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que tenha o ar. Ferreri, ou outro qualquer membro d'esta casa, a commissão responderá até onde poder.

O sr. Arrobas: — Eu digo o mesmo que acabou de dizer o illustre relator da commissão. Aqui estão todos os membros da commissão do ultramar presentes para responderem ao sr. Ferreri e a outros membros d'esta camara, que pretendam explicações.

O sr. ministro da marinha declarou que estava de accordo sobre as prescripções do projecto; ha de responder a qualquer indicação que os illustres deputados apresentaram. O sr. ministro não pôde tardar, e não vale a pena perder tempo. Se não se pôde entrar n'esta discussão, tambem se não póde entrar em outras. E melhor combater com argumentos do que com este systema.

O sr. Visconde de Pindella: — Voto contra o adiamento; mas por isso que voto contra, tenho necessidade de explicar o meu voto..

Geralmente tenho sido, e sou, de opinião que senão discutam projectos na ausencia dos ministros competentes. Este porém está n'um caso muito especial, em que ainda os nobres deputados, permittam me dizer-lhes, não tocaram: está já votado na generalidade, e resolveu-se que se entrasse na especialidade. Até o meu amigo, o sr. Mártens Ferrão, disse, nas judiciosas reflexões que fez, que a camara ouviu e escutou com muitissima attenção, que algumas d'ellas vinham a proposito da especialidade, mas que as faria na generalidade para poupar tempo.

Por conseguinte votado o projecto na generalidade, e votado, permitta-se me dizer, já na especialidade, nós não temos necessidade de esperar pelo nobre ministro, tanto mais que de um instante para outro pôde entrar na sala, e nós vamos ganhando tempo. Apresentem-se as emendas que houverem de ser mandadas para a mesa, e quando s. ex.ª vier dará sobre ellas a sua opinião.

Este projecto é de reconhecida necessidade e urgencia, como ta camara comprehende, e foi tão brilhantemente discutido pelo nobre ministro, como pelo sr. Mártens Ferrão, não só fazendo reflexões na generalidade, mas em relação á especialidade.

Portanto voto contra o adiamento, e desejarei que a camara se occupe de um negocio, tão serio e importante como é este.

O sr. B. F. de Abranches: — Requeiro a V. ex.ª. que consulte a camara sobre se julga a materia do adiamento sufficientemente discutida.

Julgou se discutida, e foi rejeitado o adiamento. Entrou em discussão o Artigo 1.º

O sr. Castro Ferreri: — Declaro que sinto não estar presente o sr. ministro da marinha, porque tenho que dirigir-me a s. ex.ª, a fim de responder a algumas asserções que emittiu na ultima sessão.

É bem desagradavel fallar na ausencia do sr. ministro, e tambem porque é objecto sobre que s. ex.ª tem que expender a sua opinião. Mas a camara assim o quiz, não tenho remedio senão sujeitar me á sua resolução.

Proponho uma emenda ao artigo 1.°

O artigo 1.° apresenta a instituição de um banco.

É verdade que não se pôde fallar em bancos sem licença de alguem. Quando se falla em qualquer objecto, que não é da especialidade do individuo que pede a palavra, fica-se como surprehendido, e nota-se uma impaciencia intoleravel. Parece-me estar a ouvir dizer: «Fallar em cousas de que não entende nada!» Mas quem é nesta casa que entende?

É melhor discutirmos por classes. Os militares fallarem somente em assumptos militares, os que forem padres em materia ecclesiastica, e os magistrados na de Jurisprudencia, etc.; e d'este modo basta haver por turno nesta casa um certo numero de individuos de cada classe para votarem as differentes medidas que forem sujeitas á apreciação do parlamento.

.Não vou expor o systema que se deve adoptar para a gerencia de um banco, porque não me considero competente para isso, mas para conhecer da sua instituição, dos seus privilegios; se estes são muitos ou poucos, se está cercado de um certo exclusivismo, se existe até certo ponto prejudicial ou não um verdadeiro monopolio, basta a leitura do projecto. Qualquer intelligencia, por mais limitada e exigua que seja, é bastante para o conhecer.

Se em meu favor quizesse fazer um projecto d'esta natureza de certo não o formularia com mais isenções e com maiores immunidade;. Não me era possivel, por mais que estudasse, e por mais emfim que consultaste as organisações de todos os bancos, de todas as instituições de credito.

Em tudo quanto se tem feito a respeito de creações d'esta ordem em todos os paizes do mundo, julgo não será facil (encontrar privilegios em tanta latitude como as que se vem nesta proposta.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O Orador: — Folgo muito de que esteja presente o sr. ministro da marinha. Felicito a camara por ver chegar s. ex.ª com a pressa que eu desejava, porque um projecto d'esta natureza não se deve discutir sem que esteja presente o ministro que o apresentou. S. ex.ª tem as suas idéas, pôde combater as que forem contrarias, e pôde mesmo aceitar aquellas que julgar convenientes ao paiz e ás possessões a que se refere este projecto.

É preciso não considerar este projecto só de per si, mas sim em relação aos individuos que estão n'aquellas paragens. Não o devemos approvar de fórma que, em vez de ir melhorar as nossas possessões ultramarinas, as vá prejudicar. Esta materia deve ser bem considerada, e com toda a placidez. Nunca deve haver pressa para objectos d'esta natureza, porque d'ahi podem provir inconvenientes que mos sejam bem desagradaveis.

Entendo que se deve dar toda a latitude a este debate; cada um deve apresentar as suas idéas como entender. A camara deve pésa las devidamente, bem como o nobre ministro, porque não hade querer que o beneficio que se intenta levar ás nossas colonias seja uma chimera, ou antes negativo. -Muitas vezes, por precipitação, por uma discussão rapida, por não haver uma analyse rigorosa sobre objectos d'esta ordem, podem vir males, males incalculaveis.

A emenda que mando para a mesa é para se fixar a duração do banco que se projecta, porque não ha nenhum que não tenha um praso marcado, maior ou menor; por tempo indeterminado poucos haverá. Nos Estados Unidos da America, na Nova York, ha um com a condição da perpetuidade, Manhettem-bank, havendo só ali oitenta e sete bancos, e hoje muitos mais, fóra os de outros estados, que têem o tempo fixado para a sua duração.

O illustre ministro diz que = a todos os bancos se concede o privilegio de representarem quantas vezes quizerem o seu capital =, e eu digo que não ha banco algum que possa emittir acções no triplo do seu valor.

O sr. Seixas: — Ha o banco do Brazil.

O Orador: — O banco do Brazil pôde emittir o duplo das acções, mas com um onus bastante importante, que é tirar da circulação 10.000:000$000 réis de papel moeda, que serão cancellados, de que o governo não lhe paga juro algum, e só no fim da duração do banco é que ha de satisfazer lhe a sua importancia..E ainda mais comia obrigação rigorosa de recolher do mercado uma certa porção de moeda fraca, dando-lhe o governo o valor em inscripções de 6 por cento.

Só em casos extraordinarios, e uma grande necessidade da praça, é que poderá emittir o triplo com licença do governo, ouvindo este o conselho d'estado, retirando-as immediatamente que cessem as causas de uma tal emissão.

Ora, este é o banco do Brazil; leia o illustre deputado a sua carta organica, que lá encontrará isto.

Mando para a mesa a emenda para se fixar o praso de vinte annos, e não me importa que seja de vinte ou trinta; o que me parece justo é que seja fixado um praso.

Não fallo sobre os artigos seguintes agora porque, como elles hão de vir á discussão, reservo me para então apresentar as minhas emendas. Por ora limito-me a mandar para a mesa a emenda ao artigo 1.º

Leu se na mesa a seguinte,

EMENDA

E auctorisada a creação de um banco denominado «banco nacional ultramarino», com duração por tempo de vinte annos e com a sede e direcção em Lisboa. = Castro Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Levy: — Serei o mais breve possivel no que tenho a dizer, porque me parece que depois das considerações feitas sobre a generalidade do projecto, por parte dos oradores que tão brilhantemente sustentaram esta discussão, repetir o que elles disseram seria cansar inutilmente a attenção da camara.

O que está em discussão na especialidade é o artigo 1.° do projecto, e o orador que acaba de fallar combateu offerecendo uma substituição para em vez das palavras =com duração por tempo indeterminado = se dizer =com duração por vinte annos =; e não sei a que proposito vem nesta occasião, para combater o artigo, fallar das vantagens concedidas ao banco no projecto, e que s. ex.ª classificou de inauditas e nunca vistas. Esta ultima parte não tem relação a uma com o artigo 1.°, mas sim com o artigo 5.°, e por isso refervo me dizer alguma cousa contra a argumentação do illustre deputado quando este artigo entrar em discussão. Salvo o devido respeito parece-me, quanto ao artigo 1.°, que da sua parte tem havido uma confusão constante entre a duração da sociedade anonyma e a do seu privilegio, que são cousas essencialmente distinctas.

S. ex.ª combateu as ex pressões = por tempo indeterminado =, porque entende que a duração marcada á sociedade no projecto se refere aos privilegios. Esta argumentação, este equivoco, para me exprimir com mais exactidão, é repellido pela disposição do artigo 5.°, pelo qual se mostra que as quatro primeiras vantagens concedidas ao banco o são apenas por quinze annos, e as duas ultimas por quatro. Alem d'isso a duração por tempo indeterminado não é uma cousa nunca vista, como diz s. ex.ª, e comquanto não sejam da minha especialidade estes negocios de operações bancarias, é certo que quasi sempre associações analogas são por tempo indeterminado quando os interessados se limitam á duração da sociedade. Por conseguinte dizer que o banco dura tempo indeterminado, quer. dizer emquanto assim convier aos accionistas estarem ligados a esta sociedade, e emquanto ella satisfizer ás condições que motivaram a approvação dos seus estatutos por parte do governo.

Para socegar o animo do illustre deputado, limitar-me hei a apresentar lhe, entre tantos, o exemplo dos bancos de Bale e da Saboya, cuja duração é por tempo indeterminado, e como exemplo ainda mais frisante a do banco alliança do Porto, auctorisado por carta de lei de 13 de julho de 1863.

Emquanto aos privilegios, repito, quando se tratar d'elles, direi o necessario para mostrar que é este o banco colonial menos privilegiado, e concluo declarando por parte da commissão que ella não aceita a substituição do sr. Castro Ferreri.

O sr. Sá Nogueira: — Direi poucas palavras; reservo me para fizer algumas considerações sobre os artigos 2.° e 4.°; creio que ninguem pôde deixar de approvar o artigo que está em discussão. Um banco d'esta natureza se for instituido com as clausulas e cautelas convenientes, e se as pessoas a quem for confiada a sua direcção tiverem sempre muito em vista o modo por que têem sido administrados com vantagem alguns bancos coloniaes não pôde deixar de produzir grandes beneficios para as nossas possessões (apoiados).

Congratulo-me e applaudo por consequencia o governo e especialmente, o sr. ministro da marinha por ter promovido a instituição deste banco, aproveitando o ensejo da tendencia que, os capitães tem actualmente para a formação de bancos. Desejava ser informado de qual é a moeda circulante nas nossas possessões de Africa. Pergunto (isto parecerá talvez fóra de proposito, mas não é) se a moeda circulante nas nossas possessões africanas é a corrente no continente do reino, ou se é outra?

O sr. Ministro da Marinha: — E a moeda corrente.

O Orador: — Faço esta pergunta, porque alguns governadores geraes em conselho de governo têem arrogado a si a faculdade de alterar o valor da moeda. Entendo que nem mesmo o governo, a não ser em casos muito extraordinarios, tem similhante faculdade. Isto tem-se feito varias vezes em Moçambique. O valor da moeda não deve ser alterado a capricho dos governos locaes. Isto não pôde ser; mas tem-se feito, e não convem que se faça, porque influe desfavoravelmente em todas as relações commerciaes, e faz mesmo com que não haja segurança nas transacções com aquellas possessões.

Pedi por este motivo ao sr. ministro da marinha que nos declarasse se a moeda que ali circula é a moeda do reino.

O sr. Ministro da Marinha: — E a moeda do reino, é a moeda legal.

O Orador: — Entendo que convem que se declare no artigo 2.° que os 4.000:000$000 réis são em moeda corrente no reino e que as transacções do banco hão do tambem ser feitas na mesma moeda.

O sr. Ministro da Marinha: — Já tive occasião de dizer na sessão anterior que a unica moeda legal é a do reino. Por consequencia n'essa é que deve ser o capital do banco, e nessa é que devem ser feitas todas as transacções.

O Orador: — Agradeço a explicação de s. ex.ª, decerto não foi ociosa a minha pergunta; mas é necessario que isto vá claro na lei, porque depois na pratica é que apparecem as duvidas e as difficuldades. Repito, o que eu desejo é que vá bem claro na lei, que tanto o capital do banco como todas as suas transacções hão de ser em moeda legal corrente no continente do reino.

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra sobre a ordem para dirigir uma pergunta ao illustre relator da commissão, ou ao sr. ministro da marinha, se quizesse responder a ella.

Parece-me que, segundo a legislação geral, a respeito de todos os bancos e sociedades commerciaes, quando deixam de preencher os fins para que foram creadas, retira-se lhes a concessão de que gosam, ainda que não haja declaração expressa na lei da sua instituição (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Mas n'esta está expressa.

O Orador — Mas ainda que não estivesse, está claro que a legislação geral comprehende este banco, que de mais a mais é um banco mixto, porque tem operações na metropole e operações no ultramar. Debaixo d'este ponto de vista parece-me que deixa de ter fundamento a observação apresentada pelo meu illustre amigo, o sr. Ferreri, e não duvido votar o artigo, porque entendo que o banco ultramarino é uma instituição de alta vantagem para o paiz.

O sr. Pinto de Magalhães: — O artigo está discutido, nem elle tem sido impugnado. As observações que fez o sr. Ferreri já respondeu o sr. relator da commissão, e pouco me resta a acrescentar.

O sr. Ferreri disse que = este banco era uma monstruosidade e que não ha no mundo bancos que tenham privilegios d'esta natureza =. Isto não é exacto, e não podemos deixar passar em silencio tal asserção, porque ella dá a entender que tratámos o assumpto de leve, que não o olhámos com circumspecção.

Os privilegios concedidos a este banco são pequenos, são 30:000$000 réis durante quinze annos, e os privilegios do banco de Portugal por quatro annos.

Eu sustentei na commissão que os privilegios fossem maiores, por que, reconhecendo as vantagens que podem resultar deste estabelecimento, conheço tambem que elle terá de lutar com muitas difficuldades no ultramar, e por consequencia queria que as concessões fossem mais largas. De maneira que sou de opinião contraria á do illustre deputado. S. ex.ª entende que os privilegios são uma monstruosidade, e eu julgo que são pequenos.

Diz o illustre deputado que =não ha bancos que em igualdade de circumstancias tenham privilegios d'esta natureza =. Isto não é exacto. Trago aqui uma nota de todos os bancos creados nas possessões ultramarinas de differentes paizes. Citarei, por exemplo, o banco de Batavia, na ilha de Java, que foi creado com 50.000:000 florins, e subsidiado pelo governo da metropole com 4 1/2 por cento a todos os capitaes que constituem o fundo daquelle banco, concessão de certo muito maior, do que dar uma subvenção de uns poucos de contos de réis.

Torno a dizer, entendo que os privilegios concedidos ao banco ultramarino são muito pequenos, e na commissão sustentei que fossem maiores, que a subvenção fosse maior, e tambem queria que a concessão dos privilegios do banco fossem por quinze annos.

O sr. Sá Nogueira perguntou: «Se amoeda do capital do banco e das suas transacções, era moeda forte ou fraca». Hoje pela nossa legislação está estabelecida moeda forte em todas as nossas provincias ultramarinas, e por consequencia o capital e as transacções do banco ultramarino necessariamente hão de ser em moeda forte.

O sr. Deputado alludiu a Moçambique, e disse que =muitas vezes os governadores geraes alteraram a moeda. Aconteceu isso, porque a moeda era fraquissima, e no pagamento dos ordenados aos militares e empregados civis procurou-se