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gel Ia), sobre todas estas considerações ha uma, que para sempre tornará incomparável a differença. As nossas são Províncias insulares, nós não temos portos para exportar nossos géneros, e para receber géneros estrangeiros, nós somos, obrigados a fazer uma /espécie de feiras em certos tempos j em que o levantamento dos mares, e a aspereza das costas no-lo permitte. Sem entrar pois na questão minuciosa da tabeliã, na qual entrarei todavia quando lá chegarmos, desde já noto que alguns daquetles. artigos de-Vem ser modificados, por isso que aqui ha protecção á cultura, e producções de Portugal, em prejuízo da nossa. Nós não produzimos arroz, e Portugal sim; as l lhas não, fabricam azeite, Portugal e abundante em azeites. Obrigar-nos pois a comprar os géneros de Portugal com preferencia aos géneros, que poderão ser levados aos nossos portos, pelos .estrangeiros j é impor-nos uma dura taxa,' porque o Continente do Reino não faz igual sacrifício por nós. Concluindo o pouco, que tinha a dizer sobre esta matéria, rematarei com uma consideração da maior transcendência, e a qual não pode deixar de fazer impressão na Camará ;> Sr. Presidente, já no Congresso Constituinte^ e por vezes dentro desta sala, se tem fallado lamentosamente; e selem tentado, dar, providencias pára obslar ao primeiro mal que aíflige os Açores, a emigração. De que nasce a emigração em todos os paizes ? Da carestia de subsistência. Onde assubsistencias são caras, e ha impossibilidade1 de manter o numero de habitantes, que se reproduzem , ha de haver emigração. Todo o imposto, quê augmentar esta carestia, torna mais difficil a subsis- . tencia dós habitantes, e equivale por tanto a uma Lei para promover a emigração. A mesma Camará, que tão alto se tem levantado contra esta emigração, ) e que tanto tem \declarado a sua vontade de lhe pôr obstáculos, a Camará que tantos alvitres tem accei-tado, e procurado, e nenhum achou ainda eíficiente; a Camará não pode ir estabelecer uma Lei, que promova o mal mais terrível, que aíflige aquelles povos, porque, Sr. Presidente , como muito bem notou um Deputado da Província oriental dos Açores, pela maior parte dos géneros coloniaes, que nos, são levados, nós não temos a darem troca, infelizmente, senão carne humana. Os Açores fazem naturalmente o commercio da escravatura branca, e aqui aonde tão alto se levantaram as vozes contra a escravatura preta, não se consentirá a protecção dest'-outra escravatura tão escandalosa, que se faz differença daquelToutra, não é senão para mais abominável , porque trafica de entes mais civilisados do que aquelfoutros. Dou pois meu voto, declarando que se for necessário, se for indispensável estender á minha Província o imposto addicional, só p poderei consentir quando os Açores sejam igualados ao Continente nos benefícios, que resultam desse imposto ; por outras palavras, nós os Deputados dos Açores, só poderemos votar pelo» imposto quando o producto •ieHe seja appl içado para o objecto que propoz o Sr. Ávila. E ainda assim desde já protesto pela minha parte contra todos os artigos da tabeliã, que tendam a impor tributos sobre os habitantes dos Açores a favor dos do Continente. A Lei que igualou as Ilha» adjacentes, fê-lo quanto á consideração política simplesmente, e pnr nos libertar do antigo regimen colonial. Man tenha-se, e vigore essa Lei, «sejamos igualados aos Portugueses do,Continente

em direitos e benefícios, se querem que tenhamos de mesmos ónus e obrigações.

O Sn Pestana: —- Pelo que tenho ouvido eriteh-do que não ha mais nada a accrestar a este artigo; Nenhum Deputado se oppo/ á ide'a de que hajam tributos novos, ou tributos addicionaés; conseguin-. temente a. matéria^ está discutida, é toda a questão deve versar sobre a tabeliã, e por isso julgo que estamos em circumstancias de poder votar sobre este artigo. .

Julgou-se a matéria discutida.

O Sn Monvt>: —(Sobre a ordem.) Para que a Camará possa fixar convenientemente as ide'as que man-,dei para a Mesa, peço a V. Ex.a queira ter a bondade de fazer ler esse papel: elle conte'm as nossas -emendas aos artigos da tabeliã, e a declaração dê .não ir a votação desta Lei prejudicar a questão pendente das modificações ás pautas geraes das Alfândegas. ,

Quanto á emenda, ou ontes suppressâp do §. único sobre moeda forte, essa será apresentada quando lá chegar a discussão.

O Sr. Ávila : •—Peço a V. Ex.a que ponha á votação a idéa geral, isto é, se hão de pagar os impostos addicionaés os Açores e Madeira $ não ficando prejudicada a discussão sobre cada ura dos Arti* gos da tabeliã.

O; Sr. Presidente: ~Í3 essa a minha ide'a.

Posto ó artigo á votação foi approvadô.

Entrou em discussão o

§i único. «A cobrança deste imposto, nas Alce fandegas dos Açores e Madeira, se realisará errí « moeda forte, corno no Continente do Reino, »

O Sr. Camacho: —Sr. Presidente, parece-rhe que era tempo de se saber que os habitantes da Madeira e Açores não foram povos conquistados, que sãa Portuguez.es netos de outros que de cá foram povoar aquellas terras: mais de trezentos mil habitantes mereciam alguma contemplação; bastantes sacrifícios tem elles feito pela Mãe Pátria; muito tem el-les ajudado Portugal com immensas sbmmas de dinheiro, e com gente, e quasi sempre tem sido pagos estes importantes sacrifícios com alçadas e esquadras para os perseguirem e massacrar; pore'm e certo, Sr. Presidente, que com quanto fossem perseguidos por esses governos absolutos, nunca appa-receu em tempo algum , ainda no tempo dos nossos" mais encarniçados inimigos, uma medida tão injusta, como a doutrina do paragrapho errí discussão. Que culpa tem os habitantes daquellas Unas de que" a sua moeda seja diversa da Moeda de Portugal? Por ventura não é n*essa moeda qua elles tem pago' as suas dividas ao Thesouro e á iNação l Não' tem.1 sido na mesma espécie que elles tetn recebido? Co-' mo é que agora uma simples palavra , moeda fatiei ha de fazer pagar aquelles habitantes mais^a terça ou quarta parte do que hão de pagar os habitantes^ do Continente? Sr. Presidente, esta medida é tão' injusta,'.que devo limitar-ma a pedir á illustre Com-missão, composta certamente das maiores capacidades desta Camará, que, por honra e credito seu, retirem a doutrina deste paragrapho*