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f-epreseíiti3§^Q, na -qfiai pe

Q 3??. /çr»ís > — Mando parg, a Mesa urna, representação qii« a esí^a Camará dirigem os habitantes da Ilha. da Madeira, pedindo que na divisão de ter?-fitori.Q-que es,ta Camará hquver de fazer lhe conceda formafew »JP Concelho independente d/os. v.isjnhos de San Ia CHI/; e eu em oceasiíjp ppportuna pedirei que. sejam «^andados á .C,ommiss#p os documentos que acompanharam a. representação. de'ssa mesmaCamará p^elo Mif>istcrio da Justiça.

.O-Sr-. Fout.our.a.:— Sr..Presidente., mando para a Mesa umu. representação da Camará de Vil.la Real de Santp, António, que pede seja dispensada de pagar a-.tçrç.a chamada Real, em atteuçào á pobnesa d.o Mu-HU.'j'pip , e aos encargos, que sobre elle pe^am. pela tijova Legislação, como é a manutenção dos expostos ' e te., a qual peço que seja remet.tida ás, Commissôes d' Administração Publica e de Fazenda,

0 Sr» Silva Pereiro,: —-Mando para a Mesa., u ma, representação da Camará Municipal d'Ovár, para que. o seu contheudo seja tomado e,m considerag-ào, quando se discutir a lei de foraes. .

O Sr. M. A. de f^asconcellos.•—Mando para a Mesa t>m Parecer da Coram.issào de~Administr?;çàp Publi.ca que acqmpariha um Projecto de Lei aucto-risando a Çariíara Municipal de Alverca para lançar um imposto no seu Município a fim do .satisfazer a; despega que se fizer na limpeza, do antigo esteiro. d'aque!la VjUa; o Parecer e' o seguinte, que "vaLa.coÁçrip9,íihIíido, d'um Projecto, de Lei. \

P'çreçer>-m empréstimo ate' á quantia de oitocentos mil reis , que será amorti-sado em.prestaco.es anrmaes, de cem mil reis,, hypo-thecando , o valor de 1:012^000 reis em foros , de que a mesma Municipalidade tem;o dpipinio directo.

A Camará attêndéq.do ás vaqtagens,, que Camará o seguiríte. . ,

de Lei* Artigo l,.°-^-E' a,uçtprisáda à Municipal d'A!verca do Hiba-Tíjo, para co,n,trair um empréstimo,' para limpar e tornar navegável Q antigo Esteiro d'Ãlverca,'ate 4

' de oitocpntos mil reis, hypòthecando para. o paga« mento do capital e juros, os-foros de que a mesma, Camará e senhoria directa, ou quaisquer ostros rendimentos rnunicipaes segundo o julgar-mais conveniente. . - .

Art, ^.*—* Fica revogada toda a. legislação en? contrario. Sala da Couimissâo 24^ d'-Abril1 de 1B39.

— António Lui% de Se abra j. J. J. P. Derrqmad&\j José Estevão; Leonel Tnvares Cabral; José dá Silva. Pa usos j íVJ-anoel António de: pasconçellos j José ManQ:le Teixeira de Carvalho.

O Sr. Ferreira'. Lima:—• Maiido pa/a a Mesa q .seguinte partíCt-r da 1.* Secção da Cormnissào de Legislação.

Parecer: —. « D.. Fiancisca Hippolita Castilho Queiroz Durão pede á Ca>rara que haja de tomar -.medida legislativa qun a habilite a obier» indimni-. sacão ijà pensão de 8JJ* re'is íinnuacs^ imposta e^n seu favor no aono de 1800 ctn uin.dosnffrcios de l/a.-"-bellião da Vtlla de Barc» lios; a qual se lhe n ao lê m pago desde o tempo-em que se estabeleceram os npy vos Juízos segundo o, P.ícreto n.° 24, > A recorrente inslnie sua petição ,com, uma puhli* ca forma ,da carta pela qual a. petisão se lhe coíicé-deu, e com .Certidão da reioluçâo, .de us/ja, CTin-iuIta do.Thesotj.ro, aonde prim.eiro' requererá, a q uai se re.t duz a indicar que isso caresse de medida l.egislativa.

A' 1.* Secção da Comumsão de Legislação eolen-dendo que esta pertendente está nas mesmas cir-cu.mstaríclas etn que se-acham, t ido.s os que foram . prejudicados coro a* disposições daquelle Decr< to e. de parecer, que fique sua p.t>rten,ção esperada aguardando medidas geraes, que art Governo toca propor ás Camadas segundo a d.«posição do artigo Q73 do, Decreto io.ditajdo. Saía da Cosísmissio em)&,3 d'AbTil, de 18.S9 —J, M. Xq,vier .d'Araitjo- Joaquim .4^' íQ.nio de MagaUiqes j' José Jacinto Valente Far,i-. nào j José António Ferreira Lima j Joaquim: An-tomf}., d"Aguiar j.;^António da^ Fonseca Mimozo Guerra,. , .'.;••'

O Sr. Scahrq : -r— Mando para a M:asa Uma repre-: senlaçào da Catnara Municipal de M->ngadouro so-^ bre divisão de território a-fui.1 .de que seja enviada á Cornuiissão d'JÍ3tatist.ica, para a, tornar em consideração.

•• O Sr.. Monir. : — Mando, pá, r a a Mesa um parecer da Oouiraissão do U-ttramar,. áce.rca de.unia, TCT prebentaçào da Camará do Funchalem que pede ser despensada de paga.r o foro do ediíscio erii qu« ha rnuitos annos existe o mercado, 'denqminad,o de Sr João, o qual parecer e o segiíinle. '

Parecer : ~ « A' Corn.missão do Ultramar foj presente um projecto 4« Çei proposto pelo Sr. Deputa-• "d,o Lou.renço Jp»e Moniz para: na forma dó pedido 'da Camará Municipal da Cidade do.Funchal lhe ser concedido, livre de foro,- ò terreno que em Í82S! a mesma Camará aíforou aos Franciscános cTaquelIa, ' Cidade para nelle estabelecer o fn?rca.iio ,.çte SL João^, o qual'efíectivãmente se acha estabelecido e regqla-d'o> e atteridendo a Çotnniissào, que sub^ist^m as inesnoas rasoes, que indusirani a Couinnissão do Ul-tra.ín.a.r dó Congresso cousíituinte! ^ dar o parecer ? quejunctp vai, com el|e se-çoufprtnp, e a.pprova o prs)iecto de Lei, çofiio lhe foi 'remettido por eita Cainara, .