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Agora, Sr. Presidente, direi que me honro: muito íle ter nascido na Ilha ,da Madeira, e de representar nesta Camará aquella Província : mas taes considerações nunca me farão esquecer .de que" sou Der pUíado da Nação, em geral e^em especial somente incumbido de vigiar, que para à Provinciá-que represento se legisle com" igualdade, cumpre-me pois agora examinar qual tem sido a origem e a marcha deste negocio. Começarei portanto (entre paren-thesis: sentindo muito que os Srs. Deputados que compõem a Commissão de Fazenda não tivessem a bondade de chamar algum dos Deputados da Ilha da Madeira para o necessário exame deste tributo , porque valeria a pena) começarei .,por tanto , di-? goypela consulta, que subiu ao Governo da Junta do Credito Publico, e então forçoso e examinar as razões erri que ella se fundou para pedir que fossem estes impostos extensivos ás Ilhas dos Açores e da Madeira; procurarei examinar os seus motivos, para ou dar-lhe razão, ou negar-lha. Diz a Junta do Credito Publico que as Ilhas dos Açores e da Madeira são Províncias adjacentes do Reino, isto já foi bem explicado pelo Illustre Deputado que ha pouco fallou nesta questão: pois. que estas Províncias por serern declaradas adjacentes não se lhes nega, por tal motivo, o direito que têem de,serem tomadas em consideração as circumstancias especiaes da sua industria , commercio, agricultura, etc.— 1 Diz mais a Junta do Credito Publico-que são regidas pelo mesmo systema de Justiça e de Fazenda, mas estas razoes nada dizem para o caso dMmpos-tos. Agora para estes se lançarem com igualdade por todos, como a mesma Junta lambem aponta, o que cumpre e conhecer quaes são os impostos, que pagam estas Provincias, e se pagam rnais ou menos do que as outras do Reino ;( este e' que e' o verdadeiro ponto da questão, este e o que eu hei de seguir, e aqui, e só aqui, vou d'acôrdo com a mesma Junta, quando ella diz que os tributos devern ser igualmente distribuidos.—^Sr. Presidente, depois que o meulilustre Collega pela Ilha da Madeira, o o Sr. Moniz, fallou, e depois que outros Srs. Deputados também fallaram sobre o que disse o Sr. Deputado Tavares de Macedo, Membro da Commissão de Fazenda, que primeiro fallou na matéria, nada me resta a dizer, pois que elle estará.por certo convencido: 1.° que na Madeira não 'ha a abundância de peixe que tem Portugal: %.° que na Madeira não ha cereaes para um terço do consummo annual: é 3.° que também alli não ha gados em abundância. Agora vamos a ver quem paga mais, se os proprietários d'aqui, ou se os proprietários de lá. A producçao da Ilha da Madeira e' principalmente de vinho, e o imposto que paga o vinho e' do dizimo; quanto este seja, e em que relação, para mais ou menos, está com o que os lavradores de vinho' pagam em Portugal, servira de meu argumento para mostrar que a Ilha da Madeira paga já maiores impostos da sua producçao, do que qualquer Província do Reino. Ern Portugal o lavrador do vinho abate 30 porcento do liquido, que colhe, para despezas de cultivação e amanho (e não se abate muito, principalmente no Douro), e do resto liquido paga Decima. Na .Madeira paga-se o dizimo dê toda a producçao, logo e' claro que naquella Ilha estão mais onerados os proprietários, do que estão os proprietário» do mesmo género em Portugal. Para este ar-

gumento.e' que eu chamo a attenção dos Srs. Deptr-* tados j e.especialmente do Sr..Deputado Tavares de Macedo „ e pa.ra mais evidencia apresento um exemplo =isobre cem pipas de vinho abate o layr.adòr em. Portugal trinta pipas, e das setenta restantes e que

' paga sete pipas de decima. Mas na Madeira:as rnes-mas cem pipas pagam para o Estado dez plpas-^ro dizimo —^ logo pagam alli na proporção de dez'para sete, e quasi 15 por cento d'itnposto. E deve-sç no-, tàr que eu sqpponho que em Portugal' se paga com exactidão a decima, o que e' sabido que tal se não faz $ e na U h a da Madeira .o dizimo é exactamente, cobrado , Ncomo. já o disse, .e; muito bem explicou, um Sr. Deputado que me,precedeu. A' vista do que demonslrp, evidente fica que, como JDepulado ,:iiâo devo admittir que,á Província _da Madeira accresçam tributos ate que,as outras Provincias do Reino paguem tanto d'impostos para o Estado corno aquella Ilha. Comtndo eu, d'accordo com os meus Collegas pela Província que representamos, ainda concordaremos no imposto addicional sobre alguns dos gene-Tos, na tabeliã desta Lei especificados, mas acerca do arroz, bacalhau , è azeite de peixe, de forma alguma podemos votar pelo imposto a elle respectivo , e neste proceder damos, por certo, prova evidente de que desejamos que a nossa Província concorra para o pagamento das dividas do Estado, e ninguém dirá que. por esta forma procuramos popularidade

-dos nossos constituintes*

O Sr. Almeida Gqrrett: —Sr. Presidente, entro tarde nesta discussão/e pouco tenho queaccrescentar ao que os illustres Deputados lêem diloj.no entretanto desejo fazer e'co ás muitas, e justíssimas cousas que se tem dito, e posto que bastante tinha que accrescentar, limitár-me-hei a uma oU duas considerações mais, restringindo-me aos interesses da minha

'única Província. Tractarei meramente a questão, se" estes impostos hão de ser extensivos á bem ou mal chamada Província central dos Açores. Em matéria de impostos, a primeira questão e' saber se o imposto e possível, isto e', se ha no paiz matéria laxavel, por outras palavras, se ainda ha no paiz em que se lance o tributo. Pela mmha parte, no Districto d'Angra, que tenho a honra de representar, digo que não há já em que se impor'. Fica ainda outra questão, a qual farei prejudicial da primeira: e saber-se o para que é este imposto. Se o imposto for a nosso respeito, de nós ilhcos, para aquillo a que o applica o projecto em discussão, isto é, para beneficio dos credores/do Estado, beneficio de que nós somos excluídos, nós os mais antigos, e mais beneméritos credores da Causa da Liberdade e da Rainha, não posso deixar de votar contra elle, porque não vinha a ser senão um imposto especial', em prejuízo dos Açores, a-favor do Continente do Reino. Se a Garoara pore'm admiltir ajusta proposta do Sr. De-

' pulado pelo Faial, então de bom grado consenlire-

jnos. E ainda esta e uma grande concessão; porque sem entrar no exame que se lern feito das differentes