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"dos. sejam' pagos na mesma moeda em quê sie recebem os tributos, e não aconteça .como o anno passado, qiie ficaram recebendo ern moeda forte ; 'mas iíéo não é para agora,: quando chegarmos ao wça-roento lá fallaremos: •:

'O Sr. Ávila: —-Eu ,pedi a palavra para declarar "ao no,bre Deputado, que fôsse qual fôsse a-sorte deste paragraphQ, eu estava disposto a votar (quando se discutisse o. orçamento) que todos os ordenados dos Açores devem ser pagos na mesma moeda, e não uns em moeda forle e outros em'moeda fraca, e que a minha opinião e que sejam pagos todos em moeda do paiz', que e' aquella em que os empregados pagam os géneros-que-compram, e em que q Go-verrio também recebe às contribuições; quero igualdade para todos , e não odiosos privilégios: se aP guris ordenados são pequenos, aúgmentem-se, mas

• não SÊ paguem em moeda forte, em quanto os outros o' são em moeda fraca. O systema monetário u qu

Ó Sj. ~P.res.ídente: — Tenho a observar que não está em discussão a 'moeda em que hão de ser pá* gos os empregados. \ •'<_ p='p' _='_' _.='_.'>

-O, Sr. Jervis d'*4touguia: -—-'Sr*' Presidente,, A ideia aqui asskn apresentada vai levar o susto áquel-les-''.Empregados;'-é preciso que. eu explique como apparece aqui esta moeda forte, e e' para o queosSrs. 3>eputados devem attender. Na Repartição de Fazenda, e nos Orçamentos faz-se arediícção da moe-

- da fraca a forte, para que se possa sommar. Agora .quanto" aos miiit,arqs digo, Sr. Presidente, que élles

também não receb.eni 'mais, do que o seu .soldo Je-gal ;e eu o provarei em. tempo competente* Fiz esta observação para que effectivamente. se não persua* dão lá que lhe queremos diminuir 25 por cento nos /seus ordenados ou soldos, • . .

' O Sr. Monfc : — Sr. Presidente ,' peço a V. Ex.a e á esta Catnara que se n.ãq antecipe a,occasião cie t-ractar, esta questão. A principal parte do serviço publico na Madeira que se paga. hoje em moeda forte e' aparte do Exercito, que lá está, e bem sabem os Srs. Deputados que-por. maior que seja a consideração •que sé tenha (e muito grande e a miaha) pelas virtudes patrióticas do Exercito, e preciso ter muito lento com os effeitos de uma questão desta nature-,-'z-á trazida aqui de repente'e resolvida de" salto. To-=dòs sabem os desagradáveis, resultados que ia tendo o 'smno passado na Madeira a questão do vintém !..-.. ;1Quanclo vir o Orçamento, eu mostrarei que o Sr. Deputado labora n'urn engano, quando pensa que • por os ordenados estarem lançados no Orçamento, em moeda.forte forarrj elevados a essa moeda ;.quan-' do élles só foram convertidos de uma moeda em outra : á differençá, na .maior parte d'elles e' na; expressão para se poderem sommar na mesma-col/um-na geral:. o valor e':o mestno — salvas algoi m as 'excepções, por motivos, especiaes como por'exemplo t»s Juizes. Quando lá chegarmos tudo isto se expli--«ara, e a Gamara, decidirá com conhecimento de> causa, ò que fôr;j,usto,; .

•O Sr. Roma: —O ilíustre Relator da Commissão çle'Fazenda, disse que não duvidava-declafar por parte da Conimissão que esta convinha etn retirar o §; e então parece-me indispensável daralgííma explicação a tal respeito.

Eu ^onvim desde o principio (Tal l o com toda a sjnceridade), em que o Parecer da Commiasio fôsse apresentado com este §; mas não estando bastan? ta seguro na ide'a'de que deviam ser pagos os impostos addiccionaes,. em moeda forte 7 resorvava-mè para esperar a illustração que havia de dar-me à discussão. Succedeu aquillo que eu esperava; entendo agora que ò pagamento deve ser feito -na moeda fraca; mas é indispensável que diga alguma cousa sabre a razão principal, que teaho para pensar assim. ; !

„ Não podja emigrar na cabeça de aing'uem que se pagassem-impostos na Madeira e Açores, -corri a 'moeda de Portugal, mas que á-moeda fo,ríe se haviam de juntai- 25 por cento , para se ter a moeda fraca, que se devia pagar naquellas Ilhas. •'• • •" ;

Disse-se muita cousa contra a idéa de igualar as .Ilhas ao. Continente ;-mas'eu tenho para mim que ha productos; em Poriurgal, que não. ha nas Ilhas; que-ha productos nas Ilhas, que não ha em Portu-gal; que ha encargos aqui que não/ha na.s Ilhas; e que ha naç Ilhas encargos, que não_ ha: no Continente., Deixando' estas minuciosas comparações, o que sem duvida pôde asseverar-se e que muito bem se pôde comparar a Madeira ao paiz do Douro. Corn tudo rião deixam de me fazer peso as razões, produzidas pára sustentar que, até certo ponto, :as Ilhas estarão em circumstancias inferiores'; e e' poj essa razão que" concordo em que b pagamento dos direi'-tôs addiccionaes seja alli feito em moeda, fraca.

Esta resolução .da Commissão de Fazenda foi uma .resolução tomada aqui nos bancos, e ealão ' é preciso saber-se que não e unanime.; nem todos, os membros foram concordes e, deve-se salvar a opinião particular de quem se lhe opponha. Pela minha parte, não tenho duvida em que os-impostos addicionaes sejam pagos na moeda fraca.

-r O 'S. Alb&rlo Carlos: — Em satisfação ao Sr. Deputado pela Madeira, declaro que a respeito do pá-gamehto dos ordenados e' á opinião só minha ; não-compromette nada a Commissão-de. Fazenda. Agora, creio que há só um membro dá Commissão que não concorda na supressão deste §, é o Sr. Tavares de-Macedo; mas os-outros concordara ; precisava dar esta. satisfação; porque me-tenho persuadido-por informação que rae deu o Sr. Roma,, que o Siv Tavares também convinha; G-por isso o não exceptuei logo. - - -. O Sr. À^ila,: — Pedi a palavra para dar algumas explicações sobre os motivos, por que estou disposto a. votar no Orçamento, que os pagamentos dos-Empregados- na Madeira e- Açores se efféituem na. moeda do paiz: porém e-ntendo; que as devo reservar 'para essa occasião , -e. nãp1 demorar mais tempo esta discussão. Relativámeinte- ao § único entendo ,-que oti sè(,supprima, ou se conserve com a minha emenda , está prehenchldo o-hosso fim, pof^que es«' ta discussão acaba-todas as^ -duvidas.