O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

íde'a , que apresentei -, "sem alterar ó râelhodò dós" trabalhos da Camará : vai lêr-se lambem o Uequê-rimejito do Sr. Deputado Beirão.

0 Sr. Simas: — E'para requerer a V. Ex.a qtiè -ponha fim a eata discussão^ e quê passemos á Or^ rdern do D ta..

O Sr> Prvsidende:—- É' justamente ò que eu ia fazer. -

O Sr. Beirão:—s-'Èu peço licença á Camará sê consente que eu 'retire o'meu Requerimento.

*/l Camnra conveiu ^ e decidiu que o nobre Duque da Terceira fosse convidado para comparecer â discussão deste PYojecto na .primeira parte da Ordeui do Dia.

O Sr. Beirão: — Eu tinha pedido -a V* íí:X.a u palavra para uma explicação*

O.Sr. Presidente:—-Para,lima explicação e qiie eu não posso dar a palavra ao Sr» 'Deputado, porquê já fali o u duas vezes sobre este objecto. Agora e preciso que a Ca tilara fixe um dia em que o nobre Duque vié?sê assistir ádiscussâv) dó Projecto. (fyfui-tos Srs. Deputados: —— A'manhà). Bem, então será para amanhã. • Plissamos por consequência á

PRÍMEIRA PARTE DA ORDEM DÓ DIA. Discussão do Projecto de Lei n." 76.

Leti-se na Mesa o segunité .

PARECER.^—A Commissão de Guerra examinou attenlamenle a Proposta do .Governo pára ser i.n-dernnisado dos prejuízos que soffreu em seus rendimentos o Asylo Militar dTnvalidos de Runa, ern consequência da abolição dos Dízimos, — Dos sólidos fundamentos da Proposta , e dos mais esclarecimentos que a Commissão obteve, deduz-se a conveniência , e mesmo a obrigação de manter a lodo o custo tão útil- corno philantropico estabelecimento : 1." porque foi fundado pof lima Piedosa "e-Ma* gnanima Princeza, dotando-o não só com os seus próprios bens, mas lambem com os rendimentos da . Commenda de. S. Thiago de Bediiido da Ordem de Chrislo, que., lhe havia sido concedida..perpea tuamente para fundo e dotação do mesmo Asylo j e-ern compensação de outros que Sua Alteza cede* rã ao Estado: 2.° porque fora vergonhoso, e of-íênsivo da ciyilisação abandonar tão benéfica Instituição: 3.°-porque o Asylo se aciiá actualmente debaixo da protecção de Sua. Magesíade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança, Princeza igualmente illustrada e virtuosa, é a cujo valioso auxilio letíi sido em grande parte devida a "sustentação do Estabelecimento r 4." finalmente porque ali se acolhem, e acham todos os soccorros, os Militares mutilados, ou encanecidos no serviço da Pátria, que serviram por longos ânuos, e sem mancha na sua conducla. — Entendeu pó ré'm a Commissão que uma indemnisação ao Asylo-de Runa por concessão de Bens Nacionaes de volor equivalente aos prejuízos , para o habilitar a satisfazer os preceitos da sua Instiluição, traria inconvenientes,, c complicaria a gerência da sua administração, tendo .de oceupar^se em conservar e beneficiar mais propriedades ruraés , aliás sujeitas a eventualidades é 'cfaninos .incalculáveis1; entretanto que o Estado lucraria na alienação'de todos os Bens N'acio'naes, ven-dendo-os a particulares*—^ Com estas ideas da Commiísão se conforma o Governo, que já no seu Relatório admitle qualquer outro rotio de indetrini-

sação; e aecordou-sê por consequência que para teparar os prejuízos que sofreu o Asylo de Kuuá pela exlincçáo dos Dízimos, e perda da Comintmia de S. Th lago' dê B-.luido, rmiis conviria dar-ie em •dinheiro pelos cofres do Estado uma quantia^ anà liiial, certa e determinada, incluindo-se no Orçamento dó Ministério da Guerra essa verba de dês-peza , por ser a Repartição competente, e por onde cumpre dar-se também ao mesmo A?yió a importância e desenvolvimento correspondente, regu-larisando-se a sua administração e serviço, de ma^ néira que seja a mais económica^ e satisfaça coiri-pletaniente ás benéficas intenções de Sua Alteza á Serenissiina Princeza, Fundadora de ião Pio Estabelecimento, e ás de Sua mageslade. Imperial s«a Augusta Protectora. —^ Por todas estas razoes á Com missão tem a honra de submeltér á consideração da Caulara o seguinte

PROJECTO DE,LEI.— Artigo l.° É atictorisádo õ Governo a despender antuial-mente rotn o Asylo -Militar de Inválidos dê Ruhá ale' á quantia dê 2:400J^OOÔ reis para se poder supprir , conjiinctà-ménte com os respectivos rendimentos-, os encargos do rnésmo Êslabe'leci»>enlOK, ria conformidade das disposições de sua ^Excelsa Fundadora.

Art. >2.° No Orçamento que annualmente deve

ser apresentado ás Cortes se proporá a^ som ma- au-

ctorisada por esta Lei, precedendo o desénvolvi-

-menlp circuiristanciado não só dos rendimentos do

Asylo , mas também das suas despesas.

Ari. 3.° O pagamenlo da quantia indicado nd artigo 1,° será feito em prestações menaaes ate'á quantia de 300JfOOO reis, pagas nas mesmas e'poca^ em que o forem os prets ao ExercitOi

Casa da Commissão, 18 d'Abril de ÍèÍ3. — J^as* -concêllos de Sá, José Pereira Pinlo, Barão de Carn° panhã -, - Barão de Fornos d* dlgodres , Úomingós •Manoel Pereira de Barro», P. Marcellg_ Pereira $ Èarao de Leiria, Adriano Maurício Guilherme Ferreri'. ' .

Senhores:-—A Sereníssima Princeza D, Maria Francisca Benèdicta, Augusta Fundadora do Asylo Militar de Runa ^ niovida por seus sentimentos" de illustrnda piedade i e conhecendo (jiiè o rendi-ntehto das quintas ^ corii (jue dotara o Asylo não bastavam para desempenhar o fim de tão útil Instituição ; cedeu de uma Tença da quantia dê oito contos d e réis que levava na folha da Alfândega Grande desta Cidade, assim como do direito que . lhe tiivha cóiiferidõ o Alvará dê á d'Agosto,de lô"0á de nõrrieàr outra vida na mesma Tença; -é cedeu rnais da fíiouldade , quê lhe concedera o Alvará dê Ql d'Abril de lé06 de liypolhecar a quantia dê oito contos dj« réis, por espaço de lautos ânuos quantos fossem necessários para pagamento do que se ficasse devendo da obra dó Asyló. — E, corrto compensação désia Cessão, foi concedida á mesma Sereníssima Princeza, perpetuamente, ê para fundo e dotação do Asylo de Runa a Còmnlenda de S. Thiágó de Beduido da Ordem de Cliristó, ficando os encargos presentes e futuros da mencionada Com-rnendá a cargo do réndiáientò delia, é corrtriíettii dos ás pessoas incumbidas da administração do Asyló na falta de S. A; R.; tudo por Alvará de 12 de Janeiro de Í82íí, e Carla de'&2 de Fevereiro dó.

•ia^r. ._-_;' ../'..,.