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N.º 22.
SESSÃO DE 27 DE ABRIL.
1853.
PRESIDÊNCIA DO Sr. SILVA SANCHES.
Chamada: — Presentes 81 srs. deputados.
Abertura: — Ao meio dia.
Acta: — Approvada.
CORRESPONDENCIA
Declarações. — 1.ª Do sr. Pinto de Almeida; de que o sr. barão de Almeirim não póde, por justo motivo; comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas. — Inteirada.
2.ª Do sr. Soares de Albergaria, de que o sr. Julio Guerra não póde comparecer A sessão por motivo justificado. — Inteirada.
Officio. — Da camara dos dignos pares, participando que foram alli approvados, e por isso depois reduzidos a decretos, vão ser levados á sancção regia, os seguintes projectos de lei, que lhe foram enviados por esta camara: — 1.º Sobre a rectificação postal com a Belgica. — 2.º Para que os monte-pios, auctorisados pelo governo, possam comprar e alienar fóros, pensões, ou quaesquer outros direitos dominicaes. — 3.º Sobre a passagem de Manoel de Santa Tecla para o serviço effectivo do exercito, na qualidade de capellão. — 4.º Sobre a tarifa porque deve ser feito o abono do soldo dos coroneis reformados em brigadeiros. — 5.º Tornando extensiva á disposição do artigo 2.º da carta de lei de 24 de agosto de 1840 aos empregados da extincta thesouraria geral, e contadoria fiscal das tropas, e aos officiaes dos extinctos governos das armas das provincias, que tendo sido providos pelo governo legitimo, serviram rio exercito do usurpador. — 6.º Sobre ser restituido Antonio Manoel Nogueira ao posto de alferes de cavallaria do exercito. — Inteirada.
O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, na sessão de 10 de março mandei um requerimento para a mesa pedindo do ministerio do reino uma relação nominal de todas as pessoas que desde 1834 até áquelle dia não tivessem satisfeito aos direitos dê mercê de quaesquer graças ou condecorações que houvessem obtido: são passados 48 dias sem que esse requerimento tenha sido satisfeito; por isso renovo o meu pedido, e mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).
Alguem medisse; que eu não conseguia nada disto, comtudo, hei-de continuar nas minhas exigencias até que pela secretaria competente se satisfaça o meu pedido.
Ficou para se lhe dar destino convenientemente.
O sr. Affonso Botelho: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração de voto — «Declaro que na sessão de 25 do corrente; em que se votaram as leis da dictadura, votei que ellas fossem votadas em separado» — Affonso Botelho.
(Continuando) — Sr. presidente, acceitando á procuração dos eleitores do Douro constitui-me na obrigação de tractar solidamente dos seus interesses, que intendo foram feridos em alguma parte, e reservo-me para em occasião opportuna, logo que sejam definitivamente leis do paiz os decretos da dictadura, apresentar algumas emendas aos dois decretos que alteraram o systema protector da lavoura do Douro. Cumpre-me dizer tambem que se os decretos da dictadura se se tivessem votado separadamente, eu teria rejeitado alguns delles, c pedido modificações em outros; votei pela totalidade, e intendo que votei com os interesses nacionaes; porque como deputado estava já envergonhado de vêr durar uma discussão 3 mezes sem utilidade positiva para o paiz, que é o meu primario pensamento; porque eu amo o meu paiz — primeiro que tudo, e primeiro que todos — e é aos seus verdadeiros interesses que sujeito a minha opinião, e voto os meus serviços. Se o não fiz bem, é porque não intendi melhor; é porque não confio sufficientemente em mim. Assim, fica intendido o meu voto, é em occasião opportuna darei mais circumstanciadamente a minha opinião (Vozes. — Muito bem.)
O sr. Jeremias Mascarenhas: — Por parte da commissão ecclesiastica mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)
Ficou para se lhe dar destino ámanhã.
O sr. Santos Monteiro: — Vou mandar para a mesa um requerimento de uma pessoa particular, da viuva de um coronel, que eu creio v. ex.ª conheceu, e está
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nas circumstancias de avaliai os serviços que elle pretou durante o cerco do Porto, o sr. João Cypriano de Barros e Vasconcellos. Não vem pedir pensão nenhuma, vem pedir simplesmente, que a camara dos srs. deputados chame a si o processo instaurado no ministerio da guerra, para se lhe pagar o seu montepio Esta senhora tem duas filhas e um filho, e reduziram-lhe os seus vencimentos a 9000 réis, não lhe dando consideração ao montepio, como tem sido dada a muitas outras viuvas, de certo não em circumstancias mais dignas.
Ha a respeito desta viuva um caso acontecido, que eu não quero acreditar como verdadeiro; mas, se pela inspecção dos papeis conhecer que o é, tenho a desadorar do conceito que fazia de alguns individuos: diz se, que estando já decidido este negocio a favor da requerente, em 1350, só pelo simples facto de ella ser parente de um outro militar que não merecia a confiança do chefe da administração desse tempo, de pois de se tirarem as notas dos recibos foi tudo annullado, e rasgado o decreto que a tinha agraciado! Parece incrivel! Eu ainda o não acredito; mas o certo é que, se diz, acontecera.
O sr. Lourenço Cabral: — Alando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)
Ficou para se lhe dar destino ámanhã.
O sr. Gomes Corrêa: — Envio para a mesa tres representações, uma da camara da Covilhã, outra da camara de Castello Branco, e outra da associação fabril e mercantil da Covilhã, em que se pede a desobstrução do rio Téjo, de Abrantes até Ala) pique, e que daquelle ponto se abra uma estrada em direcção á cidade da Guarda, passando pela cova da Beira, entre o Fundão e a Covilhã.
Sr. presidente, por esta occasião chamo a attenção da camara sobre um tão justo pedido, e que despoze esta medida, que é da maior importancia, pois que por ella se vai dar vida a uma provincia rica e cheia de recursos, que pela maior parte são desconhecidos por fallas de vias de communicação.
A Beira-baixa é sem duvida uma das mais bellas provincias, que possuimos no nosso continente; rica pela sua agricultura, porém especialmente, rica pelo grande fomento industrial que ella encerra.
Nesta provincia está situada a villa da Covilhã, a terra mais industriosa do reino, que nestes ultimos annos, depois da protecção das pautas, tem dado um incremento espantoso á fabricação dos lanificios.
Sr. presidente, eu não quero cançar a camara com a enumeração dos muitos e grandes sacrificios que tem sido preciso fazer-se para vencer os obstaculos dos máos caminhos, principalmente no transporte de objectos volumosos e pezados.
Todas as fabricas da Covilhã, que são hoje em numero consideravel, estão cheias de machinas vindas de Inglaterra, cujo transporte de Lisboa até áquella localidade importou aproximadamente em tanto como o custo primordial das mesmas machinas: e todos os objectos que são materia prima no fabrico dos pannos, que são muitos, e variados, são, pela maior parte importados de Lisboa para a Covilhã, uma grande porção dos productos daquella industria é trazida ao mercado da capital; e como é possivel ser barata esta manufactura duas vezes onerada com o excessivo transporte, como o que actualmente se paga? Só uma grande dedicação pela industria é que póde animar a tantos esforços e sacrificios como os que se têem feito.
Sr. presidente, acaba-se proximamente de construir uma fabrica em Castello Branco, cujo motor é uma machina a vapôr; e tanto esta como todas as machinas que laboram naquella fabrica, são de construcção portugueza, foram feitas na officina de Collares & irmãos; machinas bellas e perfeitas, que nada deixam a desejar no seu acabamento, mesmo comparadas com as melhores machinas estrangeiras. Porém que difficuldade não houve, em levar estes objectos de Lisboa a Castello Branco? Conseguiu-se, e verdade; ellas lá estão a trabalhar, mas porque carestia de transporte 1 Houve uns objectos pezados, umas prensas hydraulicas, cujo transporte em um barco de Abrantes a Villa Velha, pequena distancia, custou 200 e tantos mil réis; e ha umas pedras de moinho que ainda não foram, nem provavelmente irão, por cujo transporte pedem 300000 reis, quando pouco mais custa o frete de um navio inglez. Ora com taes embaraços não é practicavel a vida, nem o movimento commercial e industrioso; e na presença de taes obstaculos é impossivel não succumbir.
Sr. presidente, o Téjo já em remotos tempos fo navegavel até á Hespanha. Além da historia existem nas suas margens sobejos vestigios, que attestam este facto; e é devido á nossa incuria o pejamento e obstrucção em que actualmente se acha.
É sabido que nestes ultimos annos alguns trabalhos se têem feito para facilitar a navegação do Téjo entre Abrantes e Villa Velha; tem-se gasto algumas quantias, que a meu ver são arriscadas, senão perdidas; por isso que a obra que alli ha a fazer, não se faz de uma vez, e porque de uma vez se não desfazem todos os obstaculos, que não permittem ás agoas o formarem uma corrente seguida, que obste á formação de novos pejamentos. Além de que esta obra, que os meus constituintes pedem, não é dispendiosa; e quando ella se faça, como espero, será para a provincia da Beira-baixa um manancial de vida e de riqueza; será para ella o seu caminho de ferro.
Peço, por ultimo, que estas representações sejam quanto antes remettidas á commissão das obras publicas.
O sr. Mello Breyner: — O decreto de 23 de outubro de 1851, que extinguiu a classe dos officiaes amnistiados, separados do quadro effectivo do exercito, não abrangeu todos aquelles a quem devia aproveitar; por isso eu apresento o seguinte projecto de lei. (Leu)
Ficou para segunda leitura.
O sr. Arrobas: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)
Ficou para segunda leitura.
O sr. Rivara. — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de administração publica. (Leu-os)
Ficaram para opportunamente se tomarem em conta.
O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, hontem se distribuiram nesta camara os exemplares das consultas das juntas geraes dos distinctos do continente do reino, e das ilhas; aproveito esta occasião para lembrar ao sr. ministro da marinha, a promessa que s. ex.ª, respondendo a minha interpellação n'uma das sessões da camara dissolvida do anno passado, promessa, digo, de publicar no Diario do Governo as consultas da junta geral de Gôa, como é da lei, e se tem executado relativamente ás das juntas geraes do reino. S. ex. no anno passado declarou no par
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lamento, que não tinha duvida de fazei esta publicação, e assim cumprir com a lei; insto novamente com s. ex.ª para que se cumpram a lei e a sua promessa.
Aproveito igualmente este ensejo, para perguntar a s. ex.ª, se está agora mais habilitado, que n'outro tempo, para dar á camara esclarecimentos a respeito da transacção ou convenção entre o commissario regio portuguez, e os delegados ou commissarios do governo hollandez sobre as ilhas das Flores; parecia-me, que s. ex. deve ter recebido documentos a este respeito pela chegada para o Téjo do brigue Mondego, vindo de Timor, pelo qual disse s. ex.ª, n'outra occasião, nesta casa, que esperava, e nelle os papeis respectivos á dicta convenção, bem como officios do nobre cavalheiro, que hoje felizmente ahi governa.
Desejaria eu, sr. presidente, que o sr. ministro da marinha tambem declarasse, qual a opinião sobre a conveniencia e aceito de ser reannexado e subordinado o estabelecimento e governo de Timor ao de Gôa, como antes o era.
Sr. presidente, o sr. ministro não ha de estar esquecido, de que o nosso collega o sr. Julião José Vieira, deputado pelo nosso estabelecimento de Timor, apresentou na secretaria da marinha uma representação, de que foi portador quando regressou dalli para cá, assignada por todos os eleitores daquella cidade, o entre os signatarios se contam alguns dos reis de Timor, tributarios á corôa; poderosos, tendo alguns delles mais de 10:000 homens, mas constantemente fieis á nação e corôa, pela amizade, dedicação, e devoção que tem ás mesmas nação e corôa portugueza. Este mesmo objecto de reannexação lei novamente apresentado á consideração do sr. ministro pelo sr. deputado Vieira, e por mim, na occasião em que s. ex. nos fins de outubro findo leve a bondade de fazer, no conselho ultramarino, uma reunião dos deputados pelo Ultramar. Tambem s. ex.ª ha de estar lembrado, de que sollicitando esta mesma reannexação o sr. Pena Rôla, que fôra nomeado governador de Timor, s. ex.ª lhe havia promettido toma-lo em consideração, e mesmo havia mostrado signaes de que seria este assumpto da sua approvação. E certamente, sr. presidente, ha nesta reannexação utilidade publica daquelle nosso estabelecimento, e conveniencia do serviço publico; porque ha mais de dois annos que não tem ido embarcação alguma de Macáo para Timor; hoje a communicação de Timôr para Gôa, se não é mais facil, ao menos está em igualdade com a communicação para Macáo. Póde mesmo estabelecer-se communicação facil entre Gôa e Timôr, se se tentar navegação directa de Gôa para Timôr, como foi em 181-1, anno em que foi directamente enviada de Gôa para Timôr a curveta do estado =:a infante Regente: — mas infelizmente, como succede a todas as nossas cousas boas, não se proseguiu com esta navegação, que podia ter sido muito util, assim a Gôa, como a Timôr; pois os generos commerciaes que tem extracção no porto de Timôr, são obras de ferro, polvora, tecidos, etc. que podem ser fornecidos de Gôa com abundancia, e preço commodo; assim como podem ser vendidos em Gôa, com vantagem, os productos de Timôr.
Accrescentarei, sr. presidente, que é necessario fixar a sorte dos empregados militares e civis daquelle estabelecimento, que tem bem tenues vencimentos, vivem ahi sem as commodidades da vida, e que é conveniente, que depois do bom serviço tenham esperança de accesso, como em ioda a parte leiu; o que unicamente se póde realisar, sendo reannexado Timôr a Gôa, e declarando que depois de certo numero de annos de serviço reverterão a Gôa, e pertencerão aos quadro deste estado; sem esta providencia é impossivel termos em Timôr bons empregados,; eu conheço algum excellente, que não tem esperança de regressar a Gôa sua patria, tendo servido muito bem a nação; nem se lhe fornecem pela fazenda meios para este regresso.
Sr. presidente, vou concluir, declando que quaesquer medidas que se tomem cá para melhoramento deste Portugal, serão como um remendo n'um vestido velho; a viação póde dar fomento á nossa agricultura e commercio do continente, póde procurar a este reino commodidades; mas o verdadeiro meio de o tornar rico e grande, quanto póde ser, é o tractar das nossas provincias ultramarinas, é nellas que estão enterrados os verdadeiros thesouros, donde póde ir riqueza para ellas, e para a mãi patria; tudo o mais é lenitivo, é expediente que póde causar algum allivio Que podemos tirar immensos recursos da Africa Oriental, e de Timôr fica evidente se lançarmos um rapido olhar sobre a grande extensão de Timôr, sobre a fertilidade do seu sólo, sobre a sua variada producção, e mesmo sobre a sua população, que sóbe a mais de 300 mil habitantes. Ha na secretaria uma memoria, que apresentou o nosso collega e meu amigo o sr. Cabreira, que sinto muito não estar presente; nesta curiosa e judiciosa memoria está dicto tudo quanto se póde dizer a respeito das tres industrias agricola, manufactura, e commercio de Timôr, e se indicam os meios que lemos para auferir dalli vantagens, de adoptar certas providencias.
O sr. Ministro da marinha: — Sr presidente, posso asseverar ao nobre deputado que o negocio de Solor e Timôr, occupa muito seriamente a attenção do governo. Este negocio começou, como a camara sabe, e o illustre deputado, por se mandar para alli um commissario regio, para determinar as raias do territorio pertencente ao governo hollandez e a corôa de Portugal. Por ora nada mais posso informar se não que passou da repartição de marinha onde estava, para a repartição dos negocios estrangeiros, por isso que o encarregado de negocios da Hollanda dirigiu uma nota ao governo portuguez, ácerca do projecto de tractado alli feito, pelo fallecido capitão de mar e guerra Lopes de Lima; e estando por consequencia, como está, affecto esse negocio ás estações competentes que devem ser ouvidas, e por parte do governo hollandez exigindo-se o cumprimento daquelle tractado, o governo não póde ainda dizer até que ponto elle seja bom ou não. Por ora, sobre está na opinião de que deve reformar se, e em tempo competente ha-de trazer a esta camara todos os documentos e informações relativas a este negocio.
Felizmente o governador que alli temos hoje, tem toda a confiança do governo, e pelos seus officios, confirma o que acaba de dizer o illustre deputado, quando disse que aquelle terreno não é mortifero, como se tem feito acreditar, e que póde a metropoli tirar dalli grandes vantagens. Por esta parte já vê o nobre deputado que estão satisfeitos os seus desejos, porque vê que o governo fez a nomeação de um homem intelligente e probo, e que ha-de procurar realisar, segundo as instrucções que tem do governo, todos os melhoramentos de que aquellas ilhas são susceptiveis.
VOL. IV — ABUIL — 1853.
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A respeito de as por immediatamente debaixo das ordens do governo de Goa, em logar do de Macáo as que se acham sujeitas presentemente; pelo que terlio visto e de toda a conveniencia fazer-se esta mudança, e o governo tracta de colher todas as informações necessarias sobre este ponto, para attender no que fôr de justiça ás reclamações daquelles povos, não consentindo que por força se queira obter o que só por justiça deve ser conseguido. Eu me explico. O fallecido capitão de mar e guerra Lopes de Lima, havia declarado, pouco depois da sua chegada alli, que não recebia ordens senão de Goa, e que os seus subordinados não cumpririam tambem as que fossem transmittidas de Macáo; e tanto assim, que quando para alli foi mandado o governador actual, ale lhe não queriam permittir a entrada rio porto, e o forte tinha ordem para fazer fogo quando entrasse o navio que o conduzia, e assim esteve para acontecer, de sorte que só quando constou que a nomeação tinha a assignatura régia, é que se deixou entrar.
O governo, pois, como já disse, ha-de attender ás reclamações dos habitantes daquellas ilhas, não como ameaças, ruas por que debaixo do ponto de vista que indicou o nobre deputado, é de maior vantagem que s! effectue aquella mudança.
Quanto ás consultas, eu em geral, intendo que se devem publicar. Em Portugal são publicadas; mas não sei até que ponto para o ultramar deva ser applicada a mesma lei. Pela minha parte tenho desejo de fazer tudo publico, quando da publicidade não possa insultar inconveniente algum para o governo.
O sr. Tavares de Macedo (secretario): — Tem-se publicado todas no Boletim Official.
O Orador: — Se se acham publicadas no Boletim Official, como o sr. secretario acaba de ler a bondade de declarar, nesse caso não é senão uma questão de formula — ou ser no boletim official ou no diario do governo então póde transferir-se de uma para outra parte.
O sr. Jeremias Mascaranhas — Dou-me por satisfeito com a manifestação que s. ex. fez de acquiescer ás minhas observações. E accrescento que a publicação das consultas no diario do governo é determinada no codigo administrativo, que obriga tanto no continente como em Gôa, porque já alli está VIII vigor; devendo porém advertir que as consultas da junta geral de Gôa, ainda não foram publicadas no boletim, como disse o sr. Tavares de Macedo.
Folgo de que o sr. ministro faça a annexação das ilhas de Timôr e Solor ao governo de Gôa, por que é satisfaz assim á vontade daquelles povos com quem é bom estar em harmonia, e attende-se ás conveniencias de Gôa, que dalli se provê de muitos objectos que lhe são necessarios.
O sr. Faria de Carvalho:'- Na sessão de 19 deste mez mandei parti a meza uma nota de interpellação no sr. ministro da fazenda. Fui informado por v. ex.ª que se tinha feito o aviso, mas até agora s. ex.ª não temi apparecido á bom que eu possa fazer a minha Interpellação. Tenho tido por s. ex.ª toda a consideração, desejo que elle a tenha igualmente comigo, senão como José de Moraes Faria de Carvalho, ao menos como membro desta camara. Por isso peço a y. ex. que tenha a bondade de fazer novo aviso ao sr. Ministro porque o negocio sobre que quero interpellal-o, é urgente.
O sr. -Presidente; Antes de interpellação do illustre deputado ha muitas outras. Segundo o nosso regimento as interpellações fazem-se na ultima hora da sessão, designando-se mesmo para isso dia, e aproveitarei agora a occasião de ir dando a ultima hora das sessões para interpellações.
O sr. Faria de Carvalho: — Estou satisfeito.
ORDEM DO DIA.
Discussão de projectos de lei.
Projecto (n.º 18) — Senhores: Foi presente á commissão de guerra a proposta do governo, fixando a força militar do exercito, para o anno economico de 1853 a 1854, em 2-4 mil praças de pret effectivas de todas as armas; com a faculdade de poder licenciar seis mil das referidas praças de pret, se as urgencias do serviço publico o permittirem.
É da attribuição das côrtes o fixar annualmente a força do mar e terra sobre informação do governo = artigo 15.º § 10.º da carta constitucional da monarchia. = Conseguintemente a commissão de guerra é de parecer que a mencionada proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º A força militar do exercito será fixada em 24 mil praças de pret effectivas de todas as armas para o anno economico de 1853 a 1854.
Ari. 2. Da referida força serão licenciadas 6 mil das mencionadas praças de pret, se as urgencias do serviço não demandarem que este numero seja menor.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 7 de abril de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente, = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio de Mello Brayner — A. J. B. de Vasconcellos e Sá. = Antonio Ladislão da Costa Camarate — Carlos Cyrillo Machado z = z Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.
Este projecto recaiu sob> e a seguinte
Proposta de lei (n,º 11 C.) — Senhores: Sendo necessario, conforme o disposto no § 10.º do artigo 15-º do Capitulo 1.º do titulo 4. da carta constitucional da monarchia portugueza, fixar a força effectiva do exercito para o anno economico de 1853 a 1851-, tendo attenção aos recursos do thesouro, e ás exigencias ordinarias do serviço; o governo tem u honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta.
Artigo 1.º A força militar do exercito será fixada em 24 mil praças de pret effectivas de todas as armas para o anno economico de 1853 a 1853.
Art. 2.º Da referida força serão licenciadas 6 mil das mencionadas praças, se as urgencias do serviço não demandarem que este numero seja menor.
Art. S.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de março de 1853. — Duque de Saldanha.
O sr. Presidente. — Está em discussão na sua generalidade.
O sr. Santos Monteiro: — Parecia-me que se podia dispensar a discussão na generalidade é passar-se á especialidade; (Apoiados) aliás tem de passar tres dias entre a generalidade e a especialidade.
Foi dispensada a discussão na generalidade, e entrou-se na especialidade.
Artigo 1.º
O sr. Tavares de Macedo — f secretario). — Se a
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camara me dá licença, deste mesmo logar proporei uma pequena emenda de redacção. Diz o artigo (Leu) Em logar de será fixada, intendo que se deve dizer é fixada, (Apoiados) porque pelo numero 10 do artigo 15.º da carta constitucional, pertence ás côrtes fixar annualmente sob informação do governo a força de mar e terra ordinaria; nós somos um dos ramos das cortes, por consequencia fixamos, e não dizemos
— lia de ser fixada: propunha pois que em vez de se dizer será fixada, se dissesse é fixada. (Apoiados)
O sr. Placido d'Abreu: — A redacção que se deu ao presente projecto e exactamente a que se tem dado a outros antecedentes; entretanto não ha duvida nenhuma em se admittir a emenda do sr. Tavares de Macedo.
E pondo-se á votação o
Art. 1.º cora a emenda — foi approvado.
Art. 2.º — approvado.
Art. 3.º — approvado.
O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte
Parecer (n.º 1 E) — A 1.* commissão de verificação de poderes foram presentes as actas e mais papeis do circulo eleitoral do districto do Funchal na ilha da Madeira.
Dos mesmos consta que tendo-se procedido ao apuramento geral dos votos para deputados por aquelle circulo no dia 17 de abril na casa da camara da cidade do Funchal obtiveram o maior numero de votos, e foram eleitos deputados
Os srs. Lourenço José Moniz, com...... 6:197
José Silvestre Ribeiro, com...... 4:927
Antonio da Luz Pitta, com...... 4:086
José Ferreira Pestana com....... 3:409
Sendo o numero total dos votantes 6:673
Não consta das actas que houvesse reclamação ou protesto algum á excepção da assembléa de Santa Cruz, onde parece terem-se admettido algumas listas impressas, o que a commissão não póde bem apreciar, por não virem apensas ás actas essas, «por ter o protestante retirado o protesto «que-depois mandára apresentar na assembléa do apuramento onde o não quizeram receber por se julgarem incompetentes
É porém certo que este facto não influe no resultado geral da eleição descontadas ainda as 426 listas que houveram na referida assembléa de Santa Cruz, não merecendo a menor attenção algumas pequena regularidades que se notam na confrontação do numero das listas recebidas como as descargas dos cadernos, que sommadas iodas produzem um numero insignificante que em nada altera o resultado gorai da eleição; por todas estas razões é a commissão ide parecer que as eleições se acham validas e que devem ser proclamados deputados os referidos srs. Lourenço José Moniz, José Silvestre Ribeiro, e José Ferreira Pestana que apresentaram os seus diplomas.
Sala da commissão cm 27 de abril de 1-853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira, Presidente — Justino Antonio de Freitas = Antonio Alves Martins =, Francisco de Paula Castro e Lemos.
Parece-me que o resultado da eleição é claro e que não merece discussão alguma, listão na ante-sala os srs. deputados eleitos, e se a camara quizesse poder-se-ia discutir já o parecer. Peço a v. ex. que! consulte a camara sobre se o considera urgente.
O sr. Vellez Caldeira: — Não vejo motivo nenhum de urgencia, nem o sr. relator da commissão o apresentou. Ainda nas eleições de S. Miguel para o parecer ser discutido immediatamente havia a desculpa de dizer a commissão, que não constava que tivesse havido irregularidade; mas agora a commissão achou irregularidades infimas, algumas cousinhas e é necessario que nós as examinemos. Custa-me dizer isto, e creio que todos me fazem a justiça de acreditar que eu não quero demorar a entrada nesta casa de pessoas que sinceramente estimo; mas por isso mesmo é que intendo que não devemos prescindir da ordem regular, e que o parecer deve, pelo menos, ficar sobre a mesa para ser examinado.
O sr. Justino de Freitas: — A razão porque pedi que se discutisse o parecer desde já, foi por estalem presentes os srs. deputados que foram eleitos, e não se encontrar a menor difficuldade no resultado da eleição. A commissão não podia deixar de fazer menção das pequenas irregularidades que encontrou, mas irregularidades que á primeira vista se reconhece não poderem influir no resultado geral. Na acta da assembléa de Santa Cruz faz-se monção de um individuo que foi protestar por apparecerem listas impressas, mas elle mesmo retirou o protesto, e depois foi apresenta-lo na assembléa do apuramento, que não quiz recebe-lo por incompetente; comtudo houve uma differença tamanha na votação (tendo o eleito menos votado, que foi o sr. Pestana, tres mil e tantos votos, e o candidato immediatamente mais votado mil e tantos) que ainda que se descontassem quatrocentos e tantos votos ao sr. Pestana, e se contassem ao que foi mais votado, nenhuma duvida offerecia o resultado da eleição. Isto que eu digo é o que os meus collegas hão-de encontrar no exame das actas, e por consequencia não vejo motivo para se espaçar a decisão do parecer. Entretanto se a camara julgar outra cousa, hei-de conformar-me com a sua opinião; mas a commissão não teve interesse nenhum em alterar a verdade dos factos.
Decidiu-se que se discutisse já. E pondo-se portanto á discussão, e logo á votação o parecer — foi approvado.
O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara proclamo deputados da nação portugueza os srs. Lourenço José Moniz, José Silvestre Ribeiro, e José Ferreira Pestana. Convido os srs. vice-secretarios a introduzirem estes senhores na sala.
Foram introduzidos — prestaram o juramento, e tomaram assento.
Passou-se á discussão na generalidade do seguinte
Parecer (n.º 16.) — A commissão de fazenda examinou os tres inclusos requerimento» do provedor e irmãos da mesa administrativa da misericordia da villa do Sardoal, datados de 14 de janeiro de 1850 9 de março de 1852 e 12 de março corrente, pedindo em todos elles um acto do poder legislativo, que confirme a concessão feita pelo governo, em decreto de 18 de novembro de 1842, do edifficio do extincto convento de Nossa Senhora da Caridade, e o a largo que corre em torno deste edificio, a fim de transferir para elle o seu hospital, podendo a dicta a misericordia utilisar-se da igreja do citado extincto u convento, para ahi celebrar os seus actos religiosos, u não obstante haver esta sido requisitada pelo governador civil de Santarem, para sei vir de capella, u applicação que effectivamente já tinha. «
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Sobre esta pretenção já informou o governo duas vezes, enviando para a camara, na ultima dellas, em 13 de março de 1850, a cópia do primeiro officio de 2 de ma iço de 1843, e a do decreto da concessão, no qual se acham as expressões que vão sublinhadas, e a clausula expressa de ficar a mesma concessão dependente da approvação das coites.
Sendo certo que o edificio foi convertido em uso de? utilidade publica, e de um estabelecimento pio, daquelles que merecem protecção; provando-se por documentos, que a misericordia fez para elle a transferencia do hospital, tendo já dispendido em o melhorar, não só fundos seus, porem uma somma avultada com que contribuiu caridosamente o provedor da mesma casa; é a commissão de parecer, que se deve approvar o decreto de 18 de novembro de 1812; e para esse fim offerece o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º É confirmado o decreto de 18 de novembro de 1812, pelo qual foi concedido á misericordia da villa do Sardoal, districto do extincto convenio de Nossa Senhora da Caridade, e o largo que corre em tomo do mesmo edificio, em quanto nelle conservar o seu hospital.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação.
Sala da commissão, em 26 de março de 1853. — José Damazio Roussado Gorjão, Presidente interno. = Visconde Joaquim Maya. Antonio dos Santos Monteiro. = Visconde da Junqueira. — Justino Antonio de Freitas. = Augusto Xavier Palmeirim =. José Maria do Casal Ribeiro.
Fui logo approvada a generalidade.
O sr. Presidente: — Não sei se a camara quer discutil-o desde já na especialidade (Apoiados gerais) — Então está em discussão o
Artigo 1.º
O sr. Cardoso Castello Branco: — Eu approvo o projecto que está em discussão, comtudo desejava que a illustre commissão me desse alguma explicação sobre o que é este largo que tambem se concede á misericordia; isto é, queria que me informasse o que isto é, qual a sua extensão e se actualmente sene de utilidade para o povo daquelle logar.
O sr. Santos Monteiro — A misericordia não vai dar-te cousa nenhuma, vai confirmar-se aquillo que já lhe foi dado e que gosa desde o anno de 1842, e a commissão no projecto que apresenta, coarcta de certo o que foi concedido pelo governo porque diz — que a concessão é só em quanto a misericordia conservar o hospital. Não consta dos papeis que vieram á camara, qual a extensão do largo, nem eu sei qual é porque nunca fui ao Sardoal, mas supponho ser o adro do edificio, o terreno que está á roda do convento, como por exemplo o do convento de Santo Antonio dos Capuchos. Mas, repto, o projecto que a commissão apresenta á camara é para confirmar a posse em que a misericordia está ha 11 annos, em quanto ella conservar o hospital; e até ha a circumstancia de ter a misericordia gasto uma somma consideravel em arranjos do edificio, somma em que entra a quantia de um conto e tantos mil réis dada gratuitamente por um individuo que, pelo nome, foi monsenhor ou conego da patriarchal.
O sr. Cardoso Castello Branco: — Pela explicação que o illustre deputado por parte da commissão acabou de dar, fiquei não sabendo o que é. Ora o governo quando fez esta concessão, havia de tirar informações sobre a natureza della; portanto, se o governo estiver habilitado para declarar que esta concessão em pouco ou nada imporia, eu não vou de encontro ao projecto.
O sr. Santos Monteiro: — Nos papeis que estão sobre a mesa, e em que se funda o projecto, vem uma informação do governador civil de Santarem, que foi o primeiro que mandou entregar aquelle edificio á misericordia, por onde consta que são objectos de pouco valor.
E pondo se logo á votação o Art. 1.º — foi approvado. Art. 2.º — approvado.
Passou-se a discussão, na generalidade, do seguinte. Projecto (n.º 19). — Senhores: A commissão de instrucção publica, para dar o seu parecer sobre o projecto de lei, que concede metade de um por cento deduzido das quantias arrecadadas às matriculas e cartas de formatura no cofre da universidade, ao official da contabilidade da secretaria da mesma universidade, Eugenio Antonio Galeão, julgou a proposito sollicitar do governo as informações necessaria» sobre a origem e conveniencia desta propo-la.
Dos papeis officiaes, que foram remettidos da se-secretaria do reino á commissão, consta que, em 12 de janeiro de 1850, o vice-reitor da universidade informara um requerimento do referido empregado, ponderando que, em vista do augmento do trabalho de escripturação e contabilidade, em consequencia da determinação do governo para serem pagos pelo thesoureiro do cofre da universidade os ordenados dos empregados e as despezas do expediente dos estabelecimentos, além do que lhe accrescem pelo decreto de 20 de setembro, e instrucções de 9 de novembro de 1849, aquelle official era digno que, ou se lhe désse uma precentagem de mais cinco por cento, ou que se dividisse, pelo thesoureiro e este empregado a deducção de um por cento, que aquelle recebia sem tanto trabalho.
O conselho superior de instrucção publica, na sua consulta de 15 de fevereiro de 1850, conformou-se com este ultimo expediente, que não trazia á fazenda augmento de despeza, e o governo então apresentou o projecto de lei, cuja iniciativa renova agora o sr. Antonio dos Santos Monteiro, que fôra approvado na camara dos deputados de 1850, mas que não passara na camara dos dignos pares, por se ter levantado uma questão de fórmula, pretendendo-se que se fizessem duas leis para os dois empregados que íam envolvidos n'um projecto.
Nestes termos, não havendo augmento de despeza, mas uma justa distribuição da percentagem já estabelecida (a favor do thesoureiro) por este e pelo official da contabilidade da secretaria da universidade, cujo trabalho fôra visivelmente augmentado; é a commissão de parecer, que deve ser approvado aquelle projecto de lei, concebido nos seguintes termos.
Art. 1.º A importancia do emolumento de uni por cento, deduzido das quantias arrecadadas de matriculas e cartas de formatura, que pelo art. 110. do decreto de 5 de dezembro de 1830 se acha estabelecido a favor do thesoureiro dos fundos da universidade, será dividida em duas partes, ficando uma dellas a pertencer ao dito thesoureiro, e sendo a ou-Ira concedida ao official da contabilidade da secretaria da mesma universidade.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
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Sala da commissão, em 19 de abril de 1853. — Basilio Alberto de Sousa Pinto — Julio Maximo de Oliveira Pimentel — Cardozo Castello Branco — Antonio Ferreira de Macedo Pinto — José Eduardo Magalhães Coutinho = Justino Antonio de Freitas.
Foi logo approvado na generalidade.
O sr. Presidente: — Quererá a camara que se passe já á especialidade? (Apoiados) Então está em discussão o
Art. 1.º — Foi logo approvado.
Art. 2.º — approvado.
Passou-se á discussão do seguinte
Projecto (n.º 17.) — A commissão ecclesiastica examinou attentamente a representação de alguns parochos da provincia do Minho, em que pedem que suas congruas sejam isentas das contribuições municipaes, da mesma fórma que o são do imposto de decima.
A commissão, attendendo a que as congruas parochiaes são verdadeiros alimentos, arbitrados para satisfazer á necessaria sustentação dos parocho», e a que já por esta razão foram isentas do imposto da decima pelo artigo 13.º da lei de 20 de julho de 1839; considera justa a pretenção dos supplicantes, e vem por isso propôr o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º As congruas dos parochos são isentas das contribuições municipaes, da mesma fórma que o são do imposto da decima pelo artigo 13.º da lei de 20 de julho de 11!39.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Casa da commissão, 30 de março de 1853. — Cardoso Castello Branco, presidente = F. J. Duarte Nazareth. =. Estevão Jeremias Mascarenhas. — José Antonio Pereira Bilhano. = José Jacintho Tavares. = Joaquim Manoel da Fonseca Castello Branco. — Antonio Alves Martins, relator.
O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, declaro que approvo o artigo do projecto em discussão, mas desejo que elle seja ampliado no sentido da carta de lei de 20 de julho de 1839. O espirito desta lei no seu artigo 13, foi isentar as congruas dos parochos de todas as contribuições directas; e no numero destas entram não só contribuições municipaes, senão tambem o subsidio litterario. Ora computando-se o rendimento dos passaes nas congruas dos parochos, e aquelles que fazem a avaliação das congruas não deduzindo nessa avaliação o subsidio litterario, tem isto dado logar a que os parochos vão reclamar á junta de lançamento, para se lhes tirar a importancia do subsidio litterario, sem que tenham sido attendidos.
Intendo pois que se deve augmentar o artigo, de maneira que os parochos além das contribuições municipaes fiquem isentos do subsidio litterario, e de toda e qualquer contribuição directa. Consignado isto assim n'um artigo, as juntas de lançamento ficam habilitadas para calcularem aquillo que é necessario para a decente sustentação do» parochos.
Além disso intendo que deve consignar-se neste projecto uma providencia muito necessaria. A lei prohibe que se alterem as congruas dos parochos estabelecidas em 1838; e o facto é. que não podendo ser menores de 100 mil réis, acontece que em algumas parochias são excessivamente elevadas, e em outra» tão diminutas que mal chegam para a sustentação dos parochos: é este e outros inconvenientes que se devem remediar. Por consequencia intendo que se deve accrescentar um artigo ao projecto, para que seja permittida a revisão do arbitramento das congruas parochiaes, alterando-se a lei ultima, cuja data não me recordo agora, a fim de que as juntas de lançamento possam alterar as congruas que foram estabelecidas em 1838. Neste sentido mando para a mesa o seguinte:
Additamento. — Artigo 1.º. As congruas dos parochos são isentas das contribuições municipaes, subsidio litterario, e de quaesquer contribuições directa.»
Art. 3.º É permittida a revisão e alteração das congruas estabelecidas em 1838, não podendo com tudo arbitrar-se menor congrua que a de 100 mil réis.» —.Mello Soares.
Foi admittido.
O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, tenho toda a deferencia ela classe dos parochos, e desejo que se lhes faça todo o favor attendendo á importante missão que desempenham na sociedade; mas por isso mesmo que desejo, que os parocho» tenham uma posição muito commoda na sociedade, não quero se lhes dê um privilegio que os torne odiosos.
A carta constitucional determina que todos os individuos da sociedade sejam obrigados a contribuir para os encargos do thesouro, na proporção das suas forças: ora isentando nós absolutamente os parochos do» encargos que pezam sobre os outros individuos, é sanccionar uma grande desigualdade e injustiça. Além disso, nós sabemos que lia parochos com congruas que mal lhes chegam para a sua sustentação, em quanto que ha outros largamente dotados: dispensando-se pois todos de pagar contribuição, ou seja conforme o projecto, ou conforme o» additamentos mandados para a mesa, acontece que os que tem pouco são dispensados de pagar um seitil, e os outros que estão largamente dotados, são dispensados de pagar uma somma importante de contribuição. Parece-me, pois, que não se póde deixar de considerar uma flagrante injustiça, que a parochos que teem contos de réis de vencimento lhes vamos fazer o favor de dispensamos de concorrer para as despezas necessarias, para as commodidades e gozos da sociedade de que elles tem a sua parte, em quanto que não concedemos igual favor ao» professores de primeiras lettras, que apenas teem 80 mil reis de ordenado, pagando além disso uma decima destes 80 mil réis. Entretanto respeitando o facto de terem os parochos sido attendidos pelo decreto de 20 de julho de 1839, e esperando que os professores de primeiras lettras, e algumas classes mais, que possam estar neste caso, venham tambem a ser attendidos por esta camara, não me opponho á applicação desta idéa; e neste sentido mando para a mesa a seguinte:
Substituição ao artigo 1.º do projecto n.º 17. — Os vencimentos dos parochos cuja dotação não exceder — 200$000 réis nas parochias sitas nas aldeãs e no campo; 250000 reis nas das cidades, villas, e termo de Lisboa; 300$000 réis nas das cidades do Porto e Funchal; 350000 réis nas da cidade de Lisboa; são isentos da decima, dizima, contribuições municipaes, e finto; ficam, porém, sujeitos a estes impostos e contribuições (dizima e finto onde elle» existem) Os vencimentos dos parochos, cuja respectiva dotação fôr excedente ás que acima vão marcadas. — C. M. Gomes.
Foi admittida.
O sr. Santos Monteiro: — Eu já não precisava mais do que este projecto para apresentar uma ques-
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tão previa; mas a substituição do sr. Mello Soares leva-me necessariamente isto; porque a substituição do illustre deputado importa a alteração de tributos, e não me parece que este negocio passa tractar-se sem ir á commissão competente, áquella que tracta de negocios que tem relação com tributos. Ora este projecto da illustre commissão ecclesiastica, com quanto se não refira se não a contribuições municipaes, todos nós sabemos que tambem essas se tiram do povo, e além d'isso já vemos uma proposta para isenção de subsidio litterario, e de todos os tributos directos. Eu apresento a questão — que não se resolva esta materia sem que vá á commissão competente, que deve ser ouvida sobre todos os negocios de tributos, que é a de fazenda; e neste sentido proponho o adiamento até que esta commissão dê o seu parecer.
O sr. Presidente — É preciso que o adiamento seja apoiado por cinco srs. deputados, para entrar em discussão.
Foi apoiado
O sr. Bordallo: — Eu intendo que não ha necessidade nenhuma do adiamento que propoz o sr. Santos Monteiro, porque este sr. deputado intende que se pede a isenção de contribuições directas para os parochos, e a mim parece-me que a commissão o que pretende sómente, é que haja uma interpretação da lei que regula esta materia de congruas. No projecto não se pede para os parochos isenção alguma que não esteja já estabelecida pela lei; entretanto tem havido grandes questões sobre se a lei isenta ou não os parochos, não só das contribuições municipaes, mas tambem das parochiaes, os conselhos de districto têem decidido de diversos modos a este respeito; e o conselho de estado, ainda que sempre conforme nas suas decisões, não tem podido acabar inteiramente com as questões que se levantam em toda a parte. Intendendo ou por tanto que a commissão não propõe mais do que uma interpretação authentica de lei, sou de opinião que não ha necessidade nenhuma do adiamento, porque não temos outra cousa a fazer senão decidir se a lei isenta ou não já os parochos de todas as contribuições directas.
O sr. Alves Martins; — Eu não ouvi a proposta de adiamento do sr. Santos Monteiro. Esse adiamento refere-se ao parecer da commissão, ou ao additamento? Se se refere só ao additamento, a commissão por ora não se fez cargo de o sustentar, e nós pelo facto de estar em discussão o additamento junctamente com o projecto, não havemos agora de adiar -o parecer da commissão. Se os additamentos não têem nada com os pareceres de commissão, como intendo que não lêem, por isso que são materia nova, este additamento não póde influir nada sobre o parecer; deixem-no por tanto estar em discussão, e adie-se muito embota o additamento. A commissão e o parecer d'ella não podem sujeitar-se a todos os contratempos que tiver esse additamento; se fôr rejeitado, adiado, ou de qualquer modo maltractado pela camara, a commissão e o parecer não têem nada com isso, e muito mais quando a commissão ainda o não adoptou.
Agora se o adiamento comprehende tambem o parecer, para ser remettido á commissão de fazenda, eu opponho-me, porque não ha razão nenhuma para isso. O parecer toca só nos impostos municipaes, e a commissão de fazenda não tem nada com isso. Se o parecer da commissão locasse nos impostos do estado, direi los ou Indirectos, tinham razão os que quizessem que fosse remettido á commissão de fazenda, mas como esse caso se não dá, não vejo razão para se adiar o parecer, embora se adie o additamento.
O sr. Mello Soares. — Sr. presidente, a questão prende n'um principio de direito que me parece que não póde ser posto em duvida. As congruas parochiaes são verdadeiramente prestações alimenticias, e ellas devem ser dadas perfeitamente livres de deducções aos alimentados. Neste sentido já a portaria de 1838 isentou os parochos da deducção da decima, e eu vou lei o artigo 13.º da carta de lei de 20 de julho de 1839, que apresenta expressamente a idéa da isenção total. (Leu)
Já se vê que a lei o que teve em vista, e tem, é isentar as congruas dos parochas de quaesquer contribuições, e por uma razão muito simples, porque se as contribuições fossem lançadas aos parochos, eram lançadas segunda vez aos contribuintes, e isto é um absurdo. Por conseguinte ve-se que para isto se resolver não é necessario ir o projecto á commissão de fazenda.
Eu explico bem a minha idéa, para se poder discutir já, e é do modo seguinte — Aquillo que fôr arbitrado para a congrua do parocho, como meio da sua decente sustentação, deve, como quantidade alimenticia que é, ser isento de contribuições, ser isento de toda a deducção — ou não deve ser 1 Eu intendo que deve ser, pelo que já disse.
Ainda ha dois annos aconteceu n'um concelho serem collectados 17 parochos no subsidio litterario, estes parochos requereram, a commissão do arbitramento achou justissimo o requerimento, mas estando preso este requerimento pelos interesses dos locatarios do subsidio que se oppozeram, e tendo o governo de manter a locação, ficaram os parochos com as suas congruas diminuídas.
Ora para se tirarem estes inconvenientes não é necessario ir o parecer commissão de fazenda, a camara póde resolver já, e eu estou de accôrdo com qualquer resolução que ella tomar, uma vez que prevaleça esta minha idea da absoluta isenção de contribuições,.
O sr. Santos Monteiro — Sr. presidente, se a illustre commissão ecclesiastica apresentasse aqui uni projecto no qual dissesse — as congruas dos parochos serão isenta de todas as contribuições, a fim de que sejam menos pezadas aos contribuintes — eu não fazia questão absolutamente nenhuma; mas a camara não póde considerar o negocio senão como elle se apresenta, e nós não estamos aqui a discutir o que está na imaginação de quem quer que seja, estamos a discutir o que se apresenta á discussão.
Não sei como o meu amigo o sr. Alves Martins imaginou a possibilidade de separar do projecto o additamento admittido pela camara e que faz já parte do mesmo projecto; desde que foi admittido pela camara, está cumulativamente em discussão unia cousa e outra: isto é que não tem duvida absolutamente nenhuma.
Eu tenho muito medo tanto de dar como de tirar assim de repente, sem considerar o que se dá ou o que se tira e por isso gosto sempre de vêr duvidas como aquella que apresentou ainda agora o sr. deputado Custodio Manoel Gomes, porque é este o modo.de nós aceitarmos.
Quanto a dizer o meu amigo o sr. Mello Soares que se não devem tributar as congruas porque ellas
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são prestações alimenticias, observo eu — e o que são os soldos dos militares, o» ordenados dos empregados, os ordenados dos juizes? Não são alimentos? (Muitos apoiados) Ora eu não desejo que no seculo 19 se vão dar a uma classe os privilegios de que gosava no seculo 12 ou 13, e que haja uma excepção a favor de uma certa e determinada classe.
Não digo nem que as congruas estejam bem reguladas, nem que não deva a camara tractar disso e que não tenha de certo modo razão o meu amigo o sr. Custodio Manoel Gomes, ainda que não me inclino para a sua opinião quanto á cifra, porque me parece muito mesquinha 200$000 réis, é muito pouco; mas o certo é que ninguem póde negar que isentar um individuo qualquer do pagamento de tributos directos é um objecto muito serio, e são perto de 4:000 os individuos que se vão isentar. Não quero que sejam 4:000, porque os de Lisboa não são sujeitos a contribuição municipal directa, em Lisboa a contribuição municipal é toda indirecta, e creio que ha mais alguma terra onde ella é indirecta, e nomeadamente o Porto. Fiz pois a proposta de adiamento até ser ouvida a commissão de fazenda; o que é tanto mais necessario quanto que a materia do additamento apresentado pelo sr. Mello Soares é muito importante; e eu não sei como o sr. Alves Martins póde. achar a possibilidade de separar o additamento do projecto, depois que foi admittido e está conjunctamente em discussão com o mesmo projecto. Jim quanto a mim julgo que não se póde separar uma cousa da outra, e que a commissão de fazenda deve ser ouvida acêrca de um e de outro. (Apoiados)
Devo notar tambem que os parochos foram collectados no subsidio litterario, e que o subsidio litterario está arrematado, e nestas circumstancias não sei se podemos ir locar agora neste objecto. De mais como havemos de II conceder aos parochos o que não concedemos a outras classes? Todos nós sabemos que a quota pertencente ao subsidio litterario que é lançado aos parochos não recahe no que é propriamente derrama para os parochos, e sim sae de um genero que faz parte do passal do parocho, genero que sujeita todas as classes que o possuem ao subsidio litterario e pagamento da respectiva quota. Não sei que motivo haja para se ir conceder hoje á dasse dos parochos o que noutro tempo gosavam as congregações religiosas eu tenho muito medo que certas classes vão ou venham buscar a cruz aos bocadinhos. (Apoiados) Não quero dar-lhes mais do que devem ter, nem tirar-lhes o que lhes pertence. (Apoiados)
Ora agora o artigo 13.º da lei de 20 de julho de 1839 que se menciona no projecto em discussão é todo Contra a pretenção dos parochos, o artigo diz o seguinte. (Leu)
Não tracta de mais nada.
Eu não tenho empenho nenhum, absolutamente nenhum, de vencer; de que tenho empenho é de que fique consignada a minha opinião — que me opponho a excepções, e excepções para uma certa e determinada classe. (Apoiados)
O sr. Presidente: — Para esclarecimento da camara, e sua decisão depois, devo dizer que os termos do adiamento proposto pelo sr. Santos Monteiro, são que o projecto se não discuta sem ser ouvida a commissão de fazenda sobre elle: (Apoiados) o adiamento é sobre o projecto, e não só sobre as substituições mandadas para a mesa.
O sr. Vellez Caldeira: — Hu intendo que o mais regular é ir o projecto e as differentes propostas apresentadas, á commissão de fazenda a fim de ser convenientemente meditado porque a sua materia é importante; não podemos nem devemos estar a discutir e resolver objectos de tributos sem ouvirmos previamente a commissão de fazenda. (Apoiados)
Disse-se aqui, que este projecto não era mais que uma interpretação ao artigo 13.º da lei de 20 de julho de 1839: isto não é exacto; e quem lêr o artigo do projecto e o artigo 13.º da lei de 1839, vê claramente que não ha lai interpretação deste artigo, porque elle diz. (Leu)
Já se vê que este artigo limita a isenção ao pagamento da decima, e ao pagamento de direitos de mercê e sello; não tracta de mais nada; póde dizer-se o que se quizer, o verdadeiro sentido é que não paguem decima
Agora direi que de maneira nenhuma se póde votar o additamento do sr. Mello Soares, porque involve na isenção um objecto que esta sujeito a um contracto, e nós não podemos infringir um contracto.
E em quanto ao favor que se quer conceder pelo projecto, intendo que não póde ser concedido, e a se-lo devemos então concede-lo tambem a classes que estão em iguaes circumstancias, como são os operarios braçaes das repartições publicas a quem se está tirando a decima, seguramente com menos meios do que os parochos que tem pingues vantagens, além das da congrua. Se estas congruas são pequenas, faça-se a derrama maior, mas não se façam excepções como aquellas que se pretendem fazer que são sempre odiosas. (Apoiados)
A minha opinião, pois, é que o projecto e as demais propostas vão á commissão de fazenda para as examinar detidamente, e apresentar depois um novo parecer.
O sr. Alves Martim; — O que está em discussão é o adiamento, mas a fallar a verdade tem-se tractado mais da materia principal, que do adiamento. Eu não estranho isto, porque quasi sempre é impossivel fallar nas propostas de adiamento, sem dizer alguma cousa sobre a materia, a respeito da qual eu tambem poderia agora dizer muito; porém não o faço, e reservo-me para quando ella entrar novamente em discussão. Então mostrarei que a commissão intendeu o negocio, e que a applicação que ella foz da disposição do artigo 13.º da lei de 20 de julho de 1839 para o caso de que se tracta, não importa uma excepção odiosa, e sim é um principio de justiça applicado a uma hypothese.
Agora direi, em resposta ao sr. Santos Monteiro, que se ha classe a respeito da qual deva haver alguma isenção no sentido de a beneficiar, e bem collocar, e a classe dos parochos. Em parocho, por mais insignificante que seja a parochia que elle dirija, vale mais que o empregado de fazenda, por maior que seja a sua cathegoria, lista é que é a verdade.
Eu sinto que nesta casa se façam allusões a classes em sentido desfavoravel; mas allusões á classe dos parochos deve haver toda a cautella.
Eu não me estendo mais sobre este-objecto do adiamento: não trado da materia. Quando ella vier novamente á discussão, eu mostrarei que a commis-
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são pediu uma cousa justa, e que a camara deve approvar, não devendo nós ser menos justos do que os que fizeram n lei de 20 de julho de 1839; eu mostrarei que, se não isentarmos de contribuição as congruas dos parochos, não é aos parochos que esta isenção deixa de e fazer, é áquelles que lhes dão as congruas, porque a deducção sae outra vez da bolsa dos contribuintes para a sustentação do parocho. O: passaes, as primicias, todos os rendimentos de qualquer natureza que tenham os parochos, são descontados na congrua; e os freguezes dão-lhes o que ainda falla para a preencher, se acaso aquelles rendimentos não a perfazem; de maneira que, havendo a deducção feita em virtude de contribuições, necessariamente o importe dessa deducção vem a ser pago pelos freguezes; eu provarei que esta isenção da decima estabelecida pula lei de 20 de julho de 1839 para a congrua do parocho, é um principio de justiça.
Todos devemos contribuir para os encargos do estado, e os parochos tambem.» Não vou contra isso. «Mas os que fizeram a lei de 20 de julho, disseram — não paguem os parochos a decima — e isto é uma excepção, e as excepções são odiosas.» A commissão bem sabe que as excepções são odiosas; mas se o que fizemos neste parecer, é tambem uma excepção, a outra ainda o é mais. O sr. Santos Monteiro acha as excepções odiosas, pois estas são injustas, e ha de se reconhecer isto, sempre que se attender bem ás circumstancias e mais casos em que se acham os parochos.
Supponha o illustre deputado duas freguezias, o parocho de uma tem passal, e vive delle, e por consequencia a freguezia não lhe paga congrua; e o parocho da outra não tem passal, e é necessario que os seus freguezes o sustentem com uma congrua, Ambas estas freguezias pagam decima para o estado com a differença de que uma, além da decima que paga pelos seus bens, tem de sustentar o parocho; e a outra, que paga igualmente decima pelos seus bens, não paga nada para o parocho, porque tem a fortuna de ter um passal. Ora, se nós deitassemos a decima jis congruas, o que acontecia era, que a primeira freguezia pagava duas decimas, além da congrua do parocho, porque pagava a sua decima ao estado segundo a lei, e pagava a congrua para o parocho, e tinha de pagar uma decima dessa congrua; e a segunda freguezia não pagava senão a decima para o estado. E aqui estavamos nós fazendo com que certas freguezias pagassem mais uma decima, pelo menos, do que outras. Esta mesma demonstração serve relativamente ás outras contribuições.
A commissão não fez mais do que dar cumprimento á lei. Mas em fim como relator da commissão, em nome della annuo, e não nos oppomos a que vá o parecer á commissão de fazenda; isso é demora de mais um ou dois dias, ou aquelles que a commissão intender que são necessarios para vêr bem e estudar este negocio: o reservo-me para quando voltar de lá, apresentar mais largamente os motivos que a commissão leve para exarar o seu parecer, e farei as observações que intender.
O sr. Bordallo: — Sr. presidente, o digno relator da commissão disse que era muito difficil tractar do additamento sem tractar da materia, e ainda que eu reconheça esta difficuldade, é comtudo certo, que eu tractei do additamento sem tractar da materia. Talvez agora não seja tão escrupuloso, mas se o não fôr, a camara me relevará, visto seguir o exemplo dos mais oradores que tem fallado sobre o adiamento.
Como o illustre relator da commissão acabou dizendo que não se oppunha ao adiamento, não serei eu aquelle que ha-de fazer opposição ao mesmo, ainda que não se explique o principio da sua necessidade, porque não se tracta das contribuições geraes do estado, tracta-se sómente de contribuições municipaes; e ainda que o additamento do sr. Mello Soares falla do subsidio litterario, parece-me que não e isso motivo sufficiente para deixar de se discutir e de se entrar já na materia do parecer da commissão, porque talvez se podesse sustentar com a lei na mão que já os parochos estão izentos do subsidio litterario relativamente ás suas congruas.
Uma vez que se disse que era uma injustiça o izentar os parochos das contribuições municipaes, permitta-me a camara observar, que quando o decreto de 19 de setembro de 1836, mandou que as congruas não ficassem a cargo do thesouro, e sim que passassem a cargo das freguezias respectivas, ainda que não havia para ellas; a izençâo da decima, o governo de 1837 não teve duvida nenhuma em declarar por uma portaria que se deviam considerar as congruas izentas de decima, por isso mesmo que eram sómente prestações alimenticias; e se em 1837, não obstante não haver lei que as declarasse izentas de decima, se mandou que se lhes não lançasse, parece-me que agora, depois da lei de 20 de julho de 1839 ter estabelecido que as congruas fossem izentas de decima, não devia haver duvida alguma em as considerar tambem izentas de contribuições municipaes, e não só municipaes mas tambem parochiaes.
Quando se votou a lei de 20 de julho de 1839, as contribuições municipaes eram lançadas sómente sobre a decima, porque assim o determinava o codigo administrativo, de maneira que quem não pagasse decima, não pagava contribuições municipaes; não havia por tanto necessidade nenhuma de estabelecer na lei de 20 de julho de 1839, que as congruas fossem izentas de contribuições municipaes, porque estas não se lançavam senão sobre o producto da decima, e como os parochos eram já izentos da decima não podiam ser de maneira nenhuma collectados nas contribuições municipaes. E por isso que se poderia sustentar, como tem querido sustentar muitos parochos, com a legislação existente que elles não estão obrigados nem a contribuições municipaes, nem a contribuições parochiaes; e como os tribunaes não tem estado de accordo a este respeito, convém muito que o poder legislativo quanto antes decida se elles devem ou não pagar contribuições municipaes e parochiaes, para se não dar o caso de uns pagarem e outros não
Concluo, portanto, pedindo á commissão de fazenda no caso da camara intender que o projecto lhe deve ser remettido', que quanto antes dê o seu parecer a este respeito; e mando ao mesmo tempo para a mesa a seguinte
Proposta — A izenção da decima, estabelecida no artigo 13.º da lei de 20 de julho de 1839, comprehende a de todas as contribuições, cujo lançamento tiver aquella por base = Bordallo.
O sr. Nogueira Soares: — Peço que se julgue discutida a materia do adiamento.
Julgou-se discutido — E em seguida foi o
Adiamento — approvado,
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O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães) — Mando para a mesa a seguinte
— Proposta — O governo pede á camara dos senhores deputados, em virtude do artigo 3.º do acto addicional, que se digne conceder licença ao sr. deputado Círios da Silva Maia para poder accumular, se assim quizer, as funcções desta casa com as que exerce fóra della, no logar de secretario do conselho de estado administrativo = z Fonseca Magalhães. Foi logo approvado.
Passou-se á discussão na generalidade do seguinte
Projecto de lei (n.º 15) — A commissão de fazenda é de parecer que entre em dicussão o projecto de lei apresentado pela commissão de marinha, sobre a annullação das reformas do capitão de mar e guerra Thomaz Henrique Valadim, do capitão de fragata José Maria de Sousa Soares d'Andréa, e do segundo tenente Antonio José Alvares.
A commissão de fazenda não tomou em consideração a justiça ou conveniencia do projecto: e parece que o accrescimo de despeza é temporario, por vitalicio; e talvez attenuado pelas vacaturas que natural e diariamente tem logar.
Sala da commissão de fazenda, de março de 3 853. = João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maya = Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim =. Visconde da Junqueira — Antonio dos Santos Monteiros José Alaria do Casal Ribeiro.
A commissão de marinha foram presentes os requerimentos de Thomaz Henrique Valadim, capitão de mar e guerra, reformado; José Maria de Sousa Soares d'Andréa, capitão de fragata, reformado; e Antonio José Alvares, segundo tenente, reformado; pedindo annullação das reformas que foram dadas — ao 1. por decreto de 30 de maio de 18-17 — ao 2. por decreto de ]5 de maio de 1847 — e ao 3. por decreto de 1 de dezembro de 1842; por terem sido aquellas reformas conferidas contra o que dispõe a legislação em vigor.
A commissão, examinando os documentos que lhe foram presentes, reconhece que estas reformas não foram dadas em harmonia com o espirito dos alvarás que regulam as reformas aos officiaes do exercito e armada, e é por isso de opinião que ellas devem ser annulladas
Attendendo, porém, ao tempo que tem decorrido desde que estes officiaes foram separados do quadro effectivo da armada, ás suas idades, tempo de serviço e mais circumstancias, é tambem a commissão de opinião que deve ser o governo auctorisado a practicar com elles o que por decreto de 6 de novembro de 1851, se practicou a respeito de outros officiaes da aunada, que foram addidos II 1. companhia de veteranos de malinha, se se reconhecer que nelles se dão as circumstancias que motivaram aquella resolução.
É por isso a commissão de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei;
Art. 1.º São annulladas as reformas dadas a Thomaz Henrique Valadim, capitão de mar e guerra, reformado; José Maria de Sousa Soares de Andréa, capitão de fragata, reformado; e Antonio José Alvares, segundo tenente, reformado; voltando estes officiaes á effectividade do serviço, nos postos em que se achavam quando foram reformados, ficando sem direito a indemnisação alguma pecuniaria pelo tempo que estiveram fóra do quadro da armada.
É o governo auctorisado a passai, como addidos, á companhia de veteranos de marinha, os officiaes de que tracta o artigo 1.º desta; na conformidade do artigo 4.º da carta de lei de 28 de agosto de 1848, aproveitando-lhes o beneficio do decreto de 6 de novembro de 1851; sendo os mesmos officiaes considerados, unicamente para este effeito, nos postos que lhes competiriam no referido de 6 de novembro, se sempre se tivessem conservado em effectividade de sei -viço, uma vez que, ouvidas as estações competentes, se reconhecer que nelles se dão as mesmas circumstancias que se deram nos officiaes da armada, a quem aproveitou o dito beneficio.
Sala da commissão, em 18 de março de 1853. — Frederico Leão Cabreira, presidente = Manoel Thomaz da Silva Cordeiro — Antonio de Mello Brayner — Antonio Ladisláo da Costa Camarate — Guilherme José Antonio Dias Pegado — Antonio Alaria Barreiros Arrobas, relator.
O sr. Placido de Abreu. — Eu queria pedir algumas explicações sobre este parecer, que me são necessarias.
Desejava saber quaes os motivos porque a commissão apresentou uma idéa inteiramente opposta á da commissão do anno passado, isto é, para serem annulladas as reformas, e quaes os motivos que teve em vista para propôr esta annullação, e porque se comprehendem no projecto apresentado pela commissão disposições que me parece que nunca podem ser objecto de discussão nesta camara.
Desejava que n commissão me dissesse alguma cousa a este respeito.
O sr. Arrobas — Sr. presidente, a commissão militar do anno passado annullou a reforma de um destes tres individuos que se comprehendem no parecer, e sobre a pretenção destes mesmos tres officiaes foi consultada a commissão de marinha. Esta commissão não adoptou o projecto como se achava, por intender que a annullação da reforma devia ter extensiva a todos tres, e não a um só. O parecer tem por fim annullar reformas que foram illegalmente conferidas, e no artigo 2 o do projecto tracta-se da maneira porque estes officiaes devem ser restituidos á effectividade. Todos sabem que a legislação militar está summamente embaraçosa, porque umas vezes falla-se em leis, outras em decretos, e outras em alvarás, e é por este motivo que muitas vezes se têem visto pareceres do supremo tribunal de justiça em casos identicos, uns em opposição aos outros.
A commissão estabeleceu o artigo 2.º porque, pelo parecer da commissão do anno passado, não ficava muito claro qual a maneira porque estes individuos haviam de ser collocados na armada: não se definia bem a posição que alli deviam occupar.
Estes tres officiaes de marinha requereram á camara a fim de se lhes annullarem as reformas que lhes foram conferidas, e apresentaram documentos pelos quaes se prova, que se não deram as formalidades marcadas na lei. Elles provaram com attestados o seu estado de saude, e provaram igualmente que a sua idade não era tal, que não podessem desempenhar o serviço inherente ao posto que cada um tem.
Sobre os motivos que houve para a reforma década um destes officiaes, a commissão de malinha officiou ao governo para que declarasse quaes as razões que podia ler havido para ellas terem logar, e o sr. ministro da marinha respondeu, remettendo os decreto» das reformas.
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Sr. presidente, a junta de saude é a primeira a confessar que estes officiaes tem boa saude, e que nunca foram á junta. O major general informou que não liava motivo nenhum para elles serem reformados, e que ainda estavam no caso de fazerem qualquer servido, sendo um destes officiaes um moço forte, que lei premiado nos estudos, e a quem de muito boa vontade entregava um navio para commandar.
Portanto a commissão vendo que a lei não tinha sido cumprida, não podia deixar de exarar o seu parecer de maneira que se faça justiça a estes officiaes, tornando-lhes nullas as reformas com actos illegaes. O nobre deputado o sr. Placido, adoptando o parecer Ho anno passado ía tornar um tanto confuso o destino que estes officiaes devem ter em virtude do projecto, porque poder-se-ha intender que lhes compelem todas as promoções que hajam de pertencer-lhes senão Tivessem sido reformados, quando o parecer da commissão é unicamente para serem colloca dos na electividade do serviço, no posto que então tinham, o não para terem indemnisação pelo tempo que estiveram fóra do quadro da armada.
O sr. Santos Monteiro: — Se se falla unicamente na generalidade, eu requeiro que se consulte a camara sobre se julga a materia discutida.
(Não havia numero na saio.)
O sr. Maia — Mando para a mesa quatro parecer o da commissão de fazenda.
Ficaram para opportunamente se tomarem em tonta.
O sr. Ministro da marinha: — Mando tambem para a mesa esta proposta por parte do governo. (Leu)
O sr. Presidente: — Eu a submetterei á approvação da camara logo que haja numero.
(Pausa.)
O sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do sr. Santos Monteiro.
Julgou-se a materia discutida.
O sr. D. Rodrigo de Menezes (Sobre a ordem): — Os srs. deputados que estavam nos corredores, e que entram agora, não ouviram a discussão, e então como e que hão de votar
O sr. Placido (Sobre a ordem): — E para observar que me parece extraordinario fechar-se a discussão, sem que eu, que pedi algumas explicações ao illustre relator da commissão, lhe respondesse.
O sr. Presidente: — Agora já não posso admittir discussão, porque se vai votar.
Foi logo approvada o projecto n.º 15 na generalidade.
O sr. Presidente: — Não sei se a camara quer seguir a mesma ordem que tem adoptado em quanto aos outros projectos que hoje se tem discutido, isto e, passar-se já á especialidade. (Apoiados)
Poz-se pois em discussão o
Artigo 1.º
O sr. Placida de Abreu: — Eu approvo a annullação da reforma, mas não approvo o modo como é concedida. Se estes individuos foram reformados sem terem sido inspeccionados por uma junta de saude, e sem se verificar nenhuma das condições para a sua reforma que lhes foi dada contra lei, intendo que devem ser restituidos á consideração que tinham na armada, e gosar de todas as vantagens que lhes compeliriam se não houvesse tido logar a reforma. Não posso deixar portanto de adoptar a doutrina do parecer do anno passado, porque estando estes individuos eu circumstancias de prestar bons serviços ao paiz, não devem soffrer a injustiça de não gosarem dessas vantagens, nem de passarem a uma posição inactiva; e por isso mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 1.º
Substituição — É anullada a reforma irrogada ao capitão de mar e guerra reformado Thomás Henrique Valadim, e ao capitão de fragata José Maria de Sousa Soares de Andréa, e ao segundo tenente Antonio José Alvaro». — Placido de Abreu.
Foi admittida.
O sr. Camarate: — Sr. presidente, esta questão é de muito maior simplicidade, do que aquella com que me parece a encara o sr. Placido. O illustre deputado intende que devem ser levantadas as reformas a estes officiaes, uma vez que elles fossem reformados contra lei — nós queremos o mesmo: agora quanto á consideração que devem ter para a successão dos postos, como se effectivamente a viessem a ler na effectividade do serviço, essa questão não compele d commissão. A lei da reforma dá-lhes a consideração da recompensa, e essa recompensa implica forçosamente a vontade do recompensado, porque não póde admittir-se que haja recompensa, sem que o individuo que recebe esse beneficio o queira; e por consequencia não póde a commissão deixar de considerar que áquelles individuos, a quem foi applicada a lei da reforma, que não passaram por uma junta de saude para serem inspeccionados, e que não pediram ser reformados, essa reforma lhes deve ser levantada.
Agora quanto á successão nos postos, essa questão é certamente de maior vulto, e parece-me que não tem de ser agora tractada. E não lema o illustre deputado que isto decidido unicamente desta fórma, vá prejudicar a questão que tem em vista.
Por consequencia, sr. presidente, eu voto pelo artigo 1.º do parecer da commissão, e isso não admira porque o assignei; e quando se entrar na discussão do artigo -2. d rei tambem a minha opinião, se fôr necessario
O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu não intendo nesta lei senão uma cousa, que é muito facil de perceber, e vem a ser, que ella não é senão uma lei de conciliação, como muitas outras que se tem feito. (Apoiados) Se queremos conservar a significação politica desta situação, deve approvar-se o parecer que se discute, porque elle não é outra cousa senão a reparação de uma injustiça, resultado das nossas dissenções politicas. (Apoiados) Mas o que se tracta é de Ostentar uma certa generosidade, que torne impossivel essa reparação, porque aquillo que o sr. deputado propõe é perfeitamente impossivel, e a proposta mandada para a mesa é um modo de destruir e prejudicar a reparação rasoavel, que a commissão assentou no seu parecer. Se se quer prescindir do pensamento politico, de que esta lei não é senão uma reparação completa, feita a esses individuos, então bem; cada um tomará as suas posições antigas, e levantará as suas bandeiras; mas se todo» reconhecem, que estamos n'uma situação, em que é preciso reparar e cicatrizar as chagas do passado, é preciso votar o projecto, e remediar o mal que se tem feito. Esta é a consideração politica, que se deve ter em vista: as outras não são nada, são pretextos, são considerações rabujentas, são tricas forenses.
Não é possivel tornar estes officiaes á effectividade; não é possivel fazer senão o que se tem feito a res
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peito de muito. outros, em outra» épocas, e em outras situações, e o mesmo que teremos ainda que fazer a outros em circumstancia analogas.
O sr. Mello Brayner: — Eu, sr. presidente, nada mais posso accrescentar ao que acaba de dizer o sr. José Estevão. Tambem intendo que o que pede o sr. Placido é impossivel, porque mesmo em campo de batalha não se concedem postos de accesso por distincção, quando é pouco o tempo de serviço. Por consequencia parece-me que o artigo deve votar-se couto esta, porque as leis em vigor se oppoem ao que o nobre deputado pretende.
O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, parece-me que a minha proposta, e a minha intenção não vai de modo nenhum atacar o caracter da situação actual: pelo contrario a disposição que eu pertendo, vai caracterisar melhor o pensamento dessa situação, que é o fazer justiça a todos, e curar as feridas de todas as nossas dissenções politicas, que de anno para anno tem sido reparadas. Eu desejo, que o individuo, que foi tirado illegalmente da posição em que estava, volte a essa posição gosando amplamente das vantagens que lhe pertenceram, se acaso não tivesse sido tirado dessa posição. Por consequencia, sr. presidente, parece-me, por todos os principios, por todas as regias de justiça, que se deve adoptar a annullação ampla sem mais preambulos; e como essa idéa está comprehendida na substituição que eu mandei para a mesa, espero que ella seja approvada.
F pondo-se logo á votação o
Artigo 1.º — foi approvado (prejudicada portanto a substituição do sr. Placido de Abreu). Art. 2.º
O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, relativamente a este artigo 2.º a minha opinião é, que elle seja mandado á commissão, para o redigir convenientemente, porque eu não sei como se possam applicar as disposições do decreto de 6 de novembro de 1051 a estes officiaes; não sei que se possa agora approvar uma promoção; parece-me isto summamente contradictorio Assim achava mais regular que este artigo voltasse á commissão para o redigir convenientemente; e nesse sentido mando para a mesa a seguinte
Proposta. — “Proponho que o artigo 2.º volte á commissão para o redigir segundo o vencido no artigo — Placido de Abreu.
Foi apoiada.
O sr. Arrobas — Sr. presidente, para não cançar a camara direi, que a commissão se occupou deste objecto por mais de um mez; ouviu sobre elle o sr. major general da armada, e o sr. ministro da marinha, por consequencia não reforma a sua opinião. E pondo-se logo á votação a Proposta de adiamento — foi rejeitada. Art. 2:º — approvado.
O sr. Presidente: — Vai lêr-se uma proposta do sr. ministro da marinha. E a seguinte
Proposta. “Na conformidade do artigo 3.º do acto addicional, o governo pede á camara dos srs. deputados, que permitta, que os srs. deputados Lourenço José Moniz, e José Ferreira Pestana, posam accumular as funcções de membros do conselho ultramarino com as do representantes da nação, quando assim o queiram.» — Visconde de Atouguia.
Foi logo approvada.
Leu-se a ultima redacção no projecto u.º 19, que foi approvada.
O sr. Maia (Francisco): — Alando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.
O projecto da commissão de fazenda ir 22, que foi distribuido, não tem a assignatura de dois dos seus membros, e para que se não considere, que a sua opinião é de uma maneira diversa á que está exarada no parecer, mando para a mesa uma declaração em que eu e o sr. Justino de Freitas nos conformamos com o voto do mesmo parecer.
Os pareceres apresentados hoje ficaram para opportunamente se lhes dar andamento.
O sr Correa Caldeira: — Sr. presidente, está sobre a mesa o parecer da commissão de fazenda ácerca de um requerimento que eu apresentei á camara, de diversos proprietarios de terrenos de que se apropriou a fazenda nacional em 1833; e sendo este um objecto de grande importancia, não só por sua natureza, como pelos interesses que affecta, pedia a v. ex. que consultasse a camara a fim de que elle seja impresso com os respectivos documentos, que são, a informação do ministerio da guerra, e a resposta do procurador geral da fazenda, para que a camara possa ter verdadeiro conhecimento deste negocio.
Decidiu-se que fosse tudo impresso.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a camara dividir-se em commissões, logo depois do expediente. Está levantada a sessão. — Eram 3 horas e um quarto da tarde.
O 1.º redactor
«J. B. Gastão.