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banco se não dê mais do que a taxa marcada n'este paragrapho para as differentes operações a que elle se refere, é conveniente que isso se consigne no § para que não haja depois duvidas a esse respeito.

O sr. Ministro da Marinha: — Já na sessão de ante-hontem dei as devidas explicações, e no sentido exactamente que indica s. ex.ª, em resposta a uma observação analoga feita pelo illustre deputado o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Pinto Coelho: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

T

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou as disposições do projecto que por iniciativa de tres membros d'esta camara foi submettido á vossa approvação, e por virtude das quaes ha votada a despeza de 1:500$000 réis para auxilio da reparação da igreja matriz de Silves.

Parece á commissão, de accordo com o parecer da de fazenda, que, comquanto seja necessario e urgente a dita reparação, está para a despeza respectiva auctorisado o governo, attento haver no orçamento verba destinada á conservação de certos edificios publicos monumentaes, em cuja classificação parece dever entrar a igreja matriz de Silves.

Sala da commissão, 20 de abril de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Guilhermino Augusto de Barros = Affonso Botelho = Fernando de Magalhães Villas Boas = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Pertence ao parecer T

Senhores. — A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de obras publicas o projecto de lei n.° 17-N, que tem por fim auctorisar o governo a gastar a quantia de 1:500$000 réis na reparação da igreja matriz de Silves.

Reconhece a commissão a necessidade de evitar-se a ruina total d'esta igreja, notavel pela sua architectura, e gloriosa pelas suas recordações.

Entretanto como na secção 13.ª do capitulo 6.° do orçamento do ministerio das obras publicas é votada a somma de 60:000$000 réis para obras e reparações dos monumentos historicos, igrejas e outros edificios; parece á commissão que não tem logar, por desnecessaria, a approvação do projecto de que se trata.

Sala da commissão de fazenda, 18 de março de 1864. = Belchior José Garcez = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publica á seguinte representação

Senhores deputados da nação portugueza. — Das leis que tendes confeccionado com o fim de acabar com o odioso privilegio que opprimia a terra e estorvava os esperados e necessarios melhoramentos na agricultura, era uma consequencia natural por que a maior parte da nação seguramente ha muito tempo anciava, que a liberdade do commercio dos vinhos fosse uma realidade para o lavrador.

Tendes propostas e projectos n'este sentido, bem como representações de municipalidades, que reclamam o que de justiça ha muito tempo tambem devia ser direito constituido. É por isso que a camara municipal de Ceia do districto da Guarda, vem n'este proposito e na esperança de ser attendida, inscrever se entre o numero das que se pronunciam pelo prompto e completo acabamento de todo o privilegio que entre portuguezes possa dar-se contra a virtual liberdade do commercio dos vinhos.

Oxalá que antes de findardes tão interessante legislatura, deis ao paiz mais esta prova de dedicação pelos seus interesses, extirpando tão vicioso monopolio.

Ceia, em sessão camararia, de 30 de março de 1864. = O presidente, Francisco Ribeiro Pinto de Moraes = Vice-presidente, José Maria da Silveira Monte Negro = Francisco Pedro Alves da Rocha = Abilio de Magalhães da Silveira Castello Branco = Antonio de Miranda Brandão.