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"da Madeira qviè teM crjSrtieeirríèírilóB #speciaes .da-•fiqaélla Ilha; Poí1 :isso «qite 'étla sé vê fnfa ^riécisão de 4r comprar ao estrarigeitõ 'õ's gfenetfòs dá sfia sustentação, e sendo è áKòz ti m destes 43xigi;ifips que não f)aguê -rnáis tri'bu;ííõ, ttò-qiie^nâosó se^eneficia aag-ri-•feultura, còríio já fse disse-, roas h&o sé faz pesar «ssè '-imposto s'0brè clftsses ;què ó não podem -pagar: ; outros' Òfojerctõs haverá que podarão Ca;rregafr còth etle, mias estes ttefc artigos, .arroz, baeallíáô, e azeite de peixe, nãb^ poi3e'fn Ser, 6 muito éspêèialménte o qHjé faz objecto dá discussão. • O ST i Roma,•: •*- Esta disc'àssâov'tetn Achegado á

' 'tnaior lus; 'e pofr "isso pouco 'me ré*st-a ã dízet. Muito louvável ê Wm "duv'idra òkelo dosillustrès 'Deputados^ que iêwfin mostrado o desejo de estabelecer diffèrençâs íôcaes; más parece-me que muito louvável será tam-

' bern ô desejo dós ouTros Deputados, que pertendern Sustentar os interesses geraes do Paiz. Insistiu ò -Sr. Deputado péla Madeira, o Sr. Jervis, em que não poderia ànnuir ao imposto addk-ional sabre o arroz, sem que sé The demonstrasse quê a Madeira não pagava roais que Portugal. Para provar o contratio do qité"S. Ex.a dissfc e necessário comparar aquellé Paiz com parte do Continente dó Reino, que>está mais em relação córn elle, isto é, comparar a Madeira com o nosso Douro; ora aqui podiam-se dizer mui-, tas cousas, que já foram diia's; mas disse o Sr. Deputado que na Madeira a producção do viuho~eslá gravada corri o imposto terrível dos diziíiios, que Si Ex;a sustentou se pagava religiosamente ha /Madeira ; e comparando o dizimo com a nossa décima demonstrou úiuito facilmente que èlle era itiúito mais gravoso, ainda quando a decima sé pagasse corri é xá* elidãò, por iâsò rque à décirhá era do producto li*, q u ido , e o:dizimo do pròduètò bruto. Se poí'ventura ,à ptoduccâo, pôr assim dizer especial $ da Madeira .pãgaáãe na s ú a* exportação, tanto quântbpáj*á á exportação especial do vinho do Dbárbj é èiii iotfâà as outras circurnstartcias houvesse Igu"à'Idade j 'estava demonstrado o quê pertende o Sr. Dtíputàdo'; inás eu creio que ha nyjitò grande duTerèrtçá-v tí* sabido q,ue os direitos de exportação dó vinho da Madeira èào;-inui-to menores que os do, vinho do Douro guando sé tractà dásua pridtipal expiirtaç*ão, qu'é e' pára Inglaterra: então ,já é necessário juntar os direitos de exportação coin as mais de^eàa^, è rsó depois ^podére'fflos còmpâfar a produfcç'ãó dd D'oíuó ebth a'

• da Madeira Sé assim o íhenrios Conhécèrérrios faciU' mente que à-plrâchrêçan- do Dauro ^stá rriuiio mais gravada drt qUe ã da Mafor". Bstè favor é'real i não'só duvide. Pai>a-stí'aqíii p imposto, com uma porção ^ "oii íífn bocád.) dê praia quê- vale 120 fe'is, é paga-seNna5 ilhas 'Ciiíh 'mu tí;tcáloi de prata manor, isio'ey éoín uírf boGád > cj\íe só valeria ãqiíi 95 reis. O Sr. Deputado* péla, Má leira, q ia1 pri neirò fállciií nesta matéria iiísiátiii 'k(à quí* âHi âô nàd,-pà>ássâ d imposto âddícíofliàl ãobrá ó arroz, : p"tír isso qiJíã este género ê' dê ,t

êspèèial a fespeito dèbâtíàlh^u, dizia 'qne orsustentó geral das classes 'mais pobres era n os inhames, qu£ comiam Com peixe s'algado. -li' rnãtural que su'cc»dá na Madeiíra à este respeito o que siiccedeu em Portugal ; o arroz n'ão 'è* do consuEiíò geral das clames dos opetariòs em Portugal, e hãõ pôde ser la;n~-heak do Constuho geral de'ssasclasse's h^ Madeira ; em Portugal o arroz é consumido por certas classes de operários, 'como são os das classes fabris, os que "viVera; nas-Cidades. Isto é laoVbem o que ríá de ãco'ht8ce"r naMâdéira:, seguindò-se daqui que ò atroz 6'xle^én^ sumo geral para classes que não, precisam ser tão favorecidas como as classes mais pobres da Sociedade ; e é por isto que entendo que não lia-razão para ísens» tar o arroz na Madeira do imposto addicional. Outra razão do Sr. Deputado é quê. o arroz trazido dos Estados Unidos é um género qae Os negociantes da* quelles Estados enviam para obterem em permutação ^vinhos ; e que se^por ventura esse-género 'liaò for favorecido não b podarão trazer, nerò poderá ser tro« cádô pelo vinho. Este argumento pôr certo ha dfe ser intuías vezes apresentado nesta Assembleá, quàni dó sé tratar da irhportantissima questão das Pautas; mas e necessário exámina>loxcoín muita circumspec-•ção, porque se por ventura se lhe der uru fácil assen-

'.fsfà, CbnClúir-se-ha qiie hão deveinos ter Pautas, e q^ue^ãb ê póssivel pôr direitos álgurjs dê importação nbs gèWerôs d'e que càreeénios-';'veja-^e até á6nde este aríâjuméiito nos pôde levar ^ e vpj®-âe % que fa« à Inglaterra j que à'pézár de cMèbèr dá -importação dó fchY-hòy lhe ií^ioê fortissiínos direitos, Conhecendo que ê:r"n trbfcá dè'st"è »eríèrò yãò--&s 'suas -mahufácturà'8 dê tó

, tío q lie s© lheéoheédè péla differèhça dá tóoedâ, 'que & dê Vinte 'é cinco jior ClntÒi ;

O SK '^Qílâ:'~& riiátêriá está esgotada-. NÍIO iíi-è ©Í>^ol5feo-á^ considerações feitas pelos Srs. Deputados dá M&déita, mas. devo ser cohèrente com os •meus pritifcipiòs. Se á necessidade força a quê se •VéVe este tributo, não ma opporéi a que elle se estenda aos Açoras. Nós hão temos álli arroz; inas entretanto temos níéios de supprir a-slía falta,, e ^ terlõ quê e^te é artigo dê luxo haqueíle Archipelagb. Fica-nos sein duvida muito caro-i, mas supportemos raàis este sáèrtfiéío j que não-é ó único qae temòè feito péla tíáusa dá tiBérdade.' - •':