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APPENDICE A SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1888 1574-K

trina dos artigos 8.° e 9.° do decreto de 22 de dezembro é evidente para quem estuda attentamente a questão.

Passemos á questão technica.

O sr. Espregueira fez algumas considerações, a que julgo dever resposta peremptoria. Serei claro e breve, dizendo simplesmente o que reputo indispensavel para manter a exactidão rigorosa dos calculos do sr. Pedro Victor contra as impugnações estereis que lhe foram feitas pelo sr. Espergueira. Este illustre orador fez o discurso mais phantastico e mirabolante que tenho ouvido n'esta casa.

O sr. Hersent não ganha somente 468:548$000 réis. Ganha tambem as sommas, que resultam das suas altas condições de capacidade e experiencia em obras hydraulicas.

Ganha ainda as differenças entre o custo do projecto do sr. Matos e o do sr. Hersent, com o que concorda o parecer da junta consultiva de obras publicas. Estas differenças resultam das modificações das docas, que são proveitosissimas para o empreiteiro, das alterações feitas nas machinas de esgoto, que agora se realisa em quatro horas, devendo fazer-se em duas horas e meia; do systema dos muros; em summa de todas as modificações introduzidas.

O artigo 17.° do decreto de 1886 declara muito terminante:
"O. governo não será obrigado a fazer a adjudicação, quando entender que ella não é conveniente aos interesses publicos, em vista dos termos e outras circumstancias das propostas, apresentados no concurso."

Porque se acceitou, pois, a proposta do sr. Hersent e porque lhe foi feita a adjudicação, sem conhecimento preciso do que custava a sua proposta, comparada com as outras? (Apoiados.} Porque se fez a adjudicação sem o respectivo calculo orçamental? (Apoiados.) A falta de attenção pela economia do projecto é a principal culpa do sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)

Não basta a certidão de bom comportamento, pedida aos engenheiros do seu ministerio, nem a apresentação, por elles feita, da estimativa orçamental dos muros caes. E nada d'isto basta, porque tudo é posterior á portaria e ao contrato, porque nunca foi publicado pela imprensa, e, finalmente, porque não foi preservativo contra o proprio erro, mas justificação postuma de uma illegalidade e de um desperdicio. (Apoiados.)

É admiravel o desencontro de pareceres entre as estancias officiaes, interessadas em amesquinhar os ganhos do empreiteiro. Emquanto a commissão especial chega a abaixar a 232:014$420 réis os lucros do sr. Hersent, a junta consultiva não teve coragem para reduzil-os a menos de 76l:587$390 réis. A bagatella de 529:572$970 réis de differença. E queixam-se ainda da injustiça da critica sobre a sua capacidade technica e financeira. Como explicar tão espantosa divergencia entre os calculos dos engenheiros portuguezes ? É que a commissão especial, quando calculou os lucros do empreiteiro, computou os decimos dos lucros, comprehendidos nos preços orçamentaes. Ora, como esses lucros, reduzidos ao minimo, ascendiam a 524:531$39Õ réis, tratou logo de compensal-os com os direitos de importação que tinha de pagar o empreiteiro. A junta não procedeu assim. Apresentou as duas verbas de lucros das obras, calculadas por estimativa no parecer da commissão, e fez, assim, subir os lucros de 232:014$420 a 761:587$970 réis. Já se vê como são feitas estas manobras, d'onde resulta a somenos verba de 529:072$970 reis de differença entre os calculos de uma e de outra corporação de engenheiros.

São facilimos de responder os argumentos geraes do sr. Espregueira contra os calculos do sr. Pedro Victor.

Assegurou primeiramente o sr. Espregueira que não era possivel saber o custo exacto de obras que hão de concluir se em dez annos. Mas o sr. Pedro Victor não fez mais do que fazer calculos orçamentaes e comparal os com os do sr. engenheiro Matos. A censura do sr. Espregueira vae cair sobre a cabeça do engenheiro que mais collaborou na obra do sr. Emygdio Navarro e, até, sobre a sua propria pessoa. Procedeu o sr. Pedro Victor á elaboração de um orçamento, com a mesma auctoridade com que procedera o engenheiro insuspeito para o governo. É claro que não é possivel determinar, com exactidão mathematica, o custo de uma obra grandiosa, que leva muito tempo a construir. Os calculos que se fazem, n'estas circumstancias, têem simplesmente as probabilidades geraes, comprehendidas nas apreciações orçamentaes d'essas obras. Se não fossem possiveis estes calculos orçamentaes, não haveria orçamentos de obras nem de projectos. Sempre se procedeu e ha de proceder por essa fórma. O que pôde fazer o sr. Matos não póde ser defezo ao sr. Pedro Victor.

Disse mais o sr. Espregueira que os engenheiros portuguezes não tinham o costume de olhar para os lucros dos empreiteiros. A commissão especial tambem avança a mesma asserção. É extraordinaria tal affirmativa. As estações competentes nada têem que ver com os lucros dos empreiteiros, quando ha projecto definitivo. N'este caso, se o empreiteiro lucra muito, ninguem tem que ver com isso. Fez-se o calculo das despezas da obra, e já se lhe arbitrou uma certa verba. O empreiteiro empregou toda a sua intelligencia para fazer todas as obras constantes do projecto definitivo com a maior economia. Se ganha muito, á sua capacidade deve exclusivamente o bom partido que tirou das bases adoptadas n'esse projecto. Mas o caso das obras do porto de Lisboa é de todo o ponto diverso. O sr. Hersent não faz as obras pelo projecto definitivo que serviu de base ao concurso. Foi ao concurso por um projecto que especificava certas obras. Os outros concorrentes foram afugentados pela perspectiva dos encargos d'esse projecto ; e, depois da adjudicação, modificou-se profundamente o concurso; dispensando o feliz empreiteiro de fazer certas obras de custo mais elevado. Portanto, era preciso saber quaes os lucros do empreiteiro com a modificação posterior ao concurso. Se essa modificação importa diminuição de despezas para o empreiteiro, devia fazer-se abatimento correspondente na verba da praça. (Apoiados.)

Acrescentou o sr. Espregueira que o sr. Pedro Victor não tinha calculado as despezas de primeira installação.

Este reparo é completamente infundado. A camara via que o illustre deputado da opposição renegeradora fez esse calculo. O sr. Pedro Victor calculou 300:561$084 réis para ferramentas. Então essas ferramentas não são despezas de primeira intallação? Em seguida, o sr. Espregueira alongou-se tanto na avaliação das despezas imprevistas, que os proprios deputados da maioria pareciam impacientes perante as insistencias n'um ponto de valor tão pouco definido. As despezas imprevistas e de trabalho perdido estão comprehendidas na verba geral de 254:168$960 réis, calculados pelo sr. Pedro Victor; pertencem aos riscos inherentes a todas as emprezas d'esta natureza. Todos os orçamentos seriam a ruina dos empreiteiros, se devessem tomar-se em conta todos os casos irnprevistos, possiveis e imaginaveis. De resto, os casos de força maior são attendidos em todos os contratos de empreitada.

Os imprevistos encontram-se nos calculos do sr. Matos como nos do sr. Pedro Victor. Inutil teria o trabalho do sr. Matos, se tivesse algum valor o arrasoado do sr. Espregueira. Este illustre deputado até argumentou com a draga do sr. Hersent, que foi avaliada em 27:000$000 réis, os quaes devia receber no anno passado, e que lhe tinha custado 45:000$000 réis. Este argumento não merece as honras de discussão. O sr. Espregueira queria talvez que se pagasse ao sr. Hersent um utensilio velho como novo.

Uma cousa amofina a todos os oradores da maioria. É O facto de não ter o sr. Pedro Victor orientado o seu discurso por uns artigos que appareceram n'um jornal regenerador contra a adjudicação das obras do porto Lisboa.

Esses artigos, apesar de terem forçado o sr. ministro das obras publicas a solicitar uma certidão de bom comportamento dos engenheiros do seu ministerio e não obstante