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O Orador: - Mas o Sr. Ministro da Guerra coadjuvado por pessoas competentes, já fez os seus calculos e apresenta uma economia de 3 contos de réis: e então direi que o illustre Deputado torturou as cifras para chegar ao resultado a que chegou.

Sr. Presidente, não cançarei mais a Camara em analisar alguns outros argumentos, que se apresentaram, porque a questão foi tractada com toda a lucidez pelo meu Collega o Sr. Ministro da Guerra, e estou convencido que muitos argumentos que elle apresentou, não foram ainda respondidos nem destruidos. Tambem não me encarrego de destruir principalmente os argumentos que se apresentaram contra a organisação do Exercito, porque a Commissão que deu o seu Parecer achando a medida boa e contentando-se unicamente de propôr o Bill de indemnidade, é a mais competente para sustentar esta organisação, que se deu ao Exercito: por consequencia acabo o meu discurso com estas considerações.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 3. Sessão em 4 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.º Do Ministerio da Fazenda acompanhando um recibo no valor de 62$500 réis, moeda insulana, passado pelo Sr. Deputado José Ignade Andrade Monjardim, pela quantia que recebeu do cofre central do Districto de Angra, como gratificação para satisfazer a passagem do navio; e por isso prevenindo que esta quantia se reputa entregue por conta da dotação desta Camara. - Á Commissão Administrativa.

2.° - Do Ministerio da Guerra, informando que os Alferes do Exercito de Portugal pagam de direitos de sello de suas patentes a quantia de 5$000 réis segundo a Carta de Lei de 10 de Julho de 1843. Tabella n.° 1, 4.ºClasse, accrescentando-se-lhe o imposto addicional de 5 porcento em metal para amortisação das Notas; e de emolumentos a quantia de 2$000 réis, equivalente á decima parte do soldo mensal conforme o Decreto de 31 de Julho de 1833. - Para a Secretaria.

3.º - Do Ministerio da Fazenda, acompanhando o Mappa dos lançamentos da decima e impostos annexos até ao fim do anno civil de 1849, dos quaes ainda não foram recebidos naquelle Ministerio as respectivas copias. - Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES: - 1.ª Apresentada pelo Sr. Baptista Lopes, em que o Provedor, e mais Officiaes da Mesa da Nacional e Real Casa do Hospital do Espirito Santo da Cidade de Tavira, pedem alguma medida Legislativo, pela qual se dê maior valôr á depreciada moeda papel. - Á Commissão de Fazenda.

2.° - Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que os Administradores do mesmo Hospital, pedem a formação de uma Lei, que assegure áquelle Estabelecimento o direito e posse de receber as pensões com que eram oneradas as propriedades de um Reguengo, que possuia antes do Foral de 1787. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Carlos Bento. - Sr. Presidente, é desnecessario demonstrar a importancia de analisar o uso de um Voto de Confiança que a Camara concedeu a um Ministro para levar a effeito uma reforma qualquer. Esta Camara na Sessão passada concedeu uma auctorisação ao Sr. Ministro da Guerra, e outra ao Sr. Ministro da Fazenda; a auctorisação que foi concedida ao Sr. Ministro da Guerra tendia a reformar o Exercito e o Collegio Militar, essa reforma é a que occupa hoje a Camara com o seu exame; e as auctorisações que foram dadas ao Sr. Ministro da Fazenda (uma das quaes me parece importar nada menos do que a organisação da Administração superior d'aquelle, Ministerio) ainda não passaram pelo exame da Camara, e eu entendo que devem ser examinadas assim como o tem sido a do Sr. Ministro da Guerra. Portanto mando para a Mesa a seguinte Proposta (Leu).

Esta Proposta está assignada pelos Srs. Deputados, Antonio da Cunha Solto Maior, Rebello da Silva, e por mim, e tem por fim o exame do uso ou falta do uso que o Governo fez das auctorisações que lhe foram concedidas. Quanto a uma auctorisação não ha duvida que o Sr. Ministro da Fazenda fez uso della, e reformou coherentemente a repartição da Fazenda; mas ha outra de que S. Exa. entendeu não ser de conveniencia fazer uso por causa das circunstancias. E como a Camara quando dá uma auctorisação a um Ministro qualquer, é na persuasão de que é conveniente a adopção dessa medida, só o Sr. Ministro da Fazenda declara que não foi conveniente semelhante adopção, parece-me que devia apresentar á Camara quaes foram os motivos que o obrigaram a pôr de parte a auctorisação para isso concedida. Finalmente resumindo digo: Incumbe á Camara examinar um Parecer, que deverá apresentar-se nella, sobre um assumpto tão importante como é o da organisação da Fazenda pelo respectivo Ministro actual; porém, por outro lado, se o generoso, e até civilisador pensamento da Camara quando dá uma auctorisação para diminuir um imposto, e um imposto tal qual o da Sisa que, na minha opinião, se deve diminuir, e inadoptavel, a Camara deve recuar diante do pensamento desta auctorisação, e digo mais, razões de tal força haverá que empeçam o Sr. Ministro da Fazenda de servir-se della.

Por estes motivos pois, eu peço a V. Exa. submetta a minha Proposta a consideração da Camara. Peço a urgencia.