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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 30 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Magalhães Aguiar, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Poças Falcão, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Alvares da Guerra, Rojão, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Vidal, Fontes Pereira de Mello, Mazziotti, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Palmeirim, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Bivar, Diogo de Sá, Borges Fernandes, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Silveira da Mota, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frasão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Manuel Firmino, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Annibal, Abilio, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Quaresma, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Breyner, Lemos e Napoles, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Oliveira e Castro, Beirão, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Drago, Barrozo, Abranches Homem, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Blanc, Gomes de Castro, Aragão Mascarenhas, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Mendonça, Lobo d'Avila, Veiga, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Latino Coelho, Batalhós, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Modesto, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — A grande deputação encarregada de cumprimentar Sua Magestade El Rei pelo anniversario da outorga da carta constitucional cumpriu hontem a sua missão, e na qualidade de presidente dirigi a Sua Magestade a seguinte allocução:

«Senhor. — Ha trinta e oito annos que o augusto avô de Vossa Magestade o Senhor D. Pedro IV outorgou espontaneamente aos portuguezes a carta constitucional que felizmente nos rege, e para a fazer radicar, não se poupando a todos os sacrificios, ostentou como illustrado monarcha e grande capitão, a par do espirito mais elevado, esclarecido e philanthropico, o maior denodo e coragem, conseguindo firmar a mais solida e intima alliança entre a liberdade e a realeza, de que têem resultado todos os melhoramentos sociaes e progressiva civilisação.

«Senhor, é este um dia das mais gratas recordações para os portuguezes, e Vossa Magestade, honrando tão glorioso anniversario, testemunha á nação que, para manter incolumes as instituições liberaes, patentearia todas as eminentes qualidades que ella, com o maior regosijo, contempla em Vossa Magestade, herdadas de seu excelso avô. E por estes motivos vimos perante Vossa Magestade, como legitimos representantes ás nação, felicitar a Vossa Magestade, a Sua Magestade a Rainha, sua augusta esposa, a Sua Alteza Real o Serenissimo Principe D. Carlos, a Sua Magestade o Senhor D. Fernando e a toda a familia real e

Sua Magestade dignou-se de dar a seguinte resposta:

«Com o mais vivo prazer recebo o acto commemorativo da outorga da carta constitucional da monarchia, que a camara dos senhores deputados da nação portugueza me apresenta no fausto dia de hoje.

Recorda elle a dadiva generosa e illustrada de meu augusto avô o Senhor Rei D. Pedro IV, e fará que jamais esqueçam os actos de acrisolado amor patrio e verdadeira abnegação, que assim aquelle magnanimo Principe como esta heroica nação praticaram para firmar em solidas bases as liberdades publicas de que se derivam os beneficios de que o paiz felizmente gosa.

Agradeço muito o testemunho de respeitosa homenagem que a camara dos senhores deputados a mim e a toda a minha familia dirige n'esta solemne occasião.»

Tanto a allocução como a resposta de Sua Magestade mandaram se consignar na acta.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da guerra, dando as informações pedidas pela commissão de guerra, relativas aos capitães de infanteria, barão de Mesquita, José Antonio Fernandes Braga, José Justino de Pina Vidal, e tenente da mesma arma Francisco Odorico da Costa, Mais. — Á commissão de guerra.

2.° Do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento do major addido ao forte do Bom Successo, Miguel Xavier de Moraes Rezende. — Á mesma commissão.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do capitão de fragata José Francisco Schultz. — Á commissão de marinha.

4.º Uma representação dos professores regios de Lisboa, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que o governo remetta a esta camara, com urgencia, a copia da consulta do conselho geral de instrucção publica sobre os programmas dos cursos da academia polytechnica do Porto, a qual fôra já requerida pelo sr. deputado Antonio Ayres de Gouveia.

E requeiro igualmente que essa consulta, logo que for remettida a esta camara, seja publicada no Diario de Lisboa. = José Maria de Abreu.

2. Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam remettidos a esta camara, com urgencia, os seguintes documentos:

I Copia da proposta feita pelo presidente da relação dos Açores, a respeito dos juizes substitutos da ilha de S. Jorge para o presente anno;

II Copia do officio, ou portaria, do ministerio da justiça ao mesmo presidente, sobre a exclusão do 1.° juiz substituto José Accacio, que não foi nomeado no presente anno. = Sieuve de Menezes.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que, sem preterição da discussão do orçamento e dos projectos de iniciativa do governo, se discuta de preferencia a qualquer outro projecto o projecto n.° 89, de 1863. = José de Moraes Pinto de Almeida = F. Coelho do Amaral.

Foi admittida á discussão.

O sr. Visconde de Pindella: — Mando para a mesa um requerimento para que, antes da ordem do dia e logo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, se discuta o projecto n.° 146, que ha muitos mezes está dado para ordem do dia, e que diz respeito ao caminho de ferro do norte.

O sr. Sá Nogueira: — Não me opponho ao requerimento que os srs. deputados José de Moraes e Coelho do Amaral mandaram para a mesa, mas aproveito esta occasião para responder a algumas observações que esses senhores fizeram.

Por occasião de eu apresentar um requerimento igual ao que apresentou agora o sr. visconde de Pindella, isto é, para que se desse para discussão antes da ordem do dia o projecto n.° 146, que auctorisa o governo a contratar a construcção do caminho de ferro do Porto a Braga (apoiados), esses srs. deputados levantaram-se, e seja-me permittido dizer, pareceram me furiosos contra mim.

(Interrupção do sr. Coelho do Amaral que não se ouviu.)

O Orador: — Aqui o que importa é o que se diz e não o que se sente. A camara não póde julgar dos sentimentos senão pelas palavras e pelos gestos.

O sr. Coelho do Amaral: — E pelas pessoas.

O Orador: — Os srs. deputados quizeram apresentar-me como oppondo-me á discussão do projecto que ss. ex.ª pretendiam que se discutisse.

Não se podia dar intelligencia mais forçada do que esta que ss. ex.ª deram á minha proposta, porque tinha havido uma resolução da camara, por proposta do sr. José de Moraes, para que depois de acabada a discussão dos projectos do tabaco e do orçamento, se entrasse na discussão d'este projecto, denominado «dos raptos»; e estando aquelles projectos dados para a segunda parte da ordem do dia, era evidente que o projecto dos raptos havia de ser discutido tambem na segunda parte da ordem do dia, e que o meu requerimento não prejudicava absolutamente nada a resolução que a camara havia tomado; entretanto os srs. deputados, naturalmente por vontade de mostrar os bons desejos que tinham de que esse projecto se discutisse, e não porque a proposta que eu tinha feito lhe desse rasão para isso, levantaram se furiosos (permitta-se-me tornar a usar d'esta palavra), e pareceu-me que queriam imputar me a intenção de que se não discutisse o projecto n.° 89.

Terminarei, pedindo o mesmo que pediu o sr. visconde de Pindella, que logo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, na primeira parte da ordem do dia, se entre na discussão do projecto n.° 146, porque é de interesse publico (apoiados); a construcção da parte da linha ferrea do norte, comprehendida entre o Porto e Braga, que tem por força de se fazer. O estado talvez não gaste com o caminho de ferro do Porto a Braga mais do que a importancia do que se despender com os estudos, porque é muito provavel que o rendimento annual d'este caminho exceda 6 por cento, e por consequencia nada tenha a pagar de garantia de juro.

Julgo por esta occasião dever repetir, que entendo que um dos caminhos de ferro, cuja construcção é de mais urgencia e utilidade para o paiz, é o da Beira (apoiados). Foi um absurdo economico, um erro capital que não tem desculpa nem se pôde defender, o levar o caminho de ferro de leste pelo Alemtejo.

Já vêem os srs. deputados pela Beira, que eu não quero impugnar a construcção d'este caminho de ferro, entendo que se deve votar desde já uma verba para se fazerem os estudos quanto antes, porque o governo mal poderá contratar a sua construcção sem que elles estejam feitos.

O sr. Visconde de Pindella (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se julga urgente o meu requerimento, para se votar desde já.

O sr. Carlos da Maia: — Não pedi a palavra para impugnar a proposta do sr. José de Moraes, desejo que se discuta; mas requeiro a v. ex.ª que mantenha a deliberação da camara, que já resolveu que, depois da discussão do projecto do tabaco e do orçamento, se passasse á discussão do projecto dos arrozaes.

O sr. José de Moraes: — Não foi essa a resolução.

O Orador: — Foi, e eu requeiro a v. ex.ª que mande vir da secretaria a acta d'essa sessão, e a faça ler por um dos srs. secretarios, para se conhecer que é exacta esta minha asserção.

Não nego a urgencia da discussão do projecto do sr. José de Moraes, que acho muito conveniente e moral, mas acho mais conveniente e moral a discussão de um projecto que diz respeito á saude publica. Não ha assumpto mais urgente, mais interessante, e que mais reclame a nossa attenção do que este, e alem d'isto V. ex.ª deve-lhe dar preferencia porque foi o primeiro, tanto na ordem da apresentação da proposta do governo, como do parecer da commissão.

N'este sentido mando para a mesa um additamento á proposta do sr. José de Moraes, para que entre em discussão o projecto sobre os raptos parlamentares, logo depois da discussão do projecto dos arrozaes.

O sr. Presidente: — Antes de progredir esta discussão, para a qual creio que não ha rasão, tenho a dizer que entendo o requerimento do sr. José de Moraes conforme as resoluções que a camara tem tomado ácerca da discussão de alguns outros projectos, sobre que se tem resolvido que sejam discutidos na primeira parte da ordem do dia, e n'este caso vou pôr á votação o requerimento do sr. José de Moraes; a camara creio que não ha de querer tomar uma deliberação contraria ás que já tem tomado.

O sr. Coelho do Amaral: — A moção que foi mandada para a mesa pelo meu amigo, o sr. José de Moraes, e que vae assignada tambem por mim, não é um requerimento, é uma proposta, sobre a qual ha logar a discussão. Esta proposta foi combinada entre mim e o meu illustre amigo, e o que nos levou a isso foi o vermos ha bastantes dias, já antes da ordem do dia, quasi se precipitam projectos uns sobre outros, e que a sua discussão absorve a melhor parte do tempo da sessão (apoiados), restando muito pouco para a discussão do orçamento, e tornando se esta assim quasi eterna.

V. ex.ª sabe muito bem e a camara em que altura vae a discussão do orçamento, e ha quanto tempo nos estamos occupando d'ella, faltando ainda muito mais de metade para se discutir, e se continuar por este modo não sei mesmo se poderá chegar a concluir-se a discussão. N'estas circumstancias, e porque nós vemos que o projecto a que se refere a proposta poderá talvez não vir á téla da discussão, comquanto fosse nosso desejo que elle se discutisse na segunda parte da ordem do dia, e n'esse mesmo sentido haja uma resolução da camara para que o fosse depois de concluida a discussão do orçamento. E perdoê-me o meu illustre amigo, o sr. Carlos da Maia, dizer-lhe que me parece que está equivocado ácerca da resolução da camara sobre o projecto a que se refere a proposta do sr. José de Moraes, porque o que a camara resolveu foi para que immediatamente ao orçamento elle entrasse em discussão.

Persuado me por isso de que não poderá ser prejudicado pelo projecto sobre os arrozaes. Mas comquanto, digo eu, houvesse esta resolução da camara, como nós receiassemos que não chegasse o tempo para poder encetar-se e concluir-se a discussão do projecto denominado dos raptos parlamentares, fizemos esta proposta para o trazer da segunda para a primeira parte da ordem do dia, visto que é aquella que está dando mais margem ás discussões parlamentares.

Eis-aqui tem v. ex.ª a rasão por que nós viemos propor que a camara fosse consultada sobre se queria que em logar da resolução tomada por ella para que o projecto se discuta na segunda parte da ordem do dia, o fosse na primeira.

Sr. presidente, este projecto entrou n'esta camara e teve uma recepção brilhante (apoiados), direi mesmo enthusiastica por parte d'aquelle lado da camara (o esquerdo). Ainda me resoa aos ouvidos os apoiados estrepitosos com que este projecto foi saudado.

Não trato, nem vem para o caso tratar, da conveniencia ou inconveniencia de o trazer a lume, e de lhe dar vulto, não trato d'isso; mas o que me parece é, que desde que elle aqui entrou, desde que a camara o recebeu do modo como o fez, desde que ella se pronunciou tão calorosamente pela sua discussão, desde que ella deu um testemunho de que no seu animo estava a convicção da necessidade d'este projecto, entendo que não pôde deixar de ser discutido, sem que a dignidade da camara fique compromettida.

O paiz escuta-nos, observa-nos e ouve nos. O paiz foi testemunha do modo como a camara recebeu e saudou este pensamento e esta idéa; e se a camara se encerrar, se a legislatura terminar pondo de parte a discussão d'este projecto, como nos avaliará o paiz? Como traduzirá elle a ovação que este projecto teve na sua entrada n'esta casa e de todos os lados d'ella? (Apoiados.) Como traduzirá o paiz os fervorosos e estrepitosos apoiados com que o projecto foi comprimentado? (Apoiados.)

Não sei; não sei como o juizo publico avaliará o nosso procedimento, se porventura a camara quizer reconsiderar (apoiados), recusando se á discussão, ou não tomando na devida conta o projecto, de modo que seja votado n'esta

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sessão. Receio que nao sejamos tomados a serio, e lastima-lo-hei (apoiados).

Entendo pois que a dignidade da camara soffrerá se porventura ella reconsiderar, do que estou muito longe de a suppor capaz. Em todo o caso porém cumpra cada um o seu dever, ponha-se em paz com a sua consciencia, e a responsabilidade a quem tocar (apoiados).

O sr. José de Moraes: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga discutida a materia da minha proposta.

Julgou-se discutida, e foi approvada a proposta.

O sr. Presidente: —: Agora vae ler-se o requerimento que mandou para a mesa o sr. visconde de Pindella. É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeremos que, antes da ordem do dia, e estando presente o Sr. ministro das obras publicas, se discuta o projecto já dado para ordem do dia, n.° 146. = Visconde de Pindella — Sá Nogueira.

O sr. Faria Guimarães: — Estimaria que a palavra me fosse concedida em occasião que estivesse presente o sr. ministro da fazenda, porque tinha a pedir a s. ex.ª algumas explicações sobre projectos da iniciativa do governo, e da propria iniciativa do sr. ministro, que estão affectos á commissão de fazenda desde o anno passado, alguns dos quaes me consta que já têem parecer prompto para serem trazidos á camara, mas que comtudo não o têem sido até hoje.

Pôde ser porém que, na ausencia de s. ex.ª, algum dos illustres membros da commissão de fazenda possa dar-me explicações a respeito d'esses projectos, e por isso direi o fim para que tinha pedido a palavra.

Desejava saber do projecto apresentado por s. ex.ª, que é, com pequenas alterações, copia de outro apresentado pelo sr. Antonio José d'Avila, relativamente á reducção dos laudemios á quarentena nos bens mandados desamortisar pela carta de lei de 4 de abril de 1861, em cujo projecto se fez tambem a ampliação d'aquella lei para a desamortisação dos bens das camaras municipaes, confrarias e misericordias. Desejo saber se s. ex.ª ou a commissão tenciona traze-lo á discussão na presente sessão.

Todos sabem que á excepção da venda dos bens de raiz, a que por aquella lei se mandou proceder, não é possivel executar-se a mesma lei senão depois de ter logar a reducção dos laudemios, quer dizer —não ha ninguem que trate de remir os fóros e em que o laudemio seja reduzido á quarentena (apoiados).

Quando o sr. Antonio José d'Avila apresentou aquelle projecto, s. ex.ª mencionou o numero de requerentes que havia para as remissões; e comparados com a importancia, com o numero total dos fóros a remir, creio que não chegava a 3 por cento.

Portanto o governo como a camara reconhecia a necessidade de trazer á discussão aquelle projecto, sobre o qual desde o anno passado está prompto o parecer.

Desejava saber quaes são os motivos que têem levado a illustre commissão a demorar a apresentação d'aquelle projecto n'esta camara; porque, como todos sabem, a sessão está muito adiantada, e se o não trouxer quanto antes, provavelmente ficará para decidir um objecto de tanta importancia (apoiados).

Creio que influiu alguma cousa no animo do governo o espirito do opposição que teve aquelle projecto por parte das confrarias quando foi apresentado pelo sr. Antonio José d'Avila; porque no projecto dizia-se que =as confrarias poderiam continuar a mutuar os seus capitães com approvação do governo =, e foi contra isto unicamente que as confrarias representaram a esta camara; mas nos termos em que foi apresentado depois o projecto do Sr. Lobo de Avila, não me parece que elle tenha opposição; porque sendo supprimidas as palavras = com approvação do governo =, as confrarias e as misericordias podem continuar a mutuar os seus capitães como entenderem, e com a segurança que julgarem necessaria, sem carecer de approvação do governo. N'estes termos, longe de soffrer opposição, creio que será bem recebido. E a prova está em que na commissão de administração publica, a que tenho a honra de pertencer, existem já algumas representações de misericordias e confrarias, que pedem a discussão deste projecto.

Por consequencia se algum dos illustres membros da commissão de fazenda quizer ter a bondade de dar explicações a este respeito, muito lhe agradecerei.

Tambem desejava saber se s. ex.ª o sr. ministro se occupa da capitalisação da nossa divida publica.

Foi apresentado n'esta casa pelo sr. Antonio José d'Avila, hoje conde d'Avila, um projecto que tinha por fim a capitalisação de toda a divida, posto que n'aquelle projecto escapasse uma parte d'ella, a que s. ex.ª de certo attenderia na discussão se continuasse a ser ministro e o projecto se discutisse. Como o sr. Antonio José d'Avila deixou de ser ministro, o projecto, que era de iniciativa de s. ex.ª, está na commissão á espera que o actual sr. ministro da fazenda apresente a esse respeito as suas idéas.

Esse projecto, comquanto traga despezas de alguma consideração, parece-me que é de absoluta necessidade, porque ha dividas sacratíssimas a que é necessario attender: taes são, por exemplo, os dinheiros que existiam no deposito publico na cidade do Porto em 1828, quando foi o exercito para a Galliza, e que levou aquelles dinheiros pertencentes em grande parte a viuvas e a orphãos, e que até hoje não se tem tratado de restituir aquelle deposito nem de pagar.

Em iguaes circumstancias está o emprestimo do papel moeda, que é um emprestimo nacional (apoiados), um emprestimo que o governo em seguida á restauração da liberado mandou fazer com abatimento de 20 por cento, e concedendo o pagamento por inteiro aquelles que recebessem escriptos ou letras do thesouro a praso de quatro annos.

Em boa fé muitos d'esses possuidores, em logar de receberem o dinheiro, converteram os titulos para receberem por inteiro; mas aqui houve sómente a compensação de juro de quatro annos, e foram infelizes em contar com as promessas do governo; porque, quando chegou o vencimento no fim dos quatro annos, não lhe pagaram.

Ha «outra divida, igualmente sagrada na minha opinião, como é o emprestimo forçado exigido pela junta do Porto ao banco commercial e caixa filial do banco de Lisboa; emprestimo, que as côrtes já declararam que era considerado como uma divida nacional, e nem podia deixar de o ser; porque aquelle governo foi reconhecido pela maioria do paiz, reconhecido e apoiado espontaneamente com a maior dedicação pelo paiz, e tão nacional que só depois que as forças estrangeiras, e não de uma só nação, mas de quatro, interveram na questão, é que elle teve de ceder.

Desejava que s. ex.ª se occupasse d'este objecto, porque ha dividas sagradas a que é necessario attender.

Não se deve só attender a necessidades de momento; porque na occasião, em que é preciso recorrer ao credito para tirar d'elle algum proveito, é necessario, primeiro que tudo, estabelecer credito por meio de boa fé nos contratos. Ha tambem outro projecto de iniciativa minha, que creio que está na commissão de fazenda, relativo á extincção das portagens nas estradas do Minho. Tem-se-lhe chamado projecto para a extincção das portagens no Minho, mas o projecto não diz isto; tem por fim abolir os impostos de portagens e barreiras, creados em 1850 para as estradas novamente construidas, por isso mesmo que essa lei não se cumpriu senão no Minho; de maneira que eu não peço a abolição d'este imposto só no Minho, mas sim em todo o reino.

Tem-se dito, é verdade, que o mais regular seria estabelecer as portagens em todas as estradas; mas eu creio que não se inclinam a isso as idéas de ninguem, e que toda a gente hoje reconhece os inconvenientes das portagens no Minho; e estou persuadido de que a camara não votará a applicação d'este imposto ás estradas dos outros districtos do reino; e então, visto que não estamos resolvidos a adopta lo para os outros districtos, extinga-se por uma vez no Minho.

Eu já ouvi dizer ao sr. ministro das obras publicas, que lhe parecia que esta medida devia ser adoptada, mas que era necessario primeiramente substituir esta receita por outra. Ora eu estou persuadido que o sr. ministro não tinha meditado muito seriamente n'este negocio, quando disse isto.

Esta camara votou em 1861 uma diminuição de receita de 360:000$000 réis em favor dos empregados publicos, sem tratar de substituir esta receita por outra; e com o relatorio apresentado pelo sr. ministro da fazenda, junto ao orçamento que se está discutindo, lá vem outra proposta de 200:000$000 réis de diminuição de receita, tambem para beneficiar os empregados publicos, sem que primeiro se tenha tratado de saber com que receita ha de esta ser substituida. E não se pense com isto que eu voto contra esta idéa; reconheço que é de necessidade attender á justiça dos empregados; mas é necessario que a justiça não seja só para os servidores do estado, seja tambem para os contribuintes, é preciso attender a todos igualmente.

E qual é a importancia d'aquella receita, que tanto assusta o governo ver destruída? As estradas que estão a cargo da companhia viação portuense rendem 9:000$000 réis, e todas as outras, que estão a cargo do governo, rendem réis 6:000$000 approximadamente, de maneira que o maximo d'essa receita será 15:000$000 réis.

Portanto uma vez que, sem dar grande cuidado ao governo, se destroe uma receita de 560:000$000 réis para melhorar a condição dos empregados publicos, seria uma grave injustiça ter tanto cuidado e escrupulo sobre uma receita tão pequena, cuja destruição é em favor dos contribuintes.

Posto que eu não queira ser importuno á camara, não posso deixar de fallar tambem em outro objecto; é sobre o commercio dos vinhos.

Quando em 5 d'este mez eu apresentei uma representação assignada por trinta e tres negociantes da praça do Rio de Janeiro, representação que me foi entregue por um dos mais distinctos representantes da nossa terra, no imperio do Brazil, o sr. Nazareth, desejei dizer alguma cousa aquelle respeito; mas n'aquella occasião ía se passar á ordem do dia, e eu não quiz demorar a camara com as considerações que desejava fazer. Aproveito portanto esta occasião para dizer as minhas opiniões sobre aquelle objecto.

Tendo-se aqui fallado tantas vezes n'um assumpto d'aquella natureza, e estando aqui como deputado eleito pelo Porto, cuja praça eu reputo altamente interessada n'este negocio, mal pareceria que, offerecendo-se uma occasião de manifestar a minha opinião, eu não o fizesse.

Declaro agora o mesmo que declarei em 1860 quando o governo, presidido pelo sr. duque de Loulé, convidou a uma reunião varios deputados, conjunctamente com a commissão de vinhos, e me fez a honra de convidar-me para essa reunião. Ahi disse eu que a minha opinião era que se permittisse a livre navegação do rio Douro e da barra do Porto para os vinhos de toda e qualquer procedencia, mas que se concedessem aos lavradores do Douro todas as cautelas que elles julgassem necessarias para que os seus vinhos não se confundissem com os outros. Esta é a minha opinião. Estou prompto a votar em favor dos lavradores do Douro todas as medidas que elles julgarem necessarias para conservarem a pureza dos seus vinhos, mas em compensação d'isto quero a livre navegação do Douro e da barra do Porto para os vinhos de qualquer procedencia.

Aproveitei esta occasião para manifestar as minhas opiniões, porque me parecia que tendo apresentado uma representação sobre este objecto, e não tendo dito nada a esse respeito, mal pareceria não aproveitar este ensejo para declarar a minha opinião.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto n.° 150, de 1863.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 150

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente uma representação da direcção da caixa economica de Aveiro, pedindo a isenção do imposto de sêllo para as letras passadas ou negociadas n'este este estabelecimento.

A commissão, considerando que estas instituições, sendo o deposito das economias minimas do pobre, realisam a dupla vantagem de fazer fructificar capitães, que sem o seu influxo salutar e continuo permaneceriam absolutamente improductivos, e de alliviar a sociedade da tutela de um grande numero de infelizes; considerando que a previdencia com que as classes menos abastadas sacrificam a satisfação das necessidades actuaes á segurança e garantia da sua subsistencia futura, merece aos poderes publicos o mais desvelado auxilio; considerando que ás caixas economicas deve a sociedade a fruição de um capital importante; que, sem a creação d'estes estabelecimentos philanthropicos, ficaria completamente esterilisado; considerando que a clientela das caixas economicas é quasi exclusivamente composta das classes operarias, e que por esse motivo têem estas instituições constantemente merecido aos governos das nações cultas a mais decidida sympathia; é de parecer, de accordo com o governo, que a representação deve ser attendida, e tem a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam isentas do imposto de sêllo as letras passadas ou negociadas nas caixas economicas do paiz.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala á a commissão, 17 de junho de 1863. = Belchior José Garcez = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc =Thiago Augusto Velloso de Horta =Claudio José Nunes = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. Faria Guimarães: — Peço a algum dos membros da commissão que me declare se está informado de que haja algumas caixas economicas no paiz.

Vozes: — Ha, ha.

O Orador: — Eu não tinha noticia de que houvesse outra caixa economica alem da que se estabeleceu por conta do banco de Portugal para embaraçar o estabelecimento de verdadeiras caixas economicas, porque a carta organica do banco de Portugal diz que = onde houver estabelecida por conta do banco de Portugal alguma caixa economica, não será permittido estabelecer-se nenhuma outra =; e n'esta conformidade estabeleceu-se uma caixa economica na cidade do Porto por conta do banco de Portugal; mas que é uma cousa que está muito longe de preencher os fins das verdadeiras caixas economicas.

Não tendo noticia de outras, foi a rasão por que pedi estas explicações. Mas uma vez que esta medida se possa applicar a qualquer terra onde haja caixa economica, não tenho duvida em o votar. Para caixas como aquella é que eu não votava a isenção.

Submettido á votação o projecto, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem representações, propostas ou requerimentos a mandar para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa uma representação de cento e trinta e sete habitantes da freguezia de Albobreira, concelho de Abrantes, contra o projecto n.° 66, que pretende desannexar aquella freguezia do concelho de Abrantes. Mostram aqui as rasões pelas quaes lhes não convem deixar de pertencer ao concelho de Abrantes.

Peço a v. ex.ª que mande esta representação conjunctamente com outra que mandou aqui a camara municipal d'aquelle concelho á commissão, e que o projecto volte a ella.

O sr. Bispo Eleito de Macau: — Mando para a mesa uma representação do cabido da Sé de Leiria, pedindo augmento de subsidio, e pedindo a discussão do projecto sobre a dotação do culto e clero em geral.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 72

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.°

O sr. Castro Ferreri: — Não sendo possivel que se discuta um projecto d'esta ordem, sem estar presente o sr. ministro competente, mando para a mesa a seguinte proposta de adiamento (leu).

Uma voz: — Está a commissão para responder.

O Orador: — Este projecto não pôde ser discutido sem estar presente o sr. ministro da marinha.

Eu tenho que mandar para a mesa propostas e emendas, e só o sr. ministro é que as pôde aceitar ou deve dizer a rasão por que não as aceita.

Sendo este um objecto de iniciativa governamental e de tão grande importancia, a camara não quererá de certo que elle se discuta na ausencia do sr. ministro, e approvará o adiamento, salvo o caso da camara querer desconsiderar o sr. ministro.

Leu se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto n.° 72 até estar presente o sr. ministro da marinha e ultramar. = Castro Ferreri.

Foi apoiada.

O sr. Levy: — Parece-me desnecessario adiar este projecto, aliás de tão grande importancia só pelo fundamento apresentado pelo sr. Ferreri (apoiados).

O sr. ministro da marinha está a chegar em poucos momentos, e a discussão pôde começar, e quaesquer duvidas

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que tenha o ar. Ferreri, ou outro qualquer membro d'esta casa, a commissão responderá até onde poder.

O sr. Arrobas: — Eu digo o mesmo que acabou de dizer o illustre relator da commissão. Aqui estão todos os membros da commissão do ultramar presentes para responderem ao sr. Ferreri e a outros membros d'esta camara, que pretendam explicações.

O sr. ministro da marinha declarou que estava de accordo sobre as prescripções do projecto; ha de responder a qualquer indicação que os illustres deputados apresentaram. O sr. ministro não pôde tardar, e não vale a pena perder tempo. Se não se pôde entrar n'esta discussão, tambem se não póde entrar em outras. E melhor combater com argumentos do que com este systema.

O sr. Visconde de Pindella: — Voto contra o adiamento; mas por isso que voto contra, tenho necessidade de explicar o meu voto..

Geralmente tenho sido, e sou, de opinião que senão discutam projectos na ausencia dos ministros competentes. Este porém está n'um caso muito especial, em que ainda os nobres deputados, permittam me dizer-lhes, não tocaram: está já votado na generalidade, e resolveu-se que se entrasse na especialidade. Até o meu amigo, o sr. Mártens Ferrão, disse, nas judiciosas reflexões que fez, que a camara ouviu e escutou com muitissima attenção, que algumas d'ellas vinham a proposito da especialidade, mas que as faria na generalidade para poupar tempo.

Por conseguinte votado o projecto na generalidade, e votado, permitta-se me dizer, já na especialidade, nós não temos necessidade de esperar pelo nobre ministro, tanto mais que de um instante para outro pôde entrar na sala, e nós vamos ganhando tempo. Apresentem-se as emendas que houverem de ser mandadas para a mesa, e quando s. ex.ª vier dará sobre ellas a sua opinião.

Este projecto é de reconhecida necessidade e urgencia, como ta camara comprehende, e foi tão brilhantemente discutido pelo nobre ministro, como pelo sr. Mártens Ferrão, não só fazendo reflexões na generalidade, mas em relação á especialidade.

Portanto voto contra o adiamento, e desejarei que a camara se occupe de um negocio, tão serio e importante como é este.

O sr. B. F. de Abranches: — Requeiro a V. ex.ª. que consulte a camara sobre se julga a materia do adiamento sufficientemente discutida.

Julgou se discutida, e foi rejeitado o adiamento. Entrou em discussão o Artigo 1.º

O sr. Castro Ferreri: — Declaro que sinto não estar presente o sr. ministro da marinha, porque tenho que dirigir-me a s. ex.ª, a fim de responder a algumas asserções que emittiu na ultima sessão.

É bem desagradavel fallar na ausencia do sr. ministro, e tambem porque é objecto sobre que s. ex.ª tem que expender a sua opinião. Mas a camara assim o quiz, não tenho remedio senão sujeitar me á sua resolução.

Proponho uma emenda ao artigo 1.°

O artigo 1.° apresenta a instituição de um banco.

É verdade que não se pôde fallar em bancos sem licença de alguem. Quando se falla em qualquer objecto, que não é da especialidade do individuo que pede a palavra, fica-se como surprehendido, e nota-se uma impaciencia intoleravel. Parece-me estar a ouvir dizer: «Fallar em cousas de que não entende nada!» Mas quem é nesta casa que entende?

É melhor discutirmos por classes. Os militares fallarem somente em assumptos militares, os que forem padres em materia ecclesiastica, e os magistrados na de Jurisprudencia, etc.; e d'este modo basta haver por turno nesta casa um certo numero de individuos de cada classe para votarem as differentes medidas que forem sujeitas á apreciação do parlamento.

.Não vou expor o systema que se deve adoptar para a gerencia de um banco, porque não me considero competente para isso, mas para conhecer da sua instituição, dos seus privilegios; se estes são muitos ou poucos, se está cercado de um certo exclusivismo, se existe até certo ponto prejudicial ou não um verdadeiro monopolio, basta a leitura do projecto. Qualquer intelligencia, por mais limitada e exigua que seja, é bastante para o conhecer.

Se em meu favor quizesse fazer um projecto d'esta natureza de certo não o formularia com mais isenções e com maiores immunidade;. Não me era possivel, por mais que estudasse, e por mais emfim que consultaste as organisações de todos os bancos, de todas as instituições de credito.

Em tudo quanto se tem feito a respeito de creações d'esta ordem em todos os paizes do mundo, julgo não será facil (encontrar privilegios em tanta latitude como as que se vem nesta proposta.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O Orador: — Folgo muito de que esteja presente o sr. ministro da marinha. Felicito a camara por ver chegar s. ex.ª com a pressa que eu desejava, porque um projecto d'esta natureza não se deve discutir sem que esteja presente o ministro que o apresentou. S. ex.ª tem as suas idéas, pôde combater as que forem contrarias, e pôde mesmo aceitar aquellas que julgar convenientes ao paiz e ás possessões a que se refere este projecto.

É preciso não considerar este projecto só de per si, mas sim em relação aos individuos que estão n'aquellas paragens. Não o devemos approvar de fórma que, em vez de ir melhorar as nossas possessões ultramarinas, as vá prejudicar. Esta materia deve ser bem considerada, e com toda a placidez. Nunca deve haver pressa para objectos d'esta natureza, porque d'ahi podem provir inconvenientes que mos sejam bem desagradaveis.

Entendo que se deve dar toda a latitude a este debate; cada um deve apresentar as suas idéas como entender. A camara deve pésa las devidamente, bem como o nobre ministro, porque não hade querer que o beneficio que se intenta levar ás nossas colonias seja uma chimera, ou antes negativo. -Muitas vezes, por precipitação, por uma discussão rapida, por não haver uma analyse rigorosa sobre objectos d'esta ordem, podem vir males, males incalculaveis.

A emenda que mando para a mesa é para se fixar a duração do banco que se projecta, porque não ha nenhum que não tenha um praso marcado, maior ou menor; por tempo indeterminado poucos haverá. Nos Estados Unidos da America, na Nova York, ha um com a condição da perpetuidade, Manhettem-bank, havendo só ali oitenta e sete bancos, e hoje muitos mais, fóra os de outros estados, que têem o tempo fixado para a sua duração.

O illustre ministro diz que = a todos os bancos se concede o privilegio de representarem quantas vezes quizerem o seu capital =, e eu digo que não ha banco algum que possa emittir acções no triplo do seu valor.

O sr. Seixas: — Ha o banco do Brazil.

O Orador: — O banco do Brazil pôde emittir o duplo das acções, mas com um onus bastante importante, que é tirar da circulação 10.000:000$000 réis de papel moeda, que serão cancellados, de que o governo não lhe paga juro algum, e só no fim da duração do banco é que ha de satisfazer lhe a sua importancia..E ainda mais comia obrigação rigorosa de recolher do mercado uma certa porção de moeda fraca, dando-lhe o governo o valor em inscripções de 6 por cento.

Só em casos extraordinarios, e uma grande necessidade da praça, é que poderá emittir o triplo com licença do governo, ouvindo este o conselho d'estado, retirando-as immediatamente que cessem as causas de uma tal emissão.

Ora, este é o banco do Brazil; leia o illustre deputado a sua carta organica, que lá encontrará isto.

Mando para a mesa a emenda para se fixar o praso de vinte annos, e não me importa que seja de vinte ou trinta; o que me parece justo é que seja fixado um praso.

Não fallo sobre os artigos seguintes agora porque, como elles hão de vir á discussão, reservo me para então apresentar as minhas emendas. Por ora limito-me a mandar para a mesa a emenda ao artigo 1.º

Leu se na mesa a seguinte,

EMENDA

E auctorisada a creação de um banco denominado «banco nacional ultramarino», com duração por tempo de vinte annos e com a sede e direcção em Lisboa. = Castro Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Levy: — Serei o mais breve possivel no que tenho a dizer, porque me parece que depois das considerações feitas sobre a generalidade do projecto, por parte dos oradores que tão brilhantemente sustentaram esta discussão, repetir o que elles disseram seria cansar inutilmente a attenção da camara.

O que está em discussão na especialidade é o artigo 1.° do projecto, e o orador que acaba de fallar combateu offerecendo uma substituição para em vez das palavras =com duração por tempo indeterminado = se dizer =com duração por vinte annos =; e não sei a que proposito vem nesta occasião, para combater o artigo, fallar das vantagens concedidas ao banco no projecto, e que s. ex.ª classificou de inauditas e nunca vistas. Esta ultima parte não tem relação a uma com o artigo 1.°, mas sim com o artigo 5.°, e por isso refervo me dizer alguma cousa contra a argumentação do illustre deputado quando este artigo entrar em discussão. Salvo o devido respeito parece-me, quanto ao artigo 1.°, que da sua parte tem havido uma confusão constante entre a duração da sociedade anonyma e a do seu privilegio, que são cousas essencialmente distinctas.

S. ex.ª combateu as ex pressões = por tempo indeterminado =, porque entende que a duração marcada á sociedade no projecto se refere aos privilegios. Esta argumentação, este equivoco, para me exprimir com mais exactidão, é repellido pela disposição do artigo 5.°, pelo qual se mostra que as quatro primeiras vantagens concedidas ao banco o são apenas por quinze annos, e as duas ultimas por quatro. Alem d'isso a duração por tempo indeterminado não é uma cousa nunca vista, como diz s. ex.ª, e comquanto não sejam da minha especialidade estes negocios de operações bancarias, é certo que quasi sempre associações analogas são por tempo indeterminado quando os interessados se limitam á duração da sociedade. Por conseguinte dizer que o banco dura tempo indeterminado, quer. dizer emquanto assim convier aos accionistas estarem ligados a esta sociedade, e emquanto ella satisfizer ás condições que motivaram a approvação dos seus estatutos por parte do governo.

Para socegar o animo do illustre deputado, limitar-me hei a apresentar lhe, entre tantos, o exemplo dos bancos de Bale e da Saboya, cuja duração é por tempo indeterminado, e como exemplo ainda mais frisante a do banco alliança do Porto, auctorisado por carta de lei de 13 de julho de 1863.

Emquanto aos privilegios, repito, quando se tratar d'elles, direi o necessario para mostrar que é este o banco colonial menos privilegiado, e concluo declarando por parte da commissão que ella não aceita a substituição do sr. Castro Ferreri.

O sr. Sá Nogueira: — Direi poucas palavras; reservo me para fizer algumas considerações sobre os artigos 2.° e 4.°; creio que ninguem pôde deixar de approvar o artigo que está em discussão. Um banco d'esta natureza se for instituido com as clausulas e cautelas convenientes, e se as pessoas a quem for confiada a sua direcção tiverem sempre muito em vista o modo por que têem sido administrados com vantagem alguns bancos coloniaes não pôde deixar de produzir grandes beneficios para as nossas possessões (apoiados).

Congratulo-me e applaudo por consequencia o governo e especialmente, o sr. ministro da marinha por ter promovido a instituição deste banco, aproveitando o ensejo da tendencia que, os capitães tem actualmente para a formação de bancos. Desejava ser informado de qual é a moeda circulante nas nossas possessões de Africa. Pergunto (isto parecerá talvez fóra de proposito, mas não é) se a moeda circulante nas nossas possessões africanas é a corrente no continente do reino, ou se é outra?

O sr. Ministro da Marinha: — E a moeda corrente.

O Orador: — Faço esta pergunta, porque alguns governadores geraes em conselho de governo têem arrogado a si a faculdade de alterar o valor da moeda. Entendo que nem mesmo o governo, a não ser em casos muito extraordinarios, tem similhante faculdade. Isto tem-se feito varias vezes em Moçambique. O valor da moeda não deve ser alterado a capricho dos governos locaes. Isto não pôde ser; mas tem-se feito, e não convem que se faça, porque influe desfavoravelmente em todas as relações commerciaes, e faz mesmo com que não haja segurança nas transacções com aquellas possessões.

Pedi por este motivo ao sr. ministro da marinha que nos declarasse se a moeda que ali circula é a moeda do reino.

O sr. Ministro da Marinha: — E a moeda do reino, é a moeda legal.

O Orador: — Entendo que convem que se declare no artigo 2.° que os 4.000:000$000 réis são em moeda corrente no reino e que as transacções do banco hão do tambem ser feitas na mesma moeda.

O sr. Ministro da Marinha: — Já tive occasião de dizer na sessão anterior que a unica moeda legal é a do reino. Por consequencia n'essa é que deve ser o capital do banco, e nessa é que devem ser feitas todas as transacções.

O Orador: — Agradeço a explicação de s. ex.ª, decerto não foi ociosa a minha pergunta; mas é necessario que isto vá claro na lei, porque depois na pratica é que apparecem as duvidas e as difficuldades. Repito, o que eu desejo é que vá bem claro na lei, que tanto o capital do banco como todas as suas transacções hão de ser em moeda legal corrente no continente do reino.

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra sobre a ordem para dirigir uma pergunta ao illustre relator da commissão, ou ao sr. ministro da marinha, se quizesse responder a ella.

Parece-me que, segundo a legislação geral, a respeito de todos os bancos e sociedades commerciaes, quando deixam de preencher os fins para que foram creadas, retira-se lhes a concessão de que gosam, ainda que não haja declaração expressa na lei da sua instituição (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Mas n'esta está expressa.

O Orador — Mas ainda que não estivesse, está claro que a legislação geral comprehende este banco, que de mais a mais é um banco mixto, porque tem operações na metropole e operações no ultramar. Debaixo d'este ponto de vista parece-me que deixa de ter fundamento a observação apresentada pelo meu illustre amigo, o sr. Ferreri, e não duvido votar o artigo, porque entendo que o banco ultramarino é uma instituição de alta vantagem para o paiz.

O sr. Pinto de Magalhães: — O artigo está discutido, nem elle tem sido impugnado. As observações que fez o sr. Ferreri já respondeu o sr. relator da commissão, e pouco me resta a acrescentar.

O sr. Ferreri disse que = este banco era uma monstruosidade e que não ha no mundo bancos que tenham privilegios d'esta natureza =. Isto não é exacto, e não podemos deixar passar em silencio tal asserção, porque ella dá a entender que tratámos o assumpto de leve, que não o olhámos com circumspecção.

Os privilegios concedidos a este banco são pequenos, são 30:000$000 réis durante quinze annos, e os privilegios do banco de Portugal por quatro annos.

Eu sustentei na commissão que os privilegios fossem maiores, por que, reconhecendo as vantagens que podem resultar deste estabelecimento, conheço tambem que elle terá de lutar com muitas difficuldades no ultramar, e por consequencia queria que as concessões fossem mais largas. De maneira que sou de opinião contraria á do illustre deputado. S. ex.ª entende que os privilegios são uma monstruosidade, e eu julgo que são pequenos.

Diz o illustre deputado que =não ha bancos que em igualdade de circumstancias tenham privilegios d'esta natureza =. Isto não é exacto. Trago aqui uma nota de todos os bancos creados nas possessões ultramarinas de differentes paizes. Citarei, por exemplo, o banco de Batavia, na ilha de Java, que foi creado com 50.000:000 florins, e subsidiado pelo governo da metropole com 4 1/2 por cento a todos os capitaes que constituem o fundo daquelle banco, concessão de certo muito maior, do que dar uma subvenção de uns poucos de contos de réis.

Torno a dizer, entendo que os privilegios concedidos ao banco ultramarino são muito pequenos, e na commissão sustentei que fossem maiores, que a subvenção fosse maior, e tambem queria que a concessão dos privilegios do banco fossem por quinze annos.

O sr. Sá Nogueira perguntou: «Se amoeda do capital do banco e das suas transacções, era moeda forte ou fraca». Hoje pela nossa legislação está estabelecida moeda forte em todas as nossas provincias ultramarinas, e por consequencia o capital e as transacções do banco ultramarino necessariamente hão de ser em moeda forte.

O sr. Deputado alludiu a Moçambique, e disse que =muitas vezes os governadores geraes alteraram a moeda. Aconteceu isso, porque a moeda era fraquissima, e no pagamento dos ordenados aos militares e empregados civis procurou-se

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a proporção da moeda forte, dando-se tanta moeda fraca quanta era necessaria para corresponder a moeda forte, a fim de não serem prejudicados. Mas em moeda forte é que hão de ser feitas as operações do banco,;e a creação d'este estabelecimento pôde ser um meio muito efficaz para estabelecer como padrão aquella moeda nas provincias ultramarinas onde ainda ha moeda fraca, entendendo-se o governo com o banco, a fim de que toda á moeda seja reduzida, ao mesmo padrão.

O sr. Castro Ferreri: —. Tenho muita consideração por todos os illustres deputados que se referiram ao que eu disse, mas dirijo-me simplesmente ao sr. relator, da commissão nas reflexões que vou fazer. O sr. relator da commissão conhece-o, assumpto, estudou-o, meditou-o, e portanto elle pôde responder por si, pelo governo, pela commissão e por todos que apoiam o projecto.

O sr. deputado disse que eu me tinha enganado. Mas s. ex.ª julgou que eu me referia aos privilegios concedidos ao banco quando eu tratei simplesmente da sua creação. As vantagens vem consignadas nos artigos seguintes, e, d'essas trataremos depois.

O sr. relator da commissão indicou apenas dois bancos por tempo indefinido. Só na Nova York e, nos estados circumvizinhos ha oitenta e este bancos por tempo determinado. Apesar de não ser financeiro sei muito bem que o credito, não se decreta, e que não é com a concessão de grandes privilegios a estabelecimentos d'esta ordem que ella se estabelece ou se eleva.

O credito é uma cousa, que não se define, e estabelecesse sem se poder dizer como.

Um banco pôde considerar-se como um individuo. E com, relação a elle pôde acontecer o mesmo que, acontece com relação, aos individuos.

Assim com individuos, que começam, negociando com, poucos fundos, são protegidos pela fortuna, vão successivamente alargando as suas operações, e, se, tornam, por fim grandes capitalistas; assim tambem outros individuos, que começam com maiores capitaes, são desprotegidos da fortuna e acabam pela sua ruina.

Na, America ingleza ha centenares de bancos que concorrem entre si, sendo a concorrencia quem faz por um lado com que haja grande multiplicidade de operações, e por outro lado com que seja muito reduzido o, preço por que as realisam.

São tantas as operações que até os bancos garantem ali, pagamentos dos salarios aos operarios, ao cultivador o pagamento dos seus generos, e ao negociante a renda das suas fazendas.

E não admira que o preço seja reduzido por causa da concorrencia.

Pois diga me o illustre relator da commissão: se houver dois bancos, e um, d'elles descontar a 3 e outro a 2 l/2, a qual recorreria em caso de necessidade? Aquelle que descontasse a 2 1/2.

Não são os privilegios que dão o credito, e o, que pôde resultar, dos privilegios que se concedem a este banco que se, pretende estabelecer, agora é o pouco ou nenhum desenvolvimento das suas operações, Quem, quererá tomar dinheiro a 8 por cento e a 12?

E depois nenhum banco tem uma duração indeterminada como este. Aqui, tenho eu na mão, a carta organica do banco, rural, hypothecario do Rio de Janeiro, cuja duração não é por, um tempo, indeterminado, mas por vinte annos.

E obvia a conveniencia de uma duração determinada, porque, d'este modo podem da parte dos governos cercear-se: ou alargar-se as vantagens que se concederam aos bancos por, occasião de se lhes renovarem as concessões

(Interrupção do sr. Arrobas que não se percebeu.)

Para que é tanta impaciencia? Será pouco importante um projecto em que o governo garante a uma companhia, 7 por cento do capital, e deverá levar-se de salto?

Garantem-se 7 1/2 por cento...

O sr. Seixas: — Sobre 400:000$000 réis.

O Orador: — Deus nos livre de que fosse sobre os 4.000:000$000 réis.

Garantem-se 7 l/2 por cento sobre 400:000$000 réis, quer dizer 30:000$000 réis, cousa que em nenhum paiz se concede a nenhum banco.

E comquanto digam que, ha bancos a que se concedem 4 1/2 por cento sobre o seu capital, isso acontece com alguns de que os governos são accionistas, e aos quaes por esse facto protegem.

Dar a uma companhia, que quer especular, dar-lhe 7 1/2 por cento, é cousa que só entre nós acontece; é uma cousa similhante ao que nós já votámos..para a companhia união mercantil...

O sr. Levy: — Se está em discussão o artigo 5.°, peço a palavra.

O Orador: — Já se, vê que não é objecto de pouca importancia, e que não se pôde levar muito pausada e meditadamente.

Só na Nova York ha setenta e este bancos por um tempo determinado. O nosso banco de Portugal tambem tem, determinada a epocha da sua duração, o que sempre foi costume estipular, se mesmo para os outros nossos bancos.

Disse o meu amigo, o sr. Carlos Bento, que o governo pôde cassar ao banco, a sua carta organica se elle não cumprir as suas disposições mas como pôde o governo saber se elle as cumpriu?

Nós temos o exemplo no nosso banco de Lisboa, quando falliu, em 1847. O paiz soffreu então um grande prejuizo, e o governo, não acabou com o banco, E todavia elle tinha feito uma emissão superior aos seus fundos, e por assim dizer uma bancarrota, e infringindo a sua carta organica,

Eu apresento a minha opinião escudada com o exemplo de todos os paizes. Não quero esta excepção; nem sei porque nós, que estamos todos os dias a combater excepções, estamos todos os dias a fazer excepções..

O sr: Arrobas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto: vae-se votar.

E posta logo á votação a:

Emenda proposta pelo sr. Castro, Ferreri — foi rejeitada.

Artigo 1.° com o seu § — approvado.

Artigo 2.°

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — A minha moção de ordem é a seguinte (leu).

A idéa das agencias está enunciada n'este artigo 2.°, mas é facultativa, e nós, os deputados pelas ilhas, signatarios da proposta que acabei de ler, desejavamos que esta faculdade deixada ao banco se tornasse uma obrigação nas ilhas, e alguns membros da illustre commissão do ultramar, a quem communiquei a idéa que tinhamos de que estas agencias fossem obrigatorias nas ilhas, annuiram á nossa idéa.

As ilhas adjacentes têem uma grande falta de capitaes. As industrias geralmente estão ali atrazadas por causa d'esta falta, que tão necessario se torna remover para desenvolvimento de todos os ramos da sua prosperidade. Por isso temos bastante empenho em que, tanto o nobre ministro da marinha como a illustre commissão do ultramar, aceitem este nosso pensamento, que em nada prejudica os interesses do banco, antes ao contrario tende a promove-los.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.°

Este banco terá tambem uma agencia em cada uma das capitães dos quatro districtos dos Açores e Madeira. Estas agencias serão estabelecidas dentro de um anno, a contar da data da instituição definitiva do banco. = Sieuve de Menezes — Freitas Branco —Paula Medeiros — Bicudo Correia = Camara Falcão = Poças Falcão = Menezes Toste — Sant'Anna.

Foi admittido.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar ao illustre deputado — que, por parte do governo, aceito plenamente a sua, proposta. Creio mesmo que ella está no espirito e no interesse do banco (apoiados), e seguramente cabe nos limites do capital para elle estabelecido. Parece-me apenas que a restricção de um anno, proposta por s. ex.ª, será talvez difficil de levar á execução, considerando a difficuldade de encontrar pessoal para essas agencias nas capitaes dos districtos a que se destinam, posto que tal difficuldade seja incomparavelmente menor do que no ultramar. Na ilha de S. Miguel, por exemplo, o estabelecimento da agencia, alem de extremamente util, não deve encontrar difficuldades. Não sei se em todos os outros districtos insulares se estará absolutamente no mesmo caso. Não tenho porém a menor duvida em aceitar, como aceito, por parte do governo, a proposta como se acha formulada, e creio que a illustre commissão está tambem inteiramente de accordo (apoiados).

O sr. Placido de Abreu (sobre a ordem): — Por parte das commissões de fazenda e obras, publicas mando para a mesa um parecer sobre a proposta do governo, relativa aos caminhos de ferro ao sul do Tejo.

- Mando tambem o parecer da commissão de obras publicas sobre um projecto do sr. Neutel.

O sr. Levy: — Pedi a palavra para declarar, em nome da commissão do ultramar, que ella adopta a proposta do illustre deputado o sr. Sieuve.

O sr. Castro Ferreri (sobre a ordem): — Mando para a mesa esta proposta ao artigo 2.° (leu).

Esta questão já eu outro dia a tratei, e o nobre ministro da marinha respondeu-me que ficasse descansado que as agencias haviam de ter capitaes. Eu repliquei que não se consignando isso, na lei, podia, dar-se a hypothese de não serem, as agencias mais do que simples, correspondentes estabelecidos nas localidades.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que não façam dialogos, e que tomem os seus logares, senão interrompo a sessão por uma hora (apoiados).

(Pausa.)

O Orador: — Já n'outro dia expuz estas, mesmas duvidas, e o illustre ministro respondeu-me que = eu estava enganado, porquanto, as agencias que eram decretadas haviam de ter o capital sufficiente e necessario para fazerem, as operações que entendessem convenientes =; mas eu, lendo o artigo, não encontro nada d'isto; vejo que em Benguella e Mossamedes se hão de crear, agencias e em todas as provincias ultramarinas designando-se, na lei o capital, que, cada uma d'ellas deve ter. E preciso que as leis sejam muito claras, para que depois não se possa argumentar com evasivas. Da maneira que o artigo está redigido, eu não posso comprehender senão que são agentes encarrega, dos de diversos negocios, mas, sem ter capitaes; e n'este caso o que hão de fazer? Elles não podem fazer operação de qualidade alguma, porque não têem vintem.

Já disse, e torno a repetir, que este banco é puramente hypothecario; e para que effectivamente possa dar um resultado é preciso que tenha dinheiro, senão é uma pura decepção, e essas chamadas agencias não podem fazer nada.

Portanto mando para mesa a minha proposta; estimarei que a illustre commissão do ultramar a aceite, e se não a aceitar, e as cousas, se verificarem, como eu as antevejo, a responsabilidade será d'ella reveremos então as grandes operações que se farão em Macau, Pekim e Japão, em todo o mundo; veremos, então o que é este banco cosmopolita, e se leva as suas transacções de um polo ao outro; a Timor, Solor, Macau, etc.; ou se é ainda menos que uma gota de agua deitada no meio do Oceano.

Por emquanto não direi mais nada, mando a minha proposta para a mesa; consignei as minhas idéas e meu intuito; estou satisfeito.

PROPOSTA

Artigo 2.° §.

Em todas as agencias estabelecidas em Benguella e Mossamedes, e nas outras provincias ultramarinas, haverá um capital effectivo nunca inferior a 200:000$000 réis fortes. = Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sinto que o illustre deputado, sem ser essa a sua intenção, tenha combatido por todas as formas uma medida de tanto alcance para as nossas provincias ultramarinas (apoiados)..

«O credito não se decreta, disse o illustre deputado»; o credito pôde decretar-se quando, nas circumstancias especialissimas em que se acham as nossas colonias, se estabeleçam instituições d'esta natureza, que vão ali crear uma concorrencia poderosa á usura, esse terrivel cancro que impede todo o desenvolvimento da riqueza e da industria d'aquelles paizes (muitos apoiados).

O illustre deputado de certo não tem o intuito de combater a creação d'este estabelecimento; mas de facto está creando embaraços, e embrenhando o projecto n'um mare magnum de difficuldades que felizmente o bom senso da camara vae afastando (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Apoiado.

O Orador: — Eu pedi especialmente a palavra para fazer algumas reflexões com relação ao que ha pouco disse o meu illustre amigo, o sr. ministro da marinha. Quando o sr. Sieuve de Menezes apresentou uma proposta no sentido de tornar preceptiva uma disposição do projecto ácerca do estabelecimento de agencias nos quatro districtos das ilhas, s. ex.ª disse, com relação ao praso de um anno, que = seria possivel faze-lo com relação á ilha de S. Miguel, mas que emquanto aos outros districtos não haveria a mesma possibilidade em consequencia da falta de communicações. =Ora eu devo rectificar esta asseveração do sr. ministro; as communicações com, a Madeira são ainda mais regulares e mais constantes (apoiados) do que com qualquer outro districto. Por consequencia eu peço para o Funchal a mesma contemplação, a mesma benevolencia que s. ex.ª de certo ha de ter para com os outros districtos. S. ex.ª e toda a camaras sabe que o districto do Funchal tem sido um dos que mais tem soffrido ultimamente, e o que está em peiores circunstancias com relação ao desenvolvimento da sua riqueza (apoiados).

A ilha da Madeira foi invadida por um flagello que devastou o seu mais importante ramo de industrias; é esta uma asserção que se tem aqui repetido muitas vezes, mas que nem por isso deixa de ser verdadeira; e embora estas pequenas industrias tenham vindo até um certo ponto substituir a industria agricola do vinho, o que é certo é que a sua importancia de maneira nenhuma, é de equiparar se á da industria vinicola.

N'estas circumstancias, se s. ex.ª está disposto a aceitar a proposta, como me parece, no que muito louvo a s. ex.ª, porque é mais uma prova da sua illustração, pedia-lhe que todo o favor que fizesse ao districto de S. Miguel e aos outros fosse tambem feito ao Funchal, porque está nas circumstancias de merecer toda a attenção dos poderes publicos (apoiados).

O sr. Visconde de Pindella: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

O sr. Sieuve de Menezes: — Requeria a v. ex.ª que, quando pozesse a minha proposta á votação, annunciasse que era salva a redacção. A proposta como está não combina com, a redacção do artigo na ultima parte n.° 2 do §.

O sr. Matos Correia: — Tinha pedido a palavra, quando se discutia o projecto na. generalidade, porque desejava, alem de algumas reflexões geraes, declarar os motivos que me determinaram, nas conferencias que tiveram logar antes de se formular o projecto definitivo, a solicitar, que os privilegios concedidos ao banco não tivessem acção na provincia que tenho a honra de representar n'esta casa;

Tendo-se encerrado o debate antes de me chegar a palavra, permitta-me agora, a camara que eu diga duas palavras n'este sentido.

A rasão por que pedi que Macau fosse excluida do gremio das provincias ultramarinas, no que respeita á acção do exclusivo e mais privilegios do banco, é não haver paridade alguma entre as condições economicas daquelle estabelecimento e as das provincias africanas. Os privilegios que se discutem, dando ao banco o monopolio de todas, as operações bancarias, tem a sua rasão de ser no estado de atrazo em que se acham quasi todas as provincias do ultramar; justificam-se completamente com as circumstancias especialissimas que ali se dão; mas nao pedem estender-se aonde cessam essas condições, sem grave prejuizo publico e quebra de todas as regras que se fundam nos bons principios.

Em Macau; como disse, não existe nenhuma das circumstancias, que podem justificar o monopolio das transacções bancarias, porque ali ha os capitaes necessarios para todas, as transacções d'esta ordem, e ha a intelligencia propria para os applicar, do modo, que mais convenha ao desenvolvimento commercial das provincias e ao interesse dos possuidores.

Nada mais direi sobre a generalidade, porque já não está em discussão, e porque os srs. deputados Mártens Ferrão e Serpa Pimentel, bem como o sr. ministro da marinha, disseram quanto eu poderia adduzir a favor do projecto, e produziram, os reparos que eu tencionava apresentar.

Agora farei uso da palavra, para mandar, para a mesa um additamento ao artigo 3.° additamento que me parece bastante importante, e que os interessados no projecto não

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terão de certo motivo para combater. O additamento é o seguinte (leu).

As sociedades e companhias de duração indeterminada não têem a faculdade de adquirir e conservar propriedades; precisam para este fim de ser auctorisadas por leis especiaes. Esta é, senão estou em erro, a legislação vigente; e não estou em erro, que ainda ha muito poucos dias passou aqui uma lei para auctorisar o monte pio geral de Lisboa a comprar a propriedade onde está o seu escriptorio, ou onde tenciona estabelece-lo.

A faculdade de adquirir propriedades, se fosse concedida sem restricções ás companhias, daria em resultado immobilisar a terra, pelo mesmo modo que o verificaram as corporações de mão morta. É para destruir esta possibilidade que apresento o additamento. O artigo que se discute auctorisa as compras sem restricção alguma.

Diz o artigo (leu).

Por este artigo tem a companhia tambem a natureza de banco de credito mobiliario, e como tal a faculdade de comprar propriedades rusticas ou urbanas, por isso que as compras, os melhoramentos e as vendas subsequentes constituem a maior parte das especulações inherentes aos bancos mobiliarios. Os bancos de credito mobiliario podem comprar terrenos, melhora los, edificar n'elles o que lhes convier; mas o que não convem que possam é deixar de ultimar pela venda todas estas especulações. E portanto necessario determinar o tempo que qualquer propriedade pôde ser possuida pela companhia. É possivel que o periodo que marco não seja o mais conveniente, mas eu aceito qualquer periodo cinco, dez, quinze ou vinte annos, se tanto se quizer, porque o que pretendo é salvar o principio, evitar que uma sociedade instituida para operações bancarias possa tornar-se sociedade proprietaria, immobilisar a terra a transformar-se n'esta parte em corporação de mão morta.

Poder-se-ha responder que ha uma lei pela qual o governo é auctorisado a fazer a concessão de terrenos no ultramar, dadas estas circumstancias, a individuos ou companhias, e que esta concessão de terrenos quando feita a companhia dá o mesmo resultado a immobilisação da terra. Eu sou contrario a estas concessões, e já n'esta casa me pronunciei n'este sentido, pelos mesmos motivos que me determinaram agora a apresentar o additamento.

Eu sei que isto não está em discussão, e por isso limitarei as reflexões que me occorrem; mas, como de passagem, direi que, n'este caso, os inconvenientes da amortisação são menores, porque este não pôde estender se indefinidamente; limita se necessariamente á area das concessões que por sua natureza é restricta e limitada.

No caso em questão não se dão estes limites; as acquisições por compra podem ter logar em toda a parte, e os unicos limites em extensão são os proprios limites das provincias. A companhia poderia por este meio tornar-se mais do que soberana no ultramar.

Entendo pois que o additamento é necessario, e não só necessario, mas mesmo indispensavel.

Acredito tambem que a companhia, que não pôde ter n'este momento a idéa de se transformar n'uma companhia proprietaria de predios urbanos ou rusticos, não terá difficuldade em aceitar o additamento. A questão será se os dez annos que proponho é um periodo longo ou curto. Eu proponho dez annos, mas não tenho difficuldade em que o periodo seja maior ou menor, comtanto que se estabeleça o limite, como é indispensavel.

Não digo mais nada sobre este objecto, porque me parece sufficiente o que fica exposto. Estas questões bancarias para se tratarem em toda a extensão, leva-nos muito longe; são porém assumptos que se acham largamente desenvolvidos em muitas publicações recentes, e que andam nas mãos de quantos se occupam de questões economicas e commerciaes.

Acrescentarei mais duas palavras, mesmo para não voltar á questão. Diz-se n'este artigo que o banco poderá fazer operações de banco mobiliario, de banco predial e de banco agricola. Ora, segundo as minhas idéas, o que mais justifica os favores que o banco recebe do governo são as transacções que elle poderá e deverá fazer como banco mobiliario e agricola. Estas transacções podem dar grande incremento a todas as industrias, e nas provincias africanas desenvolver a agricultura e a mineração, que são as verdadeiras fontes da sua riqueza e importancia futura. Criem-se os productos, e tudo o mais virá como consequencias necessarias. Este emprego dos capitães da companhia, o mais efficaz no interesse publico, é todavia facultativo no projecto!

E possivel pois que não venham a conseguir-se os resultados que todos desejámos, é possivel, mas não o digo senão como uma reflexão natural, e que vem ad rem quando se tratam questões d'esta ordem.

O nobre ministro, respondendo a uma observação feita pelo sr. Mártens Ferrão, disse que estes assumptos hão de ser expressos na carta organica do banco = parece-me comtudo que, passando o artigo tal qual está, o governo sem accordo com a companhia não poderá estatuir na carta organica as condições importantes a que acabo de me referir.

Faço estas observações sem que as acompanhe de proposta alguma, para não suscitar difficuldades; e porque estou certo de que o nobre ministro as tomará em consideração, tornando quanto possivel preceptivo o que no projecto é tão sómente facultativo no que respeita ás operações do credito mobiliario e agricola.

Tenho ainda uma duvida quanto á emissão das notas; parece-me que esta materia se acha demasiadamente indeterminada no projecto.

As notas ou letras á vista ao portador serão pagaveis em qualquer das agencias aonde forem apresentadas? ou tão sómente n'aquellas em que foram emittidas? Se se der o primeiro caso, o risco é grande tanto para o publico, como para a companhia. As notas podem affluir acidentalmente a uma agencia aonde não existam fundos sufficientes para os realisar; isto pôde tambem verificar-se por effeito de combinação; em ambos os casos resulta para o publico uma circulação de moeda viciada, bem que temporariamente; e para o banco descredito inevitavel.

Mando para a mesa o meu additamento.

É o seguinte:

ADDITAMENTO

Art. 3.° § 3.° — Não poderá conservar por mais de dez annos as propriedades que adquirir por effeito das transacções a que é auctorisado como banco mobiliario. = Matos Correia.

Foi admittido.

O sr. Ministro da Marinha: — As observações feitas pelo illustre deputado são extremamente judiciaes, e desde já declaro que não tenho duvida em aceitar o additamento apresentado por s. ex.ª

Parece-me unicamente que está, em grande parte ao menos, previsto já na legislação vigente.

Era primeiro logar, o banco não pôde considerar se no caso das corporações de mão morta (apoiados), porque tem a faculdade de alienar. Em segundo logar, é do proprio interesse do mesmo banco não se converter exclusivamente em companhia proprietaria, porque n'este caso perde a mobilidade e com ella a sua natureza.

O additamento porém vae de accordo com o intuito do governo, que é promover a creação de uma instituição de credito; não pôde deixar de ir de accordo com os intuitos do proprio banco, porque está nos seus interesses.

O perigo maior acha-se acautelado na legislação vigente, como disse. O banco é predial e agricola. Como banco agricola, as suas operações recairão sobre os productos. Como banco predial, ainda que tome por hypotheca propriedades, não pôde assenhorear-se d'ellas, e por este modo degenerar dos fins da sua instituição, porque a isso se oppõe formalmente a lei hypothecaria votada o anno passado, visto determinar que as propriedades, indo á praça, nunca possam ser adjudicadas ao credor (apoiados).

Escuso assegurar que as demais ponderações feitas por s. ex.ª relativamente a outros pontos, pela sua natureza, justiça e importancia, hão de ser consideradas com toda a attenção na respectiva carta organica.

O sr. Ferreri: — Tendo eu na discussão geral d'este projecto apresentado diversas idéas, era natural que na discussão especial mandasse para a mesa emendas, substituições, e additamentos em conformidade das idéas que havia expendido, isto é claro, e senti muito que o illustre deputado o sr. Sant'Anna viesse como irrogar-me uma censura, por ter usado d'este direito, parecendo-lhe que eu queria contrariar o projecto, quando não é assim; pelo contrario desejo que o projecto vá o mais bem analysado e confeccionado possivel, porque não reconheço infallibilidade na commissão do ultramar, nem infallibilidade no sr. ministro da marinha. Vem aqui qualquer projecto, não é para passar tal como se apresenta, é para se discutir, e n'essa discussão podem tomar parte todos, ainda que seja homem inteiramente estranho á especialidade; mas se acaso este ou outro apresenta qualquer proposta, diz-se logo que é a isso levado pelo desejo de contrariar ou oppor-se ao projecto, mas não é assim. A todo e qualquer deputado é licito apresentar propostas que a camara aceita ou não, mas lá está tambem a opinião publica para julgar se a proposta é boa ou má. O deputado falla, manifesta as suas opiniões, o publico julga, e faz-lhe justiça. Não somos só nós aqui que temos sciencia e intelligencia, lá fóra tambem ha sciencia e intelligencias superiores que podem muito bem avaliar o que dizemos, tratámos e votâmos.

Portanto quando eu disse que a emissão é extremamente grande, disse uma verdade. Não ha banco que possa emittir o triplo do seu capital em obrigações ou notas ao portador, e a rasão d'isto é por ser prejudicial aos proprios bancos. E senão veja-se nos Estados Unidos que ha pouco citei, aonde a instituição bancaria tem a maior amplitude, aonde em cada ponto importante d'aquelle territorio ha um banco, ali o mais que se lhe concede é o duplo da emissão. Lá o governo tem nomeado commissões para irem examinar até que ponto estão feitas as emissões, e quaes são as suas operações, e tem acontecido muitas vezes haver excessos de uma emissão espantosa, e quebras em massa por causa d'essas emissões abusivas.

O governo americano até promoveu o estabelecimento de uma caixa de deposito, isto é, de segurança (safity fundast), para a qual concorrem os bancos com 1/2 por cento do seu capital até que a somma das entradas se eleve a 3 por cento do seu capital, a fim de supprir as faltas, quebras e empenhos dos mesmos bancos, e logo que se tira algumas sommas da dita caixa de segurança reduz-se ao mesmo nivel por um processo identico. Por esta rasão ali ao mais pequeno movimento, operação ou emissão que qualquer banco faz fóra da sua carta organica, se exigia logo o exame de commissarios nomeados ad hoc, para ver se na verdade essas operações e emissões eram ou tinham sido feitas em conformidade das respectivas cartas organicas; do contrario é mandado fechar pela comt of chancery, porque se o banco abusava, se em vez de emittir em bilhetes o duplo do seu capital emittiu o triplo, ao mais pequeno panico que apparecesse elle podia não ter meios para pagar aos portadores dos bilhetes a sua importancia, e teria de vir a uma liquidação; estes casos têem-se dado, e é preciso preveni-los. Entre nós já tivemos um exemplo d'estes. O banco de Lisboa emittiu mais notas que a importancia que realmente devia emittir pela sua carta organica, e aconteceu que por virtude das circumstancias que então se deram os portadores das notas de banco correrem a este para lh'as pagar o que não pôde fazer, e o resultado foi uma quebra propriamente dita.

Portanto eu proponho que em logar de se dizer =até ao triplo do capital em caixa = se diga = até ao duplo do capital em caixa =, e já não é pouco.

N'este sentido mando para a mesa o seguinte additamento.

E a seguinte

PROPOSTA

Artigo 3.°, § 1.° — Em vez de = triplo do capital em caixa = proponho = duplo do capital em caixa =. Ferreri. Foi admittida,

O sr. Levy: — Quanto á proposta do sr. Matos Correia nada tenho a dizer depois das declarações que fez o sr. ministro da marinha por parte do governo. Acrescentarei apenas duas palavras em resposta ao que disse o sr. Castro Ferreri.

A s. ex.ª mette medo a disposição do § 1.º do artigo 3.° do projecto, que permitte ao banco ultramarino a emissão de notas ao portador até ao triplo do capital em caixa.

Peço perdão a s. ex.ª para lhe observar que esta concessão se encontra em quasi todos os bancos coloniaes de todas as nações; e alem da disposição já citada pelo sr. Arrobas, da lei de 13 de julho de 1863, eu posso, entre outras auctoridades, citar ao illustre deputado a do sr. Dupuynode, que no seu tratado de credito das moedas e de imposto diz o seguinte (leu).

Na opinião d'este escriptor e distincto economista os bancos em geral, salvo circumstancias imprevistas, estão sempre a salvo de quaesquer embaraços, uma vez que tenham em caixa a quarta parte do valor das suas emissões. Ora este projecto não vae tão longe e por consequencia entendo que o illustre deputado não deve ter duvida em votar o paragrapho como está.

O sr. Carlos Bento: — Não me offerece duvida o artigo do modo por que está redigido, se o seu sentido for como eu o entendo.

O meu amigo, o sr. Matos Correia, mandou para a mesa uma proposta, para que este banco não possa estar de posse de propriedades rusticas ou urbanas por espaço maior de dez annos.

Eu entendo que não pôde deixar de ser essa a idéa do projecto. Trata-se aqui da creação de um banco hypothecario, e a não perder a sua natureza com a transplantação da metropole para o ultramar, os bancos hypothecarios não podem adquirir propriedades senão como garantia, como hypotheca das quantias que emprestam.

Concordo entretanto em que a proposta do illustre deputado torne mais claro o pensamento do artigo; só me parece que, sendo este privilegio concedido por quinze annos, o praso dos dez annos, que o illustre deputado estabelece na sua proposta, é um pouco longo...

Vozes: — Tudo isso está já prevenido.

O Orador: — Bem, então concordo com a idéa do illustre deputado, e receio que o praso de dez annos seja muito grande, e por elle se não consiga o fim que o illustre deputado deseja, e que eu entendo que é santo e justo.

O sr. Pinto de Magalhães: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se a materia está discutida.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 150, de 1863, que ha pouco foi approvado. Expede se para a outra camara.

Não ha numero na sala, que decida o requerimento do sr. Pinto de Magalhães.

O sr. Pinto Coelho: — Se não ha numero na sala, eu pedia a v. ex.ª que, sem prejuizo do requerimento, V. ex.ª fosse concedendo a palavra aos srs. deputados que a pediram sobre a materia, e quizerem usar d'ella (apoiados).

O sr. Matos Correia: — Tomei, a palavra tão sómente para dizer ao illustre deputado, o sr. Carlos Bento, que eu não vi a possibilidade da companhia se tornar proprietaria pelas faculdades que lhe competem como banco hypothecario, mas sim como banco de credito mobiliario; é possivel que eu me não explicasse bem; porém não ha duvida que foi isto o que disse, ou quando menos que tive intenção de dizer.

O sr. Pinto Coelho: — O § 1.° do artigo 3.° diz:

«Terá a faculdade de emittir no ultramar, com excepção de Macau, letras á ordem ou notas ao portador até ao triplo do capital em caixa.».

Parece-me que se attende ao capital que está em caixa no acto da emissão; mas o principio geral e economico que regula a organisação dos bancos é que elles são obrigados a ter em caixa o terço do capital. Se é esta a intenção com que o paragrapho está redigido, peço que se torne bem clara, para evitar duvidas de futuro.

Vozes: — Está tudo prevenido na lei de 13 de julho de 1863.

O Orador: — Mas eu é que não gosto d'essas referencias a outras leis, jamais quando se trata de assumptos d'esta ordem, e parecia-me melhor que isso ficasse aqui bem claro.

Agora pelo § 2.° d'este artigo está marcado que o maximo do juro para as operações do credito predial é fixado em 8 por cento, e para as outras operações em 12 por cento.

Agora pergunto eu se isto exclue toda e qualquer percentagem para as despezas de administração, porque ás vezes os bancos estabelecem o juro de 5 e 6 por cento para as suas operações, e 1 e 1/2 por cento para despezas de administração. Isto não é mais do que um acrescentamento de juro. Creio que n'esta taxa de juro vae já comprehendida a percentagem para as despezas de administração (apoiados). Como é um banco privilegiado, convem que elle tenha obrigações positivas e claras, para que não possa depois faltar a ellas. Se é da intenção do legislador que ao

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banco se não dê mais do que a taxa marcada n'este paragrapho para as differentes operações a que elle se refere, é conveniente que isso se consigne no § para que não haja depois duvidas a esse respeito.

O sr. Ministro da Marinha: — Já na sessão de ante-hontem dei as devidas explicações, e no sentido exactamente que indica s. ex.ª, em resposta a uma observação analoga feita pelo illustre deputado o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Pinto Coelho: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

T

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou as disposições do projecto que por iniciativa de tres membros d'esta camara foi submettido á vossa approvação, e por virtude das quaes ha votada a despeza de 1:500$000 réis para auxilio da reparação da igreja matriz de Silves.

Parece á commissão, de accordo com o parecer da de fazenda, que, comquanto seja necessario e urgente a dita reparação, está para a despeza respectiva auctorisado o governo, attento haver no orçamento verba destinada á conservação de certos edificios publicos monumentaes, em cuja classificação parece dever entrar a igreja matriz de Silves.

Sala da commissão, 20 de abril de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Guilhermino Augusto de Barros = Affonso Botelho = Fernando de Magalhães Villas Boas = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Pertence ao parecer T

Senhores. — A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de obras publicas o projecto de lei n.° 17-N, que tem por fim auctorisar o governo a gastar a quantia de 1:500$000 réis na reparação da igreja matriz de Silves.

Reconhece a commissão a necessidade de evitar-se a ruina total d'esta igreja, notavel pela sua architectura, e gloriosa pelas suas recordações.

Entretanto como na secção 13.ª do capitulo 6.° do orçamento do ministerio das obras publicas é votada a somma de 60:000$000 réis para obras e reparações dos monumentos historicos, igrejas e outros edificios; parece á commissão que não tem logar, por desnecessaria, a approvação do projecto de que se trata.

Sala da commissão de fazenda, 18 de março de 1864. = Belchior José Garcez = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publica á seguinte representação

Senhores deputados da nação portugueza. — Das leis que tendes confeccionado com o fim de acabar com o odioso privilegio que opprimia a terra e estorvava os esperados e necessarios melhoramentos na agricultura, era uma consequencia natural por que a maior parte da nação seguramente ha muito tempo anciava, que a liberdade do commercio dos vinhos fosse uma realidade para o lavrador.

Tendes propostas e projectos n'este sentido, bem como representações de municipalidades, que reclamam o que de justiça ha muito tempo tambem devia ser direito constituido. É por isso que a camara municipal de Ceia do districto da Guarda, vem n'este proposito e na esperança de ser attendida, inscrever se entre o numero das que se pronunciam pelo prompto e completo acabamento de todo o privilegio que entre portuguezes possa dar-se contra a virtual liberdade do commercio dos vinhos.

Oxalá que antes de findardes tão interessante legislatura, deis ao paiz mais esta prova de dedicação pelos seus interesses, extirpando tão vicioso monopolio.

Ceia, em sessão camararia, de 30 de março de 1864. = O presidente, Francisco Ribeiro Pinto de Moraes = Vice-presidente, José Maria da Silveira Monte Negro = Francisco Pedro Alves da Rocha = Abilio de Magalhães da Silveira Castello Branco = Antonio de Miranda Brandão.

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