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fi'ã seu universal herdeiro, e-ficou dotado com rendas sufficientes para recolher mais de 100 Inválidos; porem a abolição dos Dízimos extinguindo a. mencionada Commenda de S. Thiago de Beduido da Comarca d'Aveiro, deixou este piedoso Estabelecimento , de tanta vantagem para o Estado, e tão digno da grandeza de Sua Augusta Fundadora^ "repentinamente privado d'uma das principaos rendas , e apenas capaz de manter quando muito a vinte Inválidos.

Sinceros desejos tem lido o Governo de promover a indemnização, a que pensa ter um direito inquestionável o Asylo de U-uua, mas por fatalidade não tem podido levar mais depressa a eífeitoes-tes desejos em consequência da multiplicidade de negócios derivados ern parte das vicissitudes pòliti-cas porque ternos passado.—MBS e tempo, Senhores , d'acudir á conservação do único Asylo que ternos desta natureza , graças ás eminentes virtudes da esclarecida e virtuosa Princeza que o fundou.

Esta Proposta, Senhores, já foi apresentada em Cortes na passada Legislatura, e-de-novo lh.es-vai ser presente com o -Additamento d*um artigo , pedindo que seja incorporada nos próprios do Asylo uma Capei l a instituída no Trucifal e Runa , que hoje pertence á Fazenda Naciojial.— A annexaçào desta Capella , de mui pouco valor, pois apenas rende annualmente 35^000 reis, convém rnuito ao Asylo como porte de sua indemnisação, porque alr gumas das suas propriedades estão unidas áquelle pio Estabelecimento, e o maior numero das outras àclin-se a pequena distancia deite.-r-O Governo espera que o Corpo Legislativo (orne em consideração esta Proposta, que parece adoptada para oc-correr á justa manutenção do Asylo Militar de Runa , ou que a substitua por outro rneio que a sua sabedoria lhe suggérir como mais .próprio para produzir o mesmo salutar efíeito.

PROPOSTA.—Artigo l.° Fica auctorisado o Governo para indemnisar o Asylo d'f n validos de Runa ,. fundado pela'Sereníssima- Prmceza D. Maria Francisca Benedicta , de feliz, memória, do rendimento que lhe provinha da administração da Com-menda de S. Thiago de Beduido.

Art. Q.° Esta indemnisação será feita com Bens Nacionaes,' cujo valor seja aproximadamente igual ao que produziu a venda daquelies que pertenciam á mencionada Commenda.

Art. 3.° Se ainda existirem por vender alguns bens pertencentes á Commenda de S. Thiago cie Beduido''serão restituídos ao Asylo de Runa.

Art. 4.° As propriedades de que se compõe a Capei Ia instituída por Eustaquio Serrão, e outros no Trucifal e líuná , que hoje pertence á Fazenda Nacional, serão incorporados nos próprios doAsy-ío ; depois do que lerá logar a completa indemnisaçâo pelos bens.cia Cornmenda de S. Thiago de Beduido , que tiverem sido vendidos.

Art. 5.° Ficam revogadas iodas as determinações em contrario á presente Lei.

Secretaria d*Estado dos Negócios da Guerra, em 17 de Março de j843. -— Dw/tie da Terceira.

O Sr. Beirão:—Eu pedi a palavra a V. Ex.a para propor a ,

dem do Dia não foi com caracter ofTiciài , declarei logo a primeira vez que fallei, e nisto não fui contra os estilos parlamentares; porque n'uma questão que aqui se tractou , dous illustres Deputados deram á Camará-lima participação que lhe tinha sido cornmunicada particularmente pelos Srs. Ministros» e a Camará deliberou em virtude-desla declaração, e ate'-estou bem certo nos nomes dos Srs. Deputar dós: por tanto fallando neste objecto não estava fora dos estilos parlamentares, dizendo que o :nobre Duque me linha dito particularmente que não podia vir á hora ern que o Projecto eslava.dado para Ordem do Dia.

O Sr. Presidente:—Entendo, qtie a segunda parte da Moção do íllustre Deputado foi fora da ordem; eu não posso fechar a boca aos Srs. Deputados, mns desejava que se limitassem á ordem.

O Sr. Beirão:—Eu estando fora da ordem, não estava fora do estilo da ("asa.

^4. Camará dispensou a discussão na gener ilidaçle,.

Entrou, em, discussão o art. 1.° (Vide acima).

Foi opprovado sem discussão, assim como o foram os ort.s 2.° e 3." do Projecto acima.

O Sr. Presidente: — Corno ainda não deu a hora por isso passamos a discutir o» Projecto N." 68.

Leu-sè na Mesa, o seguinte

PARECER. — A Cornmissão de Saúde Publica, havendo madura, e refleclidamente meditado sobre a pretenção de António José de Vasconcellos Jn-nior , serventuário encartado no officio de Gunrdiv Mor de Saúde da .Cidade de Ponta Delgada, Ilha de S. Migupl, de que e' proprietária encartada D. Margarida Amalia Pinto Leile de Sá Souto Maior, em quanto pede se lhe continue o ordenado de 200^000 reis que começara a receber desde a data do seu encarte, e que lhe fora recusado; porque a Carta de Lei de 9 d'Abril de 1833 não era siiffi-" cientemente explicita a taí respeito, vem hoje inlei> pôr o seu parecer, e para o fundamentar julga coar venienle, e mesmo necessário offerecer á consideração da Camará as seguintes reflexões:

1.* O ordenado de 200/000 réis e' inquesliona-' velmenle inherpiile ao logar de Guarda Mor de Pon-ta Delgada, aliás apresentaria elle o caso único de pagar dos emolumentos (já em si pequenos) a terço, pr-irte á proprietária, "urna Pensão ao Cirurgião inhu-biliíado para o serviço, a des|ieza dolpapel e impressão da* Curtas de Saúde, e a do Escaler prom-pto e guarnecido.

2.a S->sie Empregado fui mandado encartar, pá'-£ou novos direitos, percebeu o ordenndo degOO^OOO réis. íeguudo ihe fora orçado por Decreto de 13 de Junho de IS.'!^, e só por uma falta de clareza na Lei do Orç/nnonto de 1838 lhe foi suspenso.

3.a A Cidiide de Angra cuja importância com» merciiil não pód.e comparar-se com a de Ponta Delgada, e cujo Guarda Mor não tem ue.in o trabalho, MIMO a responsabilidade deste, tem fixada, e conti-ntia;í» perceber a quantia deque este se acha privado.