DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1574-H
os decretos de 1859 e de 1864, que lhe garantiam a preferencia na concessão de ramaes, e allegando que a linha de Cascaes era um ramal. A demonstração não era irrefragavel, porque a linha de Cascaes não é ramal, nos termos da legislação sobre o assumpto. Era, sobretudo, curioso que nunca a companhia se tivesse lembrado do seu supposto direito á construcção de tal ramal, e que só lhe surgisse o appetite de construir a linha depois que viu o empreiteiro Hersent encarregar-se de construir o leito da linha até Belem com o dinheiro que para isso recebe do estado. (Apoiados.)
É verdade que a boa da companhia não podia mostrar-se mais desinteressada. Ella fazia o sacrificio de ficar senhora dos terrenos conquistados ao Tejo pela quantia que o estado dava para isso ao empreiteiro Hersent. Mas a sua reconhecida dedicação só mirava ao bem publico. "Não pedimos cousa alguma; só queremos não ser despojados do direito de prestar um serviço ao estado". (Riso.)
A companhia real dos caminhos, de ferro portuguezes, vae-se parecendo muito com o polvo, (Riso.) cuja terrivel força de absorpção é tão magistralmente descripta pelo auctor dos Trabalhadores do mar. Se fosse possivel estabelecer em Portugal o monopolio dos viveres, já a viamos, ha muito tempo, a vender espinafres e pescadinhas por essa cidade. (Hilaridade.)
Tratemos primeiro da questão da linha de Cascaes sob o ponto de vista legal. Como esta face da questão foi magistralmente considerada pelos oradores da opposição que me precederam, limito-me a summariar as considerações que ella provoca.
O sr. Julio de Vilhena combateu irrespondivelmente a definição que a junta consultiva de obras publicas e minas dá de ramal de caminho de ferro. Mas, admittindo ainda tal definição, é uma verdadeira illegalidade a concessão da linha, que o governo fez á companhia. Que diz, com effeito, a definição do ramal, adoptada pela junta? Que o ramal não obedece a condições technicas tão rigorosas como a linha independente. Mas os factos, dizem o contrario, porque a junta e a commissão especial desprezaram a proposta Hersent relativamente a construcção desta linha com o fundamento de que este empreiteiro não especificava as condições technicas que rigorosamente deviam ser attendidas. O que diz a definição da junta?
"Pela denominação de ramal se deve entender um troço de via ferrea de limitada extensão e de condições technicas menos rigorosas, inserindo-se em outra que lhe serve de tronco e da qual depende, destinada a servir principalmente uma determinada zona, centro de producção ou de consumo, ou um estabelecimento industrial."
Pois uma linha de porto póde considerar-se dependente de outra? Pois uma linha que entesta n'um porto de mar e vae directamente á capital de um paiz não tem vida propria? (Apoiados.) Pois as linhas do Tamisa, de Glasgow, do Liverpool, foram alguma vez consideradas ramaes que ligassem estas cidades com outros pontos? (Apoiados.) Pois a linha do porto de Lisboa, que é uma linha da cidade, que tem vida propria, que póde alimentar-se exclusivamente com a circulação que se opera entre a cidade e o porto, póde ser considerada dependente de outra? Pois não é linha de todo o ponto divergente a linha de Cascaes ? (Apoiados.)
Fallou o sr. Eduardo José Coelho da zona de protecção, referindo-se a linhas parallelas n'uma distancia de 40 kilometros. Mas a linha de Cascaes é divergente; não é convergente. Pois a linha de Cascaes é parallela a alguma das linhas principaes do norte, sul ou sueste, a que está ligada? Qual é a zona, o estabelecimento industrial, a necessidade particular do consumo que a linha de Cascaes vae servir? Esta linha é a do porto; é a linha que liga a capital com o extremo norte da bahia do Tejo; é a linha justamente considerada metropolitana. (Apoiados.)
Ha mais: esteve aberto concurso desde dezembro até abril.
Se a companhia tinha direito á concessão da linha de Cascaes, por esta linha ser um ramal, porque motivo só se lembrou de pedir a concessão depois de ter quem lhe fizesse de graça o leito desde o caes dos Soldados até Belem? Não era lucrativo o uso do seu direito? Quer que acreditem que fez a linha por mera dedicação ao bem do estado? Então porque foi tão serodio o seu patriotismo? (Apoiados.) O que pediu e recebeu a companhia? Um caminho de ferro, cuja parte mais custosa e util vae ser construida com dinheiro do estado. (Apoiados.)
Não terminou a lista dos favores concedidos á companhia. O governo concedeu lhe a linha construida de Santa Apolonia a Alcantara; concedeu-lhe os terrenos conquistados ao rio na extensão de 5 hectares e 2 ares, desde Alcantara até Porto Franco, e mais os que vão d'este porto até Belem. (Apoiados.) É incrivel tamanho desplante. A illegalidade não deixaria de ser reprehensivel, ainda que fosse insignificante o valor do presente, porque o governo não póde favorecer os particulares com o que pertence exclusivamente ao estado. A offerta de um real do patrimonio publico, sem auctorisação especial, de lei é um acto de favor. Mas a verdade é que é enorme o valor dos terrenos concedidos, e que os lucros de uma linha, opulentada por tantos elementos de vida, são um presente de mão beijada a uma companhia florentissima. (Apoiados.)
O decreto de 1869 auctorisa a concessão de ramaes, mas estabelece as condições segundo as quaes deve effectuar-se tal concessão. Ora, não foram observadas pelo governo as prescripções legaes sobre taes concessões. O decreto de 1864 tambem não é applicavel, porque se refere á companhia que se encarregue de, construir um ramal. E se querem que seja applicavel, porque se não seguiram os termos expressos d'este decreto? (Apoiados.)
E ousa-se dizer que é pouco rendosa a linha de Cascaes; que é pouco lucrativa a exploração da linha marginal do Tejo e do mar; que a companhia faz á sua custa a cobertura do caneiro de Alcantara; que rectifica a margem direita do rio; que faz uma doca em Alcantara. Supponhamos que é pouco lucrativa a linha de Cascaes. O publico competente espera o contrario. É muito povoada a margem do rio e a riba do mar desde Santa Apolonia até Cascaes; e esta villa fica sendo a praia de banhos mais concorrida pelos habitantes de Lisboa. Se era pouco lucrativa esta linha, porque a recusou o governo ao sr. Reeves, que a sollicitava com empenho? Pois o governo deu a linha, com notaveis presentes, á companhia e recusou a ao sr. Reeves, que, alem de uma somma importante de contos de réis, offerecia ao governo o rendimento da linha que excedesse a 7 por cento? (Apoiados.)
Declaro que não sei de termos sufficientemente acerbos para qualificar o abuso do governo. (Apoiados.) Havia varios pretendentes á construcção da linha. Porque não abriu o governo concurso? Se era necessaria à linha de Lisboa a Cascaes, porque se não abriu a porta á livre concorrencia? O estado tinha tudo a ganhar com a lucta dos concorrentes, tanto na perfeição como no preço das obras. Porque se não fez previamente o orçamento das obras para averiguar a relação entre ás receitas e as despegas ?
E não venha defender-se o sr. ministro das obras publicas com a supposta analogia do procedimento da parte do sr. Thomás Ribeiro, quando foi ministro das obras publicas na ultima situação regeneradora. Ousou dizer o sr. Emygdio Navarro que o illustrado ministro regenerador tencionara apresentar uma proposta peior do que a sua. Estranha defeza esta! Como póde argumentar-se com um facto que não chegou a consumar-se ? E se era tão favoravel á defeza do sr. Navarro o exemplo do sr. Thomás Ribeiro, porque não offereceu s. exa á commissão de inquerito um documento que devia confundir os membros regeneradores d'essa commissão ? Porque só agora falla na proposta que só s. exa viu? Mas as proprias declarações do sr. Navarro encerram