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se U v tão de Iodos os vexames, que o» Senhorios cos-tiinuio fazer para averiguarem a quantidade da fruo los, qire produzirão as terras.

Eu sei, Sr. Presidente, que na occasião eco que se decretou, a redução dai prestações incertas, estando B servir o lugar de Juiz do Cível etn Santarém todos, os povos correram a gosar do beneficio da Lei.

Valo» contra o^ c«mo s« acha proposto pela Com* missão..

O Sr. Izidro Chaves-: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu ditcu/rso).

O Sr. l'residente: —Vai Ler-se a emenda, que mandou para a Mesa o Sr. Deputada, para ver se u Cama rã a admille á discussão.

K' a &*•}?« iate: . - .

EMEHOA ao § único do n«° 3 do Artigo D.8 — Os Pensionados cemprehendidos, no numero 2,° dês-te Artigo posarão, do beneficio concedido pelo Alvará de 4 d'Agosto de 1773 nos §§, 1.° e 3.°, redu> srndo-Htí as peosões incertas a cortas, e umas e outras » dinheiro, ou á espécie da actual producçâo ordinária dos prédios onerados. J3 lambeín poderão remir as pensões, depois de redusidas, dentro do espaço de seis annos cantados da publicação desta Lei, pagando cada uru ao Senhorio, etn um só ou uiai» pagamentos, como entre elles for accordado , a importância da deu pensões annuaes, se o prédio lhe Uve&se sido concedido como allodial sem reserva de domínio, (e com roaU uru faudemio de quarentena , ba vendo domínio dureelo reservado.) — O Deputado por Santarém, I%idra Barbosa da Silva Chá* vês.

F ai admittida à discussão.

O Sr. .Ferrer: T- SF. Presidente, a doutrina da Coirvaussâo tem por base o remissão, e a minha Sub-stilmçâo tem por base a indvmnisação; a emenda do Sr. Lzidro tem por base também a remissão, mus é somente relativa a parte da doutrina da Comum-hão; por tanta parece-me, pela marcha que tem tido a discut-sâo, que ella deve dar em resultado a preferencia para texto ou da doutrina da Cofwnis-sàc»,,ou da doutrina da minha emenda; votada assim a questão, póde-se tomar em consideração a emenda do Sr. Isidro; se acaso for approvada para texto a d ou t r m a da Commissâo; fuço estas considerações por que me parece que, em presença disto , só poderá encaminhar melhor a discussão, quero dizer, deve decidir-se: se ha de adoptar-se par» texto a doutrina da Conimiss.ão ou a minha subiti-luiçào, no cabo de. ser adoptada a doutrina da Com-misitúo, póde-se tomar para texto a emenda do Sr. J/5i

O Sr. Presidente: — Não se Irada de adoptar um texto para a discussão, pnr que esse está no § , e tia substituição do Sr. Deputado, e agora na emen-, da do Sr. Igidjro; a discussão progride no mesma estado em que tem caminhado até aqui, e quando chegar a votação, então se devidirão as espécies de qiif» se tem Iractado.

O Sr. .Ferrer:.— Não quero dizer q,ue os Srs, Deputados não possam fallar sobre a emenda do Sr. Izidro, fiz estas reflexões com o firn de ver-se a discussão podia marchar com alguma ordem.

O Sr. /. M. Grande:-—Sr. Presidente, eu do-vo começar pat p «hl i r, desculpa á Camará, de en-

trar n'uma discussão que talvez pareça bastante alheia da especialidade dos meus estudos; mas a importância do assumpto, e a circumstancia de ter sido signatário da substituição apresentada pelo meu excellente amigo Q Sr. Ferrer me obrigam a dizer alguma cousa, que não a fazer um discurso sobre esta matéria. Sr. Presidente, quando eu vi que a Camará havia votado o numero $.° do ar-ti-go 5." do Projecto, entendi desde logo que ella reservava na sua sabedoria adoptar ulteriormente certas provisões restrictivas, que limitassem o s,en-tido e a sentença geral do mesmo numero, porque a não ser assim « Camará havia certamente sanc-cionado uma grossa injustiça, e uma evidente espoliação. E na verdade se o Decreto de 13 de Agosto de 1832 era uma Lei, e se essa Lei havia relevado os Povos que pagavam fóios, censos, e. pensões por titulo genérico do pagamento dessas mesmas pensões, e' claro que a Provisão Legislativa que manda novamente pagar essas prestações encerra em si uma evidente espoliação, e uma clamo* rosa injustiça. Eu entendi por tanto, Sr. Presidente, que a Camará havia de consignar, e de votar estas restricções, e estas restricções sâoaquellasque se acham exaradas na substituição do meu amigo, o Sr. Ferrer, e é por este poderoso motivo que eu entendo que a Camará deve adoptar esta substituição.

As prestações a que allude o n.° 2 do Art. 5.* são prestações por titulo genérico, e como taes não podem subsistir: não podem subsistir porque são tributos especiaes : não podem subsistir porque são repugnantes ao mesmo direito publico, ao novo sys-tema de finanças, aos nossos direitos políticos, aes nossos interesses económicos; e n'uma palavra á actual civilisação social. Repugnam com os verdadeiros princípios; repugnam á igualdade civil, á liberdade de industria , a tudo o que é honesto e conveniente na actual organisação de necessidade Portugueza. Estes tributos, Sr. Presidente, não podem certamente existir hoje; porque são tributos especiaes que pesam sobre certos Povos, sobre certos Concelhos, e não recahem, como cumpria, só* bre todos os Cidadãos, sobre a massa geral da Nação. (Apoiados).

Sr. Presidente, se se quer reconhecer ate onde vai a injustiça da continuação daquellas prestações basta fazer uma brevíssima resenha du historia do& nossos tributos. Nos primeiros tempos de Monar* chia estas pensões eram os únicos tributos do Paiz, vieranp depois os pedidos, e os Povos pagaram pensões e pedidos; além disso eram certos pensionados aquanliados em occasioes de guerras, eis-ahi os Povos pagando prestações, pedido», e quantias.

Começaram depois no tempo de D. Aflfonso 4.° as sisas que se generalisaram no tempo de D. João 1.° As sisas foram levantadas para se fazer a guerra, a puerra porém cessou; e as sisas continuaram, depois disto veio notempo dosFilippes um novo tributo , o real d'agua. ; tributo expressamente lançado para fazer face ás despezas da guerra com os Hollandezes, que foi preciso sustentar em Pernan-bucQ e na Bahia, esta guerra cessou, e o tributo continuou; e eis-ahi os Povos pagando já uma longa serie de tributos. Mas ainda aqui não ficámos.