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camara me dá licença, deste mesmo logar proporei uma pequena emenda de redacção. Diz o artigo (Leu) Em logar de será fixada, intendo que se deve dizer é fixada, (Apoiados) porque pelo numero 10 do artigo 15.º da carta constitucional, pertence ás côrtes fixar annualmente sob informação do governo a força de mar e terra ordinaria; nós somos um dos ramos das cortes, por consequencia fixamos, e não dizemos

— lia de ser fixada: propunha pois que em vez de se dizer será fixada, se dissesse é fixada. (Apoiados)

O sr. Placido d'Abreu: — A redacção que se deu ao presente projecto e exactamente a que se tem dado a outros antecedentes; entretanto não ha duvida nenhuma em se admittir a emenda do sr. Tavares de Macedo.

E pondo-se á votação o

Art. 1.º cora a emenda — foi approvado.

Art. 2.º — approvado.

Art. 3.º — approvado.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte

Parecer (n.º 1 E) — A 1.* commissão de verificação de poderes foram presentes as actas e mais papeis do circulo eleitoral do districto do Funchal na ilha da Madeira.

Dos mesmos consta que tendo-se procedido ao apuramento geral dos votos para deputados por aquelle circulo no dia 17 de abril na casa da camara da cidade do Funchal obtiveram o maior numero de votos, e foram eleitos deputados

Os srs. Lourenço José Moniz, com...... 6:197

José Silvestre Ribeiro, com...... 4:927

Antonio da Luz Pitta, com...... 4:086

José Ferreira Pestana com....... 3:409

Sendo o numero total dos votantes 6:673

Não consta das actas que houvesse reclamação ou protesto algum á excepção da assembléa de Santa Cruz, onde parece terem-se admettido algumas listas impressas, o que a commissão não póde bem apreciar, por não virem apensas ás actas essas, «por ter o protestante retirado o protesto «que-depois mandára apresentar na assembléa do apuramento onde o não quizeram receber por se julgarem incompetentes

É porém certo que este facto não influe no resultado geral da eleição descontadas ainda as 426 listas que houveram na referida assembléa de Santa Cruz, não merecendo a menor attenção algumas pequena regularidades que se notam na confrontação do numero das listas recebidas como as descargas dos cadernos, que sommadas iodas produzem um numero insignificante que em nada altera o resultado gorai da eleição; por todas estas razões é a commissão ide parecer que as eleições se acham validas e que devem ser proclamados deputados os referidos srs. Lourenço José Moniz, José Silvestre Ribeiro, e José Ferreira Pestana que apresentaram os seus diplomas.

Sala da commissão cm 27 de abril de 1-853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira, Presidente — Justino Antonio de Freitas = Antonio Alves Martins =, Francisco de Paula Castro e Lemos.

Parece-me que o resultado da eleição é claro e que não merece discussão alguma, listão na ante-sala os srs. deputados eleitos, e se a camara quizesse poder-se-ia discutir já o parecer. Peço a v. ex. que! consulte a camara sobre se o considera urgente.

O sr. Vellez Caldeira: — Não vejo motivo nenhum de urgencia, nem o sr. relator da commissão o apresentou. Ainda nas eleições de S. Miguel para o parecer ser discutido immediatamente havia a desculpa de dizer a commissão, que não constava que tivesse havido irregularidade; mas agora a commissão achou irregularidades infimas, algumas cousinhas e é necessario que nós as examinemos. Custa-me dizer isto, e creio que todos me fazem a justiça de acreditar que eu não quero demorar a entrada nesta casa de pessoas que sinceramente estimo; mas por isso mesmo é que intendo que não devemos prescindir da ordem regular, e que o parecer deve, pelo menos, ficar sobre a mesa para ser examinado.

O sr. Justino de Freitas: — A razão porque pedi que se discutisse o parecer desde já, foi por estalem presentes os srs. deputados que foram eleitos, e não se encontrar a menor difficuldade no resultado da eleição. A commissão não podia deixar de fazer menção das pequenas irregularidades que encontrou, mas irregularidades que á primeira vista se reconhece não poderem influir no resultado geral. Na acta da assembléa de Santa Cruz faz-se monção de um individuo que foi protestar por apparecerem listas impressas, mas elle mesmo retirou o protesto, e depois foi apresenta-lo na assembléa do apuramento, que não quiz recebe-lo por incompetente; comtudo houve uma differença tamanha na votação (tendo o eleito menos votado, que foi o sr. Pestana, tres mil e tantos votos, e o candidato immediatamente mais votado mil e tantos) que ainda que se descontassem quatrocentos e tantos votos ao sr. Pestana, e se contassem ao que foi mais votado, nenhuma duvida offerecia o resultado da eleição. Isto que eu digo é o que os meus collegas hão-de encontrar no exame das actas, e por consequencia não vejo motivo para se espaçar a decisão do parecer. Entretanto se a camara julgar outra cousa, hei-de conformar-me com a sua opinião; mas a commissão não teve interesse nenhum em alterar a verdade dos factos.

Decidiu-se que se discutisse já. E pondo-se portanto á discussão, e logo á votação o parecer — foi approvado.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara proclamo deputados da nação portugueza os srs. Lourenço José Moniz, José Silvestre Ribeiro, e José Ferreira Pestana. Convido os srs. vice-secretarios a introduzirem estes senhores na sala.

Foram introduzidos — prestaram o juramento, e tomaram assento.

Passou-se á discussão na generalidade do seguinte

Parecer (n.º 16.) — A commissão de fazenda examinou os tres inclusos requerimento» do provedor e irmãos da mesa administrativa da misericordia da villa do Sardoal, datados de 14 de janeiro de 1850 9 de março de 1852 e 12 de março corrente, pedindo em todos elles um acto do poder legislativo, que confirme a concessão feita pelo governo, em decreto de 18 de novembro de 1842, do edifficio do extincto convento de Nossa Senhora da Caridade, e o a largo que corre em torno deste edificio, a fim de transferir para elle o seu hospital, podendo a dicta a misericordia utilisar-se da igreja do citado extincto u convento, para ahi celebrar os seus actos religiosos, u não obstante haver esta sido requisitada pelo governador civil de Santarem, para sei vir de capella, u applicação que effectivamente já tinha. «