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APPENDECE A SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1888 1574-A
O sr. Arroyo: - Antes de iniciar a ordem de considerações que devem constituir o meu discurso, não posso deixar de me referir muito especialmente á moção do sr. Eduardo José Coelho e ao facto que esta camara acaba de presencear.
A moção do sr. Eduardo José Coelho diz approximadamente o seguinte:
«A camara approva as conclusões ao inquerito parlamentar a que se procedeu, e, satisfeita completamente com as explicações do governo, passa á ordem do dia.»
Creio que foi esta a moção de S. exa.
(Signal de assentimento do sr. Eduardo Coelho.)
Ora, esta moção é, accentuada e caracteristicamente, uma moção politica. É a formula sacramental, usada em todos os parlamentos, para designar a confiança da camara na politica de um gabinete. Vê-se, pois, que o governo, de accordo com a sua maioria, faz questão politica das obras do porto de Lisboa. (Apoiados.) Poz-se a questão politica, com todas as prisões que os deveres partidarios criam entre todos os correligionarios politicos, com sacrificio da propria opinião, com, desprezo do estudo scientifico que cada deputado da maioria podesse ter feito do assumpto. Poz-se a questão politica, depois de ter declarado o sr. ministro das obras publicas, em resposta ao sr. Dias Ferreira, que a questão que se debate era perfeitamente aberta, podendo, por conseguinte, a maioria votar com plena liberdade de opinião, sem; que o seu voto contrario importasse a demissão do ministerio, embora podesse produzir a saída do ministro das obras publicas. (Apoiados.)
Posta a questão politica na adjudicação das obras do porto de Lisboa, póde facilmente avaliar-se da importancia do veredictum com que a maioria vae encerrar este debate. O paiz vae julgar da auctoridade moral de uma decisão, determinada pela paixão partidaria, sobre a questão que mais tem alvoroçado a opinião publica desde que vigora o regimen constitucional entre nós. (Apoiados.) Que força e auctoridade encontrará no paiz uma votação politica sobre uma questão administrativa d'esta natureza? Em que situação extraordinaria fica collocado um ministro que, para alcançar da sua maioria uma votação favoravel, teve de consentir que ella se realisasse sob a influencia da paixão partidaria? (Apoiados.)
Ha mais ainda. Não contentes com terem ferido o ministro com o golpe da confiança politica n'uma questão d'esta ordem, deram-lhe o golpe de misericordia, votando o encerramento da discussão, em circumstancias verdadeiramente singulares.
Sim, sr. presidente, houve um deputado que, antes de fallarem sobre o assumpto dois grupos da opposição d'esta casa, antes de usarem da palavra, o sr. Ruivo Godinho e o sr. João Pinto dos Santos, por parte dos amigos do sr. Vaz Preto, e o sr. Elias Garcia, por parte do partido republicano, se abeirou do sr. ministro das obras publicas e lhe vibrou o golpe de misericordia. (Apoiados.) Agora o governo já não está agonisante: está morto. Venham os irmãos da Santa Casa dar-lhe a sepultura dos desgraçados. (Apoiados.)
Accentua-se a nota politica da moção e corta-se o livre exercicio dos direitos parlamentares! Que desgraçado final de tão desgraçada questão. (Apoiados.) Resolve-se, primeiro, que a decisão da camara sobre a adjudicação das obras do porto de Lisboa não seja uma decisão patriotica, inspirada nos principios da justiça, nas prescripções da lei e nos interesses do paiz, mas uma decisão progressista, inspirada nos sentimentos mesquinhos da paixão partidaria. Resolve-se, depois, que se prorogue a sessão até terminar o debate, quando a honra do ministro e do governo inteiro exigiam que ella só findasse depois de esgotada a inscripção, ou, pelo menos, depois de usarem da palavra os distinctos oradores que representam os grupos opposicionistas d'esta casa. (Apoiados.) E de certo não tardará o abençoado abafante a enterrar a reputação do governo tão compromettida n'esta vergonhosa questão. (Apoiados.)
Ficam assignalando esta triste questão os dois factos caracteristicos que acabo de expor á consideração da camara, e que prejudicam mais ao sr. Emygdio Navarro e ao ministerio do que podem prejudical os as mais vehementes arguições que- hoje possam saír da minha bôca.. (Apoiados.)
Sr. presidente, na altura em que vae o debate e na espectativa do abafarete, sou forçado a compendiar as considerações que tinha projectado expender sobre esta importantissima questão. O meu discurso não póde offerecer novidade depois dos excellentes discursos dos srs. Dias Ferreira, Pedro Victor, Julio de Vilhena, Franco Castello Branco e Pereira dos Santos, que souberam encher o debate com os argumentos mais irrespondiveis e com as considerações mais valiosas. Direi, apenas, o que julgo necessario para fundamentar a minha opinião e explicar o meu voto. Não é sómente um dever partidario; é principalmente um dever pessoal.
Antes de entrar no assumpto, peço licença ao sr. deputado Eduardo José Coelho, a quem me sigo no uso da palavra e a quem não deixo nunca de prestar a homenagem do meu respeito pelo seu talento e qualidades, para incluir a resposta ás suas observações nos differentes pontos que vou tratar no meu discurso.
O sr. ministro das obras publicas, que, de companhia com o sr. ministro da fazenda, contrahiu as mais graves responsabilidades jornalisticas, levando o abuso da sua penna ao extremo, que nunca foi attingido por jornalista portuguez, levantou os protestos da sua indignação contra o que lhe approuve qualificar de campanha da diffamação contra a sua reputação de homem publico. O nobre ministro parecia mostrar-se agora convertido ás boas praxes de uma imprensa cordata e grave, apresentando-se diabo sob a capa de ermitão. (Riso.)
O sr. Emygdio Navarro ousou chamar á imprensa assasina da liberdade! Esta phrase é mais do que uma injuria ao augusto sacerdocio da imprensa: é um golpe nas instituições constitucionaes, que assentam n'esta poderosa alavanca de progresso. (Apoiados.) Elle, que, mais do que ninguem, tem abusado da liberdade de imprensa e que devia ser grato á instituição que o alevantou aos conselhos da corôa, atreve-se a arrojar a essa instituição o epitheto mais infamante que podia saír dos labios do mais encarniçado inimigo d'ella! (Apoiados.) É agora que o sr. ministro das obras publicas pretende mostrar-se convertido! É agora que o sr. Emygdio Navarro se arroga o papel de S. Paulo da imprensa! (Apoiados.) Ah! sr. presidente. Que differença de conversões! O apostolo das gentes converteu-se na estrada de Damasco: o sr. Navarro converteu-se na estrada de Cascaes. (Apoiados. - Riso.)
Fallando de syndicatos, disse o sr. ministro das obras publicas que foi o partido regenerador quem primeiro empregou esta palavra na questão do caminho de ferro de Salamanca e quem, pela primeira vez, auctorisou um syndicato, pela lei de 16 de julho de 1885, relativa aos melhoramentos do porto de Lisboa.
É facil a resposta. Se foi o partido regenerador quem primeiro auctorisou legalmente os syndicatos, foi o partido progressista quem primeiro perturbou e perverteu o sentido da palavra. (Apoiados). Nós usámos e vós abusastes da palavra. (Apoiados.) E hoje, depois dos abusos que se têem feito, depois das justas desconfianças que os syndicatos têem suscitado na opinião publica, é necessario, em vez de decretos como o de 22 de dezembro de 1886, em vez de portarias como a de 6 de agosto, em vez de alvarás como o de 9 de abril, promover a livre concorrencia entre todos os capitaes, pois que a a lucta é a condição da vida sobre a terra desde o mais pequeno ser animado até ás mais grandiosas conquistas da sociedade. (Vozes: - Muito bem.)
Sobre a questão dos bonds Hersent foram tambem di-
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gnas de registo as palavras do sr. ministro das obras publicas. Quando foi instaurado um processo na Boa Hora para apurar as responsabilidades criminaes d'esta desgraçada questão, teve o sr. ministro a coragem de vir dizer ao parlamento que este processo havia de ir muito mais longe do que muita gente imagina. (Apoiados.) Sr. presidente, eu ouvi esta phrase e pasmei. Como póde prognosticar-se todo o alcance de um processo crime sem conhecer todos os seus termos precisos? Onde fica o segredo da justiça, sustentado d'esse lado da camara? Onde fica a independencia do poder judicial, se o poder executivo declara na camara quaes hão de ser as consequencias de um processo pendente? (Apoiados.) Como contrasta com a imprudencia do governo a cordura da opposição n'esta materia! (Apoiados.)
Ainda sobre a questão dos bonds, sustentaram doutrina adversa os srs. Julio Vilhena e Franco Castello Branco, opinando o sr. Julio de Vilhena que o governo não devia ter mandado instaurar o processo, e emittindo juizo contrario o sr. Franco Castello Branco. Ambas as opiniões são defensaveis, sob o seu aspecto particular. Mas ha seguramente um ponto sobre o qual não póde haver divergencia entre os deputados da opposição. É que o sr. ministro das obras publicas não podia conservar-se um momento mais nas cadeiras do poder, desde que foi instaurado o processo criminal. (Apoiados.) Desde que as suspeitas mais graves recaiam sobre a cabeça do sr. Emygdio Navarro, s. exa. não podia permanecer um só momento no poder, para não auctorisar a suspeita de pressão sua sobre o agente do ministerio publico e sobre as estações do seu ministerio, que deviam fornecer os dados da accusação. A sua permanencia no poder tornava cada vez mais anormal a sua situação. (Apoiados)
Veiu depois a certidão de bom comportamento, passada pelos empregados do ministerio das obras publicas. É extraordinario ! A imprensa periodica fulmina as mais pesadas accusações contra o sr. ministro das obras publicas. S. exa. vê-se forçado a esgotar todo o vigor da sua palavra e da sua pena para responder ás arguições acerbas que lhe são dirigidas. Pois que documento irrefragavel de defeza se havia de lembrar de produzir a sr. ministro das obras publicas? Um papel, passado por uma corporação consultiva do seu ministerio, distincta certamente, mas collocada n'uma situação verdadeiramente singular em frente d'esta malfadada questão. De feito, a junta consultiva encontrava-se apertada pelo seguinte dilemma: ou não se curvava submissamente ás indicações do seu ministro, o compromettia irremediavelmente a reputação administrativa d'elle, ou obtemperava ás indicações do seu chefe supremo, e fornecia-lhe um attestado de vita et moribus, que podia dar-lhe a sombra de um argumento em abono da sua moralidade administrativa. (Apoiados.)
Segue-se a proposta de responsabilidade ministerial. A renovação da proposta do sr. Adriano Machado só póde, n'este momento, ter a justificação de um calmante. Ainda que similhante proposta podesse ser immediatamente convertida em lei, é claro que não podia ter effeito retroactivo, applicando-se ao acto do ministerio, actualmente sujeito á discussão parlamentar. Portanto, que póde significar a renovação da iniciativa do ministro da justiça do ultimo governo progressista senão o pensamento de um calmante no meio da discussão calorosa das obras do porto de Lisboa? Eu professo o maximo respeito pelos predicados intellectuaes e moraes do sr. Adriano Machado, auctor da proposta de 81. Mas a verdade é que s. exa. é capaz de narcotisar o debate, até na dynamisação de uma iniciativa renovada. (Riso.)
Faltavam os extraordinarios discursos dos srs. Laranjo e Espregueira, para coroar a situação unica do sr. ministro das obras publicas.
Com effeito, cumpria demonstrar a todo o mundo a imparcialidade do governo na adjudicação das obras do porto de Lisboa; e o sr. Espregueira declara, sem rebuço, que o empreiteiro Hersent era o unico que podia concorrer vantajosamente á adjudicação das obras. É assim que a verdade se apura, sr. presidente. É nos apertos da argumentação vigorosa que o adversario deixa cair uma palavra que desnuda o seu pensamento. Fica então averiguado, para a liquidação das responsabilidades d'esta questão, que o sr. Hersent era o unico concorrente rasoavel para os defensores do governo. O sr. Espregueira não descobre maneira mais commoda de defender o abuso do governo, no modo illegal e nocivo de adjudicar as obras do porto de Lisboa, senão declarando, com uma singeleza admiravel, que o engenheiro Hersent era o constructor que mais vantajosamente podia executar o plano dos melhoramentos do porto de Lisboa. (Apoiadas.)
E o sr. Laranjo?! Esse é que veiu pôr o remate mais extraordinario na situação do sr. Emygdio Navarro. S. exa. n'um dos costumados rasgos da sua franqueza, que dá a medida do seu caracter leal e honesto, que toda a opposição respeita sinceramente, chegou a declarar que a dedicação da maioria não exclue a retribuição dos seus serviços ao ministerio. O sr. Laranjo disse, clara e expressamente, que a maioria não trabalha de graça, e que as suas votações tinham a devida paga! Isto ouvi eu e ouviu-o toda a camara. Esta adoravel candura tem ao menos o merito da apurar a verdade pela insuspeição da sua fonte, e é uma manifestação da alma sincera do sr. Laranjo, manifestação que é de certo agradavel para os seus amigos pessoaes, que são todos os membros d'esta casa. (Apoiados.)
Agora, sr. presidente, ajunte v. exa. a declaração singular do sr. Espregueira sobre o empreiteiro Hersent com o conceito do sr. Laranjo ácerca do desinteresse da maioria; componha-as com a attitude do sr. Emygdio Navarro, n'esta tristissima questão, dentro e fóra do parlamento, envolva tudo na moção que vae ser votada pela camara, e verá que fica obra primorosa. (Riso - Apoiados.)
E não quero abandonar a referencia ao sr. Laranjo, que sabe perfeitamente a particularissima estima que lhe consagro, sem lhe dizer francamente o que sinto ácerca da sua dedicação ao ministerio. Parece-me que s. exa. é dedicado de mais e que o governo não lhe merece tamanha dedicação. O sr. Laranjo é um Cyreneu constante, levando ás costas, sem repouso, a pesada cruz d'aquelle condemnado com justiça.
(Apontando para os bancos do governo.) O ministerio vae caminho do seu calvario, mas de um calvario especial que lhe move sorrisos em vez de tristezas. A maioria esquiva-se ao adjutorio da cruz, reservando-se o papel dos regalos a que ingenuamente alludiu o sr. Laranjo. Este resignado Cyreneu sente se quasi abandonado no caminho doloroso. Apenas lhe prestam auxilio seguro os srs. Eduardo José Coelho e Alves da Fonseca, mas este ultimo poucas vezes lhe offerece o arrimo dos seus hombros, porque é demasiado attreito a suores. (Riso.)
Mas vamos a apreciar as responsabilidades d'esta questão. O partido progressista tentou converter-se de accusado em accusador. São os seus velhos habitos de discussão. A tactica é demasiado vulgar para illudir alguem. Vibraram arguições violentas á opposição regeneradora. Pretenderam envolver nas responsabilidades da adjudicação das obras do porto de Lisboa nomes eminentes e respeitados do partido regenerador, que só vivem hoje para a gratidão da sua patria. Pois bem: é indispensavel extremar, n'este debate, as responsabilidades do governo da regeneração e da engenheria portugueza.
Comecemos pela liquidação das responsabilidades do partido a que tenho a honra de pertencer. Accusou se primeiramente o nome de Fontes Pereira de Mello, sob a fórma de uma defeza benevola. O sr. ministro arrastou para o debate o nome glorioso do sr. Fontes, a fim de insinuar a idéa do pretendido patrocinio conferido ao empreiteiro Hersent pelo fallecido chefe do partido regenerador.
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Hei de referir as palavras do grande estadista, proferidas na discussão da proposta das obras do porto de Lisboa na camara dos dignos pares. A camara verá então se Fontes pensava sequer em patrocinar o empreiteiro Hersent. (Apoiados.) Aponto simplesmente, por agora, a carta do sr. Mendonça Cortez, que desagravaria completamente o sr. Fontes, se a sua memoria carecesse de desagravos, e a portaria do sr. Thomás Ribeiro, como ministro das obras publicas, publicada no Diario do governo, quando o empreiteiro Hersent era o unico concorrente. (Apoiados.)
As responsabilidades da opposição, essas reduzem-se a deixar correr a sessão passada sem levantar a questão do porto de Lisboa. Parece incrivel que se ouse fazer tal arguição. Como podia a opposição discutir a adjudicação das obras, se o projecto definitivo do sr. Hersent era approvado por portaria de 6 de agosto, precisamente quatro dias antes do encerramento da sessão legislativa, se o contrato de adjudicação só foi publicado no Diario do governo de 11 de janeiro d'este anno, não podendo por isso a opposição analysar com segurança todos os elementos da questão. Que diriam o governo e os seus defensores, se discutissemos o acto ministerial com o elemento exclusivo do prograrama de 22 de dezembro de 1886? Diriam que vinhamos levantar suspeitas vãs sobre o caracter moral do ministro das obras publicas, e que combatiamos por alguma cousa que não era a causa dos interesses publicos (Apoiados.)
Pois que, sr. presidente! A opposição parlamentar presuppõe que o sr. ministro procede correctamente nos primeiros actos d'esta questão; aguarda a adjudicação das obras para ver se é realisada nas condições restrictas da lei; espera a apresentação do projecto definitivo; espera a realisação do contrato da empreitada; espera sensatamente pela conclusão de todos os actos que podem esclarecer completamente o seu juizo sobre as responsabilidades do governo, e ainda se ousa malsinar de contradictoria a sua altitude n'esta sessão e na do anno passado? (Apoiados.) Não, sr. presidente. É digno, cordato e nobre o procedimento da opposição. Era digno o nosso silencio no anno passado, como o é o nosso ataque na sessão presente. Talvez os nossos adversarios não houvessem procedido assim comnosco. (Apoiados.
Resta o apuramento das responsabilidades pessoaes do sr. Pedro Victor, signatario da interpellação que se discute, e cujo discurso foi um estudo monumental do assumpto e num serviço menos partidario do que patriotico. Porque s exa. formulou uma accusação de desprezo pelos principios da, moralidade e pelos interesses financeiros do paiz, por tal fórma documentada pelos dados technicos, que os oradores do governo ainda não poderam contestal-a, como terei occasião de provar. (Apoiados.) Pois bem: o sr. Pedro Victor, que formulou uma accusação grave contra o governo, porque é uma questão de moralidade menosprezada, de legalidade offendida, de dinheiro malbaratado, é accusada de duas faltas tremendas. Consiste a primeira falta em não ter vindo repetir no parlamento os artigos que appareceram n'uma folha da opposição sobre o projecto que se discute. Consiste a segunda falta em não ter apresentado, no seio da commissão de inquerito, os calculos que agora produziu no seu discurso parlamentar. Fallarei mais tarde da primeira arguição, e responderei desde já á segunda. Fornecer os seus calculos á Commissão de inquerito! Pois similhante com missão foi votada por nossa iniciativa? Pois nós contrahimos a obrigação de collaborar n'essa commissão? Não: a responsabilidade da proposta e constituição da commissão de inquerito pertence á maioria d'esta casa. Nós pedimos o exame parlamentar sobre o assumpto. Pedimos os documentos necessarios para apreciar a responsabilidade do governo; mas não nos compromettemos a cooperar com a commissão governamental na defeza do governo, accusa do pela imprensa e pela opinião de ter procedido illegalmente na adjudicação das obras do porto de Lisboa, para favorecer os interesses particulares do empreiteiro Hersent.
Que obrigação tinha, pois, o sr. Pedro Victor de apresentar o resultado dos seus estudos technicos á commissão de inquerito? (Apoiados.)
Passemos agora á analyse das responsabilidades do governo. Começou por declarar o sr. ministro das obras publicas, ao iniciar a defeza do seu acto, que era uma questão aberta a da interpellação sobre as obras do porto de Lsiboa. Mas como conciliar esta declaração com a moção de confiança politica, apresentada pelo sr. Eduardo José Coelho, para ser votada pela maioria, certamente de accordo com o governo? (Apoiados.)
E perguntarei eu agora ao sr. presidente do conselho: - Pesam sobre s. exa. e sobre os seus collegas as mesmas responsabilidades que sobrecarregam o sr. ministro das obras publicas? Pesam certamente as mesmas responsabilidades, verdadeiramente todas, porque o negocio de adjudicação das obras do porto de Lisboa foi resolvido em conselho de ministros, segundo se vê dos despachos do sr. Emygdio Navarro. (Apoiados.) As palavras têem ás vezes sentido que lhes quer dar a pessoa que as emprega. Sirva de exemplo a palavra definitivo no vocabulario para uso especial do actual governo. (Riso.) Mas, agora, a palavra todas significa verdadeiramente todas. (Riso.)
Ora, sendo iguaes as responsabilidades do sr. presidente do conselho e do sr. ministro das obras publicas, pergunto ao sr. Luciano de Castro se auctorisou a declaração do sr. Emygdio Navarro. Desejo saber se, contra o principio de solidariedade ministerial e contra a letra expressa dos despachos do sr. ministro das obras publicas, o sr. presidente do conselho aconselhou a declaração importante que fez o sr. Emygdio Navarro, excluindo a responsabilidade dos seus collegas na questão que se debate. Não careço de explicar os commentarios da resposta á minha pergunta. (Apoiados.) Se o sr. presidente do conselho auctorisou tal declaração, no seu direito de chefe da politica do gabinete, creou uma situação anomala, uma situação que inverte todas as praxes da solidariedade ministerial. Se não auctorisou essa declaração, porque rasão pronunciou o sr. Navarro as palavras a que já me referi? Significarão ellas um simples arrebatamento de genio ou uma opinião isolada do ministro? Ambas as pontas do dilema ferem o governo. (Apoiados.)
Agora a engenheria. A resposta dos engenheiros cifra-se n'esta declaração:
«As consultas que assignámos, como membros da junta consultiva, e as respostas que formulámos, como membros da commissão nomeada pelo sr. Navarro, não representam a imposição de ninguem, mas o voto da nossa consciencia individual.»
É facil a resposta. De duas uma: ou s. exas. são ou não são responsaveis pelo acto ministerial que mereceu a sua consulta favoravel. Se são responsaveis, não era agora que deviam invocar, em abono da sua consulta, a sua capacidade scientifica, os seus estudos longos e severos, os seus serviços o a sua honestidade. Não era agora que se deviam lembrar dos seus merecimentos e do nome glorioso que conquistaram nos annaes da engenheria portugueza! Deviam lembrar-se de tudo isso, quando assignaram esses documentos deploraveis, detrás dos quaes deviam prever que procuraria esconder se o sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.) Era então que devia acudir-lhes ao espirito a lembrança do seu nome e das suas responsabilidades. Então e só então. Agora, é tarde (Apoiados.) Se não são responsaveis, está salvaguardada a sua dignidade pessoal, que, de resto, ninguem lhes ataca. (Apoiados.)
Entendem que são responsaveis pelas suas consultas os engenheiros que as subscreveram? N'esse caso, elles estão presentes para se defenderem. Entendem que não têem responsabilidade pelos seus pareceres, que são meramente consultivos? N'esse caso, tenha o ministro a coragem do assumir exclusivamente a responsabilidade do acto que pra-
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ficou; não commetta a inconveniencia de acobertar-se com o voto dos seus empregados. (Apoiados.) De resto, são baldadas as indignações dos illustres engenheiros. Não me entibiam os seus protestos acalorados, que chegam a ser impertinentes, porque ninguem arrasta para o debate a sua honestidade pessoal e o valor dos seus serviços ao paiz. (Apoiados.)
É singular o appello do sr. ministro para o parecer dos seus engenheiros. Pois não declarou s. exa., no anno passado, n'uma discussão com o sr. Franco Castello Branco, que não tinha a menor duvida em saltar por cima do voto da, junta consultiva, quando discordasse d'elle? Então porque não saltou agora sobre o parecer da mesma junta, relativo á adjudicação das obras do porto de Lisboa? A sua concordancia envolve a sua responsabilidade exclusiva perante o parlamento e perante o paiz. (Apoiados.)
Devo agora levantar uma phrase, que, dentro e fóra do parlamento, foi arremessada para o debate sobre as obras do porto de Lisboa. Quero referir me aos reparos contra o procedimento do sr. Pedro Victor. Sr. presidente, este distincto deputado da opposição não amesquinhou o valor e a honestidade dos seus collegas da engenheria. S. exa. usou simplesmente do direito, que lhe confere a sua qualidade do deputado e de engenheiro, de discutir um acto administrativo do governo, que se reputa illegal e nocivo aos interesses do paiz. (Apoiados.)
Ouvi aqui glorificar o trabalho do inquerito parlamentar. O sr. Espregueira até chegou a dizer que trabalho que havia de causar inveja aos vindouros e constituir um padrão de gloria para o governo actual Lembrei-me eu, então, sr. presidente, de estudar a maneira de galardoar condignamente todos os trabalhos relativos á adjudicação das obras do porto de Lisboa. São tão importantes as obras, tão brilhantes as glorias, tão invejaveis as honras, que me parecia rasoavel a instituição de uma ordem do parto de Lisboa, tendo por emblema a marca a que se referiu o sr. Espregueira (H. H.) (Riso.), e sendo grão mestre o sr. Navarro. (Riso.) Ficavam todos contentes com a creação da ordem, e o governo realisava o patriotico pensamento de galardoar trabalhos tão fructuosos. (Apoiados.) Então é que era, fóra da doutrina da materialidade, um completo jubileu.
Póde dividir se em duas partes tudo quanto se tinha apresentado até 1885 sobre o modo de obter o projecto para a realisação das obras do porto de Lisboa. Até 1884 inclusive visava-se á faculdade para o empreiteiro de apresentar o respectivo projecto. Era a idéa da commissão nomeada em 1883, do sr. Aguiar e das commissão reunidas de fazenda e obras publicas d'esta camara. Em l885 o gabinete Fontes apresentou n'esta casa uma proposta, em virtude da qual o projecto definitivo havia de ser previamente approvado pelo governo, a fim de sobre esse projecto approvado incidir o concurso das obras. Vê-se que era diverso o novo preceito d'esta proposta. As commissões reunidas entenderam, de accordo com o gabinete regenerador, que ainda deviam tornar mais explicito e frisante o pensamento da proposta ministerial, acrescentando as seguintes palavras: «o projecto definitivo servirá de base ao concurso». Que imagina v. exa., sr. presidente, que foi necessario entender para salvar a situarão d'este governo? Entendeu-se que era indifferente que o empreiteiro tivesse a liberdade da fazer o projecto definitivo ou que fosse necessaria a approvação do governo para que podesse ser tornado para base do concurso Foi necessario que a junta consultiva e a commissão nomeada pelo governo viessem dizer que o projecto de 1884, era exactamente o mesmo que o projecto de 1885, quando é evidente que estabelecem processos inteira mente differentes.
Refiro me a este facto, porque ha um periodo do parecer da commissão espacial que diz assim:
«D'aqui se deprehende que a nova proposta de lei acceitou as conclusões da commissão nomeada em 16 de março de 1883, e, entre ellas, portanto, a 34, que deixava aos concorrentes a liberdade dos methodos e systemas de construcção. Com essa proposta de lei se conformavam as commissões de fazenda e obras publicas de uma e outra camara, sendo, a final, convertida na lei de 16 de julho de 1885, base de todo o procedimento official, posteriormente adoptado.
Ha n'este periodo nada menos do que tres inexactidões. Em primeiro logar, citou se o n.° 34 das conclusões da commissão de 1883, sem se acrescentar que ajunta consultiva considerava attribuição do governo a approvação do projecto de execução, quando deu parecer sobre o relatorio da commissão de 16 de março de 1883 relativamente aos n.ºs 34 e 35. (Apoiados.) Em segundo logar, citou-se o facto da proposta n.° 34 da commissão de 1883, dizendo que ella se referia ao methodo da construcção, quando ella diz expressamente que cumpre ao licitante apresentar o projecto definitivo e nada mais. Em terceiro logar, o pensamento da proposta de 1884 é inteiramente outro da proposta de 1885; e ousa-se dizer á camara que a proposta do Sr. Aguiar é igual á proposta do sr. Fontes. (Apoiados.) Não era evidentemente. O sr. Fontes tinha visto que os factos occorridos desde 1884 a 1885 o obrigavam a precaver-se contra as cilladas que se armavam á integridade do seu nome. Deixo á consciencia da camara e do paiz o juizo sobre a correcção do procedimento do partido regenerador n'esta questão, em frente das duas propostas inteiramente differentes. (Apoiados.) Só para salvar um ministro da agonia póde ousar-se igualar situações absolutamente contrarias. (Apoiados )
Veja s. exa., sr. presidente, e veja a camara a serie de argucias que foi mister acobertar com o parecer dos technicos para salvar o ministro compromettido. O que em 1885 se passou na camara dos deputados, quando se discutiu a proposta dos melhoramentos do porto de Lisboa, tiraria todas as duvidas, se ellas fossem possiveis perante a clareza das disposições da proposta. O sr. Pereira dos Santos, que foi o relator do projecto, sendo interrogado pelos srs. Barros Gomes, Fuschini e Reis Torgal sobre se o projecto definitivo serviria de base ao concurso das obras, respondeu affirmativamente. Igual declaração fez na camara dos pares o sr. Fontes em resposta ao sr. Vaz Preto. Disse o chorado estadista que não convinha mandar fazer o projecto a um engenheiro portuguez nem entregal-o a um estrangeiro, e que abriria um concurso de projectos para alcançar um definitivo, que servisse de base á licitação das obras.
Só, relativamente ao modo de alcançar esse projecto e não relativamente ao facto da licitação, disse o sr. Larcher:
«O systema adoptado para o concurso deve ser aquelle que mais habilitar os concorrentes a usar dos meios de que dispõe para levar a cabo a empreza, com maiores vantagens d'elles e nossas, e a livral-os das peias que lhes armaria um projecto definitivo elaborado pelos agentes do governo ou por qualquer particular.»
A conclusão d'esta opinião singular foi a portaria de 24 de agosto, cuja analyse farei logo e que é a condemnação suprema do decreto de 22 do dezembro de 1886. Bastaria esta portaria para patentear o estendal de illegalidades e favoritismos que encerra o acto do governo. (Apoiados.)
Não devo omittir um facto que antecede o decreto de 22 de dezembro. Ao concurso aberto, no tempo do ultimo ministerio regenerador, foram os srs. Schiappa Monteiro, Hersent, Reeves, Fourmont de Rouen e o grupo nacional.
A junta consultiva deu o seu parecer em 30 de junho, dizendo que nenhum d'estes projectos satisfazia ás conclusões do plano de 1883 e, conseguintemente, que nenhum d´elles podia ser adoptado sem modificações. Ponderava, todavia, ajunta que todos aquelles projectos deviam ser aproveitados para fornecerem as bases do projecto que tinha de approvar-se.
Nomeou depois o sr. ministro uma direcção das obras do porto de Lisboa e um corpo consultivo, composto de
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dois engenheiros consultores, os srs. João Chrysostomo e Loureiro. A direcção das obras do porto elaborou o ou projecto. Em seguida dá-se o facto curioso da nomeação do sr. Matos para elaborar um outro projecto definitivo. Os meus collegas da opposição já têem alludido a este acto do ministro, considerando-o uma irregularidade e uma inconveniencia. E, na verdade, sr. presidente, em que situação extraordinaria se collocava o sr. ministro das obras publicas, abandonando o pensamento correcto de um projecto definitivo, feito pela direcção das obras do porto, e encarregando da organisação de um projecto especial a um engenheiro que era membro da corporação consultiva que tinha de dar parecer sobre o mesmo projecto?
Allegou-se, para desculpar a leviandade do ministro, que se fez o mesmo com respeito ao projecto da estrada da circumvallação de Lisboa. Não colhe a comparação, porque são differentes as condições de uma estrada d´aquellas o de uma obra como a do porto de Lisboa.
Que inconveniencia, sr. presidente! Incumbe-se a um membro da junta consultiva a elaboração de um projecto definitivo que sirva de base ao concurso, quando compete depois á mesma junta emittir parecer sobre os termos do mesmo projecto, em ordem a poder servir de fundamento ao mesmo concurso. (Apoiados.)
E seria este um projecto definitivo, nos termos da lei de 16 de julho de 1885? Desde que se apresentou no concurso, assim devia ser. Este projecto apresentava differentes systemas de muros: o systema empregado no porto de Anvers e o systema dos muros de Trieste. Mas o systema dos muros do projecto do sr. Hersent era completamente differente. A opposição parlamentar tem mostrado que as modificações introduzidas eram por isso perfeitamente illegaes.
Que se responde a esta accusação? Diz-se que os muros Hersent são preferiveis aos muros da proposta de lei estudados pelo engenheiro inspector. Mas o engenheiro inspector e a engenheria portugueza conheciam já os muros Hersent, como consta da ultima consulta da commissão especial e da memoria descriptiva do sr. Hersent, quando foi ao concurso dos projectos. Houve, até, alguns engenheiros que deram parecer sobre essa memoria. Então porque não adoptaram em tempo esse typo de muros já conhecidos? Se os muros Hersent eram preferiveis, porque não foram logo approvados de preferencia aos outros? Se o typo Hersent- era preferível ao typo Trieste ou Anvers, a modificação posterior ao concurso é mais do que uma illegalidade: é um favoritismo. (Apoiados) Argumenta-se desgraçadamente para defender o que e indefensavel, e diz-se que a opposição ignora o que sejam obras á forfait absolu. (Riso.) Todas as considerações se aproveitam para defender uma causa perdida. Vae se fallando como se póde. Que importa que não agradem as rasões? O que é essencial é approvar-se a moção. (Riso.)
Um illustre estadista portuguez contou me, ha tempos, uma anecdota, cujo espirito é perfeitamente acomodado ao caso presente. Um desastrado escarra n'um cesto de ameixas que estava á porta de uma mercearia. O dono da loja increpa-o violentamente por acto de tal atrevimento. «Peço desculpa, responde, no tom mais compungido e delicado, o sujeito desastrado; pensava que eram azeitonas.» A rasão da desculpa era disparatada, mas tinha a vantagem de dar ao descuidado ou atrevido quanto o dono das azeitonas occasião de escapar se, esgotava sobre a procedencia ou improcedencia da rasão escusatoria. (Riso.)
É exactamente o que acontece ao sr. ministro das obras publicas e aos seus defensores relativamente ao desgraçado argumento com, que buscam salvar-se. Elles bem conhecem que são extraordinarias as suas rasões. Mas vão dizendo o que podem para alimentar a discussão. Tout passe, tout casse, tout lasse. Peço desculpa do meu francez ao sr. Carlos Lobo d'Avila, que se senta ao meu lado. Elle tem, n'esta casa, o monopolio do francez elegante. (Riso.)
Passemos ao decreto de 22 de dezembro de 1886. O sr. ministro perguntou onde estava o gato? Chamo a sua attenção para este ponto. Aqui é que a questão começa a miar. (Riso.) Depois que o sr. ministro nos fallou nos gatos d'esta questão, todos se têem julgado obrigados a fallar dos gatos acocorados n'ella. Vou tambem dar a minha opinião sobre os bichos que aqui estilo alapardados. Na minha opinião os animaes que saltam do decreto não são propriamente gatos: são tigres de Benguella; são verdeiras pantheras aos saltos. (Riso.) São terriveis as suas feridas. No thesouro publico é que são mais profundas as dentadas. (Apoiados.)
O citado decreto é uma preciosidade. Se podesse vender-se, folgaria de adquiril-o. Enriquecia a quem podesse haver o monopolio d'esta invenção. (Riso.) O decreto que abre concurso para os melhoramentos do porto de Lisboa e o respectivo caderno de encargos têem a data de 22 do dezembro de 1886. Pois quer v. exa. saber quando foi publicado este decreto no Diario do governo? Em 22 de dezembro: no mesmo dia da assignatura. A assignatura real verifica-se ás quatro horas da tarde, e o Diario do governo compõe se de noite, sáe pela manhã e é distribuido á tarde. Ninguem é capaz de explicar como um decreto assignado por El Rei ás tres ou quatro horas da tarde póde ser publicado no Diario do mesmo dia, que é composto de noite e distribuido ao meio dia. Andaria aqui algum salto de tigre, a que me referi ha pouco? (Riso.)
A lei de 1885 estabelecia a licitação do preço, como unica base do concurso. Que faz este decreto? Estabelece primeiro diversas preferencias. Vêem depois os artigos 8.° e 9.°, conferindo ao empreiteiro a faculdade de propor as modificações que quizesse ao projecto. Apparece, por ultimo, o artigo 14.°, que desafia a explicação de toda a mestrança da engenheria e de todos os chavões da jurisprudencia. É o artigo que faculta todas as modificações que não affectem as disposições dos artigos l.°, 2.° e 4.º do caderno de encargos, preceituando o artigo 8.° que o empreiteiro tem de acatar todas as disposições do referido caderno de encargos.
Qual é, pois, a disposição reguladora? É o artigo 1.° do caderno, que declara expressamente que as obras se hão de fazer segundo as condições do caderno de encargos, ou é o artigo 14.° do programma, que declara que póde modificar-se o mesmo caderno dos encargos? Não comprehendo. O que evidentemente se quiz foi abrir a porta para se poder formular a portaria de 6 de agosto. (Apoiados.). O que fica no fim de contas? Fica a base do preço; fica a preferencia absoluta das obras do caneiro de Alcantara a Porto Franco; fica a preferencia relativa de qualquer obra de reconhecida importancia; fica o systema de construcção dos artigos 8.º e 9.º, fica para o empreiteiro a liberdade de apresentar o projecto definitivo no praso de trinta dias; fica, finalmente, o artigo 14.°, redigido tão enygmaticamente que, com elle, póde o empreiteiro fazer o que lhe aprouver para favorecer os seus interesses particulares. (Apoiados.)
Os oradores da maioria não se affligem com tudo isto. Respondem imperturbavelmente que tudo é a mesma cousa; que ha simplesmente a considerar o preço maximo de 10.800:000§000 réis. Mas, se tal argumentação é acceitavel, porque não eliminaram os §§ l ° e 2.°, os artigos 8.°, 9.º e 14.° do programma? Sempre queria saber como, depois d'esta eliminação, se podia publicar a portaria de 6 de agosto. Ficava tudo reduzido ao artigo 1.° Executava-se então a lei de 1885 e approvava-se o projecto definitivo, como se faz para todas as obras. (Apoiados.)
Disse o sr. Laranjo:
O artigo 17.° estabelece um arbitrio para o governo, e nenhum deputado da opposição atacou tal artigo.
Vejamos o artigo. Diz assim o artigo 17.°:
«O pagamento de todas as expropriações, ou indemnisações, por acquisição de terrenos ou prejuizo causado pela
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exploração e transporte dos materiaes, ou por qualquer fórma, nas propriedades particulares...»
Singular arbitrio! Este arbitrio era o de não fazer, quando o que nós combatemos é o ter-se feito. (Riso) O outro arbitrio era innocente: não mettia medo a ninguem. Se o sr. ministro das obras publicas não tivesse feito a adjudicação, não seria atacado pela applicação do artigo 17.° Só o é por haver feito uso dos artigos 8.° e 9.° seguintes.
Cumpre-me tocar summariamente na illegalidade que resulta das differenças dos projectos bem como dos lucros que d'este facto advêem ao empreiteiro. A lei auctorisava simplesmente o dispendio até á somma de 10.800:000§000 réis; mas, nos termos do artigo 1.° e do § 2.°, ainda esta bonita quantia sobe mais alto. (Apoiados.)
Entendo que o artigo 9.°, que considerava projecto de execução aquelle que o empreiteiro elaborasse, devera ter sido substituido por um artigo que declarasse que, dos detalhes que faltavam no projecto Matos poderiam ser encarregados os engenheiros do governo. Alem de que, não se comprehende a pressa de publicar este diploma no Diario do governo, como se mostra pelo confronto da data da assignatura real com a da publicação na folha official, segundo já indiquei. (Apoiados.)
Vamos agora ao projecto definitivo. A discussão d'este ponto tem sido a mais curiosa, das que tenho presenceado n'esta casa. E o pobre projecto definitivo, apesar do que se tem dito contra elle, ha de ainda ficar sempre projecto definitivo, como sempre foi. Não ha vocabulo que mais tenha sido definido n'esta casa. Projecto definitivo e o projecto de execução, quer queiram quer não queiram os ora dores da maioria. Projecto definitivo é o que está prompto e acabado para se construir por elle. É a significação obvia da palavra; é o que sempre se entendeu. Dêem as definições que quizerem; façam as demonstrações que quizerem. Projecto definitivo foi, é e ha de ser sempre o projecto permanente, o projecto completo, o projecto depois do qual não ha outro, o projecto ao qual se segue a construcção das obras. É isto o projecto definitivo. Quando ouvia dissertar sobre a noção do projecto definitivo, lembrava-me d'uma phrase de Jules Janin sobre propriedade litteraria. Propriedade litteraria, dizia o brilhante litterato francez, é uma propriedade. O mesmo digo do projecto definitivo. Projecto definitivo é uma cousa definitiva. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu só queria que as palavras falladas podessem tambem fallar. Eu só queria que o definitivo fallasse um momento. Sempre queria vel-o voltar-se para a maioria e dizer-lhe: «Os senhores não farão favor de me deixar? Eu sou e hei de ser sempre, em todos os dias da minha vida, definitivo. Posso dizer de mim o que Deus disse de si a Moysés: «ego sum qui sum. (Riso.)
Vejâmos então se o projecto definitivo era o verdadeiramente auctorisado pela lei. Vejâmos se elle comprehende os taes systemas diversos de construcção. Para saber isto só ha um mestre scientifico: é a portaria de 24 de agosto. São inuteis as subtilezas dos oradores da maioria. Não valem argucias especiosas em frente da letra expressa da lei. Póde o sr. Laranjo archivar, para seu uso especial, a sua cerebrina regra hermeneutica - que cada qual póde interpretar as leis como quizer. (Apoiados.)
Ora, a portaria de 24 de agosto, filha do auctor da proposta de lei, diz:
«Tornando-se necessaria a organisação do projecto definitivo, que, nos termos do § 1.° do artigo 1.° da carta de 16 de julho findo, tem de servir de base ao concurso para a adjudicação das obras do porto de Lisboa, concernentes á primeira secção do plano geral, proposto pela commissão nomeada em 16 de julho de 1886: ha por bem Sua Magestade El-Rei ordenar o seguinte:
«1.° Por espaço de cento e vinte dias se abre concurso para apresentação, no ministerio das obras publicas, do projecto definitivo das obras que devem ser executadas na margem direita do Tejo, entre a ponte oeste da estação do caminho de ferro do leste e o prolongamento do caminho de ferro de Alcantara, tendo em attenção o supradito plano geral. O praso mencionado começa a contar-se do dia da publicação d'esta portaria no Diario do governo;
«2.° O projecto das obras de que trata o numero antecedente, será elaborado nos termos do programma, que com esta portaria baixa assignado pelo director geral das obras publicas e minas;
3.° Durante o praso do concurso, estarão patentes, na repartição de obras publicas do ministerio das obras publicas, commercio e industria, em todos os dias uteis, desde as dez horas da manhã até ás quatro da tarde, todos os estudos que officialmente têem sido feitos ácerca das obras dos melhoramentos do porto de Lisboa, a fim de poderem ser consultados pelos concorrentes;
«4.° Os projectos elaborados, nos termos d'esta portaria e do programma que d'ella faz parte serão apresentados pelos concorrentes, pelas onze horas da manhã do dia 23 de dezembro do corrente anno, perante a commissão opportunamente nomeada para os receber, terminando o praso para a recepção dos mesmos projectos uma hora depois;
«5.° Dos projectos apresentados serão dados aos concorrentes aos competentes recibos, assignados pelo secretario da commissão;
«6.° Os projectos recebidos, nos termos do numero antecedente, serão enviados á junta consultiva de obras publicas e minas para os apreciar, devendo ser classificados, pela ordem de merito relativo, aquelles que estiverem no caso de merecerem approvação, para serem applicados ás obras do porto de Lisboa;
«7.° Ao projecto que for classificado em primeiro logar será concedido o premio de 6:000§000 réis, e ao classificado em segundo logar o de 4:000$000 réis;
«8.° O governo adquire a propriedade dos projectos premiados, a fim de dispor d'elles como tiver por conveniente. Os não premiados serão restituidos aos seus auctores, quando o reclamem;
«9.° Será publicada na folha official a relação dos projectos apresentados no concurso com a designação d'aquelles que tiverem sido premiados.»
Tudo isto comprehendia o projecto definitivo. Acrescentava o artigo 11.° d'esta portaria:
«Na memoria descriptiva e justificativa, a que se refere o n.° 7.° do artigo 1.°, indicar-se ha, com relação ás differentes obras, a natureza e qualidade dos materiaes a empregar, os processos de construcção e os calculos de resistencia e estabilidade.
Ora, se o projecto definitivo devia comprehender os perfis longitudinaes e transversaes bem como todas as particularidades da obra; se só era definitivo quando fosse completado por uma memoria descriptiva que abrangesse a especialidade dos systemas do fundação; como póde alguem sustentar que não é contrario á rasão, á lei e ao decreto um projecto definitivo que não abranja todos os systemas de fundação e execução? Como póde dizer-se seriamente que não é projecto definitivo o que encerra as bases das quaes o engenheiro não póde afastar-se um só ponto, sem contrariar as disposições terminantes da lei?
Isto não póde soffrer contestação séria. (Apoiados.) Como se determina um typo do muro senão pelos seus perfis? Como se conhece o systema de construcção do engenheiro senão pela sua memoria? O simples bom senso o está indicando. Como se ousa pois dizer que o projecto definitivo não contém systemas de construcção? Como se affirma que o empreiteiro póde determinar pelo seu alvedrio o systema de construcção que mais lhe aprouver? Uma causa que só póde ser defendida com taes argumentos é uma causa completamente perdida. (Apoiados.) A verdade é que só é legal a opinião que considera definitivo o que contém todos os pormenores da obra a construir. (Apoiados.) A propria fixação da verba de réis 10.800:000$000,
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como base do concurso, indica claramente que este era o pensamento do legislador. (Apoiados.)
Depois de ter demonstrado a illegalidade das modificações ao projecto Matos, approvado pela junta consultiva, em favor do empreiteiro Hersent, analysemos a opinião que aqui foi apresentada sobre o inquerito parlamentar e que já foi contraditada pelo sr. Julio de Vilhena.
A commissão de inquerito formulou o seguinte quesito:
"O projecto devia ser previamente apresentado pelo governo ou pelo licitante?"
A commissão respondeu que devia ser apresentado previamente, mas não disse por quem. E porque se evadiu a responder á disjunctiva? Porque, se respondesse que devia ser apresentado pelo governo, compromettia a causa do mesmo governo, o qual tinha deixado ao empreiteiro a liberdade de apresentar um projecto com as derradeiras modificações que lhe aprouvesse. Se respondesse que devia ser apresentado pelo empreiteiro, contradizia abertamente a letra da lei. A commissão de inquerito fugiu á interpretação obvia e natural da lei para se enredar em interpretações sophisticas. (Apoiados.)
Permitia me v. exa. sr. presidente, que eu adduza uma opinião de Augusto Conte sobre o alcance da diversidade dos significados da mesma palavra atravez dos tempos. Talvez esta opinião possa contribuir para nos entendermos ácerca do sentido da palavra definitivo. Eu estou hoje nas melhores disposições de pacificação.
O grande fundador da philosophia positiva diz que a diversidade dos significados de uma palavra é o indicador da marcha da civilisação dos povos. A mesma palavra encerra diversas noções, consoante o estado intellectual de quem a emprega. D'esta fórma, o sentido de uma palavra é uma consequencia da situação de espirito de um individuo ou de um povo. É facil applicar a idéa de Conte á questão sobre o sentido da palavra definitivo. A maioria dá á palavra definitivo o significado que deriva da disposição do seu espirito. Essa disposição é de todo o ponto favoravel ao acto do governo. Não admira, por isso, que o espirito da maioria se esforce por extrahir do vocabulo a idéa que se ajusta com o pensamento governamental que a domina n'este momento. (Vozes: - Muito bem.)
Vejâmos agora as consequencias moraes do tal 2.° e do artigo 14.°, na mente do empreiteiro.
Todos suppunham que n'este paragrapho se occultava cousa mysteriosa. O sr. Reeves viu o 2.° do artigo 1.° e o artigo 14.°, e procurou o cordão umbilical do negocio, que era o sr. Matos. (Riso.) O sr. Matos tinha sido nomeado pelo governo para ensinar os concorrentes a formularem as suas propostas. O sr. dr. Laranjo indignou se, porque a opposição não achou natural este novo emprego de leccionista dos empreiteiros. É uma excellente pessoa o sr. Laranjo. Que seria realmente dos empreiteiros estrangeiros sem a leccionação dos engenheiros portuguezes ácerca do modo de fazerem propostas de empreitadas?
O resultado da leccionação não parece ser demasiado lisonjeiro para os creditos do mestre. Depois de muitas lições, só o sr. Hersent se mostrou habilitado para fazer uma proposta geitosa. Foi o unico concorrente. Caso curioso! Toda a Europa sábia afflicta pelas difficuldades de fazer propostas regulares para as obras do porto de Lisboa. O sr. Matos occupado exclusivamente na leccionação dos primeiros empreiteiros do mundo; e, no fim de tanto trabalho, só o sr. Hersent tem cabeça para aprender a fazer uma proposta limpa. É realmente um assombro. Ou o sr. Matos não ensinou bem ou os empreiteiros não tinham boa cabeça. (Riso. - Apoiados.)
De que se havia de lembrar o sr. Reeves? De propor a rectificação da margem do Tejo e o caminho de ferro desde Alcantara até Cascaes. O sr. Reeves, entendendo que a obra jectada não dava lucros rasoaveis, tinha feito aquella proposta e tinha juntamente, nos termos do artigo 14.°, apresentado uma modificação nos muros da doca fluctuante, porque suppunha que, acceites as suas indicações, podia fazer as obras lucrativamente. Pois o que o empreiteiro Reeves não pôde alcançar do governo pôde conseguil-o o sr. Hersent! A modificação era similhante. (Apoiados.) E não me importa agora saber se as modificações que alcançou o sr. Hersent eram menos importantes do que as que solicitava o sr. Reeves. O que me revolta é a idéa do favor concedido, e o favor consta dos documentos que instruem a portaria de 6 de agosto de 1887. (Apoiados.) Como desejo abreviar a discussão, não leio os documentos, que são realmente importantes. Basta verificar, pela leitura d'elles, que a modificação pedida por Reeves era similhante á modificação pedida por Hersent e que o que foi negado a Reeves foi concedido a Hersent. (Apoiados.)
Lembrou-se então o sr. ministro das obras publicas de offerecer ao sr. Reeves a rectificação da margem direita do Tejo e o caminho de ferro de Cascaes. Esta offerta do ministro consta de uma carta d'este empreiteiro, publicada na imprensa e que o sr. Emygdio Navarro não desmentiu. Começa aqui a tratada, de Cascaes, segundo o expressivo epitheto já consagrado pelo uso vulgar. Ainda se conserva nos bastidores uma figura que mais tarde apparece em scena: é o sr. Bartissol. A idéa do caminho de ferro de Cascaes tambem acudiu ao espirito atilado d'este afortunado empreiteiro francez. É curioso ver como a rectificação da margem direita do rio e o caminho de ferro de Cascaes aceraram a cobiça dos tres empreiteiros. Ora, Bartissol, que já conhecia os costumes da terra, teve o bom senso de não ir ao concurso das obras do porto de Lisboa senão como que graciosamente. O habil empreiteiro concorreu, sem fazer o deposito legal. Sabia que Hersent seria infallivelmente preferido atravez de todos os obstaculos. Ou se resignou ou assentiu. É notavel que o relatorio do concurso nem sequer alluda á proposta do sr. Bartissol. Apenas o parecer da procuradoria geral da corôa se refere ligeiramente a ella. Vae desenrolar-se o drama. Desapparece entretanto a figura do sr. Reeves. O desgraçado enlouquece. O sr. Bartissol queria a linha de Cascaes. O sr. Hersent não a engeitava. O sr. Reeves tambem a apetecia. O sr. Hersent apresenta modificações ás idéas do governo a proposito da linha de Cascaes. Elle podia ser excluido por se achar fora das condições que se requeriam para aquella construcção. Mas como contentar os srs. Bartissol e Reeves, se a companhia do caminho de ferro queria a linha de Cascaes? Só restava logar para um empreiteiro. O, sr. Bartissol teve a dita de ser preferido. O sr. Reeves, como disse, endoudeceu.
Vou entrar na questão de Cascaes. Sabe v. exa. que sou amador de musica. Sou filho de um artista musico. Honro-me muito com isso. Creio que o sr. ministro das obras publicas tambem se honra de ser filho de um artista musico, modesto e pobre, mas extremamente honrado. Busco, ha muito tempo, um libreto para a minha projectada opera, n'esta nossa querida patria, onde os syndicatos pegam de estaca e os artistas morrem á fome. (Riso.) Occorreu-me o pensamento de aproveitar o assumpto da tratada de Cascaes. Parece me que é um drama de sensação. Vae v. exa. ajuizar da minha idéa com o seu finissimo criterio. O titulo da opera é: La tratade de Cascaes. A prima-dona, requestada por todos, tem de ser v. exa. sr. presidente. Não se sobresalte v. exa. É apenas por um momento que v. exa. vae mudar de sexo. (Riso.) A composição afaga a minha vaidade. Talvez v. exa tambem não desgoste, embora procure refriar os seus enthusiasmbs com temor de mortificar a minha modestia. O que eu não sei é se o publico se desatará em pateada. (Riso.)
Mas prosigamos na questão de Cascaes. O dictado diz: a Cascaes uma vez e nunca mais. É applicavel ao caso. Deus nos livre da repetição de taes tratadas. (Riso.)
A companhia do caminho de ferro do norte protestou contra a concessão da linha de Cascaes a outrem que não fosse a ella, invocando, para fundamentar o seu protesto,
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os decretos de 1859 e de 1864, que lhe garantiam a preferencia na concessão de ramaes, e allegando que a linha de Cascaes era um ramal. A demonstração não era irrefragavel, porque a linha de Cascaes não é ramal, nos termos da legislação sobre o assumpto. Era, sobretudo, curioso que nunca a companhia se tivesse lembrado do seu supposto direito á construcção de tal ramal, e que só lhe surgisse o appetite de construir a linha depois que viu o empreiteiro Hersent encarregar-se de construir o leito da linha até Belem com o dinheiro que para isso recebe do estado. (Apoiados.)
É verdade que a boa da companhia não podia mostrar-se mais desinteressada. Ella fazia o sacrificio de ficar senhora dos terrenos conquistados ao Tejo pela quantia que o estado dava para isso ao empreiteiro Hersent. Mas a sua reconhecida dedicação só mirava ao bem publico. "Não pedimos cousa alguma; só queremos não ser despojados do direito de prestar um serviço ao estado". (Riso.)
A companhia real dos caminhos, de ferro portuguezes, vae-se parecendo muito com o polvo, (Riso.) cuja terrivel força de absorpção é tão magistralmente descripta pelo auctor dos Trabalhadores do mar. Se fosse possivel estabelecer em Portugal o monopolio dos viveres, já a viamos, ha muito tempo, a vender espinafres e pescadinhas por essa cidade. (Hilaridade.)
Tratemos primeiro da questão da linha de Cascaes sob o ponto de vista legal. Como esta face da questão foi magistralmente considerada pelos oradores da opposição que me precederam, limito-me a summariar as considerações que ella provoca.
O sr. Julio de Vilhena combateu irrespondivelmente a definição que a junta consultiva de obras publicas e minas dá de ramal de caminho de ferro. Mas, admittindo ainda tal definição, é uma verdadeira illegalidade a concessão da linha, que o governo fez á companhia. Que diz, com effeito, a definição do ramal, adoptada pela junta? Que o ramal não obedece a condições technicas tão rigorosas como a linha independente. Mas os factos, dizem o contrario, porque a junta e a commissão especial desprezaram a proposta Hersent relativamente a construcção desta linha com o fundamento de que este empreiteiro não especificava as condições technicas que rigorosamente deviam ser attendidas. O que diz a definição da junta?
"Pela denominação de ramal se deve entender um troço de via ferrea de limitada extensão e de condições technicas menos rigorosas, inserindo-se em outra que lhe serve de tronco e da qual depende, destinada a servir principalmente uma determinada zona, centro de producção ou de consumo, ou um estabelecimento industrial."
Pois uma linha de porto póde considerar-se dependente de outra? Pois uma linha que entesta n'um porto de mar e vae directamente á capital de um paiz não tem vida propria? (Apoiados.) Pois as linhas do Tamisa, de Glasgow, do Liverpool, foram alguma vez consideradas ramaes que ligassem estas cidades com outros pontos? (Apoiados.) Pois a linha do porto de Lisboa, que é uma linha da cidade, que tem vida propria, que póde alimentar-se exclusivamente com a circulação que se opera entre a cidade e o porto, póde ser considerada dependente de outra? Pois não é linha de todo o ponto divergente a linha de Cascaes ? (Apoiados.)
Fallou o sr. Eduardo José Coelho da zona de protecção, referindo-se a linhas parallelas n'uma distancia de 40 kilometros. Mas a linha de Cascaes é divergente; não é convergente. Pois a linha de Cascaes é parallela a alguma das linhas principaes do norte, sul ou sueste, a que está ligada? Qual é a zona, o estabelecimento industrial, a necessidade particular do consumo que a linha de Cascaes vae servir? Esta linha é a do porto; é a linha que liga a capital com o extremo norte da bahia do Tejo; é a linha justamente considerada metropolitana. (Apoiados.)
Ha mais: esteve aberto concurso desde dezembro até abril.
Se a companhia tinha direito á concessão da linha de Cascaes, por esta linha ser um ramal, porque motivo só se lembrou de pedir a concessão depois de ter quem lhe fizesse de graça o leito desde o caes dos Soldados até Belem? Não era lucrativo o uso do seu direito? Quer que acreditem que fez a linha por mera dedicação ao bem do estado? Então porque foi tão serodio o seu patriotismo? (Apoiados.) O que pediu e recebeu a companhia? Um caminho de ferro, cuja parte mais custosa e util vae ser construida com dinheiro do estado. (Apoiados.)
Não terminou a lista dos favores concedidos á companhia. O governo concedeu lhe a linha construida de Santa Apolonia a Alcantara; concedeu-lhe os terrenos conquistados ao rio na extensão de 5 hectares e 2 ares, desde Alcantara até Porto Franco, e mais os que vão d'este porto até Belem. (Apoiados.) É incrivel tamanho desplante. A illegalidade não deixaria de ser reprehensivel, ainda que fosse insignificante o valor do presente, porque o governo não póde favorecer os particulares com o que pertence exclusivamente ao estado. A offerta de um real do patrimonio publico, sem auctorisação especial, de lei é um acto de favor. Mas a verdade é que é enorme o valor dos terrenos concedidos, e que os lucros de uma linha, opulentada por tantos elementos de vida, são um presente de mão beijada a uma companhia florentissima. (Apoiados.)
O decreto de 1869 auctorisa a concessão de ramaes, mas estabelece as condições segundo as quaes deve effectuar-se tal concessão. Ora, não foram observadas pelo governo as prescripções legaes sobre taes concessões. O decreto de 1864 tambem não é applicavel, porque se refere á companhia que se encarregue de, construir um ramal. E se querem que seja applicavel, porque se não seguiram os termos expressos d'este decreto? (Apoiados.)
E ousa-se dizer que é pouco rendosa a linha de Cascaes; que é pouco lucrativa a exploração da linha marginal do Tejo e do mar; que a companhia faz á sua custa a cobertura do caneiro de Alcantara; que rectifica a margem direita do rio; que faz uma doca em Alcantara. Supponhamos que é pouco lucrativa a linha de Cascaes. O publico competente espera o contrario. É muito povoada a margem do rio e a riba do mar desde Santa Apolonia até Cascaes; e esta villa fica sendo a praia de banhos mais concorrida pelos habitantes de Lisboa. Se era pouco lucrativa esta linha, porque a recusou o governo ao sr. Reeves, que a sollicitava com empenho? Pois o governo deu a linha, com notaveis presentes, á companhia e recusou a ao sr. Reeves, que, alem de uma somma importante de contos de réis, offerecia ao governo o rendimento da linha que excedesse a 7 por cento? (Apoiados.)
Declaro que não sei de termos sufficientemente acerbos para qualificar o abuso do governo. (Apoiados.) Havia varios pretendentes á construcção da linha. Porque não abriu o governo concurso? Se era necessaria à linha de Lisboa a Cascaes, porque se não abriu a porta á livre concorrencia? O estado tinha tudo a ganhar com a lucta dos concorrentes, tanto na perfeição como no preço das obras. Porque se não fez previamente o orçamento das obras para averiguar a relação entre ás receitas e as despegas ?
E não venha defender-se o sr. ministro das obras publicas com a supposta analogia do procedimento da parte do sr. Thomás Ribeiro, quando foi ministro das obras publicas na ultima situação regeneradora. Ousou dizer o sr. Emygdio Navarro que o illustrado ministro regenerador tencionara apresentar uma proposta peior do que a sua. Estranha defeza esta! Como póde argumentar-se com um facto que não chegou a consumar-se ? E se era tão favoravel á defeza do sr. Navarro o exemplo do sr. Thomás Ribeiro, porque não offereceu s. exa á commissão de inquerito um documento que devia confundir os membros regeneradores d'essa commissão ? Porque só agora falla na proposta que só s. exa viu? Mas as proprias declarações do sr. Navarro encerram
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a melhor resposta á sua allegação. O sr. Thomás Ribeiro apresentava uma proposta para ser votada pelo parlamento. Reconhecia que não tinha direito para fazer a concessão, porque não se tratava de um ramal mas de uma linha principal. O sr. Thomás Ribeiro não usurpava as attribuições das camaras. O sr. Emygdio Navarro deu, por decreto do poder executivo, o que só póde dar-se por lei, discutida e votada em côrtes. O acto do sr. Thomás Ribeiro era legal. O decreto do sr. Navarro é illegal. (Apoiados.)
Espanta-me a audacia do sr. Navarro, affirmando que era inconveniente que a linha ferrea de Cascaes estivesse nas mãos do estado. Inconvenientissimo é, ao contrario, pertencer ella á companhia dos caminhos de ferro do norte e leste. (Apoiados.)
Quando estiver concluida a linha, temos de ver a companhia pesar sobre o movimento do porto com o peso das suas tarifas elevadas e da sua auctoridade financeira. Então veremos se a companhia não ha de assoberbar o estado. (Vozes: - Muito bem.)
E como pretendem o governo e os seus defensores eliminar o valor dos terrenos que foram concedidos á companhia, sem se recordarem da scena dos 145:000$000 réis, representada entre o sr. presidente do conselho e o sr. conde de Burnay, segundo a relação do Diario popular? Dizem agora que têem somenos valor os terrenos conquistados ao Tejo, e ainda ha pouco não se pejavam de dizer, nas columnas dos seus jornaes, que o sr. conde de Burnay tinha ganho 145:000$000 réis, para abandonar o concurso das obras do porto de Lisboa.
Passemos á questão da remissão e das tarifas.
Farei uma apreciação muito rapida d'este ponto. Ha sobre as tarifas o artigo 30.°, que diz assim:
"As tarifas dos preços para conducção de passageiros, gado e mercadorias, serão fixadas por accordo entre o governo e a companhia.
"Na falta d'esse accordo, serão applicados, nos ramaes e linhas de que trata este alvará, as tarifas approvadas pelo governo que estiverem em vigor nas linhas de leste e norte. Cinco annos depois de entregue á exploração qualquer das linhas, de que trata este alvará, e consecutivamente de cinco em cinco annos, proceder-se-ha á revisão das tarifas."
Nada acrescentarei ao que hontem se disse muito bem contra este artigo.
O artigo 11.° diz:
"A companhia poderá estabelecer tarifas especiaes de circurnvallação na parte do ramal entre às estações do caes dos Soldados e Alcantara; entendendo-se que o rendimento dos ramaes, a que este alvará se refere, e o da linha urbana, não serão tomados em conta na linha de leste para os effeitos que do rendimento d'este tenham de derivar se."
A combinação do artigo 11.° com o artigo 30.°, a generalidade d'este e a especialidade' d'aquelle, mostram evidentemente que a fixação das tarifas à que se refere o artigo 11.º é a dás tarifas especiaes da circumvallação n'essa parte do ramal. É ainda o que se conclue da comparação do artigo 11.°, que dispensa a auctorisação, com o artigo 30.°, que a torna indispensavel. Por esta fórma, a fixação das tarifas é entregue, na parte mais importante, ao livre arbitrio da companhia. (Apoiados.) Desapparece o consentimento do governo, e fica subsistindo unicamente a vontade absoluta da companhia. Os oradores da maioria têem a coragem de affirmar que a companhia não ha de prejudicar o movimento commercial do porto de Lisboa, quando a tarifa especial da circumvallação, na parte do ramal entre a estação do caes dos Soldados e Alcantara, fica absolutamente dependente da vontade da companhia, sem interferencia alguma da parte do governo. (Apoiados.)
Duas palavras tambem sobre a remissão. Sabe v. exa e sabe a camara que, pelo artigo 17.° do contrato celebrado em 1859, entre o governo portuguez e a companhia real dos caminhos de ferro do norte e leste, o governo póde remir esta linha? quando sejam decorridos quinze annos depois da approvação d'este contrato pelo poder legislativo. Esta remissão, facultada pela lei, é mais facil de realisar do que parece. E quem sabe se algum governo futuro se verá obrigado a effectuar a remissão para obstar s que esta companhia intente tornar-se um estado no estado e constituir um embaraço grave e constante para a marcha regular dos negocios economicos e financeiros do paiz?
O artigo 8.° do alvará da concessão da linha ferrea de Lisboa a Cascaes, applicavel ao caso sujeito, diz assim: "Os ramaes e a linha urbana serão considerados como parte integrante e dependencia da linha de leste, ficando a companhia real dos caminhos de ferro sujeita, para a sua construcção e exploração, ás clausulas e condições que não forem modificadas por este alvará, estipuladas no contrato de 14 dê setembro de 1809, approvado pela lei de 5 de maio de 1860."
Vê-se da leitura do artigo que a remissão do ramal tem de ser considerada em face do artigo 17.° do citado contrato de 1859. Portanto, se a remissão da linha do norte e leste se impozer ao governo do paiz como necessidade impreterivel, antes de decorridos os quinze annos de exploração do caminho de ferro de Lisboa a Cascaes, essa remissão só poderá realisar-se relativamente á linha ferrea de norte e leste e a linha de Cascaes terá de ficar nas mãos da companhia. É obvio o que esta posse póde embaraçar a remissão da linha principal. (Apoiados.) É mais uma arma que se colloca na mão da companhia e é mais um embaraço á execução do contrato de 1859. (Apoiados.)
Direi ainda algumas palavras sobre o Porto Franco. Declarou-se que teria preferencia o empreiteiro que se compromettesse a fazer ás obras do caneiro de Alcantara a Porto Franco. Quando se pergunta se taes obras eram facultativas ou obrigatorias, responde-se que eram facultativas.
Ora, eu vejo que são effectivamente facultativas relativamente aos encargos do empreiteiro, mas não vejo que o sejam quanto aos encargos do estado. O empreiteiro, segundo a jurisprudencia progressista, póde diminuir a somma dos seus encargos, mas não diminue a verba que ha de receber do estado, correspondentemente á diminuição das suas despezas. (Apoiados.)
Mas vejamos a questão das obras do caneiro de Alcantara a Porto Franco. O sr. Hersent compromettia-se, na sua proposta, a fazer, todas as obras, que abaixo especificava, e, entre essas obras, figurada a do Porto Franco. Na sua memoria descriptiva repetia o seu compromisso de fazer as obras especificadas sob sua inteira responsabilidade.
Apparece depois a carta do Sr. Maury; declarando que o sr. Hersent tivera tenção de fazer todas às obras, mas que resolvera depois fazer as ou deixal-as de fazer, como melhor entendesse. Vem a junta consultiva, e tambem declara que o sr. Hersent não era obrigado a fazer as obras complementares. A maioria da commissão de inquerito tambem emittiu opinião analoga. É ainda a opinião do sr. Laranjo, membro da mesma commissão.
Parece-me ouvir a primeira declaração do sr. Hersent, quando se comprometteu a fazer todas às obras descriptas e designadas. E claro que, se elle não fazia algumas, era necessario diminuir proporcionalmente a verba do custo. Era preciso fazer, portanto, ao empreiteiro o abatimento correspondente á diminuição dos seus encargos. Se era necessaria a declaração do sr. Hersent e se as obras complementares ou accessorias se não referiam á linha ferrea de Lisboa á Cascaes, pergunto então a que se referia a declaração do sr. Hersent? (Apoiados.} A proposta refere se evidentemente á memoria descriptiva, e está especifica as obras de que se pretende dispensar ao sr. Hersent. O proprio artigo 8.° do projecto, dizia que a proposta devia ser acompanhada de uma memoria discriptiva. A proposta tem de ser entendida e completada pela memoria; e a memoria diz expressamente: "Remblais en aval de Alcantara et pont sur le ruisaeau d'Alcantara".
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1574-J
O sr. Hersent diz expressamente que a obra complementar que se obriga a fazer gratuitamente é o caminho de ferro de Cascaes. Como podiam ser obras complementares as de Alcantara ao Porto Franco, se o sr. Hersent diz que as havia de construir de graça, e estas obras do Porto Franco não são gratuitas? A defeza da commissão de inquerito é deveras curiosa. Era portanto preciso que o sr. Hersent fizesse as taes obras especificadas na memoria. Não as fazendo, tinha obrigação de entregar os 468:000$000 réis. (Apoiados.) Censura-se o sr. Pedro Victor pelo que disse a este respeito, quando é certo que elle só repetiu a declaração da carta do sr. Maury.
Sr. presidente, eu não sei até onde irá esta horrenda curée. Foi a curée que gerou a corrupção moral, politica e administrativa no tempo da restauração e do segundo imperio. Foi ella que conduziu a França ao desastre do Sedan, pelo abatimento do espirito nacional. Para ella caminhamos nós tambem com os olhos cerrados, com o coração ligeiro e com passo accelerado. Oxalá que amanhã não seja tarde para nos ampararmos na queda. Oxalá que não assistamos, não quero já dizer á queda dos nossos primeiros homens publicos, mas á queda das nossas instituições fundamentaes. Nem eu quero cogitar no futuro desgraçado que antevejo, se não curamos de encravar a roda dos acontecimentos. (Muito bem)
Antes de entrar na parte technica da questão, desejo referir-me ao contrato de 20 de abril de 1887, segundo o qual foram adjudicadas a sobras do porto de Lisboa ao empreiteiro. Esse contrato deve considerar-se como irrito e nullo.
Com effeito, o sr. Maury declara que, depois da approvação do projecto, se conferenciou sobre as obras do Porto Franco a Alcantara. D'esta conferencia, que já não podia realisar-se dignamente, resultou metter o sr. Hersent no bolso 468:548$000 réis, por não fazer as mencionadas obras, que aliás se tinha compromettido a executar. (Apoiados.)
O sr. deputado Villaça faz, n'este debate, a figura da loura e pallida Ophelia. Só as suas excellentes qualidades de caracter e coração explicam a defeza, que tomou sobre seus hombros, de uma causa inteiramente perdida. Este illustre deputado da maioria rectificou a verba de 468:548$000 réis, que embolsou o empreiteiro, por ser dispensado das obras complementares. S. exa calcula esta verba em réis 427:000$000, mas calcula mal. A primeira verba do calculo das despezas do porto encerra um erro, que é o seguinte :
Empedrado 2:65Oml X 686000 = 180:200$000
Atterros 121:600ml3 X 200 = 243:200$000
Dragagens 62:500m3 X 200 = 12:500$000
Ponte 80ml X 408$100 = 32:648$000
468:548$000
O estado ainda perde mais o valor dos terrenos conquistados ao Tejo desde o caneiro de Alcantara até Porto Franco. O sr. ministro das obras publicas foi o proprio que confessou no seu discurso que os srs. Loureiro e Boaventura José Vieira, instaram pelas obras complementares do caneiro de Alcantara até Porto Franco. O sr. Hersent, reconhecendo a importancia d'essas obras, tambem tinha promettido expressamente fazel-as. Falta depois ao seu compromisso, e o sr. ministro sacrifica tudo ao desejo de beneficiar o sr. Hersent. O governo deixa violar a fé dos contratos e lesar consideravelmente os interesses do thesouro. (Apoiados.)
Cita-se o despacho de 9 de abril para provar que o sr. Hersent foi dispensado de fazer as obras complementares do caneiro de Alcantara até Porto Franco. O despacho diz:
"Visto a resolução do conselho de ministros;
"Visto o parecer e consulta da commissão especial e da junta consultiva de obras publicas e minas, e procuradoria geral da corôa e fazenda, com os quaes o governo se informa;
"Visto a desistencia apresentada por parte de mr. Pierre Hildener, por via do seu bastante procurador Nicolau Arthur Maury quanto ás obras complementares a oeste do caneiro de Alcantara adjudiquem-se etc."
Desejava saber se v. exa me respondia do alto da sua presidencia, quando eu participasse que desejava interpellar o sr. ministro das obras publicas, que o sr. ministro desistia de me responder á interpellação. O sr. ministro não tinha direito de desistir.
Quando me referi á proposta Hersent, já expliquei como essa desistencia se referia ao artigo 1.º, 2.°, e não aos 1.° das clausulas do decreto do 22 de dezembro de 1885. Mas o texto do contrato diz o seguinte:
"Artigo 21.° As obras indicadas no plano, comprehendidas entre o Porto Franco e o caneiro de Alcantara, consistem:
"1.° Na canalisação do caneiro de Alcantara, podendo a sua margem direita ser revestida com muro ou com talude empedrado;
"2.° No revestimento marginal do Tejo, que poderá consistir em um forte empedrado de l metro de espessura, com a base apoiada em um dique submerso de enrocamentos;
" 3.° No aterro de todo o espaço comprehendido entre o revestimento marginal e os predios confinantes com o rio;
"4.° Em uma doca de marés no local indicado no plano, em Santo Amaro, com o comprimento e largura medios de 240 a 140 metros, a qual poderá ser limitada por taludes empedrados, com a base protegida por enrocamentos e com o fundo á cota minima de (- 2 metros);
"5.° Em uma ponte de alvenaria e cantaria, de volta abatida, com o vão minimo de 10 metros e com a largura entre as testas de 80 metros, para dar passagem ás vias ferreas e avenida marginal da cidade.
"Os terrenos conquistados n'este ponto ao Tejo seguirão, para todos os effeitos da lei de 16 de julho de 1885, a regra geral estabelecida para os terrenos conquistados na primeira secção."
Este diploma extraordinario approva não o projecto Hersent, mas o projecto Matos, que é transcripto textualmente. Ora, este contrato foi revogado pela portaria de é do agosto, que diz assim:
"Sua Magestade El-Rei, a quem foi presente o projecto definitivo das obras do porto de Lisboa, datado de 25 de junho do corrente anno e apresentado pelo adjudicatario das mesmas obras, Pierre Hildenert Hersent;
"Tende em vista as informações prestadas pelo director das obras do porto de Lisboa, o parecer da commissão especial encarregada de dar opinião sobre o assumpto, e o da junta consultiva das obras publicas e minas, que com o parecer se conformou:
"Ha por bem approvar o mencionado projecto com as conclusões dos n.os 1.° a 15.°, que constam do alludido parecer da junta, e das quaes se envia copia ao engenheiro director das obras do porto de Lisboa, para seu conhecimento e para que d'ellas envie copia authentica ao referido adjudicatario."
Tenho ainda de ajuntar que todas as alterações propostas pelo empreiteiro Hersent estão fora do contrato. Já não se trata agora da questão do Porto Franco, mas das modificações nas docas e nas machinas de esgotamento bem como das alterações profundas nos diversos typos de muros. Ora, tudo isto é illegal, porque está fora do contrato. Vemos depois o espectaculo de duas entidades encarregadas de fazer as mesmas obras. Para coroar este grandioso escandalo, temos a companhia real e o sr. Hersent dotados com a concessão das obras de Alcantara e Porto Franco. A companhia do caminho de ferro do norte é encarregada d'essas obras pelo alvará de 9 de abril; o sr. Hersent é encarregado d'ellas pelo contrato de 20 de abril. A dou-
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APPENDICE A SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1888 1574-K
trina dos artigos 8.° e 9.° do decreto de 22 de dezembro é evidente para quem estuda attentamente a questão.
Passemos á questão technica.
O sr. Espregueira fez algumas considerações, a que julgo dever resposta peremptoria. Serei claro e breve, dizendo simplesmente o que reputo indispensavel para manter a exactidão rigorosa dos calculos do sr. Pedro Victor contra as impugnações estereis que lhe foram feitas pelo sr. Espergueira. Este illustre orador fez o discurso mais phantastico e mirabolante que tenho ouvido n'esta casa.
O sr. Hersent não ganha somente 468:548$000 réis. Ganha tambem as sommas, que resultam das suas altas condições de capacidade e experiencia em obras hydraulicas.
Ganha ainda as differenças entre o custo do projecto do sr. Matos e o do sr. Hersent, com o que concorda o parecer da junta consultiva de obras publicas. Estas differenças resultam das modificações das docas, que são proveitosissimas para o empreiteiro, das alterações feitas nas machinas de esgoto, que agora se realisa em quatro horas, devendo fazer-se em duas horas e meia; do systema dos muros; em summa de todas as modificações introduzidas.
O artigo 17.° do decreto de 1886 declara muito terminante:
"O. governo não será obrigado a fazer a adjudicação, quando entender que ella não é conveniente aos interesses publicos, em vista dos termos e outras circumstancias das propostas, apresentados no concurso."
Porque se acceitou, pois, a proposta do sr. Hersent e porque lhe foi feita a adjudicação, sem conhecimento preciso do que custava a sua proposta, comparada com as outras? (Apoiados.} Porque se fez a adjudicação sem o respectivo calculo orçamental? (Apoiados.) A falta de attenção pela economia do projecto é a principal culpa do sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)
Não basta a certidão de bom comportamento, pedida aos engenheiros do seu ministerio, nem a apresentação, por elles feita, da estimativa orçamental dos muros caes. E nada d'isto basta, porque tudo é posterior á portaria e ao contrato, porque nunca foi publicado pela imprensa, e, finalmente, porque não foi preservativo contra o proprio erro, mas justificação postuma de uma illegalidade e de um desperdicio. (Apoiados.)
É admiravel o desencontro de pareceres entre as estancias officiaes, interessadas em amesquinhar os ganhos do empreiteiro. Emquanto a commissão especial chega a abaixar a 232:014$420 réis os lucros do sr. Hersent, a junta consultiva não teve coragem para reduzil-os a menos de 76l:587$390 réis. A bagatella de 529:572$970 réis de differença. E queixam-se ainda da injustiça da critica sobre a sua capacidade technica e financeira. Como explicar tão espantosa divergencia entre os calculos dos engenheiros portuguezes ? É que a commissão especial, quando calculou os lucros do empreiteiro, computou os decimos dos lucros, comprehendidos nos preços orçamentaes. Ora, como esses lucros, reduzidos ao minimo, ascendiam a 524:531$39Õ réis, tratou logo de compensal-os com os direitos de importação que tinha de pagar o empreiteiro. A junta não procedeu assim. Apresentou as duas verbas de lucros das obras, calculadas por estimativa no parecer da commissão, e fez, assim, subir os lucros de 232:014$420 a 761:587$970 réis. Já se vê como são feitas estas manobras, d'onde resulta a somenos verba de 529:072$970 reis de differença entre os calculos de uma e de outra corporação de engenheiros.
São facilimos de responder os argumentos geraes do sr. Espregueira contra os calculos do sr. Pedro Victor.
Assegurou primeiramente o sr. Espregueira que não era possivel saber o custo exacto de obras que hão de concluir se em dez annos. Mas o sr. Pedro Victor não fez mais do que fazer calculos orçamentaes e comparal os com os do sr. engenheiro Matos. A censura do sr. Espregueira vae cair sobre a cabeça do engenheiro que mais collaborou na obra do sr. Emygdio Navarro e, até, sobre a sua propria pessoa. Procedeu o sr. Pedro Victor á elaboração de um orçamento, com a mesma auctoridade com que procedera o engenheiro insuspeito para o governo. É claro que não é possivel determinar, com exactidão mathematica, o custo de uma obra grandiosa, que leva muito tempo a construir. Os calculos que se fazem, n'estas circumstancias, têem simplesmente as probabilidades geraes, comprehendidas nas apreciações orçamentaes d'essas obras. Se não fossem possiveis estes calculos orçamentaes, não haveria orçamentos de obras nem de projectos. Sempre se procedeu e ha de proceder por essa fórma. O que pôde fazer o sr. Matos não póde ser defezo ao sr. Pedro Victor.
Disse mais o sr. Espregueira que os engenheiros portuguezes não tinham o costume de olhar para os lucros dos empreiteiros. A commissão especial tambem avança a mesma asserção. É extraordinaria tal affirmativa. As estações competentes nada têem que ver com os lucros dos empreiteiros, quando ha projecto definitivo. N'este caso, se o empreiteiro lucra muito, ninguem tem que ver com isso. Fez-se o calculo das despezas da obra, e já se lhe arbitrou uma certa verba. O empreiteiro empregou toda a sua intelligencia para fazer todas as obras constantes do projecto definitivo com a maior economia. Se ganha muito, á sua capacidade deve exclusivamente o bom partido que tirou das bases adoptadas n'esse projecto. Mas o caso das obras do porto de Lisboa é de todo o ponto diverso. O sr. Hersent não faz as obras pelo projecto definitivo que serviu de base ao concurso. Foi ao concurso por um projecto que especificava certas obras. Os outros concorrentes foram afugentados pela perspectiva dos encargos d'esse projecto ; e, depois da adjudicação, modificou-se profundamente o concurso; dispensando o feliz empreiteiro de fazer certas obras de custo mais elevado. Portanto, era preciso saber quaes os lucros do empreiteiro com a modificação posterior ao concurso. Se essa modificação importa diminuição de despezas para o empreiteiro, devia fazer-se abatimento correspondente na verba da praça. (Apoiados.)
Acrescentou o sr. Espregueira que o sr. Pedro Victor não tinha calculado as despezas de primeira installação.
Este reparo é completamente infundado. A camara via que o illustre deputado da opposição renegeradora fez esse calculo. O sr. Pedro Victor calculou 300:561$084 réis para ferramentas. Então essas ferramentas não são despezas de primeira intallação? Em seguida, o sr. Espregueira alongou-se tanto na avaliação das despezas imprevistas, que os proprios deputados da maioria pareciam impacientes perante as insistencias n'um ponto de valor tão pouco definido. As despezas imprevistas e de trabalho perdido estão comprehendidas na verba geral de 254:168$960 réis, calculados pelo sr. Pedro Victor; pertencem aos riscos inherentes a todas as emprezas d'esta natureza. Todos os orçamentos seriam a ruina dos empreiteiros, se devessem tomar-se em conta todos os casos irnprevistos, possiveis e imaginaveis. De resto, os casos de força maior são attendidos em todos os contratos de empreitada.
Os imprevistos encontram-se nos calculos do sr. Matos como nos do sr. Pedro Victor. Inutil teria o trabalho do sr. Matos, se tivesse algum valor o arrasoado do sr. Espregueira. Este illustre deputado até argumentou com a draga do sr. Hersent, que foi avaliada em 27:000$000 réis, os quaes devia receber no anno passado, e que lhe tinha custado 45:000$000 réis. Este argumento não merece as honras de discussão. O sr. Espregueira queria talvez que se pagasse ao sr. Hersent um utensilio velho como novo.
Uma cousa amofina a todos os oradores da maioria. É O facto de não ter o sr. Pedro Victor orientado o seu discurso por uns artigos que appareceram n'um jornal regenerador contra a adjudicação das obras do porto Lisboa.
Esses artigos, apesar de terem forçado o sr. ministro das obras publicas a solicitar uma certidão de bom comportamento dos engenheiros do seu ministerio e não obstante
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1574-L
terem reduzido ao silencio a voz do Sr. Navarro, que trovejava nas Novidades, antes da publicação d'elles, não podiam considerar-se a ultima palavra sobre o assumpto, por que não assentavam no estudo do projecto do sr. Hersent, que, n'aquelle tempo, era ainda desconhecido e cujo exame derramou toda a luz sobre este desgraçado assumpto. (Apoiados.) Os illustres oradores governamentaes ficaram desapontados com o rumo do discurso do sr. Pedro Victor. Esperavam o ataque n'um terreno e surgiu-lhes n'outro. Traziam a papa feita, para responderem a certos ataques, e perderam o tempo e o feitio. (Riso.) Foi pena que perdessem o seu precioso trabalho. Preparem outras armas para o combate.
Careço agora de dizer duas palavras sobre os orçamentos com sobras. Declara-se no projecto Matos que as obras do porto de Lisboa custavam a verba de 10.211:095$190 réis, ficando ainda 427:884$000 réis para as obras complementares e 234:806$735 réis para os casos imprevistos. Mas a verba de 427:884$000 réis estava errada em 40:664$000 réis. Por outro lado, examinando o proprio orçamento, vê-se que n'esta mesma pagina ha um erro typographico de réis 80:000$000. Resulta d'aqui uma diminuição de 120:000$000 réis. Ora, esta verba de 120:000$000 réis não representa despeza imprevista, porque entrava no calculo de uma parcella. Tambem se não podem considerar verbas correspondentes ás despezas de administração, porque estas despesas eram fixadas pela certidão de bom comportamento em 352:000$000 réis. Que significam então? A que despezas correspondem ? A cousa nenhuma. Como classifical as convenientemente ? Saiu alguma cousa que ficava no orçamento depois de computadas todas as despezas. O sr. Pedro Victor chamou-lhe muito apropriadamente sobras, visto como não apparecia verba orçamental a que correspondessem. (Apoiados.)
Vou agora responder ao sr. Villaça. O illustre orador, apesar da sua seriedade scientifica, enganou-se um pouco nos seus calculos. E refiro-me muito seriamente á seriedade d'este distincto orador da maioria, que se não prestou á exhibição de uma certa ordem de argumentos que se têem pretendido impor á consideração da minoria. Bem se manifesta que o sr. Villaça se esforça por salvar a posição desgraçada em que vê collocado o seu ministro e amigo intimo. O procedimento do illustre orador abona o seu bello caracter.
Disse o sr. Villaça, estribando-se n'um argumento, que foi a pedra angular da sua defeza: "Se compararmos o orçamento Matos com os restantes que o precederam, alcançaremos a convicção de que o orçamento Matos representa trabalho maior e preço menor".
O sr. Villaça tratou de indicar os preços da alvenaria relativamente aos muros de Anvers. Mas o illustre deputado, prevendo a objecção dos seus adversarios, logo se apressou a sangrar-se em saude, como usa dizer-se.
Disse s. exa.:
"Eu bem sei que podem objectar-me que o projecto Matos era um projecto de favor para o empreiteiro. Ora, eu não estou aqui para defender os interesses de nenhum empreiteiro. Declaro simplesmente que me causará sempre prazer infinito a apresentação de um projecto que represente a accumulação de trabalho que apresenta o projecto do sr. Matos."
Isto disse o sr. Villaça.
Mas, se os preços do projecto Matos eram excessivamente baixos, a consequencia é mais desairosa para o governo, porque só tornava possivel a concorrencia do sr. Hersent, que estava senhor da manobra. (Apoiados.) Não podiam concorrer nem o sr. Reeves nem o sr. Schiapa Monteiro nem o grupo nacional, porque a media dos preços repellia-os inevitavelmente. (Apoiados.) Só o sr. Hersent estava senhor da chave do segredo; só elle sabia que se abaixavam os preços para atemorisar os outros concorrentes. Depois de cerrado o concurso, as obras eram-lhe adjudicadas; e, depois da adjudicação, effectuaram se modificações que diminuiam os encargos do sr. Hersent sem diminuirem proporcionalmente os encargos do estado. Pois bem: deixo á consciencia do paiz o decidir se a opposição parlamentar não zela melhor os interesses nacionaes, combatendo a fórma da adjudicação das obras do porto de Lisboa. (Apoiados.) Diga o paiz inteiro se o governo attendeu mais aos interesses do sr. Hersent do que ás conveniencias geraes do estado. (Apoiados.) Desgraçado do paiz, se todos os ministros seguissem as normas administrativas do sr. Emygdio Navarro. (Apoiados.)
Volto ás respostas que dá o sr. Espregueira sobre os diversos detalhes das obras, apresentadas pelo sr. Hersent.
Não desejo frizar a duplicidade do orçamento do sr. engenheiro Matos. Respondo já ao negocio das cantarias, calçadas, alvenarias, acima e abaixo do zero hydrographico, e tambem aos enrocamentos. Respondo brevissimamente ao sr. Espregueira.
Tinha dito o sr. Pedro Victor que por tres modos podia fazer-se subir o preço dos muros, ou avolumando a obra ou acrescendo nos preços ou augmentado cumulativamente a quantidade e preços do trabalho. Tambem observou o sr. Pedro Victor que havia tres especies de calçada, de 400, 900 e l$OOO réis.
O sr. Matos contava no seu projecto, como fazendo parte integrante dos muros, a porção de calcada que fazia parte do seu coroamento, destinando para as outras calçadas a verba especial de 64:000$000 réis. Que vae responder a isto o sr. Espregueira? Começa por demonstrar que havia varias especies de calçadas. A camara comprehende que era de todo o ponto escusada tal demonstração. Concluiu por dizer que o empreiteiro tinha obrigação de construir calçadas de 10 metros de largura em torno dos muros exteriores, e, por consequencia, que o sr. Pedro Victor não contara com esse trabalho. Mas, em primeiro logar, o sr. Pedro Victor destinou para essas calçadas 64:000$000 réis, e em segundo logar nunca elles podiam entrar no calculo dos muros, por que estão fora do seu coroamento.
Passemos ás cantarias.
Disse o sr. Pedro Victor que, segundo o projecto Matos, devia ser apparelhada a cantaria empregada, e que o sr. Hersent obtivera auctorisação para a substituir por revestimentos rusticados. Confrontando o projecto Matos com o projecto Hersent, vê-se que todos os muros do projecto Matos tinham revestimento completo de cantaria até um metro abaixo do zero hydrographico, emquanto que, no projecto Hersent, a cantaria chega só até esse zero. D'aqui resulta uma differença de cantarias de 5799m3 e attendendo á differença de preço 150:774$000 réis para o bolso do sr. Hersent.
O sr. Espregueira assumiu ares de Mentor, indicando a maneira de tratar estes assumptos. N'estas materias, disse s. exa, argumenta-se com a regua e compasso sobre o projecto, e corrige-se o erro descoberto. E acrescentou que é, sobretudo, perciso executar fielmente o decreto de 22 de dezembro, porque este decreto garante a integridade do caderno dos encargos, e este caderno estabelece para o sr. Hersent a obrigação de revestir os muros de cantaria até l metro abaixo do zero hydrographico.
Pois, sr. presidente, a memoria descriptiva, que acompanha o projecto do sr. Hersent, declara que a cantaria só revestirá os muros até o zero hydrographico.
O mesmo verifiquei quando confrontei o orçamento com o desenho. A mesma memoria que acompanha o projecto diz claramente que as cantarias serão apenas desbastadas. Ora, a portaria de 6 de agosto approvou o projecto definitivo do sr. Hersent, que só reveste os muros de cantaria até zero hydrographico. (Apoiados.)
Logo, o sr. Espregueira mostrou apenas atrazo na leitura dos documentos do inquerito. Só leu até o dia 22 de dezembro de 1886.
Passemos ás alvenarias. Tinha calculado o sr. Pedro
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APPENDICE A SESSÃO DE 65 DE MAIO DE 1888 1574-M
Victor, com uma pequena correcção, as alvenarias acima do zero hydrographico, que são feitas com pozzolana. O sr. Espregueira disse que não valia a pena discutir este ponto. Como o sr. Espregueira não contradictou esta asserção, não me demorarei com ella.
O grande ponto do ataque foram as alvenarias abaixo do zero hydrographico. Foi, a este respeito, simplicissimo o processo do sr. Pedro Victor. S. exa. tomou o preço Matos de 8$000 réis por metro cubico de alvenaria abaixo do zero hydrographico, que corresponde ao preço por metro cubico de alvenaria para os muros de Anvers. Acceitando como exacto este preço de 8$000 réis, procurou examinar a que parte das alvenarias dos muros. Hersent era applicavel. Demonstrou, com a maior clareza, que só podia correctamente admittir-se para os pilares dos muros do empreiteiro, visto como era a unica parte d'essa construcção que era feita com ar comprimido pelo processo de Anvers. Mas, como a memoria descriptiva do projecto definitivo, feito pelo empreiteiro, estabelece a condição de serem cheios com alvenaria de cal de Theil os caixões e chaminés dos pilares, e como esta modificação foi approvada pela portaria de 6 de agosto de 1837, publicada depois da assignatura do contrato, é evidente que tem de ser considerada no preço a alteração que resulta d'esta simplificação. Resulta d'aqui, quanto aos pilares, que o preço da alvenaria, em vez de ser de 8$000 réis, deve ser de 7$200. A outra parte dos muros, isto é, a alvenaria desde (-2) metros até ao zero hydrographico, construida sobre os linteis, que ligam os pilares, foi calculada, pelo minimo, no custo de 5$470 réis, como o foi o custo dos muros dos typos n.ºs 3 e 4.
Nenhuma rasão apresentou o sr. Espregueira para contradictar sr. Pedro Victor, relativamente ao processo empregado por este distincto engenheiro para organisar estes numeros. Limitou-se a contestar o mencionado preço de 7$200 réis com o singular fundamento de que o empreiteiro não tinha auctorisação para substituir o cimento de Portland pela cal de Theil. Este argumento é de todo o ponto improcedente, visto que a portaria de 6 de Agosto approvou o projecto definitivo Hersent com esta clausula expressa.
Nada disse tambem o sr. Espregueira a respeito do outro numero. Teve apenas a pretensão de corrigir o sr. Pedro Victor, quando estes meu collega da opposição determinou para toda a alvenaria o preço medio de 7$300 réis. É curioso ver o sr. Espregueira a esforçar-se por fazer acreditar á camara que o sr. Pedro Victor tinha formado a media arithemetica de 5$470 réis e 7$200 réis, a qual, acrescentada ao ferro dos linteis, daria o seu preço de 7$300 réis. E n'esta doce illusão se espraiou o sr. Espregueira nas criticas ao seu collega e na explanação de novos calculos para substituir os do sr. Espregueira se desse ao trabalho de calcular a alvenaria dos pilares e a multiplicasse por 7$200 réis; se fizesse o mesmo quanto á alvenaria dos linteis e dos muros 3 e 4; se ainda multiplicasse esses numeros de metros cubicos por 5$470 réis, se sommasse os productos e dividisse pelo numero total de metros cubicos; acharia o preço medio de 6$300 réis, o qual, acrescido a 1$000 réis para contar o ferro dos linteis, daria o preço de 7$300 réis, como achou o sr. Pedro Victor. ( Apoiados.)
Com relação aos enrocamentos, disse o sr. Espregueira que se deviam contar a 1$000 réis todos os que estivessem em contacto com a agua. Ora, foi exactamente o que fez o sr. Pedro Victor, tendo ainda a cautela de contar os outros, que não estavam em contacto com a agua e que são de protecção, pelo preço de 770 réis, o que a comissão olvidou nos seus calculos do sr. Pedro Victor são inexactos, mas é mais difficil demonstral-o. Ora o sr. Espregueira nem uma sombra de demonstração adduziu em abono das suas asseverações. ( Apoiados.)
Ainda foi atacado o sr. Pedro Victor emquanto aos lucros do sr. Hersent, provenientes do apuro da conta corrente da capital circulante. Disse que elle recorrera ao systema dos juros compostos para avolumar a verba dos lucros do empreiteiro. Ha ainda aqui um equivoco singular, se è que póde avançar-se convictamente tal asserção. O sr. Pedro Victor fez o calculo com juros compostos, para responder ao pensamento cerebrino dos illustres oradores da maioria, que calcularam os encargos do capital circulante contra o empreiteiro. De resto, as objecções contra os argumentos do sr. Pedro Victor destroem algumas considerações dos illustres deputados da maioria. Se é improcedente o calculo do sr. Pedro Victor, onde fica o valor do que fizeram os oradores governamentaes?
Creio ter ressalvado os calculos do sr. Pedro Victor das arguições dos srs. Espregueira e Villaça. O talentoso deputado regenerador fez uma demonstração verdadeiramente rigorosa. Os reparos dos seus antagonistas não abalaram um só ponto de uma das argumentações mais cerradas que tenho ouvido na minha vida. (Apoiados.)
Fica, pois, assentado que a portaria de 22 de dezembro concedeu ao empreiteiro Hersent os fabulosos lucros de 2.700:000$000 réis. (Apoiados.) Não é preciso possuir grande massa de conhecimentos technicos para refutar as considerações do sr. Espregueira contra os calculos do sr. Pedro Victor. (Apoiados.)
A grande falta do sr. ministro das obras publicas foi não basear a sua portaria na estimativa exacta do projecto Hersent. O sr. Emygdio Navarro não mandou proceder ao estudo previo do projecto por um engenheiro competente
para poder justificar a sua portaria. Assim, a illegalidade do seu procedimento só é excedida pela sua leviandade. (Apoiados.) A gravidade da questão exigia todas as precauções desfavoravel do seu procedimento, e o ministro esqueceu-se completamente de cobrir o seu nome de bom administrador. ( Apoiados.)
Não quero terminar o meu discurso sem frisar a moralidade do assunto. A moralidade resultará de um conto oriental.
Era uma vez um kalifa de Bagdad, que se sentia infeliz.
Consultou um adivinho sobre a maneira de conquistar a felicidade. Respondeu-lhe o adivinho que se queria tornar-se venturoso, procurasse um homem feliz que lhe vendesse a camisa. O desgraçado começou a percorrer a Arabia á cata de pessoa feliz. ( Riso.)
Bateu a porta dos que lhe pareciam aventurados, mas não encontrou ninguem que se confessasse feliz. Regressava já á Bagdad, desesperado de descobrir o homem venturoso, quando encontrou, nos arredores da cidade, um que trabalhava debaixo dos raios de um sol ardente, risonho, alegre e bem disposto.
- És feliz, perguntou ao trabalhador do campo o sedento de felicidade?
- Sou, respondeu-lhe o trabalhador.
- Mas completamente feliz?
- Completamente feliz.
- Então vende-me a tua camisa.
- Não tenho camisa, respondeu descuidadamente o trabalhador.
Ora, é possivel tambem que algum empreiteiro d'essas terras onde não é facil encontrar empreitadas que offereçam 25 por cento de lucros, suppondo-nos felizes, pelo ar de tranquilidade que caracterisa a indole portuguesa, venha pedir nos que o façamos feliz. O sr. ministro das obra publicas, entregando com uma das mãos á companhia do caminho de ferro do norte o alvará de 9 de abril e com a outra mão ao sr. Hersent a portaria de 6 de agosto cerrou a porta a todos os sequiosos de fortuna. O sr. Navarro deixou o paiz sem a camisa, que podia dar a felicidade a algum empreiteiro infeliz.( Apoiados.)
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1574-N
Sr. presidente, chegamos a um periodo em que o partido progressista esqueceu completamente as tradições de economia e moralidade, que apregoava como divisa gloriosa da sua bandeira. (Apoiados.)O partido progressista parece apostado a renegar, de todo em todo, o programa politico que elaborara nas amarguras da opposição para ser o norte da sua carreira governamental, quando fosse chamado aos conselhos da corôa. (Apoiados.) Os homens que, sentados hoje nas cadeiras do poder, ousam queixar-se, com palavras descompostas, das injurias e das calumnias da imprensa periodica, não se lembram dos tempos, que não vão longe, em que atiraram punhados de lama aos mais prestimosos e honrados homens publicos do paiz e em que não pouparam a esta guerra de diffamação a propria pessoa do Rei irresponsavel. (Apoiados.)
E têem a coragem de se apresentar agora como juizes da imprensa e como martyres dos seus desvarios, elles que deviam sentir vergar os hombros ás mais tremendas responsabilidades da palavra. (Apoiados) Não respeitaram o manto real, e queixam-se agora de que lhes não respeitem as fardas agaloadas. (Apoiados.)
Queixam-se do que lhes apraz chamar campanha de diffamação pela imprensa, e esquecem-se de que envenenaram esta instituição, convertendo-a em patibulo de todas as reputações honestas desde o mais humilde funccionario do estado até ao supremo magistrado da nação. (Apoiados.) Levantaram até o throno a onda da diffamação. (Apoiados.) Não se pejaram de escrever que o braço da monarchia, que fundara a nossa nacionalidade e reconquistara a nossa independencia, se estendia agora para assignar o pacto de escravidão com o estrangeiro e para pesar sobre as folhas de um processo infamante. (Apoiados.) A figura magestosa e pura da monarchia portugueza, adorada pelos chefes mais eminentes do partido progressista, pelo duque de Loulé, marquez de Sá e bispo de Vizeu, foi desprestigiada e aviltada pelos novos representantes d'esse partido de tradições honestas.
E agora coroam a sua obra de descredito, aconselhando ao chefe do estado, que têem procurado enxovalhar, a assignar o seu nome venerando nos diplomas escandalosos do porto de Lisboa. (Apoiados.)
Enganam-se, todavia, se pensam que não ha de terminar esta politica de calumnia e de negociata. Ha ainda n'este paiz braços sufficientes e robustos para os expulsar das cadeiras do poder e abrir um caminho de legalidade e de moralidade. (Apoiados.)
A figura nobre e altiva de Fontes, que os progressistas tanto se esforçaram por abater em vida, surgirá do tumulo em que dorme a paz dos justos, para animar o coração dos verdadeiros patriotas. E quando o partido regenerador, inspirando-se nos ensinamentos do grande mestre, restabelecer o imperio da lei, da moralidade e da economia nas regiões do poder, o sr. Emygdio Navarro, irritado pelo confronto que fizer a consciencia publica entre a nossa administração e a sua, ha de resuscitar os velhos processos da calumnia, que foram e hão do ser o caracteristico da sua indole politica. Mas nós, conscios da nossa força moral, responderemos ao diffamador impenitente que se levantar no nosso caminho, com a antiga phrase do sr. Navarro, no tempo da vida nova: "Os cães ladram, mas a caravana passa".
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
(O orador não reviu o seu discurso.)