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A respeito de as por immediatamente debaixo das ordens do governo de Goa, em logar do de Macáo as que se acham sujeitas presentemente; pelo que terlio visto e de toda a conveniencia fazer-se esta mudança, e o governo tracta de colher todas as informações necessarias sobre este ponto, para attender no que fôr de justiça ás reclamações daquelles povos, não consentindo que por força se queira obter o que só por justiça deve ser conseguido. Eu me explico. O fallecido capitão de mar e guerra Lopes de Lima, havia declarado, pouco depois da sua chegada alli, que não recebia ordens senão de Goa, e que os seus subordinados não cumpririam tambem as que fossem transmittidas de Macáo; e tanto assim, que quando para alli foi mandado o governador actual, ale lhe não queriam permittir a entrada rio porto, e o forte tinha ordem para fazer fogo quando entrasse o navio que o conduzia, e assim esteve para acontecer, de sorte que só quando constou que a nomeação tinha a assignatura régia, é que se deixou entrar.

O governo, pois, como já disse, ha-de attender ás reclamações dos habitantes daquellas ilhas, não como ameaças, ruas por que debaixo do ponto de vista que indicou o nobre deputado, é de maior vantagem que s! effectue aquella mudança.

Quanto ás consultas, eu em geral, intendo que se devem publicar. Em Portugal são publicadas; mas não sei até que ponto para o ultramar deva ser applicada a mesma lei. Pela minha parte tenho desejo de fazer tudo publico, quando da publicidade não possa insultar inconveniente algum para o governo.

O sr. Tavares de Macedo (secretario): — Tem-se publicado todas no Boletim Official.

O Orador: — Se se acham publicadas no Boletim Official, como o sr. secretario acaba de ler a bondade de declarar, nesse caso não é senão uma questão de formula — ou ser no boletim official ou no diario do governo então póde transferir-se de uma para outra parte.

O sr. Jeremias Mascaranhas — Dou-me por satisfeito com a manifestação que s. ex. fez de acquiescer ás minhas observações. E accrescento que a publicação das consultas no diario do governo é determinada no codigo administrativo, que obriga tanto no continente como em Gôa, porque já alli está VIII vigor; devendo porém advertir que as consultas da junta geral de Gôa, ainda não foram publicadas no boletim, como disse o sr. Tavares de Macedo.

Folgo de que o sr. ministro faça a annexação das ilhas de Timôr e Solor ao governo de Gôa, por que é satisfaz assim á vontade daquelles povos com quem é bom estar em harmonia, e attende-se ás conveniencias de Gôa, que dalli se provê de muitos objectos que lhe são necessarios.

O sr. Faria de Carvalho:'- Na sessão de 19 deste mez mandei parti a meza uma nota de interpellação no sr. ministro da fazenda. Fui informado por v. ex.ª que se tinha feito o aviso, mas até agora s. ex.ª não temi apparecido á bom que eu possa fazer a minha Interpellação. Tenho tido por s. ex.ª toda a consideração, desejo que elle a tenha igualmente comigo, senão como José de Moraes Faria de Carvalho, ao menos como membro desta camara. Por isso peço a y. ex. que tenha a bondade de fazer novo aviso ao sr. Ministro porque o negocio sobre que quero interpellal-o, é urgente.

O sr. -Presidente; Antes de interpellação do illustre deputado ha muitas outras. Segundo o nosso regimento as interpellações fazem-se na ultima hora da sessão, designando-se mesmo para isso dia, e aproveitarei agora a occasião de ir dando a ultima hora das sessões para interpellações.

O sr. Faria de Carvalho: — Estou satisfeito.

ORDEM DO DIA.

Discussão de projectos de lei.

Projecto (n.º 18) — Senhores: Foi presente á commissão de guerra a proposta do governo, fixando a força militar do exercito, para o anno economico de 1853 a 1854, em 2-4 mil praças de pret effectivas de todas as armas; com a faculdade de poder licenciar seis mil das referidas praças de pret, se as urgencias do serviço publico o permittirem.

É da attribuição das côrtes o fixar annualmente a força do mar e terra sobre informação do governo = artigo 15.º § 10.º da carta constitucional da monarchia. = Conseguintemente a commissão de guerra é de parecer que a mencionada proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A força militar do exercito será fixada em 24 mil praças de pret effectivas de todas as armas para o anno economico de 1853 a 1854.

Ari. 2. Da referida força serão licenciadas 6 mil das mencionadas praças de pret, se as urgencias do serviço não demandarem que este numero seja menor.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 7 de abril de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente, = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio de Mello Brayner — A. J. B. de Vasconcellos e Sá. = Antonio Ladislão da Costa Camarate — Carlos Cyrillo Machado z = z Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

Este projecto recaiu sob> e a seguinte

Proposta de lei (n,º 11 C.) — Senhores: Sendo necessario, conforme o disposto no § 10.º do artigo 15-º do Capitulo 1.º do titulo 4. da carta constitucional da monarchia portugueza, fixar a força effectiva do exercito para o anno economico de 1853 a 1851-, tendo attenção aos recursos do thesouro, e ás exigencias ordinarias do serviço; o governo tem u honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta.

Artigo 1.º A força militar do exercito será fixada em 24 mil praças de pret effectivas de todas as armas para o anno economico de 1853 a 1853.

Art. 2.º Da referida força serão licenciadas 6 mil das mencionadas praças, se as urgencias do serviço não demandarem que este numero seja menor.

Art. S.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de março de 1853. — Duque de Saldanha.

O sr. Presidente. — Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Santos Monteiro: — Parecia-me que se podia dispensar a discussão na generalidade é passar-se á especialidade; (Apoiados) aliás tem de passar tres dias entre a generalidade e a especialidade.

Foi dispensada a discussão na generalidade, e entrou-se na especialidade.

Artigo 1.º

O sr. Tavares de Macedo — f secretario). — Se a