gerou a corrupção moral, politica e administrativa no tempo da restauração e do segundo imperio. Foi ella que conduziu a França ao desastre do Sedan, pelo abatimento do espirito nacional. Para ella caminhamos nós tambem com os olhos cerrados, com o coração ligeiro e com passo accelerado. Oxalá que amanhã não seja tarde para nos ampararmos na queda. Oxalá que não assistamos, não quero já dizer á queda dos nossos primeiros homens publicos, mas á queda das nossas instituições fundamentaes. Nem eu quero cogitar no futuro desgraçado que antevejo, se não curamos de encravar a roda dos acontecimentos. (Muito bem)
Antes de entrar na parte technica da questão, desejo referir-me ao contrato de 20 de abril de 1887, segundo o qual foram adjudicadas a sobras do porto de Lisboa ao empreiteiro. Esse contrato deve considerar-se como irrito e nullo.
Com effeito, o sr. Maury declara que, depois da approvação do projecto, se conferenciou sobre as obras do Porto Franco a Alcantara. D'esta conferencia, que já não podia realisar-se dignamente, resultou metter o sr. Hersent no bolso 468:548$000 réis, por não fazer as mencionadas obras, que aliás se tinha compromettido a executar. (Apoiados.)

O sr. deputado Villaça faz, n'este debate, a figura da loura e pallida Ophelia. Só as suas excellentes qualidades de caracter e coração explicam a defeza, que tomou sobre seus hombros, de uma causa inteiramente perdida. Este illustre deputado da maioria rectificou a verba de 468:548$000 réis, que embolsou o empreiteiro, por ser dispensado das obras complementares. S. exa calcula esta verba em réis 427:000$000, mas calcula mal. A primeira verba do calculo das despezas do porto encerra um erro, que é o seguinte :

Empedrado 2:65Oml X 686000 = 180:200$000
Atterros 121:600ml3 X 200 = 243:200$000
Dragagens 62:500m3 X 200 = 12:500$000
Ponte 80ml X 408$100 = 32:648$000
468:548$000

O estado ainda perde mais o valor dos terrenos conquistados ao Tejo desde o caneiro de Alcantara até Porto Franco. O sr. ministro das obras publicas foi o proprio que confessou no seu discurso que os srs. Loureiro e Boaventura José Vieira, instaram pelas obras complementares do caneiro de Alcantara até Porto Franco. O sr. Hersent, reconhecendo a importancia d'essas obras, tambem tinha promettido expressamente fazel-as. Falta depois ao seu compromisso, e o sr. ministro sacrifica tudo ao desejo de beneficiar o sr. Hersent. O governo deixa violar a fé dos contratos e lesar consideravelmente os interesses do thesouro. (Apoiados.)

Cita-se o despacho de 9 de abril para provar que o sr. Hersent foi dispensado de fazer as obras complementares do caneiro de Alcantara até Porto Franco. O despacho diz:
"Visto a resolução do conselho de ministros;
"Visto o parecer e consulta da commissão especial e da junta consultiva de obras publicas e minas, e procuradoria geral da corôa e fazenda, com os quaes o governo se informa;
"Visto a desistencia apresentada por parte de mr. Pierre Hildener, por via do seu bastante procurador Nicolau Arthur Maury quanto ás obras complementares a oeste do caneiro de Alcantara adjudiquem-se etc."
Desejava saber se v. exa me respondia do alto da sua presidencia, quando eu participasse que desejava interpellar o sr. ministro das obras publicas, que o sr. ministro desistia de me responder á interpellação. O sr. ministro não tinha direito de desistir.

Quando me referi á proposta Hersent, já expliquei como essa desistencia se referia ao artigo 1.º, 2.°, e não aos 1.° das clausulas do decreto do 22 de dezembro de 1885. Mas o texto do contrato diz o seguinte:
"Artigo 21.° As obras indicadas no plano, comprehendidas entre o Porto Franco e o caneiro de Alcantara, consistem:
"1.° Na canalisação do caneiro de Alcantara, podendo a sua margem direita ser revestida com muro ou com talude empedrado;
"2.° No revestimento marginal do Tejo, que poderá consistir em um forte empedrado de l metro de espessura, com a base apoiada em um dique submerso de enrocamentos;
" 3.° No aterro de todo o espaço comprehendido entre o revestimento marginal e os predios confinantes com o rio;
"4.° Em uma doca de marés no local indicado no plano, em Santo Amaro, com o comprimento e largura medios de 240 a 140 metros, a qual poderá ser limitada por taludes empedrados, com a base protegida por enrocamentos e com o fundo á cota minima de (- 2 metros);
"5.° Em uma ponte de alvenaria e cantaria, de volta abatida, com o vão minimo de 10 metros e com a largura entre as testas de 80 metros, para dar passagem ás vias ferreas e avenida marginal da cidade.

"Os terrenos conquistados n'este ponto ao Tejo seguirão, para todos os effeitos da lei de 16 de julho de 1885, a regra geral estabelecida para os terrenos conquistados na primeira secção."

Este diploma extraordinario approva não o projecto Hersent, mas o projecto Matos, que é transcripto textualmente. Ora, este contrato foi revogado pela portaria de é do agosto, que diz assim:
"Sua Magestade El-Rei, a quem foi presente o projecto definitivo das obras do porto de Lisboa, datado de 25 de junho do corrente anno e apresentado pelo adjudicatario das mesmas obras, Pierre Hildenert Hersent;
"Tende em vista as informações prestadas pelo director das obras do porto de Lisboa, o parecer da commissão especial encarregada de dar opinião sobre o assumpto, e o da junta consultiva das obras publicas e minas, que com o parecer se conformou:
"Ha por bem approvar o mencionado projecto com as conclusões dos n.os 1.° a 15.°, que constam do alludido parecer da junta, e das quaes se envia copia ao engenheiro director das obras do porto de Lisboa, para seu conhecimento e para que d'ellas envie copia authentica ao referido adjudicatario."
Tenho ainda de ajuntar que todas as alterações propostas pelo empreiteiro Hersent estão fora do contrato. Já não se trata agora da questão do Porto Franco, mas das modificações nas docas e nas machinas de esgotamento bem como das alterações profundas nos diversos typos de muros. Ora, tudo isto é illegal, porque está fora do contrato. Vemos depois o espectaculo de duas entidades encarregadas de fazer as mesmas obras. Para coroar este grandioso escandalo, temos a companhia real e o sr. Hersent dotados com a concessão das obras de Alcantara e Porto Franco. A companhia do caminho de ferro do norte é encarregada d'essas obras pelo alvará de 9 de abril; o sr. Hersent é encarregado d'ellas pelo contrato de 20 de abril. A dou-