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sição do Decreto de 13 dê Agosto de 1832 eiji quan-•to se exige m indistinctatnpnte dos Caseiros 'da Co-:rôa , hoje da Fazenda Publicadas pensões e direitos de cjue os alliviou aquelle Decreto, que ainda yigora ; estabelece-se uma Legislação que senão contém no K^gimento com que se auctorisa; porquê ainda quando se podesse sustentar que constituir juros nos Bens da Coroa é o mesmo'que hvpothe-ca-los, alli só se manda pagar |>or uma vez somente l por cento do preço por que se venderem * ou trocarem, ou do que importar o juro, ou censo,' que sobre elles se constituir ; e finalmente é offen-dida a justiça e boa fé dos conlraclos, impondo-se aosemphyleutas obrigações que senão encontram nas investiduras e renovações dos seus pra«os, nem foram estipuladas com os senhorios que a Fazenda Publica hoje representa , e dos quaes lhe provém todo o seu direito.

Esta disposição que tonto vexa os povos tem posto fora do comrnercio os bens foreiros ás extinctas Corporações ,•• ou dado logar a que as transacções sobre elles se ftiçarn corri simulação e fraude, porque á Fazenda Publica notihmna receita terll dahi resultado, como se deduz do Orçamento ultimamente apresentado; por isso não deve vigorar por mais tempo, e carece de ser reformada, para o que offereço o seguinte

• Projecto de Lei.

Artigo J.° O. prévio pagamento dos foros e direitos dominicaes determinado nos artigos 1,% 3.°, e 4.a"das Instrucçòes, que fazem -parte do Decreto de 26 de Novembro de 18-16, para ser concedida a licença que auçtòrise a venda, troca, doação/, hypntheca , renovação de praso, e subemphytèuti-cação dos bens foreiros á Fazenda Publica , e se lavrar a Escriptura destes Contractos, não será mais exigido., quando os bens que houverem de ser objecto destas transacções, estiverem inquesti^navel-mente comprehendidos na disposição do Decreto de 13 de Agosto de 1832. .

Ari. 2.° Aos emphyteutas,. e proprietários de bens foreiros á Fazenda Publica , a respeito dos quaes houver duvida se estão, ou não comprehendidos na disposição do Decreto de I3.de Agoslo de 1832, será perrniltida licença para os hypothe-carem , venderem, snhempbyteulicarem , ou trocarem, ser-lhes hão concedidas as renovações de seus emprasamenlos, e bem assim .lavradas as Escriplu-rãs de seus Contractos, se prestarem fiança idónea aos foros e direitos dominicaes que estiveram devendo , ou corresponderem a transacção que tem de effectuar-se, ou depositarem o seu valor, para serem pagos á Fazenda se a futura Lei declarar que lhe são devidos,

Ar. 3.° As licenças para as hypotheçasj sub-einphyleiiticações, trocas, doações de bens, que .sendo originariamente de particulares, :ou de Corporações se tenham tornado Nacionaes, bem como as renovações e /reconhecimentos dos mesmos serão concedidas sem pagamento de novos direitos, ou de outros quaesquer quê não tiverem sido estipula--dos Tios'respectivos ernprasamentos. : Ari. .4.° Fica revogada toda a Legislação eríi contrario. Sala das Sessões, 21 de Abril de 1843. :±b Francisco Manoel da Conta, Joân Tavcires.de sízevedo Lemos, António Lui% da Costa Pereira de Vilbenq. . •

V o-L. 4.°-— ÁBiut — Í043*

O Orador: -—Peço a siía urgência, e que seja impresso no Diário do Governo.

Julgado urgente , foi approvadó para ir á Com*

•missão de Legislação, e que fosse impresso no Dia -

rio dó Governo. •

O Sr. Cabrita:—-Sr, Presidente, remejto para a Mè?a a minha declaração de voto relativamente aos vencimentos dós Empregados da Junta do Credito Publico.'

E* a scgninté

DECLARAÇÃO tiE VOTO, : ~ Declaro que na^Ses-? são de 21 do corrente.votei .pela Emenda do Sr. Mi-. randa para que o vencimento do Contador Geral fos-. se de um conto, de -réis , e contra o vencimento de oitocentos mil réis para cada um dos. Chefes de Repartição : e na Sessão de 22 votei pela Emenda do Sr. Barão de Leiria para que o dos primeiros Offii ciaes fosse de quatrocentos e oitenta mil réis. Sala da Camará, 24 de Abril de 1843. —O Deputado Cabrita.

O Sr. Presidente:—Devo lembrar á Camará, quê

hoje também era um quarto depois d'uma hora j

~quando se reuniram os Srs. Deputados em numero

s u fficiente —- escusado é moralisar este acontecimento

{Apoiados). '

Ò Sr. Beirão: — Sr. Presidente, entre os differèri-tes trabalhos que estavam dados para Ordem do Dia tem sido-desde sexta feira passada o Projecto N.™ 64, no qual interessa como em outra occasião disse um grande numero de famílias; qUe se acham hoje reduzidas ao estado de miséria, e é além disso uma medida-muito política. Eu posso declarar á Camará ainda que tal declaração se não possa considerar official, mas posso declarar que o Nobre Duque da Terceira me disse particularmente que em consequência do serviço publico não podia comparecer d hora em que nesta Casa tem logar a primeira parte da Ordem do Dia; nessa occasião dissé-me S. Ex.a que tinha a maior vontade em que se discutisse este Projecto, no qual interessa tanto a humanidade;. Portanto eu pediria a V. Ex,a como Director dos trabalhos da Camará que desse p«ra a. discussão o Projecto N." 64 independente da presença do Nobre Duque da Terceira, no caso de ficar esta discussão para a primeira parte da Oídem do Dia, por que nunca virá a esta Casa senão um pouco mais tarde; ou que V. Ex.a determinasse que este Projecto passe para a segunda parte da Ordem de» Dia. Creio que com isto satisfaremos as pessoas interessadas no Projecto, e em segundo lugar temos com este proceder toda a deferência para com o Ministro. -.-..•

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sabe muito bem o que a Camará concordou a esse respeito. A Camará decidiu, que o Projecto entrasse na primeira pai te da Ordem do Dia, e quando estivesse presente o Ministério (Jpoi»dos); e o Sr. Deputado igual-mense sabe, qne quando.fui dado esse Projecto havia já uma Ordem do Dia , e eu não posso esiabe-lecer precedentes,-só â Camará pertence alterar essa Ordem (Apoiados). • , ,