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a proporção da moeda forte, dando-se tanta moeda fraca quanta era necessaria para corresponder a moeda forte, a fim de não serem prejudicados. Mas em moeda forte é que hão de ser feitas as operações do banco,;e a creação d'este estabelecimento pôde ser um meio muito efficaz para estabelecer como padrão aquella moeda nas provincias ultramarinas onde ainda ha moeda fraca, entendendo-se o governo com o banco, a fim de que toda á moeda seja reduzida, ao mesmo padrão.

O sr. Castro Ferreri: —. Tenho muita consideração por todos os illustres deputados que se referiram ao que eu disse, mas dirijo-me simplesmente ao sr. relator, da commissão nas reflexões que vou fazer. O sr. relator da commissão conhece-o, assumpto, estudou-o, meditou-o, e portanto elle pôde responder por si, pelo governo, pela commissão e por todos que apoiam o projecto.

O sr. deputado disse que eu me tinha enganado. Mas s. ex.ª julgou que eu me referia aos privilegios concedidos ao banco quando eu tratei simplesmente da sua creação. As vantagens vem consignadas nos artigos seguintes, e, d'essas trataremos depois.

O sr. relator da commissão indicou apenas dois bancos por tempo indefinido. Só na Nova York e, nos estados circumvizinhos ha oitenta e este bancos por tempo determinado. Apesar de não ser financeiro sei muito bem que o credito, não se decreta, e que não é com a concessão de grandes privilegios a estabelecimentos d'esta ordem que ella se estabelece ou se eleva.

O credito é uma cousa, que não se define, e estabelecesse sem se poder dizer como.

Um banco pôde considerar-se como um individuo. E com, relação a elle pôde acontecer o mesmo que, acontece com relação, aos individuos.

Assim com individuos, que começam, negociando com, poucos fundos, são protegidos pela fortuna, vão successivamente alargando as suas operações, e, se, tornam, por fim grandes capitalistas; assim tambem outros individuos, que começam com maiores capitaes, são desprotegidos da fortuna e acabam pela sua ruina.

Na, America ingleza ha centenares de bancos que concorrem entre si, sendo a concorrencia quem faz por um lado com que haja grande multiplicidade de operações, e por outro lado com que seja muito reduzido o, preço por que as realisam.

São tantas as operações que até os bancos garantem ali, pagamentos dos salarios aos operarios, ao cultivador o pagamento dos seus generos, e ao negociante a renda das suas fazendas.

E não admira que o preço seja reduzido por causa da concorrencia.

Pois diga me o illustre relator da commissão: se houver dois bancos, e um, d'elles descontar a 3 e outro a 2 l/2, a qual recorreria em caso de necessidade? Aquelle que descontasse a 2 1/2.

Não são os privilegios que dão o credito, e o, que pôde resultar, dos privilegios que se concedem a este banco que se, pretende estabelecer, agora é o pouco ou nenhum desenvolvimento das suas operações, Quem, quererá tomar dinheiro a 8 por cento e a 12?

E depois nenhum banco tem uma duração indeterminada como este. Aqui, tenho eu na mão, a carta organica do banco, rural, hypothecario do Rio de Janeiro, cuja duração não é por, um tempo, indeterminado, mas por vinte annos.

E obvia a conveniencia de uma duração determinada, porque, d'este modo podem da parte dos governos cercear-se: ou alargar-se as vantagens que se concederam aos bancos por, occasião de se lhes renovarem as concessões

(Interrupção do sr. Arrobas que não se percebeu.)

Para que é tanta impaciencia? Será pouco importante um projecto em que o governo garante a uma companhia, 7 por cento do capital, e deverá levar-se de salto?

Garantem-se 7 1/2 por cento...

O sr. Seixas: — Sobre 400:000$000 réis.

O Orador: — Deus nos livre de que fosse sobre os 4.000:000$000 réis.

Garantem-se 7 l/2 por cento sobre 400:000$000 réis, quer dizer 30:000$000 réis, cousa que em nenhum paiz se concede a nenhum banco.

E comquanto digam que, ha bancos a que se concedem 4 1/2 por cento sobre o seu capital, isso acontece com alguns de que os governos são accionistas, e aos quaes por esse facto protegem.

Dar a uma companhia, que quer especular, dar-lhe 7 1/2 por cento, é cousa que só entre nós acontece; é uma cousa similhante ao que nós já votámos..para a companhia união mercantil...

O sr. Levy: — Se está em discussão o artigo 5.°, peço a palavra.

O Orador: — Já se, vê que não é objecto de pouca importancia, e que não se pôde levar muito pausada e meditadamente.

Só na Nova York ha setenta e este bancos por um tempo determinado. O nosso banco de Portugal tambem tem, determinada a epocha da sua duração, o que sempre foi costume estipular, se mesmo para os outros nossos bancos.

Disse o meu amigo, o sr. Carlos Bento, que o governo pôde cassar ao banco, a sua carta organica se elle não cumprir as suas disposições mas como pôde o governo saber se elle as cumpriu?

Nós temos o exemplo no nosso banco de Lisboa, quando falliu, em 1847. O paiz soffreu então um grande prejuizo, e o governo, não acabou com o banco, E todavia elle tinha feito uma emissão superior aos seus fundos, e por assim dizer uma bancarrota, e infringindo a sua carta organica,

Eu apresento a minha opinião escudada com o exemplo de todos os paizes. Não quero esta excepção; nem sei porque nós, que estamos todos os dias a combater excepções, estamos todos os dias a fazer excepções..

O sr: Arrobas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto: vae-se votar.

E posta logo á votação a:

Emenda proposta pelo sr. Castro, Ferreri — foi rejeitada.

Artigo 1.° com o seu § — approvado.

Artigo 2.°

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — A minha moção de ordem é a seguinte (leu).

A idéa das agencias está enunciada n'este artigo 2.°, mas é facultativa, e nós, os deputados pelas ilhas, signatarios da proposta que acabei de ler, desejavamos que esta faculdade deixada ao banco se tornasse uma obrigação nas ilhas, e alguns membros da illustre commissão do ultramar, a quem communiquei a idéa que tinhamos de que estas agencias fossem obrigatorias nas ilhas, annuiram á nossa idéa.

As ilhas adjacentes têem uma grande falta de capitaes. As industrias geralmente estão ali atrazadas por causa d'esta falta, que tão necessario se torna remover para desenvolvimento de todos os ramos da sua prosperidade. Por isso temos bastante empenho em que, tanto o nobre ministro da marinha como a illustre commissão do ultramar, aceitem este nosso pensamento, que em nada prejudica os interesses do banco, antes ao contrario tende a promove-los.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.°

Este banco terá tambem uma agencia em cada uma das capitães dos quatro districtos dos Açores e Madeira. Estas agencias serão estabelecidas dentro de um anno, a contar da data da instituição definitiva do banco. = Sieuve de Menezes — Freitas Branco —Paula Medeiros — Bicudo Correia = Camara Falcão = Poças Falcão = Menezes Toste — Sant'Anna.

Foi admittido.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar ao illustre deputado — que, por parte do governo, aceito plenamente a sua, proposta. Creio mesmo que ella está no espirito e no interesse do banco (apoiados), e seguramente cabe nos limites do capital para elle estabelecido. Parece-me apenas que a restricção de um anno, proposta por s. ex.ª, será talvez difficil de levar á execução, considerando a difficuldade de encontrar pessoal para essas agencias nas capitaes dos districtos a que se destinam, posto que tal difficuldade seja incomparavelmente menor do que no ultramar. Na ilha de S. Miguel, por exemplo, o estabelecimento da agencia, alem de extremamente util, não deve encontrar difficuldades. Não sei se em todos os outros districtos insulares se estará absolutamente no mesmo caso. Não tenho porém a menor duvida em aceitar, como aceito, por parte do governo, a proposta como se acha formulada, e creio que a illustre commissão está tambem inteiramente de accordo (apoiados).

O sr. Placido de Abreu (sobre a ordem): — Por parte das commissões de fazenda e obras, publicas mando para a mesa um parecer sobre a proposta do governo, relativa aos caminhos de ferro ao sul do Tejo.

- Mando tambem o parecer da commissão de obras publicas sobre um projecto do sr. Neutel.

O sr. Levy: — Pedi a palavra para declarar, em nome da commissão do ultramar, que ella adopta a proposta do illustre deputado o sr. Sieuve.

O sr. Castro Ferreri (sobre a ordem): — Mando para a mesa esta proposta ao artigo 2.° (leu).

Esta questão já eu outro dia a tratei, e o nobre ministro da marinha respondeu-me que ficasse descansado que as agencias haviam de ter capitaes. Eu repliquei que não se consignando isso, na lei, podia, dar-se a hypothese de não serem, as agencias mais do que simples, correspondentes estabelecidos nas localidades.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que não façam dialogos, e que tomem os seus logares, senão interrompo a sessão por uma hora (apoiados).

(Pausa.)

O Orador: — Já n'outro dia expuz estas, mesmas duvidas, e o illustre ministro respondeu-me que = eu estava enganado, porquanto, as agencias que eram decretadas haviam de ter o capital sufficiente e necessario para fazerem, as operações que entendessem convenientes =; mas eu, lendo o artigo, não encontro nada d'isto; vejo que em Benguella e Mossamedes se hão de crear, agencias e em todas as provincias ultramarinas designando-se, na lei o capital, que, cada uma d'ellas deve ter. E preciso que as leis sejam muito claras, para que depois não se possa argumentar com evasivas. Da maneira que o artigo está redigido, eu não posso comprehender senão que são agentes encarrega, dos de diversos negocios, mas, sem ter capitaes; e n'este caso o que hão de fazer? Elles não podem fazer operação de qualidade alguma, porque não têem vintem.

Já disse, e torno a repetir, que este banco é puramente hypothecario; e para que effectivamente possa dar um resultado é preciso que tenha dinheiro, senão é uma pura decepção, e essas chamadas agencias não podem fazer nada.

Portanto mando para mesa a minha proposta; estimarei que a illustre commissão do ultramar a aceite, e se não a aceitar, e as cousas, se verificarem, como eu as antevejo, a responsabilidade será d'ella reveremos então as grandes operações que se farão em Macau, Pekim e Japão, em todo o mundo; veremos, então o que é este banco cosmopolita, e se leva as suas transacções de um polo ao outro; a Timor, Solor, Macau, etc.; ou se é ainda menos que uma gota de agua deitada no meio do Oceano.

Por emquanto não direi mais nada, mando a minha proposta para a mesa; consignei as minhas idéas e meu intuito; estou satisfeito.

PROPOSTA

Artigo 2.° §.

Em todas as agencias estabelecidas em Benguella e Mossamedes, e nas outras provincias ultramarinas, haverá um capital effectivo nunca inferior a 200:000$000 réis fortes. = Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sinto que o illustre deputado, sem ser essa a sua intenção, tenha combatido por todas as formas uma medida de tanto alcance para as nossas provincias ultramarinas (apoiados)..

«O credito não se decreta, disse o illustre deputado»; o credito pôde decretar-se quando, nas circumstancias especialissimas em que se acham as nossas colonias, se estabeleçam instituições d'esta natureza, que vão ali crear uma concorrencia poderosa á usura, esse terrivel cancro que impede todo o desenvolvimento da riqueza e da industria d'aquelles paizes (muitos apoiados).

O illustre deputado de certo não tem o intuito de combater a creação d'este estabelecimento; mas de facto está creando embaraços, e embrenhando o projecto n'um mare magnum de difficuldades que felizmente o bom senso da camara vae afastando (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Apoiado.

O Orador: — Eu pedi especialmente a palavra para fazer algumas reflexões com relação ao que ha pouco disse o meu illustre amigo, o sr. ministro da marinha. Quando o sr. Sieuve de Menezes apresentou uma proposta no sentido de tornar preceptiva uma disposição do projecto ácerca do estabelecimento de agencias nos quatro districtos das ilhas, s. ex.ª disse, com relação ao praso de um anno, que = seria possivel faze-lo com relação á ilha de S. Miguel, mas que emquanto aos outros districtos não haveria a mesma possibilidade em consequencia da falta de communicações. =Ora eu devo rectificar esta asseveração do sr. ministro; as communicações com, a Madeira são ainda mais regulares e mais constantes (apoiados) do que com qualquer outro districto. Por consequencia eu peço para o Funchal a mesma contemplação, a mesma benevolencia que s. ex.ª de certo ha de ter para com os outros districtos. S. ex.ª e toda a camaras sabe que o districto do Funchal tem sido um dos que mais tem soffrido ultimamente, e o que está em peiores circunstancias com relação ao desenvolvimento da sua riqueza (apoiados).

A ilha da Madeira foi invadida por um flagello que devastou o seu mais importante ramo de industrias; é esta uma asserção que se tem aqui repetido muitas vezes, mas que nem por isso deixa de ser verdadeira; e embora estas pequenas industrias tenham vindo até um certo ponto substituir a industria agricola do vinho, o que é certo é que a sua importancia de maneira nenhuma, é de equiparar se á da industria vinicola.

N'estas circumstancias, se s. ex.ª está disposto a aceitar a proposta, como me parece, no que muito louvo a s. ex.ª, porque é mais uma prova da sua illustração, pedia-lhe que todo o favor que fizesse ao districto de S. Miguel e aos outros fosse tambem feito ao Funchal, porque está nas circumstancias de merecer toda a attenção dos poderes publicos (apoiados).

O sr. Visconde de Pindella: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

O sr. Sieuve de Menezes: — Requeria a v. ex.ª que, quando pozesse a minha proposta á votação, annunciasse que era salva a redacção. A proposta como está não combina com, a redacção do artigo na ultima parte n.° 2 do §.

O sr. Matos Correia: — Tinha pedido a palavra, quando se discutia o projecto na. generalidade, porque desejava, alem de algumas reflexões geraes, declarar os motivos que me determinaram, nas conferencias que tiveram logar antes de se formular o projecto definitivo, a solicitar, que os privilegios concedidos ao banco não tivessem acção na provincia que tenho a honra de representar n'esta casa;

Tendo-se encerrado o debate antes de me chegar a palavra, permitta-me agora, a camara que eu diga duas palavras n'este sentido.

A rasão por que pedi que Macau fosse excluida do gremio das provincias ultramarinas, no que respeita á acção do exclusivo e mais privilegios do banco, é não haver paridade alguma entre as condições economicas daquelle estabelecimento e as das provincias africanas. Os privilegios que se discutem, dando ao banco o monopolio de todas, as operações bancarias, tem a sua rasão de ser no estado de atrazo em que se acham quasi todas as provincias do ultramar; justificam-se completamente com as circumstancias especialissimas que ali se dão; mas nao pedem estender-se aonde cessam essas condições, sem grave prejuizo publico e quebra de todas as regras que se fundam nos bons principios.

Em Macau; como disse, não existe nenhuma das circumstancias, que podem justificar o monopolio das transacções bancarias, porque ali ha os capitaes necessarios para todas, as transacções d'esta ordem, e ha a intelligencia propria para os applicar, do modo, que mais convenha ao desenvolvimento commercial das provincias e ao interesse dos possuidores.

Nada mais direi sobre a generalidade, porque já não está em discussão, e porque os srs. deputados Mártens Ferrão e Serpa Pimentel, bem como o sr. ministro da marinha, disseram quanto eu poderia adduzir a favor do projecto, e produziram, os reparos que eu tencionava apresentar.

Agora farei uso da palavra, para mandar, para a mesa um additamento ao artigo 3.° additamento que me parece bastante importante, e que os interessados no projecto não