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lirnitio simplesmente a esta consideração ,, examina-, rei .táraberp a questão' em rejação á população,:, o Continente ,do Reiri.o tem três milhões dê habitantes; os 'Açores podem3Xer^^Q .mi.!", e a M;adeira"lOO, mil: .três miJB.oes dê habitantes estão para~ 8:28Í ..contos ; como 990 mil^estão pára 911 contos •, mas-os rendimentos dos Açores e Madeira são 98.2 contos, pagam ,por. consequência de menos em relação a população 529 contos.

Deve também considerar-se que sepáganí.no Con-5-tinente tributos, que se não pagam-lias Ilhas $ tães são as Terças dos Concelhos, a contribuição para a U.niversidade de Coimbra, jé os dez reis eni alqueire'de trigo nacional, que. entrar nos portos. Um dos principaes argumentos que se apresentou -para sustentar\ que os Açores não. podem pagar mais tributos, reduz-se a q,ue nos, Açores e Madeira ainda se pagam dízimos, e que em Portugal não sé pagam; em Portugal riàjO se paga dizimo, mas paga-se decima, e nos Açores."e.Madeira pagam-se dizi-.mos, .roas.não :se paga decima (fallo das propriedades r,uraes) i pbre'm reparemos que rios Açores e na Madeira, a despeza ecclesiastica é paga pelo The-souro., e no Continente, do Reino' não ,é paga .pelo Thesouro : ha pois.,também esta grande différeriça, porque Portugal, tem devagar toda a despeza ecclesiastica que é enormissima.,.Díz-se que nos portos dos Açores senão pôde pescar, _e verdade sque se não pode "pescar, principalmente corri redes de'arrastar, entretanto os nossos pescadores vão dos. portos, de Portugal pescar ao mar de Larache : os Açores "tem , circumstancias muitíssimo especiaes; naquelle Paiz lia uma:-grandíssima producção de carnes, e d'outros .géneros, "muitíssimo grande ; e eu tomajei, corno testemunha urn auctor Açoriano, que não e' suspeito que diz ist.o..= Todas as Ilhas abundani extraordinariamente em saborosos pescados.... gado vàccum abun-

O Sr. Ottolini:-—Sr. Presidente, a" Deputação d'esta Camará que foi incuaibida d*apresenlar a S. M. a Lei que concede aos Estudantes agraciados pela Lei de QO.d'Outubro de 1834, a dispensa

O Sr. Moni%: — Peço atieriçâo á Camará; por v que corno o objecto e' importante > e nós divergimos tanto d'opihião, dest-jo que a Camará attenda aos fundamentos principaes cTessa differença, para nos poder fazer justiça ; por que outra co.usa não procurámos senão justiça. >•

Sr. Presidente, eu, e os meus coílegas pela Madeira, não pei tendemos oppor-nos a queo imposto ad-dicional de que1 traia esta Lei se estenda á Madeira em "todos os géneros que figuram na'tabeliã que faz parte d'elia : mas fundando-nos etnfrazões especiaes à respeito da nossa Província desejamos "isentos do

imposto alguns d'elles, e muito já mostramos á Camará que estamos dispostos, como nos cumpre, a carregar com aqúella parte do pezo das contribuições, cem que podem "nossas forças. Estamos porém determinados a resistir com toda a energia de 'que somos capazes á jnnovação que o § único da Lei, ^períende introduzir ;á respeito da nossa Província, quanto .á.moeda ern que se ha de pagar es,te imposto. .Pesejamos. mais, desde já fique entendido, que quíil-iqiier que for a decisão da Camará ella mio prejudique a questão pendente. Sobre as modificações propostas pela Comrnissâo da Madeira a diversos Artigos.das Pautas das Alfândegas, Sr. Presidente, co-mo o Sr. Deputado não impugna o ProjecLo na sua totalidade seria bom guardar as suas observações para ;quvando a Tabeliã entrasse em discussão.

,O Sr.c .Mpnz'%: — Então o que é que'está em discussão • . i . ,-

-. O Sr. Presidente: — Se a disposição .d'esié':medida se ha dê estender aos Açores e Madeira ; como o Sr. Deputado diz que tena a propor algumas modificações á Tabeliã, seria conveniente guarda-ias para quando esta entrasse em discussão. :

O Sr. JHoniz: — Mas o Sr. Deputado que rne precedeu deduziu os seus argumentos contra nós^ de considerações geraes e de circumstandia,s especiaes; eu para lhe responder também não po&so deixai dê ré-, correr a uma e outra cousa ;para mostrar'que 0 .Sr. Deputado está enganado a respeito da maior parte das considerações e dos factos que, expende» acerca, das Ilhas adjacentes.para lhes fazer appiicavel o imposto addicional: farei tq'davia o possível po-r não consumir muito tempo Á Camará corr* o .meu discurso : para satisfazer a primeira parle do fim a que me proponho irei buscar meus ar.gumentos. ás íiies-mas fontes a que recorreu o Sr. Deputado Mernbro da da Commissâo de Fazenda : este Sr. e os seus Co I Joga s allegáram como principal fundamento para esta applicação da Lei a igualdade com que.os tributos devem pezar sobre todas as partes do Reino: convenho còrn a condição de que todas as partes do Reino, estejam nas mesmas circuínstaRcias, e'isto é o que o Sr. Deputado/não provou: as excepções que a antiga Legislação estabeleceo a respeito da Madeira são fundadas sobre as particulares circumstancias de seu terreno, clima, .producções , e outras. Tal é a nova Legislação sobre cereaes, e tal foi a Legislação sobre pescado que sempre foi isempto de direi- -tos, até o Decreto que igualou os direitos das Alfândegas ein 15 por cento. . ,