O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

157 4-D DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ficou; não commetta a inconveniencia de acobertar-se com o voto dos seus empregados. (Apoiados.) De resto, são baldadas as indignações dos illustres engenheiros. Não me entibiam os seus protestos acalorados, que chegam a ser impertinentes, porque ninguem arrasta para o debate a sua honestidade pessoal e o valor dos seus serviços ao paiz. (Apoiados.)

É singular o appello do sr. ministro para o parecer dos seus engenheiros. Pois não declarou s. exa., no anno passado, n'uma discussão com o sr. Franco Castello Branco, que não tinha a menor duvida em saltar por cima do voto da, junta consultiva, quando discordasse d'elle? Então porque não saltou agora sobre o parecer da mesma junta, relativo á adjudicação das obras do porto de Lisboa? A sua concordancia envolve a sua responsabilidade exclusiva perante o parlamento e perante o paiz. (Apoiados.)

Devo agora levantar uma phrase, que, dentro e fóra do parlamento, foi arremessada para o debate sobre as obras do porto de Lisboa. Quero referir me aos reparos contra o procedimento do sr. Pedro Victor. Sr. presidente, este distincto deputado da opposição não amesquinhou o valor e a honestidade dos seus collegas da engenheria. S. exa. usou simplesmente do direito, que lhe confere a sua qualidade do deputado e de engenheiro, de discutir um acto administrativo do governo, que se reputa illegal e nocivo aos interesses do paiz. (Apoiados.)

Ouvi aqui glorificar o trabalho do inquerito parlamentar. O sr. Espregueira até chegou a dizer que trabalho que havia de causar inveja aos vindouros e constituir um padrão de gloria para o governo actual Lembrei-me eu, então, sr. presidente, de estudar a maneira de galardoar condignamente todos os trabalhos relativos á adjudicação das obras do porto de Lisboa. São tão importantes as obras, tão brilhantes as glorias, tão invejaveis as honras, que me parecia rasoavel a instituição de uma ordem do parto de Lisboa, tendo por emblema a marca a que se referiu o sr. Espregueira (H. H.) (Riso.), e sendo grão mestre o sr. Navarro. (Riso.) Ficavam todos contentes com a creação da ordem, e o governo realisava o patriotico pensamento de galardoar trabalhos tão fructuosos. (Apoiados.) Então é que era, fóra da doutrina da materialidade, um completo jubileu.

Póde dividir se em duas partes tudo quanto se tinha apresentado até 1885 sobre o modo de obter o projecto para a realisação das obras do porto de Lisboa. Até 1884 inclusive visava-se á faculdade para o empreiteiro de apresentar o respectivo projecto. Era a idéa da commissão nomeada em 1883, do sr. Aguiar e das commissão reunidas de fazenda e obras publicas d'esta camara. Em l885 o gabinete Fontes apresentou n'esta casa uma proposta, em virtude da qual o projecto definitivo havia de ser previamente approvado pelo governo, a fim de sobre esse projecto approvado incidir o concurso das obras. Vê-se que era diverso o novo preceito d'esta proposta. As commissões reunidas entenderam, de accordo com o gabinete regenerador, que ainda deviam tornar mais explicito e frisante o pensamento da proposta ministerial, acrescentando as seguintes palavras: «o projecto definitivo servirá de base ao concurso». Que imagina v. exa., sr. presidente, que foi necessario entender para salvar a situarão d'este governo? Entendeu-se que era indifferente que o empreiteiro tivesse a liberdade da fazer o projecto definitivo ou que fosse necessaria a approvação do governo para que podesse ser tornado para base do concurso Foi necessario que a junta consultiva e a commissão nomeada pelo governo viessem dizer que o projecto de 1884, era exactamente o mesmo que o projecto de 1885, quando é evidente que estabelecem processos inteira mente differentes.

Refiro me a este facto, porque ha um periodo do parecer da commissão espacial que diz assim:

«D'aqui se deprehende que a nova proposta de lei acceitou as conclusões da commissão nomeada em 16 de março de 1883, e, entre ellas, portanto, a 34, que deixava aos concorrentes a liberdade dos methodos e systemas de construcção. Com essa proposta de lei se conformavam as commissões de fazenda e obras publicas de uma e outra camara, sendo, a final, convertida na lei de 16 de julho de 1885, base de todo o procedimento official, posteriormente adoptado.

Ha n'este periodo nada menos do que tres inexactidões. Em primeiro logar, citou se o n.° 34 das conclusões da commissão de 1883, sem se acrescentar que ajunta consultiva considerava attribuição do governo a approvação do projecto de execução, quando deu parecer sobre o relatorio da commissão de 16 de março de 1883 relativamente aos n.ºs 34 e 35. (Apoiados.) Em segundo logar, citou-se o facto da proposta n.° 34 da commissão de 1883, dizendo que ella se referia ao methodo da construcção, quando ella diz expressamente que cumpre ao licitante apresentar o projecto definitivo e nada mais. Em terceiro logar, o pensamento da proposta de 1884 é inteiramente outro da proposta de 1885; e ousa-se dizer á camara que a proposta do Sr. Aguiar é igual á proposta do sr. Fontes. (Apoiados.) Não era evidentemente. O sr. Fontes tinha visto que os factos occorridos desde 1884 a 1885 o obrigavam a precaver-se contra as cilladas que se armavam á integridade do seu nome. Deixo á consciencia da camara e do paiz o juizo sobre a correcção do procedimento do partido regenerador n'esta questão, em frente das duas propostas inteiramente differentes. (Apoiados.) Só para salvar um ministro da agonia póde ousar-se igualar situações absolutamente contrarias. (Apoiados )

Veja s. exa., sr. presidente, e veja a camara a serie de argucias que foi mister acobertar com o parecer dos technicos para salvar o ministro compromettido. O que em 1885 se passou na camara dos deputados, quando se discutiu a proposta dos melhoramentos do porto de Lisboa, tiraria todas as duvidas, se ellas fossem possiveis perante a clareza das disposições da proposta. O sr. Pereira dos Santos, que foi o relator do projecto, sendo interrogado pelos srs. Barros Gomes, Fuschini e Reis Torgal sobre se o projecto definitivo serviria de base ao concurso das obras, respondeu affirmativamente. Igual declaração fez na camara dos pares o sr. Fontes em resposta ao sr. Vaz Preto. Disse o chorado estadista que não convinha mandar fazer o projecto a um engenheiro portuguez nem entregal-o a um estrangeiro, e que abriria um concurso de projectos para alcançar um definitivo, que servisse de base á licitação das obras.

Só, relativamente ao modo de alcançar esse projecto e não relativamente ao facto da licitação, disse o sr. Larcher:

«O systema adoptado para o concurso deve ser aquelle que mais habilitar os concorrentes a usar dos meios de que dispõe para levar a cabo a empreza, com maiores vantagens d'elles e nossas, e a livral-os das peias que lhes armaria um projecto definitivo elaborado pelos agentes do governo ou por qualquer particular.»

A conclusão d'esta opinião singular foi a portaria de 24 de agosto, cuja analyse farei logo e que é a condemnação suprema do decreto de 22 do dezembro de 1886. Bastaria esta portaria para patentear o estendal de illegalidades e favoritismos que encerra o acto do governo. (Apoiados.)

Não devo omittir um facto que antecede o decreto de 22 de dezembro. Ao concurso aberto, no tempo do ultimo ministerio regenerador, foram os srs. Schiappa Monteiro, Hersent, Reeves, Fourmont de Rouen e o grupo nacional.

A junta consultiva deu o seu parecer em 30 de junho, dizendo que nenhum d'estes projectos satisfazia ás conclusões do plano de 1883 e, conseguintemente, que nenhum d´elles podia ser adoptado sem modificações. Ponderava, todavia, ajunta que todos aquelles projectos deviam ser aproveitados para fornecerem as bases do projecto que tinha de approvar-se.

Nomeou depois o sr. ministro uma direcção das obras do porto de Lisboa e um corpo consultivo, composto de