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Municipal respectiva. — A* Çommiisaó de Fazenda. ,•_,-'

..Uma Representação dos habitantes de 'Çuima-'jrães. — Apresentada pelo Sr. Felguéiras , pedindo que a direcção da. nova. "estrada real -dó Porto a Braga, seja pela Ponte de Santo Thyrso e Landim. ''—A*'' 'Com missão of Administração Publica. "« Outra da Junta de Párochia da ' Fregr:e%ia de -Fonte Arcada: — Apresentada pelo Sr. João Elias, pedindo providencias contra as execuções ftscaes por foros, que se julga») compreendidos no Decreto .de 13 d'Agoslo de L832. — A' Co tn missão Especial de Porões.

• Oulra da Junta de Párochia, da Fregueúa de S. Márlinko de Gallcgos : — Apresentada pelo Sr. João Eíias, .pedindo providencias oohtra as execuções fisc.aes })or foros «te. •— Av Commissâo Especial de Forács.

: Outra da Camará Municipal e Lavradores de Pinho do Concelho da Chamusca:- — Apresentada pelo Sr, João Elias, .pedindo a approvação do Projecto apresentado pelo Sr. Beirão sobre a crea-ção de -uma Companhia protectora da Agricultura e Conimercio do vinho da Estremadura. — - A* Com-missão 'Especial dos fuinhos-,

Outra dos Lavradores vinhateiros' 'do Concelho de " Perncs':-*- Apresentada pelo Sr. A. Dias d'- Azevedo, pedindo a approvaçào, do Projecto de Lei do Sr. Beirão sobre a creaçào de unia Companhia de Vinhos para a Estremadura. — .//' Commissâo Es»' pedal dos Pinhos. .

•, , Outra dos Provedores , Mesarios d

.

Outra da Camará Municipal de Estremou: — Apresentada pelo Sr. Ávila, pedindo -quê/senão ef-feclue o Traclado de Corn.mercio com a ínglater* ca. — ~ A* Commissâo Diplomática. '.. 'Outra dos 'Pliármríceuticos dos Concelhos de Çka-~cim, Concelho de Bragança:-**— \lnc\a mando contra o* pagamento dos emolumentos pelas visitas das Boticas. -r- A* Commissâo de Saúde Publica.

Outra dos Pharmaceuticos do Concelho dê Vi-. %eu : — Contra os emolumentos das visitas das Bo-ticas ."exigidos pelo Conselho de Saudei— -A* Corn-missão de Saúde Publica.

SEGUNDAS JL.EITURAS. , f Leu-se na Mesa o seguinte)

REQUERIMENTO. — Requeiro que as Representações, que a esta Camará tive a honra de apresentar, das Camarás Municipaes de Guimarães e San-to Thyrso, para que a nova estrada do Porto a Braga seja por Santo Thyrso. e Landim; bem como quaesquer outras Representações idênticas ou semilháfites sejam enviadas ao Governo para que no raso de passar a Lei, quando se tractar dá* sua execução, 'as torne na consideração, que mere.ce-cern. — -.Fclgueiras. , ', - ...'•••

'. Foi 'adrnitlido a' discussão e approvado. . '( Lev-se na M'esa o seguinte) ''":..*

f Ultima redacção do Projecto de Lei N.° 7 1, .-«<_-brc tag0:_='_:_' de='de' trabúlfío='trabúlfío' vide='vide' homens='homens' çor-r-entè.='çor-r-entè.' aos='aos' do='do' _-='_-' terreiro='terreiro' o='o' tag0:_.='_:_.' p='p' publico.='publico.' salário='salário' augrnerito='augrnerito' sessão='sessão' _22='_22' _='_'>

- Foi approvadá sem discussão.

O Sr. A. Dias d* dzevedo: •— Sr. Presidente 9 pedi a palavra para declarar a V. Ex.% qu-? o Sr. Castilho è assim como o Sr. Dias e Sousa tiâo podem comparecer á Sessão cThoje c a mais alguma por doentes. ' ; .

Igualmente o Sr.: Dias e Sousa pediu participasse á V. Ex.a que el!e hão -pòdi» fazer parte da Confimíssâo para que foi nomeado fsem desempe-ribar as funcções que por'isso lhe eram cr.nime t tidas-, e por isso espera que V. Ex.a o dispense de tal Com missão.

O Sr. jD. João d'Azevedo;—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma -Representação da Camará Municipal de Villa Nova de P^arnalitâo, pé-. d indo que a nova estrada Real , que vai do Port» a Braga seja por aqueUa Villa e não por Sancto Thyrso. :

•". O Sr, Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, mando para a Me.sa urna Representação da Camará Municipal doCõucelho do Seixal, reclamando contra o Projecto de exclusivo apresentado pelo Sr. Beirão. .Vem ássignnda por 86 indivíduos.

Peco que seja remeltida á Commissâo Especial dos Vinhos. •

O Sr.' Beirão: — Sr. Presidente, rriandò para a Mesa uma Representação dá Camará JVliiniripal da Villa da Batalha, pedindo a discussão do Projecto dos Vinhos da Província da Estremadura.

O Sr. F. Manoel.da Costa'':-—Sr. Presidente, é para mandar para a Mesa o seguinte

RELATÓRIO.-—-Senhores:-— Nas Inslrucçôes, que fazem parte do Decreto de 26 de Novembro de 1836, exige-se, para se poder contractar a venda, troca, subernphyteuficaçào ,- renovação de emprazamenío , e hypolheca de Bens Nacionaes, e para se fazer delles doação, que se paguem pre'viamente os foros e mais direilos ebiphytheuticos até alli vencidos; nem : se permitte aos 'J"abelliâes lavrar-Escriptura destes Contractos , sem que se lhes apresente certificado original passado pelo Administrador do Concelho respectivo, por onde se mostre ter-se effeclnado este pagamento. ,

No art. ô.° das mesmas Instrucções prohibe-se quê a licença para as hypothecas se conceda por mais de" cinco auiios, pagos os correspondentes no-voa direitos, segundo o Regimento de 11 de Abril dê 1661 , ficando os èmphytentás obrigados a mostrar no fim desse tempo , que remiram effectiva* ' mente os bens ^hypotherados, ou aliás á requerer prorogação da licença, que lhes poderá ser concedida convpTe'vio pagamento dos mesmos direilos.

E ^na'Pauta Regulamentar que faz parte do Decreto de 31 de Dezembro de 1836, está determina-do que pela hypotheca , renovação, e subemphy-'

- teúticação dos Bens' Nacionaes se paguem '5 por cento'dq. seu valor.