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terminar que senão demandem, quê se não executem até á Sessão de, 1844 todos os Puros, e Pensões , que os-Foreiros tiverem recusado pagar depois da publicação, ou em virtude do Decreto de 13 de Agosto/. . . Logo apresenta um paliativo, em vez de uín remédio effiVaz , e próprio, è independentemente da consideração de não ser o trabalho que a Cornara esperava das luxes, e zelo dos «71 ui-to dignos Membros da Commissào , porque a Camará o que esperava , o que \devia esperar era a Lei dos Foraes ( Muitos apoiados), tão appetecrda, ê tão reclamada pelos Povos; accresce, que este Projecto ha de pela natural, e nunca desmentida marcha das cousas produzir necessariamente a procrastinação do verdadeiro remédio; e que ainda por necessária consequência disto, e independentemente dos-victos radicaes? da incòiistitueionaíidade , e injustiça que 0 acompanham , ha de servir de pré* texto a levantar-se de novo o estandarte de revolta de todos os Foreiros contra todos, e quaesquer Senhorios, e servir de ponto de reunião aos rixosos, e dernandislas para contestarem ou atropellarem os mais sagrados direitos ! ( Apoiados numeroso*}. Um Projecto assim , é uma perfeita Lei agraria , um precipício insondável* E a Camará de Deputados quererá l a i Lei 1

'-'•'Sr. Presidente , corn taes providencias não se pôde promover os bens dos Povos; nem ellas-.po* dem fazer -mais qtie fascinar os incautos, e irreflectidos, os outros íabetii 'bem fazer av differença da distancia que vai de um -empírico, a um verdadeiro medico; è (MJ considerando este Projecto umern-pirisuio poiii.reo (Apoiados) , urn somno de espe-' ranças para sé Hie seguirem vigilia-s de tormentos ( Apoiados) , capear a ferida para apparecer com mais força a gangrena , cm fim digo, que é confundir todos-os princípios de justiça, de política, e ate' de conveniência publicai (*/lpoiadí>8 repetidos).

Se eu , Sr Presidente, quizesse demorar o resultado final deste Projecto, largo'campo .me offere-ci*i a sua conhecida inconslitucionahdade, uma Questão Previa bebida nesta nunca seria maisoppor-tuna , riias isto faria unicamente apparecer o horroroso do quadro, que apresenta o Projecto, por um só lado quando elle tem tantos vulneráveis; .deixo pois este meio, e farei mais propriamente que o capitulo da inco"nstilucionalidade faça o primeiro período das minhas reflexões contra o Projecto (Muito bem).

Sr. Presidente, o Projecto e' a: todas os luzes inconstitucional , e me parece o poderei rnost-rar de tal sorte, que não possa, ou deva ficar duvida em contrario. - •

Com citei to, se a Carta Constitucional no art. 10.p esíabeleee"coirio base essencial dê todo-o nosso direito polilico, que, «a divisão, e harmonia dos «Poderes Políticos é o principio conservador dtfs «direitos dos Cidadãos, e o-uiais seguro meio de « fazer effectivas .ns garantias, qiie a Cònstiluiçào offe-« rece : » se em relação ás Leis, nem o Poder Legislativo pôde fazer mais que o que determina o art. 15." § 6.° da mesma. Carla Constitucional, isto e, u fazer Leis, interpreta-las, suspende-las, e revoga-« Ias.» Nem o Executivo outra cousa, que o que dispõe--o art. 70.° § 12.°, isto é, «expvdir, os «Decretos, Instrucçòes, e Regulamentos adequa-a dos á boa execução das Leis." Nem em íim o

Poder Judiciário faz tiials que appjicar a Lei ao facto (ai l. 119.°) i sendo a sua independência nó exercício destas suas. funcçôes reconhecida'' no arfi 118.° E' claro, que sem íVrir essa base fundamen* tal de nosso direito Político Constitucional, sem destruir a harmonia que deve existir entre os mesmos Poderes Políticos não poderá adrniltir-se ama* teria do Projecto ,• que está em discussão, porque elle inhibe o exercício de direitos, provenientes de um contracto licito, de um contracto de direito das gentes, qual o emíileuse, e o que é mais ré-voltanje ainda , suspende os effeitos dos julgados tirando-lhes a sua força legal, e ferindo no coração a independência de um Poder Político. (Apoia* dos, tnuilo bem). •

Eu vou fazer á Camará, (que assim o pede a gravidade da .matéria) lima demonstração ainda mais concreta, da inconstilucionalidade desemiíhanle Projecto* ._

Sr. Presidente, diz a Carlii Constitucional n o A f*" ligo 145, que, «a inviolabilidade dos direitos Ci-«vis, e Políticos dos Cidadãos 'Porlu^iiezes, que «tem por- base a liberdade, a segurança indivi-«dual, e a propriedade, é garantida pela Cousli-«tutçâo do [ífino. »> E de que modo?

Expressa-o a ínesma Carta Constitucional nos 34 parágrafos que coutem o rnesino ait. 140, existindo entre as garantias alli estabelecidas 1. «a de-que a «disposição da Lei não tem effeito retroactivo (e' o «§ 2.° do dito artigo); 2.a que nenhuma auctoridu* «de poderá avocar as causas pendentes, susta-las4 ú o,u fa/,errt viver os Processos findos.'(E" o objecto «do § Íl.°): 3.a que e garantido o Direito de pró-« priedade, e m toda a sua plenitude.?? Ora a mate* ria do Projecto vai ferir a lèa e 2.a lembradas ga* taniias, porque em quanto manda sustar as execuções, "vai atacar direitos consumados, questões terminadas, que não podem já ser do domínio da Leij mesmo declaratoria (Apoiados numerosos) : fere a 3.a, iíto é, a proprit-da.de, porque não somente inhibe do exercício de um direito proveniente de uma fonte legitima, qual o contracto, prohibindo que se demandem os Foreiros ; mas destruo' essa mesma propriedade já competentemcnte avaliada', e julga-' da (sJpoiados). Logo não somente a sua matéria é inadmissível,' rnas excede as attnbúiçôes das Ca-tnaras em exercício de suas funcçôes ordinárias ern virtude da disposição do § 33, e seguintes dá mesma Carta Constitucional (E* verdade).

Ninguém demande, uma vez que haja recusaçao •—ú-ingutfm. execute uma sentença passada em Jul* gado, se essa recusaçao liVer existido! l! Que montão de idéas absurdas, injustas, e subversivas de toda a ordem publica, e de todo ò Diíeito Político, aqui se não involvem e comprehende.mil!!

Pasmo de o pensar, tremo, vexo-me mesmo de o dizer; mas que remédio., que caminho, que'meio a escolher, se em 1813 só nos veiu apresentar esta celebcrrima iniquitas ? ( Apoiados.)