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mossas províncias í e então para-que se estão a fazer .comparações, . e a clizer que as Ilhas estão em peioces circums.tan.cias do .que,o Continente, se-as deste, n íio são conhecidas? /

Pelo que 'se ouve geralmente.; accreditò eu' que as lltius.,est^o ern melhores circumstancias do que, a naa.ior ,pârte dos Concelhos das nossas províncias; e sé os Srs,. Deputados peias Ilhas dizem ;q.ue Portugal pôde soíírer o imposto no arroz,, porque no Continente pôde ser produzido, e não nas ilhas? .•Jj) preciso que s,e advirta, que ainda que assim seja , isto só .poderá ter logar em alguns pontos do Reino, e -se ,a producçào alli abundar, mais fácil será transpo;rta-lp para as Ilhas, e faze-los $arti-çipaji.tes dessa abundância , do que para os otalUos lagares do Reino, pois to4os sabem o estado oà* nossas cpinmumcaçpes,. :e estradas no interior das províncias l Por outro la.do, seã.imposição do arroz nas II;has puder fazer COHI que elle sej.a substituído por proçlucçõés nacionaes, isso será um bem para á nossa industria a-griçula; .e note-se que o Projecto só impõe os géneros estrangeiros. •

Finalmente, o Sr. Gomes de Castro já mostrou j q;Uie nos BO&SOS apuros financeiros não é grande o tributp do arroz., porque pouco excede a 3 réis 6m arrátel j' e $e se attendéu a que o consumo deste género pertence principalmente ás classes mais ricas, não parecerá gravoso,, que elle se estabeleça; muito mais, quando nós esta»mos no teinpo de ser .preciso, como ha pouco; disse o meu araigo e col-léga que aqui se asâenta á minha direita, qu/e todos afod/em o tevar a crus» ao Gqlv&rw.

t) Sr%/eruis d'Atouguia;.-*- Não posso deixar de votar jcpn tra^ este, ar,tjgo porque mostrei qtíe na sé pagarn os impostos mais 4pq«$ fl«3 pró*» ej?ôrtugaia aforaste concordo nasQJbei&rva-que íez ,0. Sr.. J^ííjHit&do. por Dragai ,,a,p;r©yia~ çtav que. ?típce§eu.t$. paga de s^a. jpípduçcjír© jjip di-refclq fortu,iu#o eom, esta prqducçj*Q ;q,ue -é qt^si,, a Tinida que exporta, vai buscar os géneros de prirrçei-ta íiççessklaicjlíB.,. e o vinho da Madeira iufelizrnente jáj.noo é tão prucurado , nem tem o pesi»»^ eoiis-u* Hp-o--n# Inglaterra, como teve até 1820 e 22, es|as . causas fazem com que o vinho que tinha o preço 4© 100, 150, e, 200 mil rçU por Pipa esteja agora 3 20, 25, .e 30 mil réis,, de maneira, que os hom-epa que tinham ide renda 15, e 20 mil crusados apenas ', fcetào ho|e 300, ou 1:000^000 de réis ; eu in tendi que a Nação precisa de desempenhar-se j. e deve fazer grandes sacpi&cios para esse fim, e por isso votei .por algum artigo deste Píojçto, mas n,ãp poss,o como Deputado (e.não como Deputado, da província, mas aim coiíio Deputado'da Nação) votar por este artigo; "quando os Srs. das pçQvi>nçiajs dcí Rein-o- Mie provarem que o seu vinho paga çle imposto o mesmo que o da Madeira, eu. terei muita satíàfação então em votar este imposto-, e qualquer outro que a Ma-1 deira não pague, e é de minna obrigação faze-lo ;-ííiais unia, palavra sobre os 3 réis do Sr.N Deputado ia de acontecer naquella provihciay o que iguaí-' mente tem logar quando apparecem novos, impostos, isto é, que,só a palavra tributo parece'que dá-ó direito aos commerciantes do: género-sobre que íecahe o imposto, a levantar o; preço não na proporção do tributo; mas neste caso= fcaivezi as 10, ou 15 réis, e não p.ÓF mais 3 réis. como julgai; o, Sr. Deputado. , ...-..;;;'

O S^. Tavares de Macedo:—Se eu houvesse de rejeitar algum destes impostos addicionaes, seria certamente o doárrbz; dizer que Portugal pôde dar. arroz, triète .producção é esta, Sr. Presidente, a ouhurá mais damnosa que ha para a saúde publica; a França a probibio muito expressamente na sua .legislação , a cultura do arroz é hoje alli consentida , só por ensaio, e pôde ser prohibida logo que a auctoridade publica reconheça que ella vai crescendo; na Hespanha tinha pena de morte quem cultivasse o arroz, hoje a lei está mais branda, per-mitte cultiva-lo, mas não a menos de uma legoa das povoações; na America, Itália, ern toda a parte, são terras muito doentias aonde o arroz e' cultivado assim são todas as que em Portugal conheço., e aonde deixa .de o'ser tornam-se mais sadias, do xjue poderá apontar exemplos; direi pois que se, por veBtura o imposto tivesse em yista favorecer a cultura do arroz / eu desde já o rejeitava, mas não é para isso, é porque a necessidade publica o exije, e é este TO único principio, porque eu o acceito. Diz-se que este imposto, não deve ser extensivo á Madeira; por ventura está a Madeira ern circiym-tancias de não o poder pagar 1 Já mostrei que está: diz-se, para sustentar aquella opinião que a Madeira está em circutnstancias especiaes,_ pprque só produz vinho, querendo daqui concluir-se que é impossível na Madeira haver outros productos: ditosa impossibilidade,' pois quê a Madeira cultiva só vinho porque, lhe dá mais lucro, é um género de monopólio natural do paiz, e que constitue a sua ri-quesa ; eu não acho com quem comparar as cir-cumstancias da JMadeira, senão com o Douro, e se este não pôde deixar de pagar, eu voto porque a Madeira pague o imposto dá verba.