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1863, porque, conforme ella foi, assim será de algum valor a permissão estabelecida neste projecto ou de nenhum.

Tambem desejo chamar a attenção do nobre ministro sobre a maneira por que no ultramar tem de se executar a lei hypothecaria. Não sei se o nobre ministro está disposto a mandar observar ali immediatamente a lei hypothecaria. Ao menos uma base de registo é indispensavel para que o banco ali possa funccionar com segurança em relação a propriedade; o estado em que se acha a nossa propriedade immovel no ultramar podia vir a dar uma grande facilidade de fazer representar essa propriedade por titulos que não fossem a representação da verdade. E como esses titulos podem ser negociados no continente, podia muito facilmente o banco fazer representar uma grande somma de propriedade que não fosse effectivamente a expressão da verdade, e lançar esses papeis no continente; o que mais tarde viria a ser uma triste decepção, e por consequencia trazer uma crise no credito das nossas colonias, o que seria uma grande fatalidade.

Assim lembro ao governo a grande conveniencia de que, a par com esta lei, seja estabelecido um systema de registo conveniente nas nossas colonias, para que os emprestimos sobre a propriedade sejam effectivamente a representação do valor real d'essa propriedade, para não abrirmos a porta a illusões que mais de uma vez se têem dado em estabelecimentos d'esta ordem. Isto não depende só dos estatutos, depende da maneira por que o governo fizer executar nas colonias a lei, ou pelo menos o principio da lei hypothecaria. Essa lei, com todas as suas prescripções, ha de ser difficil executa-la no ultramar (apoiados), mas o principio do registo é indispensavel para a segurança das operações sobre credito immobiliario.

A respeito da taxa dos juros não teria duvidas sobre o maximo que está estabelecido, se isto fosse só para a actualidade, mas tenho as emquanto a ficar essa taxa por todo o periodo da concessão. O estado monetario dos corpos das nossas colonias é incontestavelmente um estado deploravel, e não é necessario ver muito para poder prever a epocha em que elle successivamente ha de ir mudando. O systema de moeda forte é moeda fraca deve desapparecer, é uma origem de ruina.

Já nós vemos que a taxa de 12 e 8 por cento que actualmente pôde não ser elevada e effectivamente não é em relação ao preço por que se levantam capitães n'aquellas provincias, ha de sê lo successivamente, sobre tudo uniformisando-se o valor da moeda; e desenganemo-nos que o maximo ha de ser (effectivamente o minimo, porque o banco como privilegiado e subvencionado não poderá encontrar uma forte concorrencia que o obrigue a abaixar.

N'este ponto é que eu pediria ao nobre ministro que acautelasse alguma cousa por uma diminuição successiva no maximo da taxa, conforme as condições monetarias e de credito por que fossem passando as colonias; porque se a concorrencia lá Restabelecesse, como disse, com as mesmas vantagens, nada era preciso acautelar; mas como a concorrencia dos interesses particulares não tem lei, as mesmas vantagens que os interesses do banco, vistos os privilegios que ella tem, e Vista a força de um grande estabelecimento que vae successivamente centralisando os capitaes, nós devemos acreditar que a maxima parte das operações de credito nas nossas colonias hão de ser feitas por este estabelecimento; e ainda bem, eu applaudo esse facto, mas por isso é que queria que, melhorando como necessariamente tem de melhorar a condição das colonias, e o valor do numerario ali, este maximo da taxa não fosse permanente, mas sim reduzido dadas certas condições, e com certas garantias, tudo regulado em harmonia bom as condições do numerario e do credito.

Alem d'isto não sei se se comprehende no maximo de 8 por cento para as operações de credito immobiliario a amortisação. O projecto que se discute tem referencia á lei de 1863; é esta lei que o completa, é o que se encontra no artigo 7.° do projecto, por consequencia Vejo eu que as condições estabelecidas n'aquella lei, na parte em que poderem ser applicaveis são como parte integrante neste projecto, mas eu não vejo n'este maximo de 8 por cento estabelecido para as transacções immobiliarias se comprehendo a amortisação que ha necessariamente em todos os estabelecimentos de credito immovel. Todos os estabelecimentos de Credito immovel têem uma base de amortisação, e eu aqui quando vejo marcado o maximo de 8 por cento, não sei se é comprehendido 1 por cento de amortisação ou se é 8 por cento sem amortisação, e se esta tem de ser condição separada, de modo que o premio com a amortisação venha a ser, por, exemplo, 9 por cento.

Eu entendo que nas operações de credito immobiliario a amortisação é unta das maiores vantagens d'esta ordem de transacções, é esta a opinião geral dos homens competentes. Eu não conheço estabelecimento nenhum bancario que n'esta parte não tenha a amortisação. Vejo que o nobre ministro toma notas; s. ex.ª decerto fará consignar bem claramente nos estatutos este objecto.

Eu não estou fazendo opposição ao projecto, que approvo e acho bom, estou apresentando idéas que me parecem uteis (apoiados). Eu voto o subsidio, não sou dos mais difficeis em votar subsidios. Sei que ha dois systemas em relação ás colonias, o de as levar completamente pela mão, e de as entregar a si. Não me pronuncio absolutamente nem por um nem por outro; mas creio que, nas nossas circumstancias, temos de nos inclinar mais ao primeiro que ao segundo. O segundo é o systema inglez. A Inglaterra...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Essa mesmo tem creado bancos com subsidio.

O Orador: — É exacto, A Inglaterra tem uma grande abundancia de capitaes, -escolhe uma ilha, uma possessão insignificante, lança lhe lá os seus degradados, e em poucos annos tem ali uma cidade populosa, que se levanta contra a mãe patria quando para lá lhe manda mais degradados; ao passo que outros paizes, fazendo enormes sacrificios, não têem conseguido elevar as suas colonias

á altura a que a Inglaterra as tem levado; as d'esta nação pôde dizer-se que prosperam espontaneamente. Isto tem uma explicação no genio da nação, e fundamentalmente na grande somma de capitaes que ali trasbordam, e que vão procurar emprego aonde quer que o encontram, e ali se localisam.

A Inglaterra tem os dois systemas de bancos coloniaes, uns privilegiados, outros livres; os privilegiados têem a responsabilidade limitada, os livres têem a responsabilidade não limitada; eis-aqui está no que consiste a differença. Os privilegiados têem a responsabilidade limitada dos individuos que os compõem, os não privilegiados respondem por todos os seus capitaes. Mas eu que não vejo as nossas colonias no estado em que estão as inglezas, eu que não as vejo nas mesmas circumstancias, voto o subsidio, não como principio que deve ser seguido sempre, mas como principio que deve ser seguido nas actuaes circumstancias d'aquellas importantes possessões, porque se o commercio lá fosse tão productivo que sem subsidio se podesse ali ter estabelecido um banco, já estava estabelecido (apoiados). Por consequencia voto o subsidio, e creio que elle ha de dar o resultado desejado.

A hora está adiantada, e eu não tenho mais nada a dizer. Entendo que os signatarios da representação que aqui se apresentou não têem rasão; porque desde que seja estabelecida no ultramar uma lei reguladora da fórma de ser do credito, uma lei de registo, é claro que esses signatarios podem fazer garantir parte dos seus creditos por esse meio; não poderão fazer garantir todos, porque o gyro do commercio é quasi todo de credito pessoal, e não se sujeita sempre a registo, mas tambem essas operações já levam em si o premio do risco.

Creio que deu a hora, por isso vou concluir, dizendo que applaudo a creação deste estabelecimento de credito nas nossas colonias como um meio efficaz e indispensavel para a sua prosperidade, e que o maior serviço que o nobre ministro pôde fazer ás colonias é tratar de ver se pôde desenvolver o mais possivel este estabelecimento, levando o a que elle crie as suas agencias. Sobre esta ponto é que eu desejaria toda a solicitude do governo para que as agencias se estabelecessem; pôde ser que dêem lucros ao principio para o estabelecimento, mas mais tarde será elle certo; e para a prosperidade das colonias é indispensavel o estabelecimento dessas agencias; hão de ser um germen de desenvolvimento das colonias (apoiados). Eu não conheço colonias sem bancos, nós não podemos ser um excepção (apoiados). A Hespanha tem uma das melhores colonias, a Cuba, e ali tem um dos melhores estabelecimentos de credito colonial, muito solido e que tem feito ali face á crise da America. A Java tem banco colonial; não ha colonia em prosperidade que não tenha um banco, a que devem o seu desenvolvimento de credito (apoiados).

Termino aqui as minhas reflexões porque já deu a hora ha tempo.