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dadè plena deexaminar este negocio na Lei das Pautas sobro o pagamento geral, e sobre o dos empre-» gados públicos. ' •

O Sr. Tavares de Macedo : — E' uma consequência dos princípios com que pertendi sustentar a extensão tH> tributo addicional aos Açores* e. Madeira, o querer que se pague em moeda forte. Respeito a diífjsâo daCãjnara, mas sinto que a discussâxx-se ti-v.eíStí fechado, por que tinha a combater os argumentos, que se produziram ; comtudo a questão agora parece-nre indiffererUe, por que vai necessariamente renascer em cada uih.dos artigos da tabeliã.

O Sr. Pestana: — A Commissãô parece estar disposta a que estes direitos addicionaes se paguem em moeda fraca, a moeda corrente doPaiz. Consequen-temenle eu pederia que o artigo se retirasse, em lo-gar de se emendar.

O vSr. Camacho: — '"Peço que se pergunte a\Ca-ínara se a mat-pria está suficientemente .discutida.

Assim KC julgou }_ e posto, á votação à suppressão do parágrafo foi appr ovada.

'. Entrou em discussão o ' ' • ~"

" 5? Art. 2.° O producto deste imposto será entregue

5? á Junta do Credito Publico, como parte, da sua

« dokiçfrõ^ i? — -/r/pproyar/o sem discussão.

"-5 i Ari'. 3.° Fica revogada toda a legislação em con-

,

Entrou em discussão o additamento , .offcrecido peio Sr. Ávila. ' • ' . ' ' -

, O Sr. Ronia : — Esla Lei e uma, Lei dê receita, e^a'proposla rdo Sr. Ávila importa uma .Lei, de des-peza ; e por -isso parece-me que se não deve confundir u um enusa com outra. Achava que o melhor era deixar passar -a Lei sem este additamento ; rèmette-lo com urgeticia-á Cornuusâão de.Fazèn.da , paraella, com urgência -dar o seu parecer ; e irem ambas' as Leis para a Camará dos Senadores na mesma occa-slâo. '• • /

Q Sr.- Almeida Gdrretí : — Não meoppònho a que' ft add'i lamento vá á Commissão, ao contrario acho isso m oito justo ; mas ao que me opponho e a 'que a Lei passe sem elle; porque eu não votei o 3.° artigo da Lei senão eo rn a condição de ler o imposto esta applicaçãb, nem podia votar .d' outro modo; por que; seria abandonar os interesses dos meus Constituintes o consentir n'uma Lei excepcional de qne os meus contribuintes não tirassem nenhuma utilidade.

ISão é axaéto o que disse o Sr. Roma; esta Lei é de receita, inquestionavelmente, mas também e de despeza, porque p^ 3.° diz : (leu) Isto não é receita, é despeza.

O -Sr. 'Ávila: — Estou d'accordo perfeitamente com as ide'as do illuslre Deputado, que acaba de fal* lar, e não posso arínuir ás do Sr. Roma', o que me é por certo desagradável, atlenta a decidida protecção, que o nobre Deputado deu á doutrina dó meu additamento: porém não me convencem os seus argumentos. Esta Lei, como disse o Sr. Garrett, declara qual e' o destino que ha de ter este imposto addicional , e por consequência não é só uma Lei de re-Veita , é também uma Lei de despesa.

Se a Camará entendesse que não estava assaz esclarecida sobre á doutrina do meu addiíámento, que remédio teria eu senào annuir. aque ellé fosse áCom-missão? Porém nenhum Sr. Deputado o impugnou, é a justiça do ineu pedido é tamanha, que estou convencido que ha de ganhar -todas, as sympathias desta

Camará j è bã de ser -adoptado. Parece-me ate' um pouco melindroso;que se ;vote esta Lei sem se votar o additamento: decretar iyii tributo sobre os Açores para o pagamento dos juros eamortisação da divida consolidada no Continente, sem ao mesmo tempo se determinar que a divida consolidada naquelle Archi-pelagò, senão em circumstancias mais favoráveis, pelo menos tanto como a do Continente, gosãrá do mesmo beneficio, parece-mé por certo Uma medida durissim.a, e imprópria da rectidão desta. Camará. Entendo pois, que quando sê julgue que o rrje,u addi-tamenlo deve ir á Commissão , vá com todo o Pró*-jecto, em ordem a que senão approve urn sem o outro; embora o additamento constitua uma Lei sepa-~ rada; porque sendo approvada a doutrina,'tanto importa que'forme parte desta Lei, como d'ontra; .-, O Sr. Alberto Carlos.-—Sr. Presidente, à rpeii ver, não pôde haver questão em o additamento ir 4 Gommissão; mas o que entendo também, e que a Camará não deve suspender a discussão deste projecto?

.por que depois de discutido e votado, não fica logo sendo Lei', ha de ainda redigir-se, e então os Srsi Deputados se acharem que aCornaiissâohãodáproin-

;ptarnente o parecer, podem demorar a Lei.

Ora agora o Sr. Ministro dst Fazenda poderá informar da possibilidade de effectuar os pagamentos nas Ilhas; tnas isso" poderá ser na-Commissâoi \

O Sr. Midosi: — Os desejos dos iliustres Deputados que me precederam são muito justos e louva-* veis; mas a questão que agora se apresenta é degrau-? de magnitude, e' um exemplo que se vai abrir e que pôde ter consequências porque tendo nós credoreâ dó Estado, que estão em circumstancias tão boas, como os credores dos Açores, estabelecido o preceden-